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Data: 11/10/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: DECRETO N.º 080/2023, DECLARA PONTO FACULTATIVO O DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição:
Estado de Mato Grosso
MUNICíPlO DE NOVA OLíMPlA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO NO 080/2023
DATA: 1 1 DE OUTUBRO DE 2023.
DECLARA PONTO FACULTATIVO O DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1 0 Fica declarado ponto facultativo o dia 13 de outubro de 2023, nos órgãos da Administração Pública Municipal em virtude do Feriado Nacional de Nossa Senhora Aparecida no dia 12 de outubro de 2023.
Art. 20 As Secretarias Municipais suspenderão suas atividades normais no dia 13 de outubro de 2023, respectivamente nos seus horários de atendimento e retornarão as atividades normais no dia 16 de outubro de 2023 (segunda-feira), às 07h00, com atendimento ao público.
Parágrafo Único — O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários de caráter essencial.
Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia — MT, 11 outubro de 2023.
JOSÉ ELPIDIO ORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.
WEBER VIEI MARTINS
Secretário Municipal De Administração
Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-000- Nova Olímpia-MT,
CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, ww.novaolimpia.mt.gov.br
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Documentos: 1
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Data: 11/10/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: DECRETO N.º 080/2023, DECLARA PONTO FACULTATIVO O DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição:
Estado de Mato Grosso
MUNICíPlO DE NOVA OLíMPlA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO NO 080/2023
DATA: 1 1 DE OUTUBRO DE 2023.
DECLARA PONTO FACULTATIVO O DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1 0 Fica declarado ponto facultativo o dia 13 de outubro de 2023, nos órgãos da Administração Pública Municipal em virtude do Feriado Nacional de Nossa Senhora Aparecida no dia 12 de outubro de 2023.
Art. 20 As Secretarias Municipais suspenderão suas atividades normais no dia 13 de outubro de 2023, respectivamente nos seus horários de atendimento e retornarão as atividades normais no dia 16 de outubro de 2023 (segunda-feira), às 07h00, com atendimento ao público.
Parágrafo Único — O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários de caráter essencial.
Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia — MT, 11 outubro de 2023.
JOSÉ ELPIDIO ORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.
WEBER VIEI MARTINS
Secretário Municipal De Administração
Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-000- Nova Olímpia-MT,
CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, ww.novaolimpia.mt.gov.br
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Documentos: 1
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Nº: 0079/2023
Data: 04/10/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: Decreto Nº 00079/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição: Decreto Nº 00079/2023
Data: 04/10/2023
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.616,44 (setenta mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO
05.050.0.2 - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
05.050.0.2.12.361.0013.2049 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 - 2569000000 - Material de Consumo R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
3.3.90.39.00.00 - 2569000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
05.050.0.3 - DEPARTAMENTO DO ENSINO INFANTIL
05.050.0.3.12.365.0012.2070 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.30.00.00 - 2569000000 - Material de Consumo R$ 19.616,44 (dezenove mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos)
3.3.90.39.00.00 - 2569000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 7.000,00 (sete mil reais)
T O T A L R$ 70.616,44
Art. 2º - Para cumprimento do credito autorizado serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Superávit Financeiro apurado no exercício anterior nas fontes de recursos de livre aplicação.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia
Estado de Mato Grosso
Em 04 de outubro de 2023.
José Elpidio de Moraes Cavalcante
Prefeito Municipal
Weber Vieira Martins
Secr. Municipal de Administração
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Documentos: 1
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Nº: 0078/2023
Data: 02/10/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: Decreto Nº 00078/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição:
Decreto Nº 00078/2023
Data: 02/10/2023
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 823.828,00 (oitocentos e vinte e três mil e oitocentos e vinte e oito reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.030.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
03.030.0.1.04.122.0003.2021 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES SMAD
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 1.000,00 (um mil reais)
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 29.897,00 (vinte e nove mil e oitocentos e noventa e sete reais)
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.040.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
04.040.0.1.04.123.0006.2031 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC. SMF
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 62.184,00 (sessenta e dois mil e cento e oitenta e quatro reais)
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO
05.050.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
05.050.0.1.12.122.0011.2037 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMECETEL
3.3.90.30.00.00 - 1500100100 - Material de Consumo R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
05.050.0.2 - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
05.050.0.2.12.361.0013.2057 - TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 - 1575000000 - Material de Consumo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
3.3.90.39.00.00 - 1575000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais)
3.3.90.39.00.00 - 1759000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (dez mil reais)
05.050.0.5 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
05.050.0.5.12.367.0014.2098 -
3.3.90.30.00.00 - 1500100100 - Material de Consumo R$ 3.000,00 (três mil reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2.10.302.0020.2154 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.39.00.00 - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais)
