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Decretos

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Data: 19/07/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: DECRETO N.º 059/2023, DECLARA FERIADO MUNICIPAL O DIA 25 DE JULHO DE 2023.
Descrição: DECRETO NO. 059/2023 DATA: 19 DE JULHO DE 2023. DECLARA FERIADO MUNICIPAL O DIA 25 DE JULHO DE 2023. JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS TRIBUIÇÕES LEGAIS; DECRETA: Art. 1º  Fica declarado Feriado Municipal o dia 25 de julho de 2023, Terça-feira, conforme disposto no Art. 1º da Lei Municipal n. º  995 de 18 de julho de 2013, em comemoração ao "Dia do Trabalhador Rural".   Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica nos plantões necessários de caráter essencial.   Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.   Prefeitura Municipal de Nova Olímpia — MT, 19 de julho de 2023.   JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE Prefeito Municipal Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.     WEBER VIEIRA MARTINS Secretário Municipal De Administração
Documentos: 1
Data: 11/07/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 057 DE 11 DE JULHO DE 2023, RETIFICA O DECRETO N.º 071 DE 26 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL NO 057 DE 11 DE JULHO DE 2023. "RETIFICA O DECRETO NO 071 DE 26 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, para dar cumprimento as exigências contidas nas Leis Complementares Municipais no 013 e 014, de 2008 Lei Complementar no 22 de 2010 e ainda, DECRE T A: Art. 1 0 0 quadro de elevação de nível do Decreto Municipal no 071 de 26 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, aplicando—se à servidora abaixo relacionada: FUNCIONÁRIO ADMISSÃO   NIVEL ATUAL CLASSE MARIA DE FÁTIMA BASILIO 24/07/1995 9 3.340,81   Art. 20 Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 1 1 de julho de 2023. JOSÉ ELPIDIO DE ORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL Weber Vieira artins Secretário Municipal de Administração Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP: 78.370-000- Nova Olímpia-MT, CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, www.novaolimpia.mt.gov.br
Documentos: 1
Data: 03/07/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: Decreto N.º 00054/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição:                                                             Decreto Nº 00054/2023                                                            Data: 03/07/2023                                                            Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.                                                            José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de   suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.                                                      DECRETA:                                         Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.265.361,61 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta e um centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:   02        - CHEFIA DO EXECUTIVO           02.020.0.1       - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS          02.020.0.1.04.122.0002.2008 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO            3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)   02.020.0.1.04.122.0002.2012 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURIDICA  3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais)   03        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO   03.030.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    03.030.0.1.04.122.0003.2021 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES SMAD       3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 15.489,00 (quinze mil e quatrocentos e oitenta e nove reais) 3.3.90.08.00.00 - 1500000000           - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar            R$                        5.877,00 (cinco mil e oitocentos e setenta e sete reais) 3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)   04        - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS     04.040.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    04.040.0.1.04.123.0006.2031 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC. SMF     3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.655,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais)   05        - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO     05.050.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    05.050.0.1.12.122.0011.2037 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMECETEL 3.3.90.30.00.00 - 1500100100           - Material de Consumo R$ 20.000,00 (vinte mil reais)   05.050.0.2       - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL     05.050.0.2.12.361.0013.2049 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL     3.1.90.94.00.00 - 1500100100           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 8.520,00 (oito mil e quinhentos e vinte reais) 3.1.91.13.00.00 - 1500100100           - Obrigações Patronais R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 3.3.90.14.00.00 - 1500100100           - Diárias – Civil R$ 3.000,00 (três mil reais)   05.050.0.3       - DEPARTAMENTO DO ENSINO INFANTIL     05.050.0.3.12.306.0012.2061 - AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL    3.3.90.30.00.00 - 1500100100           - Material de Consumo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)   05.050.0.3.12.365.0012.2070 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL      3.3.90.39.00.00 - 1500100100           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.810,28 (cinco mil, oitocentos e dez reais e vinte e oito centavos)   05.050.0.4       - FUNDEB     05.050.0.4.12.361.0013.2079 - GASTOS COM BENEFICIOS EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - Rec 70 Perc FUNDEB       3.1.90.94.00.00 - 1540107000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 19.293,00 (dezenove mil e duzentos e noventa e três reais)     05.050.0.7       - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER     05.050.0.7.27.812.0017.2106 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DO DEPTO DE ESPORTES       3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 10.000,00 (dez mil reais) 3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200,00 (duzentos reais)   06        - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE           06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE          06.060.0.2.10.122.0018.2123 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE 3.1.90.94.00.00 - 1500100200           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.642,42 (quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos)   06.060.0.2.10.301.0019.2130 - DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs     3.1.91.13.00.00 - 1500100200           - Obrigações Patronais R$ 16.487,00 (dezesseis mil e quatrocentos e oitenta e sete reais) 3.3.90.08.00.00 - 1500100200           - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 7.867,00 (sete mil e oitocentos e sessenta e sete reais)   06.060.0.2.10.301.0019.2133 - MANTER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DA ACADEMIA DA SAÚDE          3.3.90.39.00.00 - 1500100200           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.043,30 (três mil, quarenta e três reais e trinta centavos)   06.060.0.2.10.301.0019.2135 - MANTER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DOS ACSs      3.1.90.04.00.00 - 1600000000           - Contratação por Tempo Determinado R$ 20.277,00 (vinte mil e duzentos e setenta e sete reais) 3.1.90.13.00.00 - 1500100200           - Obrigações Patronais R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais) 3.1.91.13.00.00 - 1500100200           - Obrigações Patronais R$ 13.000,00 (treze mil reais) 3.3.90.08.00.00 - 1600000000           - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 6.000,00 (seis mil reais)   06.060.0.2.10.302.0020.2154 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE    3.3.90.08.00.00 - 1500100200           - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 21.422,00 (vinte e um mil e quatrocentos e vinte e dois reais) 3.3.90.30.00.00 - 1500100200           - Material de Consumo R$ 100.000,00 (cem mil reais) 3.3.90.39.00.00 - 1500100200           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)   06.060.0.2.10.302.0020.2159 -  MANTER AS ATIVIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES    3.3.90.08.00.00 - 1500100200           - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar            R$ 757,00 (setecentos e cinquenta e sete reais) 3.3.90.39.00.00 - 1500100200           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.984,61 (quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos)   06.060.0.2.10.303.0022.2144 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA          3.1.90.13.00.00 - 1500100200           - Obrigações Patronais R$ 418,00 (quatrocentos e dezoito reais)   06.060.0.2.10.305.0021.2173 - MANTER AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 3.1.90.04.00.00 - 1500100200           - Contratação por Tempo Determinado R$ 8.985,00 (oito mil e novecentos e oitenta e cinco reais) 3.1.90.11.00.00 - 1500100200           - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 12.602,00 (doze mil e seiscentos e dois reais) 3.1.90.13.00.00 - 1500100200           - Obrigações Patronais R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) 3.1.91.13.00.00 - 1500100200           - Obrigações Patronais R$ 3.000,00 (três mil reais) 3.3.90.08.00.00 - 1600000000           - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar            R$ 2.630,00 (dois mil e seiscentos e trinta reais)   07        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL       07.070.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    07.070.0.1.08.122.0024.2186 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMAS 3.1.90.94.00.00 - 1500000000    - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.654,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais) 3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais)   07.070.0.2       - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL      07.070.0.2.08.244.0025.2302 - MANUTENCAO DOS RECURSOS DO FEAS   3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)   08        - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS   08.080.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    08.080.0.1.04.122.0005.2226 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SMOSP        3.1.90.13.00.00 - 1500000000           - Obrigações Patronais R$ 2.453,00 (dois mil e quatrocentos e cinquenta e três reais) 3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.655,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais) 3.3.90.08.00.00 - 1500000000           - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais)   08.080.0.2       - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 08.080.0.2.15.452.0036.2231 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA URBANA        3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 157.323,00 (cento e cinquenta e sete mil e trezentos e vinte e três reais)   08.080.0.2.15.452.0036.2236 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DO DEPTO DE SERVIÇOS URBANOS            3.3.90.93.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições R$ 3.618,00 (três mil e seiscentos e dezoito reais) 3.3.90.93.00.00 - 1700000000           - Indenizações e Restituições R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais)   08.080.0.3       - SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO   08.080.0.3.26.782.0037.2242 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE TRANSPORTES       3.3.90.08.00.00 - 1500000000           - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 3.091,00 (três mil e noventa e um reais)   09        - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL      09.090.0.1       - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS 09.090.0.1.20.122.0005.2245 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SMDE 3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.654,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais) 3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 34.786,00 (trinta e quatro mil e setecentos e oitenta e seis reais)   09.090.0.1.20.606.0032.2246 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE APOIO, TÉCNICO E ASSISTÊNCIA RURAL          3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 90.000,00 (noventa mil reais) 3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (trinta mil reais)   11        - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS    11.110.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    11.110.0.1.04.122.0005.2268 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SMICS         3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.654,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais)   12        - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO     12.120.0.1       - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS    12.120.0.1.04.121.0007.2284 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DAS SMP E DEPARTAMENTOS         3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.654,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais)     T O T A L  R$ 1.265.361,61                                         Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:   05        - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO     05.050.