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Data: 29/05/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 037 DE 29 DE MAIO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição:
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA -MT
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL NO. 037 DE 29 DE MAIO DE 2023.
QUE DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO
MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, NA FORMA DA LEI E PRESCRITAS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
DECRETA:
Art. 10 - Fica lançado o IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Limpeza Pública para o exercício de 2023, com vencimento previsto para 15 de setembro de 2023, podendo o contribuinte optar pelo pagamento em 04 (quatro) parcelas mensais, com vencimento em 15 de setembro de 2023, 17 de outubro de 2023, 16 de novembro de 2023 e 15 de dezembro de 2023.
Art. 20 - O pagamento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, efetuado até o dia 15 de setembro de 2023, em cota única, gozará de 25% (vinte e cinco por cento) de desconto.
Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT, aos 29 dias do mês maio de 2.023.
JOSÉ ELPIDIO DES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.
WEBER VIEI MARTINS
Secretário Mun. de Administração
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Documentos: 1
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Data: 23/05/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: DECRETO N.º 036 DE 23 DE MAIO DE 2023, Normatiza o fornecimento de insumos destinados ao monitoramento da glicemia capilar para insulinodependentes no município de Nova Olímpia-MT, e dá outras providências.
Descrição: DECRETO NO 036 DE 23 DE MAIO DE 2023.
Normatiza o fornecimento de insumos destinados ao monitoramento da glicemia capilar para insulinodependentes no município de Nova OlimpiaMT, e dá outras providências.
José Elpídio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olimpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Federal no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que determina que a saúde é um direito constitucionalmente garantido mediante políticas públicas sociais que visam à redução do risco de doença e de outros agravos, sendo seu acesso universal e igualitário;
Considerando a Lei Federal no 11.347, de 27 de setembro de 2006, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos;
Considerando que a competência atribuída à autoridade administrativa diante da necessidade, oportunidade e conveniência ao interesse público, de fazer uso do poder discricionário que lhe é facultado pela lei, adotando medidas necessárias à tutela e preservação dos interesses da coletividade;
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde no 2.583, de 10 de outubro de 2007, que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Unico de Saúde (SUS), nos termos da Lei no 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus;
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde no 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS e a responsabilidade do ente municipal na provisão de acesso dos insumos de diabetes;
Considerando o Caderno de Atenção Básica no 36 do Ministério da Saúde, qu ata das estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: diabetes mellitus;
Considerando que as doenças crônicas não transmissíveis, segundo a Organização Mundial de Saúde, são consideradas como a principal causa de mortalidade no mundo, atualmente, essa mudança no perfil epidemiológico fez com que o diabetes e a hipertensão se tornassem graves problemas para a saúde pública, devido as suas altas prevalências e por serem os principais fatores de risco cardiovasculares;
Considerando que o diabetes mellitus é um distúrbio crônico de múltipla etiologia que afeta o metabolismo dos carboidratos, dos lipídios e das proteínas, apresenta um quadro característico de hiperglicemia, e ativação exacerbada de uma resposta inflamatória, de acordo com sua patogenia pode ser classificada em diabetes mellitus tipo 1 que resulta da falta ou produção insuficiente de insulina, e tipo 2 que se caracteriza por retardado ou insuficiência na secreção de insulina e incapacidade dos tecidos periféricos em responder à insulina e hiperinsulinemia;
Considerando que o diabetes mellitus leva a complicações macroangiopáticas mesmo em estágios precoces da doença, entre elas, aterosclerose, comprometimento dos membros inferiores e vasocerebrais, além disso, podem desencadear complicações microangiopáticas como retinopatia, nefropatia, e neuropatia sensitiva distal;
Considerando que o tratamento do diabetes mellitus envolve educação, mudanças no estilo de vida e intervenção farmacológica com insulina ou agentes hipoglicemiantes. O controle dos níveis glicêmicos é o principal objetivo do tratamento para prevenção e redução das doenças secundárias e para manutenção da qualidade de vida pelo maior tempo possível, e deve ser individualizado para cada paciente no sentido de prevenir ou retardar a progressão da doença para as complicações;
Considerando que o automonitoramento da glicemia capilar é uma ferramenta importante para o controle do diabetes, e que os resultados podem ser úteis na prevenção da hipoglicemia, na detecção de hipo e hiperglicemias não sintomáticas, no ajuste da conduta terapêutica medicamentosa e não medicamentosa;
DECRETA:
Art. 1 0 - Ficam disciplinadas as normas e procedimentos, definindo a organização e tribuição das tarefas, a prescrição, a dispensação de insumos destinados ao monitoramento da glicemia capilar para os insulinodependentes.
Capítulo I Da Finalidade
Art. 20 - O objetivo deste decreto é de estabelecer diretrizes e normas administrativas para o fornecimento de insumos para o controle da glicemia capilar dos pacientes insulinodependentes pela rede municipal de saúde, orientando os profissionais e usuários do Sistema Unico de Saúde
— SUS, padronizando normas e condutas.