06.060.0.2.10.303.0022.2144 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA
3.3.90.32.00.00 - 1621000000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.070.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
07.070.0.1.08.122.0024.2186 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMAS
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 1.000,00 (um mil reais)
3.3.90.40.00.00 - 1500000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 (um mil reais)
07.070.0.2 - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.070.0.2.08.244.0026.2310 - MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3.3.90.39.00.00 - 1660000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 12.000,00 (doze mil reais)
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2.15.451.0036.1079 - PAVIMENTAÇÃO URBANA E OBRAS COMPLEMENTARES
4.4.90.51.00.00 - 1701000000 - Obras e Instalações R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
08.080.0.2.15.452.0036.2236 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DO DEPTO DE SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.93.00.00 - 1701000000 - Indenizações e Restituições R$ 75.247,00 (setenta e cinco mil e duzentos e quarenta e sete reais)
08.080.0.3 - SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO
08.080.0.3.26.782.0037.2240 - CONSERVAR E MANTER FROTA DO SETOR DE TRANSPORTE
3.3.90.30.00.00 - 1759000000 - Material de Consumo R$ 100.000,00 (cem mil reais)
T O T A L R$ 823.828,00
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO
05.050.0.2 - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
05.050.0.2.12.361.0013.2049 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00.00 - 1569000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)
05.050.0.2.12.361.0013.2057 - TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 - 1500100100 - Material de Consumo R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
3.3.90.30.00.00 - 1759000000 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (dez mil reais)
3.3.90.39.00.00 - 1500100100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
05.050.0.8 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
05.050.0.8.13.392.0016.2116 - FOMENTAR EVENTOS TURÍSTICOS E CULTURAIS
3.3.90.36.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3.000,00 (três mil reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2.10.303.0022.2144 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA
3.3.90.39.00.00 - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.070.0.5 - FHIS - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
07.070.0.5.16.482.0027.1076 - PSH - PROGRAMA DE SUBSIDIO A HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2.15.451.0036.1079 - PAVIMENTAÇÃO URBANA E OBRAS COMPLEMENTARES
4.4.90.51.00.00 - 1500000000 - Obras e Instalações R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
08.080.0.2.25.752.0036.1166 - SISTEMA DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA
4.4.90.51.00.00 - 1754000000 - Obras e Instalações R$ 515.328,00 (quinhentos e quinze mil e trezentos e vinte e oito reais)
08.080.0.3 - SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO
08.080.0.3.26.782.0037.2240 - CONSERVAR E MANTER FROTA DO SETOR DE TRANSPORTE
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 100.000,00 (cem mil reais)
T O T A L R$ 823.828,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia
Estado de Mato Grosso
Em 02 de outubro de 2023.
José Elpidio de Moraes Cavalcante
Prefeito Municipal
Weber Vieira Martins
Secr.Municipal de Administração
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Documentos: 1
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Data: 29/09/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 077 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023, REGULAMENTA A CONCESSÃO DE FOLGA COMPENSATÓRIA DE SERVIDOR PÚBLICO EM VIRTUDE DE TRABALHO REALIZADO NO PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: Estado de Mato Grosso
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N.0 077 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE FOLGA COMPENSATÓRIA DE SERVIDOR PÚBLICO EM VIRTUDE DE TRABALHO REALIZADO NO PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE,
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL;
CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA no 231/2022, prevê em seu art. 100, Inciso II, que a convocação de servidores públicos municipais para auxiliar no processo de escolha para membros do Conselho Tutelar, terão direito de folga do serviço pelo dobro dos dias de convocação, em analogia ao artigo 98 da Lei Federal 9.504/1997;
CONSIDERANDO que os servidores prestam serviços no Processo de Escolha de maneira gratuita e espontânea, fora de horário de expediente para trazer melhorias ao Município.
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade administrativa.
DECRETA:
Art. 1 0 - Autoriza que os servidores nomeados e requisitados para trabalho no processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar a serem dispensados do serviço, mediante declaração expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP :78.370-000- Nova Olímpia-MT,
CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, wwnovaolimpia.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2 0 - As folgas poderão ser gozadas a qualquer momento desde que sejam autorizadas pelo chefe imediato e pelo secretário (a) da pasta a qual o servidor estiver lotado.
Art.3 0 - Autoriza o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — COMDICA a efetivar a convocação dos servidores e Declaração de participação na Eleição do Conselho Tutelar.
Art.40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.70 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia — MT, 29 de setembro de 2023.
JOSÉ ELPÍDIO DES CAVALCANTE Pr eito Municipal
WEBER VIEIR MARTINS
Secretário Municipal de Administração
Rua Wilson de Almeida, n o 259-S, Bairro Jardim ouro Verde, CEP:78.370-OOO- Nova Olímpia-MT,
CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, ww.novaolimpia.mt.gov.br
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Documentos: 1
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Data: 27/09/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: Decreto N.º 00076/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição: Decreto NO 00076/2023
Data: 27/09/2023
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n.0 01303/2022.
DECRETA:
Art. 1 0 - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.571.189,00 (um milhão, quinhentos e setenta e um mil e cento e oitenta e nove reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
02 - CHEFIA DO EXECUTIVO
02.020.0.1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.020.0.1.04.122.0002.2008- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
3.1.90.94.oo.oo - 1500000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$
21 .ooo,oo (vinte e um mil reais)
02.020.0.1.04.122.0002.2010- DESENVOLVIMENTO DAS AÇÖES DO CONTROLE INTERNO
3.1.91.13.oo.oo - 1500000000 - Obrigações Patronais R$ 110,00 (cento e dez reais)
02.020.O.1.04.131.0002.2014- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE IMPRENSSA
3.1.91.13.oo.oo - 1500000000 - Obrigações Patronais R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.030.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
03.030.0.1.04.122.0003.2021- DESENVOLVER AS ATIVIDADES SMAD
3.1.90.94.oo.oo - 1500000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$
12.000,00 (doze mil reais)
3.1.91.13.oo.oo - 1500000000 Obrigações Patronais R$ 5.294,00 (cinco mil e duzentos e noventa e quatro reais)
o CEP:78.370-000-
3.3.90.08.oo.oo - 1500000000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 6.000,00 (seis mil reais)
3.3.90.30.oo.oo - 1500000000 Material de Consumo R$ 2.600,00 (dois mil e
seiscentos reais)
3.3.90.39.oo.oo - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$
38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos reais)
- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.040.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
04.040.0.1.04.123.0006.2031- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC. SMF
3.1.90.94.oo.oo - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00
(cinco mil reais)
3.3.90.39.oo.oo - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$
13.200,00 (treze mil e duzentos reais)
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO
05.050.O.2 - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
05.050.0.2.12.361.0013.2049- DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL
3.1.90.13.00.00 - 1500100100 reais)
- Obrigações Patronais R$ 160,00 (cento e sessenta
3.1.91.13.oo.oo - 1500100100 duzentos reais)
- Obrigações Patronais R$ 17.200,00 (dezessete mil e
3.3.90.39.oo.oo - 1500100100
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$
3 16.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais)
05.050.0.2.12.361.0013.2057- TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.oo.oo - 1759000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100,00 (cem reais)
05.050.0.4 - FUNDEB
05.050.0.4.12.361.0013.2079- GASTOS COM BENEFICIOS EDUCAÇÃO
FUNDAMENTAL - Rec 70 Perc FUNDEB
3.1.91.13.oo.oo - 1540107000 - Obrigações Patronais R$ 197.400,00 (cento e noventa e sete mil e quatrocentos reais)
3.3.90.08.oo.oo - 1540107000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
05.050.0.4.12.367.0014.2084- GASTOS E BENEFÍCIOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Rec 70 Perc FUNDEB
3.1.91.13.00.00 - 1540107000 - Obrigações Patronais R$ 26.070,00 (vinte e seis mil e setenta reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2.10.122.0018.2123- DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA
DE SAUDE
3.1.90.94.oo.oo - 1500100200 (cinco mil reais)
- Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00
06.060.0.2.10.301.0019.2130ATIVIDADES DAS UBSs
DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS
3.1.91.13.oo.oo - 1500100200 reais)
- Obrigações Patronais R$ 40.000,00 (quarenta mil
3.3.90.08.oo.oo - 1500100200
- Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do
Militar R$ 4.020,00 (quatro mil e vinte reais)
06.060.0.2.10.301.0019.2135- MANTER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DOS ACSs
3.1.90.04.oo.oo - 1600000000 (oitenta e sete mil reais)
- Contratação por Tempo Determinado R$ 87.000,00
3.1.90.13.00.00 - 1500100200 quinhentos reais)
Obrigações Patronais R$ 10.500,00 (dez mil e
3.1.91.13.oo.oo - 1500100200
- Obrigações Patronais R$ 10.000,00 (dez mil reais)
3.3.90.08.oo.oo - 1600000000
- Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do
Militar R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
06.060.0.2.10.302.0020.2154- ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.08.oo.oo - 1500100200 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
3.3.90.39.oo.oo - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
O CEP:78.370-OOO-
06.060.0.2.10.302.0020.2159- MANTER AS ATIVIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES
3.3.90.08.oo.oo - 1500100200 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 3.000,00 (três mil reais)
06.060.0.2.10.304.0021.2170- DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.1.90.11.oo.oo - 1500100200
17.000,00 (dezessete mil reais)
- Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$
3.1.90.13.00.00 - 1500100200
- Obrigações Patronais R$ 100,00 (cem reais)
3.1.91.13.oo.oo - 1500100200
- Obrigações Patronais R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
06.060.0.2.10.305.0021.2173 EPIDEMIOLÓGICA
MANTER AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA
3.1.90.04.oo.oo - 1500100200 (nove mil reais)
- Contratação por Tempo Determinado R$ 9.000,00
3.1.90.11.oo.oo - 1500100200
- Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$
8.500,00 (oito mil e quinhentos reais)
3.1.90.13.00.00 - 1500100200 Obrigações Patronais R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais)
3.1.91.13.oo.oo - 1500100200 - Obrigações Patronais R$ 300,00 (trezentos reais) 3.3.90.08.oo.oo - 1600000000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 2.650,00 (dois mil e seiscentos e cinquenta reais)
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.070.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
07.070.0.1.08.122.0024.2186- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMA
3.1.90.94.oo.oo - 1500000000 (quatro mil e setecentos reais)
- Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.700,00
3.1.91.13.00.00 - 1500000000 oitocentos reais)
Obrigações Patronais R$ 7.800,00 (sete mil e
3.3.90.14.00.00 - 1500000000
- Diárias — Civil R$ 500,00 (quinhentos reais)
3.3.90.39.oo.oo - 1500000000
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$
74.000,00 (setenta e quatro mil reais)
07.070.0.1.08.244.0024.1072- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE ASSISTENCIA SOCIAL
4.4.90.52.oo.oo - 1500000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (cem mil reais)
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
08.080.0.1.04.122.0005.2226- DESENVOLVER AS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SMOSP
3.1.90.13.00.00 - 1500000000 quatrocentos e cinquenta reais)
Obrigações Patronais R$ 2.450,00 (dois mil e
3.1.90.94.oo.oo - 1500000000 (cinco mil reais)
- Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00
3.1.91.13.oo.oo - 1500000000
- Obrigações Patronais R$ 7.000,00 (sete mil reais)
3.3.90.08.oo.oo - 1500000000
- Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do
Militar R$ 3.100,00 (três mil e cem reais)
08.080.0.2 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2.15.451.0036.2228- REVITALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS
3.3.90.30.oo.oo - 1759000000 - Material de Consumo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
08.080.0.2.15.452.0036.2231- MANUTENÇÃO DA LIMPEZA URBANA
3.3.90.39.oo.oo - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$
200.000,00 (duzentos mil reais)
08.080.0.2.15.452.0036.2236- DESENVOLVER AS ATIVIDADES DO DEPTO DE SERVIÇOS URBANOS