Capítulo II Dos Conceitos
Art. 30 - Para os fins deste decreto, considera-se:
Assistência Farmacêutica: grupo de atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade. Envolve o abastecimento de medicamentos em todas e em cada uma de suas etapas constitutivas, a conservação e controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da utilização, a obtenção e a difusão de informação sobre medicamentos e a educação permanente dos profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional de medicamentos;
Diabetes mellitus: é um distúrbio crônico de múltipla etiologia que afeta o metabolismo dos carboidratos, dos lipídios e das proteínas, apresenta um quadro característico de hiperglicemia, em consequência de uma resposta defeituosa ou deficiente à secreção de insulina e uma ativação exacerbada de uma resposta inflamatória, esta patologia leva a complicações macroangiopáticas mesmo em estágios precoces da doença, entre elas, aterosclerose, comprometimento dos membros inferiores e vasocerebrais, além disso, podem desencadear complicações microangiopáticas como retinopatia, nefropatia, e neuropatia sensitiva distal;
Diabetes mellitus tipo 1 : causa idiopática que resulta da falta de insulina, proveniente da diminuição das células nas ilhotas pancreáticas, manifesta-se na infância, se tornando evide e na puberdade;
Diabetes mellitus tipo 2: a hiperglicemia está associada a causas identificáveis da destruição das ilhotas pancreáticas seja por consequência de uma doença pancreática inflamatória, cirurgia, tumores, certos medicamentos, hemocromatose, ou ainda de endocrinopatias adquiridas ou genéticas. Os defeitos metabólicos se caracterizam por retardado ou insuficiência na secreção de insulina e incapacidade dos tecidos periféricos em responder à insulina e hiperinsulinemia;
Diabetes mellitus gestacional: intolerância à glicose resultante da hiperglicemia diagnosticada durante o período gestacional. A glicose materna é considerada a principal fonte de energia para o feto, portanto no período gestacional a quantidade de açúcar produzida pela gestante aumenta, para poder suprir a necessidade tanto da mulher, quanto da criança, no entanto, a produção de insulina é insuficiente levando a um quadro de hiperglicemia;
Equipe de Saúde da Família: formada por multiprofissionais que trabalham em Unidades Básicas de Saúde com objetivo de identificar os principais problemas de saúde e situações de risco às quais a população que ela atende está exposta e prestar assistência integral, organizando o fluxo de encaminhamento para os demais níveis de atendimento, quando se fizer necessário;
Glicosímetro: é o aparelho utilizado para medir os níveis de glicose no sangue;
Insulinodependente: pessoa que necessita de aplicação diária de insulina para manter os níveis de glicose no sangue próximo da normalidade;
Prescritores: profissionais de saúde habilitados a prescrever os insumos;
Usuário: pessoas de qualquer faixa etária insulinodependentes em acompanhamento clínico que necessitem monitorar a glicemia.
Capítulo III
Das Atribuições e Responsabilidades
Art. 40 - São as seguintes atribuições e responsabilidades:
I - Da Secretaria Municipal de Saúde: decreto.
programar os recursos financeiros para aquisição dos insumos;
licitar e contratar empresa prestadora de serviços;
estabelecer e manter equipe para executar as atividades constantes neste
II - Da Assistência Farmacêutica:
atender os critérios técnicos e administrativos constantes neste decreto; realizar a abertura de cadastro, solicitando toda a documentação exigida, conforme artigo 60; dispensar os insumos necessários e registrar no sistema informatizado; entregar ao usuário elou responsável o Termo de Responsabilidade e Compromisso (Anexo I) e arquivá-los mediante assinatura; orientar o usuário quanto à utilização correta dos insumos.
Da Equipe da Unidade de Saúde da Atenção Básica:
prescrever de forma legível de acordo com os critérios clínicos estabelecidos os insumos para o monitoramento da glicemia capilar; orientar o usuário quanto à utilização correta dos insumos, manuseio do glicosímetro, registro dos resultados dos testes glicêmicos e descarte adequado de perfurocortantes; comunicar ao Departamento de Assistência Farmacêutica quaisquer intercorrências com o usuário.
Do Usuário/Responsável:
utilizar corretamente os insumos fornecidos para o automonitoramento da glicemia capilar; realizar as medições da glicemia capilar de acordo com a prescrição médica; zelar pela higiene e integridade do glicosímetro; trocar a bateria do aparelho sempre que necessário; descartar corretamente as agulhas e tiras teste utilizadas; devolver o glicosímetro para Secretaria Municipal de Saúde em caso de óbito /ou suspensão do automonitoramento.
Capítulo IV Da Inclusão
Art. 50 0 fornecimento de insumos para monitoramento da glicemia capilar destina- se, exclusivamente, aos usuários residentes no município de Nova Olimpia, insulinodependentes, associados aos seguintes diagnósticos primários:
diabetes mellitus tipo I;
diabetes mellitus tipo II;
diabetes mellitus gestacional.
Parágrafo único. O monitoramento da glicemia capilar será realizado pelo usuário portador de diabetes, que disponibilizará o registro dos resultados, sempre que necessário, para consulta da Equipe de Unidade de Saúde responsável por seu acompanhamento.
Art. 60 0 usuário, elou seu representante legal, deverá providenciar os seguintes documentos para efetuar o cadastramento:
original e cópia do documento de identificação (RG);
original e cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do usuário elou responsável;
cópia do Cartão do SUS;
cópia do Comprovante de residência; - formulário de Solicitação para o automonitoramento da glicemia capilar (Anexo II);
Prescrição médica do SUS de insulina. - Parecer Social.
espelho do cadastro unico CadUnico
§ 1 0 A prescrição de insulina comprovará a insulinoterapia do usuário.