3.1.91.13.00.00 - 1500000000 Obrigações Patronais R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)
08.080.0.3 - SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO
08.080.0.3.26.782.0037.2242- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO SETOR
DE TRANSPORTES
3.3.90.08.oo.oo - 1500000000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 3.100,00 (três mil e cem reais)
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
09.090.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS
09.090.0.1.20.122.0005.2245- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SMDE
3.1.90.94.oo.oo - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais)
3.3.90.39.oo.oo - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
11.110.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
11.110.0.1.04.122.0005.2268- DESENVOLVER ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SMICS
3.1.90.94.oo.oo - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 6.055,00 (seis mil e cinquenta e cinco reais)
- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
12.120.0.1 -GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
12.120.0.1.04.121.0007.2284- DESENVOLVER AS ATIVIDADES DAS SMP E DEPARTAMENTOS
3.1.90.94.oo.oo - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais)
12.120.0.2 -DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DAE
12.120.0.2.17.512.0010.2289- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DAE
3.3.90.39.oo.oo - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$
20.000,00 (vinte mil reais)
TOTAL R$ 1.571.189,00
Art. 20 - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1 0 inciso III da Lei Federal no 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2.10.301.0019.2130- DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs
3.3.90.39.oo.oo - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.070.0.5 - FHIS - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
07.070.0.5.16.482.0027.1076- PSH - PROGRAMA DE SUBSIDIO A HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
3.3.90.39.oo.oo - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500,00 (quinhentos reais)
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2.15.451.0036.1079- PAVIMENTAÇÃO URBANA E OBRAS COMPLEMENTARES
4.4.90.51.00.00 - 1500000000 Obras e Instalações R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
08.080.0.2.25.752.0036.1166- SISTEMA DE MINIGERAÇÄO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA
4.4.90.51.00.00 - 1754000000 - Obras e Instalações R$ 1.180.689,00 (um milhão, cento e oitenta mil e seiscentos e oitenta e nove reais)
TOTAL R$ 1.571.189,00
Art. 3 0 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia Estado de Mato Grosso
Em 27 de setembro de 2023.
José Elpidi e oraes Cavalcante
Prefeito M icipal
Weber ieira artins
Secr. Municipal de Administração
O CEP:78.370-OOO-
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Documentos: 1
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Data: 13/09/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: DECRETO N.º 074 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023, REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT, A LEI FEDERAL Nº 12.305, DE 02 DE AGOSTO DE 2010, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 10.936 DE 12 DE JANEIRO DE 2022, QUE INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍD
Descrição: DECRETO Nº 074 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT, A LEI FEDERAL Nº 12.305, DE 02 DE AGOSTO DE 2010, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 10.936 DE 12 DE JANEIRO DE 2022, QUE INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
José Elpídio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 72, IV da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o art. 63, do Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o §1º, do art. 23 da Lei Federal nº 12.305 de 2010 c.c art. 58 do Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que determina a apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS pelos Grandes Geradores no município, em periodicidade mínima de 12 meses;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam regulamentados os arts. 13, 20 e 33, todos da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, quanto ao volume de resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores, a responsabilidade pela coleta, tratamento e destinação final e disciplina o cadastramento de geradores de resíduos sólidos e a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
§ 1º Para os fins do disposto neste Decreto, são considerados Grandes Geradores, os geradores de resíduos sólidos:
I – De saneamento básico, exceto os domiciliares e os de limpeza urbana - varrição;
II – Resíduos industriais;
III – Resíduos de serviços de saúde;
IV – Resíduos de mineração;
V – Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos;
VI – Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos que, apesar de caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
VII – As empresas de construção civil e/ou reformas, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, que produzam mais de 50 (cinquenta) quilogramas diários de resíduos;
VIII – Os responsáveis pelos terminais e outras instalações que gerem resíduos de serviços de transporte;
IX – Os responsáveis por atividades agrossilvipastoris, se exigido pelo órgão competente do SISNAMA “Sistema Nacional de Meio Ambiente”, do SNVS “Sistema Nacional de Vigilância Sanitária” ou do SUASA “Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária”;
X – Todo e qualquer empreendimento que gere mais de 200 (duzentos) litros de resíduos por dia, mesmo que estes resíduos sejam comparados a resíduos domiciliares.
§ 2º Ficam dispensadas de apresentar o plano de gerenciamento de resíduos sólidos as microempresas e as empresas de pequeno porte a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3ºâ€¯da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que gerem somente resíduos sólidos domiciliares ou, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 13 da Lei nº 12.305, de 2010, que gerem resíduos sólidos equiparados aos resíduos sólidos domiciliares até o volume de duzentos litros por empreendimento por dia.
§ 3º Os resíduos resultantes das atividades dos Grandes Geradores são classificados como resíduos especiais.
§ 4º Ficam excluídos, no estabelecido do caput deste artigo, os geradores residenciais.
Art. 2º Os Grandes Geradores ficam obrigados a realizar o seu cadastramento junto às unidades administrativas municipais responsáveis pela atividade exercida, por meio do Sistema de Elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS Digital.
§ 1º Para o cadastramento de que trata o caput deste artigo, o Grande Gerador deverá acessar o sistema disponível no sítio oficial do Município de Nova Olímpia-MT e anexar os seguintes documentos:
I – Alvará de Localização e Funcionamento e/ou Sanitário;
II – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
III – Cópia da cédula de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal;
IV – Cópia do Ato Constitutivo da Empresa;
V – Preencher o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e demais normas pertinentes, com Responsabilidade Técnica devidamente assinada e recolhida junto ao conselho profissional competente, quando houver;
VI – Cópia do contrato de prestação de serviços de gerenciamento de resíduos sólidos firmado entre o Grande Gerador com empresa prestadora devidamente habilitada para coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada;
VII – Licença de Operação (LO) da empresa responsável pela coleta, transporte e disposição final dos Resíduos Sólidos, quando aplicável.