§20 Nos casos de pacientes com idade inferior a 18 (dezoito anos), o seu representante legal também deverá apresentar a original e cópia dos documentos pessoais.
§3 0 As cópias ficarão retidas no Departamento de Assistência Farmacêutica e caberá ao responsável pelo recebimento da solicitação atestar sua autenticidade de acordo com o documento original.
§40 Ficará dispensada a presença dos usuários considerados incapazes, conforme o disposto nos artigos 3 0 e 40 do Código Civil.
Capítulo V Da Exclusão
Art. 70 Deixará de receber os insumos disponibilizados o usuário que:
mudar de município;
agir de má fé; - suspender o monitoramento em caso de melhora clínica;
falecer (óbito);
ao final da gestação suspender a insulinoterapia;
deixar de retirar os insumos por um prazo de superior a 6 (seis) meses consecutivos, sem justificativa;
apresentar falso comprovante de residência;
não atender os critérios de inclusão.
Capítulo VI
Do Fluxo para Abertura do Cadastro
Art. 80 0 usuário elou seu representante legal, deverá se dirigir à Unidade Básica de Saúde de sua referência para avaliação médica e prescrição dos insumos;
Art. 90 0 usuário será recebido pelo Departamento de Assistência Farmacêutica, responsável pela abertura do cadastro (Anexo III).
Parágrafo único. O usuário deverá estar com os documentos exigidos no Art. 6 0 em mãos.
Capítulo VII
Da Prescrição dos Insumos
Art. 10. A prescrição dos insumos para o monitoramento da glicemia capilar deverá ser feita pelo médico da Atenção Básica, endocrinologista, ginecologista elou obstetra da rede públi a unicipal de saúde.
§1 0 Para primeira solicitação o médico poderá prescrever os insumos em receituário simples, com caligrafia legível, devendo conter o nome do usuário, a descrição da patologia, a quantidade diária de medições da glicemia capilar, a identificação legível do prescritor com o número de registro do seu respectivo Conselho profissional (carimbo), assinatura e data de emissão.
§20 Não serão aceitas prescrições que não sejam originadas do SUS (exemplo: provenientes de convênios ou particulares) ou que sejam originadas fora do município de Nova Olimpia-MT, nesses casos, o paciente deverá ser submetido à nova avaliação médica pela rede pública municipal de saúde.
Art. 11. A prescrição médica terá validade máxima de 6 (seis) meses, contada a partir da data de sua emissão respeitando a normativa e a legislação vigente.
Capítulo VIII
Da Dispensação dos Insumos
Art. 12. Atendendo às diretrizes organizativas dos serviços de saúde (regionalização), a dispensação ficará limitada aos usuários insulinodependentes residentes no município de Nova Olimpia e que, obrigatoriamente, possuam Cartão do SUS.
Art. 13. A dispensação do insumo será realizada em sistema informatizado e registrada no cadastro do usuário, sendo obrigatória no ato da entrega a apresentação do cartão do SUS do mesmo.
§1 0 0 fornecimento dos insumos se dará mediante assinatura do Termo de Esclarecimento e Compromisso do Usuário.
§20 É vedada a dispensação para menores de 18 (dezoito anos).
§30 Nos casos de pacientes com idade inferior a 18 (dezoito anos), somente poderá retirar o insumo aquele declarado responsável legal.
Art. 14. Serão disponibilizados os seguintes insumos para o automonitoramen da glicemia capilar:
glicosímetro;
lancetas para punção digital;
tiras reagentes de medida de glicemia capilar.
Parágrafo único. O glicosímetro será fornecido em regime de comodato para os pacientes portadores de diabetes gestacional. Ao término do monitoramento deverá ser devolvido em perfeitas condições de uso para o Departamento de Assistência Farmacêutica em um prazo máximo de 90 dias.
Art. 15. A quantidade fornecida de insumos se limitará a:
glicosímetro: 01 unidade por usuário;
lancetas para punção digital: 30 unidades por mês;
tiras reagentes de medida de glicemia capilar: até 100 unidades por mês.
Art. 16. A integridade dos insumos dispensados é de inteira responsabilidade do usuário/responsável, não será feita a substituição em caso de quebra ou mau uso.
§1 0 A eventual necessidade de troca da bateria do aparelho será de responsabilidade do paciente.
§20 Caso o glicosímetro apresentar algum defeito, o usuário deverá procurar o Departamento de Assistência para apresentar o aparelho para avaliação e solicitar um novo aparelho preenchendo "Termo de Devolução do Glicosímetro", conforme Anexo IV deste decreto.
§30 Em caso de perda ou roubo do glicosímetro o usuário deverá apresentar boletim de ocorrência para fins de reposição.
Art. 17. É vetada a dispensação de receituários particulares.
Art. 18. Fica vetada a dispensação de insumos para o monitoramento da glicemia se prescrição.
Capítulo X
Das Orientações e Cuidados com a Insulinoterapia
Art. 19. O glicosímetro requer cuidados básicos tais como:
guardar o aparelho em local seco e em temperatura entre 10-40 0 C;
não expor o aparelho à luz direta, calor ou umidade excessiva por um período prolongado de tempo;
a porta de entrada do medidor não deve ser exposta a poeira, sujeira, sangue; - não derrubar o aparelho no chão;
manter o aparelho longe de campos magnéticos, tais como, celulares e forno;
armazenar todos os componentes do medidor no estojo de transporte para evitar perda e manter a limpeza;
limpar o aparelho com um pano macio e umedecido com um pouco de álcool; - observar o código do aparelho deve ser o mesmo do frasco de tiras de teste.
Art. 20. As tiras de testes requerem cuidados no armazenamento e manuseio:
guardar o frasco de tiras de teste em local seco e fresco em temperatura entre 1- 30 0C, longe da incidência direta da luz;
armazenar as tiras de teste não utilizadas na embalagem original e manter a vedação do frasco para evitar danos ou contaminação;
manusear as tiras de teste apenas com as mãos limpas e secas;
utilizar a tira de teste imediatamente após retirá-la do frasco, sem dobrar ou cortar;
inserir a tira de teste no medidor com cuidado de maneira suave, sem fazer força;
Marcar a data de abertura do frasco, o prazo para utilizar as tiras é de seis meses após a abertura;
não reutilizar as tiras de teste.
Art. 21. As lancetas requerem cuidados básicos no manuseio:
a troca de lanceta poderá ser diária desde que o usuário higienize corretamente o local da perfuração;
guardar o protetor para recolocar na lanceta depois de usada;
armazenar a lanceta em uso em local apropriado e em temperatura ambiente.
Capítulo XI
Das Disposições finais
Art. 22. Os insumos fornecidos são para uso em domicílio do usuário, não devendo r fornecidos nos períodos de internações hospitalares.
Art. 23. Não é permitido sob hipótese alguma comercializar, emprestar ou doar os insumos recebidos da Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de incorrer nas penalidades legais cabíveis, uma vez que os insumos dispensados são de uso exclusivo do paciente cadastrado.
Art. 24. As disposições contidas neste decreto poderão ser atualizadas sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos das normativas dos entes federativos pertinentes a essa questão e para proporcionar melhorias no processo de serviço prestado.
Art. 25. As insulinas NPH e Regular serão dispensadas somente nas Farmácias Cidadãs.
Art. 26. Para pacientes portadores de diabetes mellitus tipo 2 em terapia com hipoglicemiantes orais, não há evidências científicas suficientes que afirmam que o automonitoramento rotineiro da glicemia capilar seja custo-efetivo para o melhor controle da glicemia. Nesses casos, a glicemia capilar pode ser verificada na própria Unidade de Saúde, caso seja necessário avaliar o controle glicêmico desses pacientes, o médico poderá solicitar o exame de hemoglobina glicada.
Art. 27. O Ministério da Saúde recomenda a reutilização de seringas com agulhas acopladas apesar de serem descartáveis pela própria pessoa, desde que a agulha e a capa protetora não tenham sido contaminadas durante o procedimento. As mãos e o local de aplicação devem ser higienizados corretamente. O número de reutilizações é variável, de acordo com o fabricante, mas ve ser trocada quando a agulha começar a causar desconforto durante a aplicação.
Art. 28. Constitui parte integrante deste presente decreto:
anexo I - Termo de Esclarecimento e Compromisso do Usuário;
anexo II - Solicitação Médica do Automonitoramento da Glicemia Capilar;
anexo III — Ficha Cadastral do Usuário;
anexo IV - Termo de Devolução do Glicosímetro.
Art. 29. Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Nova Olimpia - MT, em 23 de Maio de 2023.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JOSÉ ELPÍDIO ORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
WEBER VIEIRA ARTINS
Secretário Municipal de Administração
ALUIRS IREDO . JUNIOR
Secretário unicip de Saúde
1
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLIMPIA-MT TERMO DE ESCLARECIMENTO E COMPROMISSO DO USUÁRIO
1. IDENTIFICA Ão DO PACIENTE
Nome completo:
Data de nascimento:
CNS:
2. DEVERES DO USUARIO/RESPONSAVEL
Zelar pela integridade e higiene do glisímetro;
Utilizar corretamente os insumos fornecidos para o automonitoramento da glicemia capilar;
Realizar as medições da glicemia capilar de acordo com a prescrição médica;
Descartar corretamente as agulhas e tiras teste utilizadas;
Apresentar o registro dos resultados do monitoramento da glicemia capilar para consulta da
Equipe de Unidade de Saúde responsável pelo acompanhamento, sempre que necessário;
Trocar a bateria do aparelho sempre que necessário;
Comunicar ao Departamento de Assistência Farmacêutica se houver defeito com o glicosímetro, para avaliação e substituição do aparelho, se necessário;
Apresentar prescrição médica atualizada a cada 6 (seis) meses de tratamento;
Em caso de perda ou roubo do glicosímetro deverá apresentar boletim de ocorrência para fins de reposição;
Devolver o glicosímetro para a Secretaria Municipal de Saúde em caso de óbito elou suspensão do automonitoramento glicêmico.
3. COMPROMISSO DO USUARIO
Eu,, comprometo-me a utilizar corretamente os insumos fornecidos para o automonitoramento da glicemia capilar e realizar as medições da glicemia de acordo com a prescrição médica. Afirmo estar ciente que o aparelho é de uso pessoal e intransferível e que sou responsável pela manutenção, higiene e troca da bateria, quando necessário.