VIII – Todas as informações solicitadas pelo Poder Público referente à natureza, ao tipo, às características e quantidades, ao gerenciamento e manejo dos resíduos sólidos gerados, nos termos deste Decreto e demais normas regulamentares.
§ 2º O Grande Gerador deverá atualizar o cadastro a cada 12 (doze) meses ou quando houver alterações cadastrais e/ou nos volumes e tipos de resíduos.
Art. 3º Os Grandes Geradores deverão promover, de forma direta ou indireta, a coleta, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada dos seus resíduos, buscando a redução na geração, nos termos da Lei nº 12.305 de 2010.
§ 1º Os Grandes Geradores deverão observar as regras de segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, destinação de resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos estabelecidos pelo Poder Público, bem como dos Regulamentos Federais e Estaduais.
§ 2º As etapas de transbordo e tratamento se darão em conformidade com a metodologia de execução e plano de gerenciamento, em função das especificidades dos resíduos produzidos pelos Grandes Geradores.
§ 3º O Grande Gerador tem corresponsabilidade pelos danos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos realizados pelas empresas prestadoras de serviço por si contratadas.
§ 4º É vedada a utilização da coleta seletiva municipal para o transporte de seus resíduos recicláveis, salvo termos de convênio, contrato ou similares previstos em legislação, mediante o preço público.
§ 5º É vedada a utilização de espaços públicos, como os ecopontos, para destinação final dos resíduos gerados por Grandes Geradores.
§ 6º Os materiais recicláveis segregados na origem deverão ser prioritariamente encaminhados a cooperativas ou associação de catadores devidamente reconhecidas pelo Poder Público Municipal e que atendam a legislação vigente.
Art. 4° A elaboração, recepção, tramitação, análise e aprovação do PGRS será eletrônica, eliminando o atendimento presencial, por meio de plataforma para elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, o PGRS Digital.
§ 1º Será disponibilizado ao contribuinte e servidores públicos, no portal da prefeitura, um link para acesso ao sistema.
§ 2º As empresas deverão utilizar este link para elaborar o PGRS, o tipo de PGRS a ser elaborado será de acordo com o CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica.
§ 3º Sob a análise do PGRS ensejará taxa de acordo com a Lei de Específica.
Art. 5º Serão emitidos e recepcionados 7 tipos de documentos de PGRS:
I – PGRS Agrossilvipastoris;
II – PGRS Comércio;
III – PGRS Construção Civil;
IV – PGRS Serviço;
V – PGRS Saúde;
VI – PGRS Indústria;
VII – PGRS Outros (associações, autarquias, autônomos, escolas, repartições públicas estaduais, federais, municipais e empresas públicas).
Art. 6º Os planos de gerenciamento de resíduos sólidos terão o seguinte conteúdo mínimo:
I – Descrição do empreendimento ou atividade;
II – Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;
III – Explicitação dos responsáveis pelas etapas do gerenciamento de resíduos sólidos;
IV – Definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador;
V – Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;
VI – Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;
VII – Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos, reutilização e reciclagem;
VIII – Se houver, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
IX – Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;
X – Relatório fotográfico de todos os setores do empreendimento em imagens coloridas com identificação (legenda);
XI – ART/RRT;
XII – MTR “Manifesto de Transporte de Resíduos” e CDR “Combustível derivado de resíduos sólidos” comprovando o transporte e destino final adequado dos resíduos, quando aplicável;
XIII – Periodicidade de sua revisão.
Art. 7° Os processos serão padronizados e distribuídos para análise entre os fiscais.
§ 1º Os responsáveis pela recepção e análise dos PGRS serão:
I - Servidores do Departamento Municipal de Meio Ambiente;
II - Secretaria da Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária;
III - Demais técnicos ou agentes públicos que contarem com autorização prévia e expressa de cada Secretaria ou órgão equiparado na estrutura organizacional.
§ 2º Os servidores deverão efetuar o cadastramento na plataforma, informando o nome completo, CPF, e-mail e telefone para contato.
§ 3º Os servidores municipais serão informados por e-mail das tramitações, tanto internas (órgão da prefeitura), quanto externas (contribuintes), dos documentos de PGRS de sua exclusiva responsabilidade de análise.
§ 4º Competirá ao supervisor (titular ou suplente) nomeado em cada órgão, verificar e controlar, mensalmente, a realização das análises dos PGRS pelos técnicos designados.
§ 5º Os agentes públicos serão cadastrados pelos seus respectivos supervisores, para a realização de análise dos PGRS nos diversos setores e secretarias, bem como, por outros órgãos oficialmente autorizados pelo município.
Art. 8º O PGRS será um dos requisitos para a concessão e emissão do alvará de construção e/ou licenças ambientais dos empreendimentos com as atividades geradoras dos resíduos citados no §1° do Art 1° deste Decreto.
Parágrafo Único. A emissão de alvarás para execução de obras públicas fica condicionada à aprovação do PGRS.
Art. 9º O PGRS deverá atender ao disposto no PMGIRS – Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, sem prejuízo a outras normas, resoluções e legislações pertinentes ao gerenciamento dos resíduos.
§ 1º Caberá aos responsáveis pelo PGRS manterem atualizadas e disponíveis ao órgão municipal responsável pela análise, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade.
§ 2º O PGRS é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade, cabendo ao município ou ao órgão licenciador competente a aprovação do plano.
§ 3º Nos empreendimentos cujo licenciamento ocorrer nos níveis Estadual ou Federal, será assegurada oitiva do órgão municipal competente, em especial quanto à disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.
§ 4º Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do PGRS caberá à autoridade municipal competente.
Art. 10 Nos casos em que for aplicável a apresentação do PGRS conforme regulamentado pela Lei, o uso do serviço de elaboração do PGRS por meio eletrônico passa a ser válido a partir da publicação deste Decreto.
Art. 11 Os empreendimentos comerciais com relação aos resíduos com logística reversa obrigatória, deverão em conjunto manter sistema de recebimento e destinação ambiental adequada para estes resíduos sem prejuízo ao poder público, que agirá apenas como parceiro e agente fiscalizador das ações.
§ 1º Os empreendimentos citados no caput deste artigo deverão enviar ao poder público municipal os seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
§ 2º Será atendido o disposto no Artigo 33 da Lei Federal nº 12.305/2010 sobre a logística reversa, o Capítulo III do Decreto 10.936 de 2022, que trata do Programa Nacional de Logística Reversa e o Decreto n° 112 de 2023, referente ao sistema de política reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso.
Art. 12 Todos os geradores, transportadores, receptores e órgãos públicos competentes deverão se enquadrar nos dispositivos deste Decreto obrigatoriamente a partir do exercício de 2024.
Art. 13 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 13 de setembro de 2023.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal De Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.novaolimpia.mt.gov.br
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Documentos: 1
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Data: 13/09/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: DECRETO N.º 074 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023, REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT, A LEI FEDERAL N.º 12.305, DE 02 DE AGOSTO DE 2010, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 10.936 DE 12 DE JANEIRO DE 2022, QUE INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL DE RES
Descrição: DECRETO Nº 074 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT, A LEI FEDERAL Nº 12.305, DE 02 DE AGOSTO DE 2010, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 10.936 DE 12 DE JANEIRO DE 2022, QUE INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
José Elpídio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 72, IV da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o art. 63, do Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o §1º, do art. 23 da Lei Federal nº 12.305 de 2010 c.c art. 58 do Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que determina a apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS pelos Grandes Geradores no município, em periodicidade mínima de 12 meses;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam regulamentados os arts. 13, 20 e 33, todos da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, quanto ao volume de resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores, a responsabilidade pela coleta, tratamento e destinação final e disciplina o cadastramento de geradores de resíduos sólidos e a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
§ 1º Para os fins do disposto neste Decreto, são considerados Grandes Geradores, os geradores de resíduos sólidos:
I – De saneamento básico, exceto os domiciliares e os de limpeza urbana - varrição;
II – Resíduos industriais;
III – Resíduos de serviços de saúde;
IV – Resíduos de mineração;
V – Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos;
VI – Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos que, apesar de caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
VII – As empresas de construção civil e/ou reformas, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, que produzam mais de 50 (cinquenta) quilogramas diários de resíduos;
VIII – Os responsáveis pelos terminais e outras instalações que gerem resíduos de serviços de transporte;
IX – Os responsáveis por atividades agrossilvipastoris, se exigido pelo órgão competente do SISNAMA “Sistema Nacional de Meio Ambiente”, do SNVS “Sistema Nacional de Vigilância Sanitária” ou do SUASA “Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária”;
X – Todo e qualquer empreendimento que gere mais de 200 (duzentos) litros de resíduos por dia, mesmo que estes resíduos sejam comparados a resíduos domiciliares.
§ 2º Ficam dispensadas de apresentar o plano de gerenciamento de resíduos sólidos as microempresas e as empresas de pequeno porte a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3ºâ€¯da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que gerem somente resíduos sólidos domiciliares ou, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 13 da Lei nº 12.305, de 2010, que gerem resíduos sólidos equiparados aos resíduos sólidos domiciliares até o volume de duzentos litros por empreendimento por dia.
§ 3º Os resíduos resultantes das atividades dos Grandes Geradores são classificados como resíduos especiais.
§ 4º Ficam excluídos, no estabelecido do caput deste artigo, os geradores residenciais.
Art. 2º Os Grandes Geradores ficam obrigados a realizar o seu cadastramento junto às unidades administrativas municipais responsáveis pela atividade exercida, por meio do Sistema de Elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS Digital.
§ 1º Para o cadastramento de que trata o caput deste artigo, o Grande Gerador deverá acessar o sistema disponível no sítio oficial do Município de Nova Olímpia-MT e anexar os seguintes documentos:
I – Alvará de Localização e Funcionamento e/ou Sanitário;
II – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
III – Cópia da cédula de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal;
IV – Cópia do Ato Constitutivo da Empresa;
V – Preencher o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e demais normas pertinentes, com Responsabilidade Técnica devidamente assinada e recolhida junto ao conselho profissional competente, quando houver;
VI – Cópia do contrato de prestação de serviços de gerenciamento de resíduos sólidos firmado entre o Grande Gerador com empresa prestadora devidamente habilitada para coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada;
VII – Licença de Operação (LO) da empresa responsável pela coleta, transporte e disposição final dos Resíduos Sólidos, quando aplicável.
VIII – Todas as informações solicitadas pelo Poder Público referente à natureza, ao tipo, às características e quantidades, ao gerenciamento e manejo dos resíduos sólidos gerados, nos termos deste Decreto e demais normas regulamentares.
§ 2º O Grande Gerador deverá atualizar o cadastro a cada 12 (doze) meses ou quando houver alterações cadastrais e/ou nos volumes e tipos de resíduos.