Data:
Assinatura do paciente ou responsável
11
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLIMPIA-MT
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA
AUTOMONITORAMENTO DA GLICEMIA CAPILAR
(Deverá ser preenchido pelo médico do SUS)
1. IDENTIFICA Ão DO USUARIO
ome comp eto:
exo:
ata
e nascimento:
CNS:
es onsave :
n ereço:
umcl 10 e resl encla:
e e one:
2. TIPO DE DIABETES
TIPO 1 ( ) TIPO 2 ( ) Gestaclonal( Outros ( )
3. INSULINA UTILIZADA/DOSES DIÁRIAS
NPH( ) REGULAR ( ) OUTRA:
Horário:
UI:
Horário:
UI:
Horário:
UI:
Horário:
UI:
Horário:
UI:
Horário:
Horário:
UI:
Horário:
UI:
Horário:
UI:
4. AUTOMONITORAMENTO
Diário ( ) Semanal )
5. QUANTIDADE DE MEDIÇOES
4 ( ) Outra:
6. ORIENTAÇOES/OBSERVAÇ ES
Relato médico:
7. IDENTIFICAÇÃO DO MEDICO PRESCRITOR
Nome:
CRM:
Unidade Básica de Saúde:
Data: Profissional
111
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLIMPIA-MT CADASTRO DE AUTOMONITORAMENTO GLICÊMICO
1. DADOS CADASTRAIS DO USUARIO
Nome completo:
sexo: ( ) M ( ) F
Data de nascimento: /
CPF:
CNS:
Endereço:
Complemento:
Número:
Bairro:
Telefone:
2. DADOS CADASTRAIS DO RESPONSAVEL
Nome do Responsável:
Data de nasc:
Grau de parentesco:
CNS:
Telefone:
3. DADOS CLINICOS DO USUARIO
Tipo de diabetes:
Insulina Utilizada:
NO de medições/dia:
4. USO
Arquivado por motivo de: ( ) Suspensão do automonitoramento ( ) Mudança de cidade ( ) Óbito ( ) Ausência de acompanhamento por seis meses
consecutivos
( )Outros: Data de arquivo /
OBS:
5. DISPENSAÇAO DOS INSUMOS
DATA
SAIDA DE INSUMOS
ASSINATURA
ANEXO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLIMPIA-MT TERMO DE DEVOLUÇÃO DO GLICOSÍMETRO
DECLARA Ao
Eu,estou devolvendo oglicosímetro (série no , lote_) que foi fornecido pelo
Departamento de Assistência Farmacêutica, estando ciente dos
critérios de uso emanutenção, bem como as condições para devolução:
( ) Desuso, uso indevido ou ausência de acompanhamento por seis meses consecutivos;
( ) Óbito ou mudança (informação prestada pelo portador ou familiar);( ) Final da gestação;
( ) Interrupção do automonitoramento glicêmico;
( ) Ausência de apresentação da prescrição médica a cada 180 (cento e oitenta) dias;( ) Defeito do glicosímetro.
Nova Olimpia, XX de XXXXXX de 20XX.
Assinatura do Usuário/Responsável
Assinatura do Recebedor
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Documentos: 1
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Data: 19/05/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: Decreto N.º 00035/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição: Decreto Nº 00035/2023
Data: 19/05/2023
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 319.400,00 (trezentos e dezenove mil e quatrocentos reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
02 - CHEFIA DO EXECUTIVO
02.020.0.1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.020.0.1.04.122.0002.2008 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.14.00.00 - 1500000000 - Diárias – Civil R$ 300,00 (trezentos reais)
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.030.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
03.030.0.1.04.122.0003.2021 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES SMAD
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.040.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
04.040.0.1.04.122.0008.9006 - PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
3.1.90.91.00.00 - 1500000000 - Sentenças Judiciais R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO
05.050.0.3 - DEPARTAMENTO DO ENSINO INFANTIL
05.050.0.3.12.306.0012.2061 - AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.30.00.00 - 1500100100 - Material de Consumo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
05.050.0.7 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
05.050.0.7.27.812.0017.2106 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DO DEPTO DE ESPORTES
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 7.000,00 (sete mil reais)
05.050.0.8 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
05.050.0.8.13.122.0016.2111 - DESENVOLVER ATIVIDADES DO DEPTO DE CULTURA
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (dez mil reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2.10.122.0018.1169 - AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIP. APOIO ADMINISTRATIVO SEC. SAÚDE
4.4.90.52.00.00 - 1500100200 - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
06.060.0.2.10.302.0020.1125 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
4.4.90.52.00.00 - 1600000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
06.060.0.2.10.303.0022.1065 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANTENTE FARMACIA MUNICIPAL
4.4.90.52.00.00 - 1500100200 - Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.070.0.2 - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.070.0.2.08.244.0025.2302 - MANUTENCAO DOS RECURSOS DO FEAS
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
4.4.90.52.00.00 - 1500000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (dez mil reais)
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2.15.452.0036.2231 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA URBANA
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais)
T O T A L R$ 319.400,00
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO
05.050.0.2 - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
05.050.0.2.12.306.0013.2055 - AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO BASICA FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 - 1569000000 - Material de Consumo R$ 51.900,00 (cinquenta e um mil e novecentos reais)
05.050.0.2.12.361.0013.2057 - TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 - 1500100100 - Material de Consumo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
05.050.0.8 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
05.050.0.8.13.122.0016.2111 - DESENVOLVER ATIVIDADES DO DEPTO DE CULTURA
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2.10.122.0018.2123 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE
3.3.90.39.00.00 - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
06.060.0.2.10.302.0020.2154 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.39.00.00 - 1600000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
06.060.0.2.10.302.0020.2167 - MANTER ATIVIDADES DO CENTRO DE REABILITAÇÃO
3.3.90.39.00.00 - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.070.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
07.070.0.1.08.122.0024.2186 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMA
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais)
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2.15.452.0036.2236 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DO DEPTO DE SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais)
T O T A L R$ 319.400,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia
Estado de Mato Grosso
Em 19 de maio de 2023.