Art. 3º Os Grandes Geradores deverão promover, de forma direta ou indireta, a coleta, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada dos seus resíduos, buscando a redução na geração, nos termos da Lei nº 12.305 de 2010.
§ 1º Os Grandes Geradores deverão observar as regras de segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, destinação de resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos estabelecidos pelo Poder Público, bem como dos Regulamentos Federais e Estaduais.
§ 2º As etapas de transbordo e tratamento se darão em conformidade com a metodologia de execução e plano de gerenciamento, em função das especificidades dos resíduos produzidos pelos Grandes Geradores.
§ 3º O Grande Gerador tem corresponsabilidade pelos danos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos realizados pelas empresas prestadoras de serviço por si contratadas.
§ 4º É vedada a utilização da coleta seletiva municipal para o transporte de seus resíduos recicláveis, salvo termos de convênio, contrato ou similares previstos em legislação, mediante o preço público.
§ 5º É vedada a utilização de espaços públicos, como os ecopontos, para destinação final dos resíduos gerados por Grandes Geradores.
§ 6º Os materiais recicláveis segregados na origem deverão ser prioritariamente encaminhados a cooperativas ou associação de catadores devidamente reconhecidas pelo Poder Público Municipal e que atendam a legislação vigente.
Art. 4° A elaboração, recepção, tramitação, análise e aprovação do PGRS será eletrônica, eliminando o atendimento presencial, por meio de plataforma para elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, o PGRS Digital.
§ 1º Será disponibilizado ao contribuinte e servidores públicos, no portal da prefeitura, um link para acesso ao sistema.
§ 2º As empresas deverão utilizar este link para elaborar o PGRS, o tipo de PGRS a ser elaborado será de acordo com o CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica.
§ 3º Sob a análise do PGRS ensejará taxa de acordo com a Lei de Específica.
Art. 5º Serão emitidos e recepcionados 7 tipos de documentos de PGRS:
I – PGRS Agrossilvipastoris;
II – PGRS Comércio;
III – PGRS Construção Civil;
IV – PGRS Serviço;
V – PGRS Saúde;
VI – PGRS Indústria;
VII – PGRS Outros (associações, autarquias, autônomos, escolas, repartições públicas estaduais, federais, municipais e empresas públicas).
Art. 6º Os planos de gerenciamento de resíduos sólidos terão o seguinte conteúdo mínimo:
I – Descrição do empreendimento ou atividade;
II – Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;
III – Explicitação dos responsáveis pelas etapas do gerenciamento de resíduos sólidos;
IV – Definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador;
V – Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;
VI – Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;
VII – Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos, reutilização e reciclagem;
VIII – Se houver, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
IX – Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;
X – Relatório fotográfico de todos os setores do empreendimento em imagens coloridas com identificação (legenda);
XI – ART/RRT;
XII – MTR “Manifesto de Transporte de Resíduos” e CDR “Combustível derivado de resíduos sólidos” comprovando o transporte e destino final adequado dos resíduos, quando aplicável;
XIII – Periodicidade de sua revisão.
Art. 7° Os processos serão padronizados e distribuídos para análise entre os fiscais.
§ 1º Os responsáveis pela recepção e análise dos PGRS serão:
I - Servidores do Departamento Municipal de Meio Ambiente;
II - Secretaria da Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária;
III - Demais técnicos ou agentes públicos que contarem com autorização prévia e expressa de cada Secretaria ou órgão equiparado na estrutura organizacional.
§ 2º Os servidores deverão efetuar o cadastramento na plataforma, informando o nome completo, CPF, e-mail e telefone para contato.
§ 3º Os servidores municipais serão informados por e-mail das tramitações, tanto internas (órgão da prefeitura), quanto externas (contribuintes), dos documentos de PGRS de sua exclusiva responsabilidade de análise.
§ 4º Competirá ao supervisor (titular ou suplente) nomeado em cada órgão, verificar e controlar, mensalmente, a realização das análises dos PGRS pelos técnicos designados.
§ 5º Os agentes públicos serão cadastrados pelos seus respectivos supervisores, para a realização de análise dos PGRS nos diversos setores e secretarias, bem como, por outros órgãos oficialmente autorizados pelo município.
Art. 8º O PGRS será um dos requisitos para a concessão e emissão do alvará de construção e/ou licenças ambientais dos empreendimentos com as atividades geradoras dos resíduos citados no §1° do Art 1° deste Decreto.
Parágrafo Único. A emissão de alvarás para execução de obras públicas fica condicionada à aprovação do PGRS.
Art. 9º O PGRS deverá atender ao disposto no PMGIRS – Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, sem prejuízo a outras normas, resoluções e legislações pertinentes ao gerenciamento dos resíduos.
§ 1º Caberá aos responsáveis pelo PGRS manterem atualizadas e disponíveis ao órgão municipal responsável pela análise, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade.
§ 2º O PGRS é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade, cabendo ao município ou ao órgão licenciador competente a aprovação do plano.
§ 3º Nos empreendimentos cujo licenciamento ocorrer nos níveis Estadual ou Federal, será assegurada oitiva do órgão municipal competente, em especial quanto à disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.
§ 4º Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do PGRS caberá à autoridade municipal competente.
Art. 10 Nos casos em que for aplicável a apresentação do PGRS conforme regulamentado pela Lei, o uso do serviço de elaboração do PGRS por meio eletrônico passa a ser válido a partir da publicação deste Decreto.