José Elpidio de Moraes Cavalcante
Prefeito Municipal
Weber Vieira Martins
Secr. Municipal de Administração
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Documentos: 1
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Data: 08/05/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 033 DE 08 DE MAIO DE 2023, PROVA AS ALTERAÇÕES E RETIFICAÇÖES NO LOTEAMENTO DENOMINADO "JARDIM SANTA ROSA", NESTA CIDADE DE NOVA OLIMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO.
Descrição: Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE NOVA OLíMPlA-MT
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL NO 033 DE 08 DE MAIO DE 2023.
APROVA AS ALTERAÇÕES E RETIFICAÇÖES
NO LOTEAMENTO DENOMINADO "JARDIM
SANTA ROSA", NESTA CIDADE DE NOVA OLIMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO
JOSÉ ELPIDIO DE MORAIS CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL de Nova
Olímpia — MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1 0 - Ficam aprovadas as alterações no loteamento denominado "Jardim Santa Rosa", objeto do protocolo no 003/2022 de 01 de agosto de 2022, originalmente aprovado e registrado no cartório de RGI desta comarca, matricula no 18.461, livro 2, folha 0002, do Cartório do 1 0 Serviço Notarial e Registral de Barra do Bugres-MT, de propriedade deste Município com sede a Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Jardim Ouro Verde, promovida por meio do instrumento de Reurb-S, com previsão da Lei Federal de no
13.465/2017.
Art. 20 - As alterações aprovadas são de conformidade com os ANEXOS ao decreto:
Art. 30 - Por se tratar de núcleo urbano já consolidado em procedimento de REURB, a infraestrutura existente, bem como os apontamentos requeridos constam na Decisão Administrativa de Instauração de Processo de Regularização Fundiária Urbana, Núcleo Urbano: JARDIM SANTA ROSA, nos termos exigidos do art. 37 e seguintes da Lei de Regularização Fundiária de n o 13.465 de 11 de junho de 2017.
Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-000- Nova Olímpia-MT
CNPJ: 03.238.920/0001-30 Fone•. (65) 3332-1130/3332-1152 ww.novaolimpia.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT
GABINETE DO PREFEITO
Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Olímpia-MT, em 08 de maio de 2023.
José Elpídio d M es Cavalcante Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta secretaria, na data supra
Weber Vieira artins
Secretário Municipal de Administração
Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-000- Nova Olímpia-MT
CNPJ: 03.238.920/0001-30 Fone: (65) 3332-1130/3332-1152 ww.novaolimpia.mt.gov.br
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Documentos: 1
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Data: 03/05/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: DECRETO N.º 031 DE 03 DE MAIO DE 2023, DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO NÚCLEO ESTRATÉGICO PROVISÓRIO PARA CONSTRUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS FISCALIZATÓRIOS E DE ARRECADAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DA REDESIM E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: DECRETO Nº 031, DE 03 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO NÚCLEO ESTRATÉGICO PROVISÓRIO PARA CONSTRUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS FISCALIZATÓRIOS E DE ARRECADAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DA REDESIM E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAIS CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica extinto o Núcleo Estratégico Provisório para construção e Implementação dos Sistemas Fiscalizatórios, de Arrecadação e Implantação da Redesim.
Art. 2º - As unidades departamentais de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização Tributária ficarão vinculada diretamente aos seus órgãos de origem/ Secretarias de Finanças/ Planejamento.
Art. 3º - Os serviços de fiscalização de obras, parcelamento de solos e posturas ficarão diretamente vinculados ao Departamento de Engenharia e Serviços/ Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Art. 4º - Os serviços de fiscalização sanitária ficarão vinculados ao Departamento de Vigilância Sanitária/ Secretaria de Saúde.
Art. 5º - Os serviços de fiscalização ambiental ficarão vinculados diretamente ao Departamento de Meio Ambiente/ Secretaria de Planejamento.
Art. 6º - A Sala do Empreendedor e Redesim ficarão vinculadas diretamente à Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Serviços e serão operacionalizadas em conjunto com os serviços de fiscalização tributária do município.
Art. 7° - O programa de Regularização Fundiária Urbana “REURB” ficara diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços e terá como participes apoiadores as Secretarias de Ação e Promoção Social, Finanças, Planejamento, Obras e Serviços Públicos/ Departamento de Engenharia e Serviços, Administração e Gabinete do Prefeito.