Art. 11 Os empreendimentos comerciais com relação aos resíduos com logística reversa obrigatória, deverão em conjunto manter sistema de recebimento e destinação ambiental adequada para estes resíduos sem prejuízo ao poder público, que agirá apenas como parceiro e agente fiscalizador das ações.
§ 1º Os empreendimentos citados no caput deste artigo deverão enviar ao poder público municipal os seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
§ 2º Será atendido o disposto no Artigo 33 da Lei Federal nº 12.305/2010 sobre a logística reversa, o Capítulo III do Decreto 10.936 de 2022, que trata do Programa Nacional de Logística Reversa e o Decreto n° 112 de 2023, referente ao sistema de política reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso.
Art. 12 Todos os geradores, transportadores, receptores e órgãos públicos competentes deverão se enquadrar nos dispositivos deste Decreto obrigatoriamente a partir do exercício de 2024.
Art. 13 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 13 de setembro de 2023.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal De Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.novaolimpia.mt.gov.br
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Documentos: 1
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Data: 06/09/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: DECRETO N.º 073/2023, DISPÕE SOBRE NOMEÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: DECRETO NO. 073/2023
DATA: 06 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE NOMEÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Considerando o Planejamento Estratégico Elaborado em 2022/2023 em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
Considerando que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;
Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico;
Art. 2º – Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:
a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;
b) apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;
c) deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas;
d) homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;
e) criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;
f) exigir necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;
g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.
Art. 3º – Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reuna mensalmente, para apreciar e decidir sobres as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.
Parágrafo Único – As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º – Designar com membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:
Secretário Municipal de Governo: Marcos Antônio dos Santos Lima
Secretário Municipal de Administração: Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Finanças: Ailton Santiago
Secretário Municipal de Planejamento e meio Ambiente: Idamildo Dunga Lira
Secretário Municipal de Agricultura; Ronaldo Cesar Domingos de Alencar
Secretária Municipal de Educação Cultura Esporte Turismo e Lazer: Debora Cristiane Ferreira
Secretária Municipal de Assistência Social: Melissa de Campos Giacomo
Secretário Municipal de Saúde: Aluirson Figueiredo Neto Júnior
Secretário Municipal de Industria e Comercio: João Sartori
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos: Ari Candido Batista
Diretor Executivo do SIMPREV: Carlos Marcos Mascarenhas
Controlador Interno do Programa de Apoio ao Gerenciamento ao Planejamento Estratégico - GPE : Nelson Alves
Art. 5º – O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal.
Art. 6º – Faz parte deste Decreto o calendário de Atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I.
Art. 7º – Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 06 setembro de 2023.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal De Administração
ANEXO I
CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA
CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DE 2023/2024
DATA
HORÁRIO
LOCAL
29/09/2023
15h00
Sala de Reunião do Gabinete
27/10/2023
15h00
Sala de Reunião do Gabinete
24/11/2023
15h00
Sala de Reunião do Gabinete
21/12/2023
15h00
Sala de Reunião do Gabinete
26/01/2024
15h00
Sala de Reunião do Gabinete
23/02/2024
15h00
Sala de Reunião do Gabinete
28/03/2024
15h00
Sala de Reunião do Gabinete
26/04/2024
15h00
Sala de Reunião do Gabinete
24/05/2024
15h00
Sala de Reunião do Gabinete
28/06/2024
15h00
Sala de Reunião do Gabinete
26/07/2024
15h00
Sala de Reunião do Gabinete
29/08/2024
15h00
Sala de Reunião do Gabinete
27/09/2024
15h00
Sala de Reunião do Gabinete
25/10/2024
15h00
Sala de Reunião do Gabinete
22/11/2024
15h00
Sala de Reunião do Gabinete
20/12/2024
15h00
Sala de Reunião do Gabinete
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Documentos: 1
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Data: 04/09/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: Decreto N.º 00072/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição: Estado de Mato Grosso
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
GABINETE DO PREFEITO
Decreto NO 00072/2023
Data: 04/09/2023
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. 0 01303/2022.
DECRETA:
0
Art. 1 - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 79.220,00 (setenta e nove mil e duzentos e vinte reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO
05.050.0.2 -DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
05.050.0.2.12.361.0013.2049- DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL
3.3.90.30.oo.oo - 2569000000 - Material de Consumo R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais)
3.3.90.39.oo.oo - 2569000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$
5.200,00 (cinco mil e duzentos reais)
4.4.90.52.oo.oo - 2569000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00 (um mil reais)
05.050.0.3 -DEPARTAMENTO DO ENSINO INFANTIL
05.050.0.3.12.365.0012.2070- DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.30.oo.oo - 2569000000 quinhentos reais)
- Material de Consumo R$ 20.500,00 (vinte mil e
3.3.90.39.oo.oo - 2569000000
10.000,00 (dez mil reais)
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$
Rua Wilson de Almeida, nO 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-OOO- Nova Olímpia-MT,
CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, ww.novaolimpia.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
GABINETE DO PREFEITO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2.10.301.0019.2130- DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs
3.3.90.08.oo.oo - 2621000000 - Outros Beneficios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 4.020,00 (quatro mil e vinte reais)
TOTAL R$ 79.220,00
Art. 20 - Para cumprimento do credito autorizado serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso I da Lei Federal no. 4.320/1964, provenientes de Superávit Financeiro apurado no exercício anterior nas fontes de recursos de livre aplicação.
Art. 3 0 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia Estado de Mato Grosso
Em 04 de setembro de 2023.
José Elpidi M raes Cavalcante
Prefeito Municipal
Weber Vieira artins
Secr. Municipal de Administração
Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-000- Nova Olímpia-MT,
CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, ww.novaolimpia.mt.gov.br
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Documentos: 1
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