Art. 8º - O processo de atualização cadastral imobiliário, planta genérica de valores e atualização do cadastro Mobiliário”CAMOB” ficará a cargo dos Departamentos de Cadastro/Arrecadação e Fiscalização Tributária com o apoio da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário em especial ao Decreto Municipal nº 099 de 07 de novembro de 2022.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT, 03 de maio de 2023.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal de Administração
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Documentos: 1
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Data: 03/05/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: Decreto N.º 00032/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição:
Decreto Nº 00032/2023
Data: 03/05/2023
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n.º 01303/2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 597.488,00 (quinhentos e noventa e sete mil e quatrocentos e oitenta e oito reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.040.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
04.040.0.1.04.123.0006.1012 - AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS P/ A SMF
4.4.90.52.00.00 - 1500000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 6.950,00 (seis mil e novecentos e cinquenta reais)
04.040.0.1.04.123.0006.2034 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO
05.050.0.4 - FUNDEB
05.050.0.4.12.361.0013.2079 - GASTOS COM BENEFICIOS EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - Rec 70 Perc FUNDEB
3.1.90.94.00.00 - 1540107000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais)
05.050.0.7 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
05.050.0.7.27.812.0017.2106 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DO DEPTO DE ESPORTES
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
05.050.0.8 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
05.050.0.8.13.122.0016.2111 - DESENVOLVER ATIVIDADES DO DEPTO DE CULTURA
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2.10.301.0019.2130 - DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs
3.3.90.39.00.00 - 1621000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
06.060.0.2.10.302.0020.2154 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.39.00.00 - 1600000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais)
06.060.0.2.10.302.0020.2159 -
3.3.90.39.00.00 - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.070.0.2 - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.070.0.2.08.244.0025.2211 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES NA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
3.3.90.30.00.00 - 1660000000 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
07.070.0.2.08.244.0026.2310 - MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3.3.90.30.00.00 - 1660000000 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2.15.452.0036.2236 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DO DEPTO DE SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.93.00.00 - 1701000000 - Indenizações e Restituições R$ 12.138,00 (doze mil e cento e trinta e oito reais)
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
09.090.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS
09.090.0.1.20.122.0005.2245 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SMDER
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
T O T A L R$ 597.488,00
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO
05.050.0.2 - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
05.050.0.2.12.306.0013.2055 - AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO BASICA FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 - 1569000000 - Material de Consumo R$ 69.488,00 (sessenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e oito reais)
05.050.0.7 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
05.050.0.7.27.812.0017.2101 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
05.050.0.8 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
05.050.0.8.13.122.0016.2111 - DESENVOLVER ATIVIDADES DO DEPTO DE CULTURA
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2.10.122.0018.2127 - MANTER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DA CENTRAL DE REGULAÇÃO
3.3.90.39.00.00 - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
06.060.0.2.10.301.0019.2130 - DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs
3.3.90.39.00.00 - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
06.060.0.2.10.302.0020.2154 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.39.00.00 - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.070.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
07.070.0.1.08.122.0024.2186 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMAS
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
09.090.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS
09.090.0.1.20.606.0032.2246 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE APOIO , TÉCNICO E ASSISTÊNCIA RURAL
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
T O T A L R$ 597.488,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia
Estado de Mato Grosso
Em 03 de maio de 2023.
José Elpidio de Moraes Cavalcante
Prefeito Municipal
Weber Vieira Martins
Secr.Municipal de Administração
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Documentos: 1
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Data: 26/04/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: Decreto N.º 00030/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição:
Decreto Nº 00030/2023
Data: 26/04/2023
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 291.645,51 (duzentos e noventa e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
02 - CHEFIA DO EXECUTIVO
02.020.0.1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.020.0.1.04.122.0002.2012 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURIDICA
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais)
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.030.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
03.030.0.1.04.122.0003.2021 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES SMAD
3.3.90.08.00.00 - 1500000000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 2.061,79 (dois mil, sessenta e um reais e setenta e nove centavos)
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 43.733,72 (quarenta e três mil, setecentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos)
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.040.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
04.040.0.1.04.123.0006.2031 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC. SMF
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.650,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta reais)
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO
05.050.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
05.050.0.1.12.122.0011.2037 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMECETEL
3.1.90.94.00.00 - 1500100100 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 3.733,00 (três mil e setecentos e trinta e três reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2.10.122.0018.2123 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE
3.1.90.94.00.00 - 1500100200 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.647,00 (quatro mil e seiscentos e quarenta e sete reais)
06.060.0.2.10.301.0019.2135 - MANTER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DOS ACSs
3.1.90.13.00.00 - 1500100200 - Obrigações Patronais R$ 6.000,00 (seis mil reais)
3.1.91.13.00.00 - 1500100200 - Obrigações Patronais R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais)
3.3.90.08.00.00 - 1600000000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 2.558,00 (dois mil e quinhentos e cinquenta e oito reais)
06.060.0.2.10.302.0020.2159 - MANTER AS ATIVIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES
3.1.91.13.00.00 - 1500100200 - Obrigações Patronais R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais)
06.060.0.2.10.303.0022.2144 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA
3.1.90.13.00.00 - 1500100200 - Obrigações Patronais R$ 200,00 (duzentos reais)
06.060.0.2.10.305.0021.2173 - MANTER AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.1.90.13.00.00 - 1500100200 - Obrigações Patronais R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.070.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
07.070.0.1.08.122.0024.2186 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMAS
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.624,00 (quatro mil e seiscentos e vinte e quatro reais)
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
08.080.0.1.04.122.0005.2226 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SMOSP
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.561,00 (quatro mil e quinhentos e sessenta e um reais)
3.3.90.08.00.00 - 1500000000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 900,00 (novecentos reais)
08.080.0.2 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2.15.451.0036.1079 - PAVIMENTAÇÃO URBANA E OBRAS COMPLEMENTARES
4.4.90.51.00.00 - 1701000000 - Obras e Instalações R$ 315,00 (trezentos e quinze reais)
08.080.0.2.15.452.0036.2231 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA URBANA
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais)
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
09.090.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS
09.090.0.1.20.122.0005.2245 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SMDER
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.654,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais)
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
11.110.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
11.110.0.1.04.122.0005.2268 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SMICS
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.654,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais)
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
12.120.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
12.120.0.1.04.121.0007.2284 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DAS SMP E DEPARTAMENTOS
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.654,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais)
T O T A L R$ 291.645,51
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2.15.451.0036.1079 - PAVIMENTAÇÃO URBANA E OBRAS COMPLEMENTARES
4.4.90.51.00.00 - 1500000000 - Obras e Instalações R$ 315,00 (trezentos e quinze reais)
08.080.0.2.25.752.0036.1166 - SISTEMA DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA
4.4.90.51.00.00 - 1754000000 - Obras e Instalações R$ 134.330,51 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e trinta reais e cinquenta e um centavos)
08.080.0.3 - SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO
08.080.0.3.26.782.0037.1092 - AQUISIÇÃO VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS P/ O SETOR DE TRANSPORTES
4.4.90.52.00.00 - 1500000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais)
T O T A L R$ 291.645,51
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia
Estado de Mato Grosso
Em 26 de abril de 2023.
José Elpidio de Moraes Cavalcante
Prefeito Municipal
Weber Vieira Martins
Secr. Municipal de Administração
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Documentos: 1
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Data: 18/04/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: Decreto N.º 00027/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição: Decreto Nº 00027/2023
Data: 18/04/2023
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 104.142,55 (cento e quatro mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.040.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
04.040.0.1.04.123.0006.2031 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC. SMF
3.3.90.93.00.00 - 2575000000 - Indenizações e Restituições R$ 70.554,27 (setenta mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2.10.302.0020.1043 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
4.4.90.51.00.00 - 2631000000 - Obras e Instalações R$ 33.588,28 (trinta e três mil, quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos)
T O T A L R$ 104.142,55
Art. 2º - Para cumprimento do credito autorizado serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Superávit Financeiro apurado no exercício anterior nas fontes de recursos de livre aplicação.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia
Estado de Mato Grosso
Em 18 de abril de 2023.
José Elpidio de Moraes Cavalcante
Prefeito Municipal
Weber Vieira Martins
Secr. Municipal de Administração
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Documentos: 1
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Data: 18/04/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: Decreto N.º 00028/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição:
Decreto Nº 00028/2023
Data: 18/04/2023
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 977.187,50 (novecentos e setenta e sete mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2.10.302.0020.1043 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
4.4.90.51.00.00 - 1631000000 - Obras e Instalações R$ 177.187,50 (cento e setenta e sete mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos)
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.3 - SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO
08.080.0.3.26.782.0037.1092 - AQUISIÇÃO VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS P/ O SETOR DE TRANSPORTES
4.4.90.52.00.00 - 1700000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
T O T A L R$ 977.187,50
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior serão utilizados os recursos proveniente de Excesso de Arrecadação de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia
Estado de Mato Grosso
Em 18 de abril de 2023.
José Elpidio de Moraes Cavalcante
Prefeito Municipal
Weber Vieira Martins
Secr. Municipal de Administração
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Documentos: 1
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Data: 18/04/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: Decreto N.º 00029/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição: Decreto Nº 00029/2023
Data: 18/04/2023
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 161.231,81 (cento e sessenta e um mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.040.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
04.040.0.1.04.123.0006.1012 - AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS P/ A SMF
4.4.90.52.00.00 - 1500000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2.10.302.0020.1043 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
4.4.90.51.00.00 - 1500100200 - Obras e Instalações R$ 120.231,81 (cento e vinte mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos)
06.060.0.2.10.302.0020.2159 -MANTER AS ATIVIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES
3.3.90.39.00.00 - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 6.000,00 (seis mil reais)
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
09.090.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS
09.090.0.1.20.606.0032.2246 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE APOIO, TÉCNICO E ASSISTÊNCIA RURAL
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
T O T A L R$ 161.231,81
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2.25.752.0036.1166 - SISTEMA DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA
4.4.90.51.00.00 - 1754000000 - Obras e Instalações R$ 156.231,81 (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos)
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
09.090.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS
09.090.0.1.20.122.0005.2245 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SMDER
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
T O T A L R$ 161.231,81
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia
Estado de Mato Grosso
Em 18 de abril de 2023.
José Elpidio de Moraes Cavalcante
Prefeito Municipal
Weber Vieira Martins
Secr. Municipal de Administração
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Documentos: 1
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