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    05.050.0.1.12.122.0011.2037 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMECETEL 3.3.90.39.00.00 - 1500100100           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)       05.050.0.2       - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL     05.050.0.2.12.128.0012.2060 - FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 3.3.90.39.00.00 - 1500100100           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 (três mil reais)   05.050.0.2.12.361.0013.2057 - TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL  3.3.90.30.00.00 - 1575000000           - Material de Consumo R$ 10.000,00 (dez mil reais)   06        - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE           06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE          06.060.0.2.10.301.0019.2130 - DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs     3.3.90.39.00.00 - 1500100200           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)   07        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL       07.070.0.2       - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL      07.070.0.2.08.244.0025.1127 - REESTRUTURAÇÃO FISICA DAS UNIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL         4.4.90.51.00.00 - 1500000000           - Obras e Instalações  R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais)   08        - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS   08.080.0.2       - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 08.080.0.2.15.451.0036.1079 - PAVIMENTAÇÃO URBANA E OBRAS COMPLEMENTARES         4.4.90.51.00.00 - 1500000000           - Obras e Instalações  R$ 457.323,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e trezentos e vinte e três reais)   08.080.0.2.25.752.0036.1166 - SISTEMA DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA   4.4.90.51.00.00 - 1754000000           - Obras e Instalações  R$ 491.038,61 (quatrocentos e noventa e um mil, trinta e oito reais e sessenta e um centavos)     T O T A L  R$ 1.265.361,61                                         Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia                                                Estado de Mato Grosso                                                Em 03 de julho de 2023.                                                    José Elpidio de Moraes Cavalcante                                                Prefeito Municipal                                                    Weber Vieira Martins                                                 Secr. Municipal de Administração       
Documentos: 1
Data: 30/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: DECRETO N.º 053 DE 30 DE JUNHO DE 2023, REGULAMENTA E EFETUA O LANÇAMENTO DA TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – “TMRS” PARA O EXERCÍCIO DE 2023 NO MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA, INSTITUIDA PELA LEI COMPLEMTENTAR N° 083 DE 19 DE MAIO DE 2022 E DA OUTRAS PRO
Descrição: DECRETO N° 053 DE 30 DE JUNHO DE 2023.                                                                        EMENTA: REGULAMENTA E EFETUA O LANÇAMENTO  DA TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – “TMRS” PARA O EXERCÍCIO DE 2023 NO MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA, INSTITUIDA PELA LEI COMPLEMTENTAR N° 083 DE 19 DE MAIO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.     José Elpídio de Morais Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 72, IV da Lei Ôrganica Municipal;   Considerando a edição da Lei Complementar Municipal n° 083 de 19 de maio de 2022 que instituiu a taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço de manejo sólidos urbanos – TMRS;   Decreta:   Art. 1º O regulamento se aplica como forma de notificação ao lançamento da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos – TMRS para o exercício de 2023, a ser arrecadado no período compreendido entre setembro a dezembro de 2023, mediante publicação do presente Decreto.   Art. 2° A “TMRS” lançada foi calculada a partir da relação e informações dos clientes cadastrados no banco de dados do sistema comercial do Departamento de Água e Esgoto do Municipio - DAE, observado a Lei Complementar n° 083/2022 e seu Anexo I.      Art. 3º  A cobrança do TMRS poderá ser efetuada: I – mediante documento de cobrança exclusivo e específico parcelado em até quatro vezes, nos meses se setembro, outubro, novembro e dezembro, com vencimentos até o último dia útil de cada mês; II – juntamente com a cobrança da fatura de água emitida pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto – DAE, quando o contribuinte for usuário efetivo desse serviço. § 1° - O documento de cobrança deve destacar individualmente os valores e os elementos essenciais de cálculos das taxas e outros preços públicos, lançados para cada serviço. § 2° - O contribuinte pode requerer a emissão de documento individualizado de arrecadação correspondente ao respectivo imóvel quando a TMRS for cobrada com outros tributos ou preços públicos. § 3° - Independentemente da cobrança adotada, a TMRS deve ser lançada e registrada individualmente em nome do respectivo contribuinte, no sistema de gestão de tributária. § 4° - A possibilidade de cobrança prevista no inciso II, Caput, se restringirá aos contribuintes cadastrados no DAE até 28/02/2023 e que sejam servidos por ligações ativas de água e que não se manifeste quanto ao interesse pela forma de cobrança prevista no inciso I. § 5° - Aquelas Unidades Geradoras de Resíduos Sólidos (UGRS) que não são objeto de emissão de fatura de água e que possuam atendimento dos serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares também estão sujeitos a cobrança da TMRS, conforme inciso I, conforme formas de cobranças. § 6° - Aquelas Unidades Geradoras de Resíduos Sólidos (UGRS) que são objeto da emissão de fatura de água e que não possuam atendimento dos serviços de coleta, transporte e manejo de resíduos sólidos, ficarão isentas da TMRS. § 7° - O contribuinte que optar pela desvinculação do pagamento da TMRS do exercicio de 2023 da fatura de água do DAE, deverá preencher o requerimento solicitando a desvinculação. § 8° - A cobrança de contribuinte cadastrados após 28/02/2023 observará a proporcionalidade dos serviços prestados. § 9° - A cobrança feita juntamente com a fatura de água observará a mesma data de seu vencimento nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023.   Art. 4° - A TMRS foi calculada mediante aplicação dos critérios do art. 4° da Lei Complementar n° 083/2022, observado o Fator “1” de frequência de coleta alternada, fator fixo de consumo de água de até 10m3, somados aos fatores variáveis para o consumo de água acima de 11m3, consoantes com as tabelas contidas no Anexo II do presente Decreto calculada sobre o valor básico de referência contido no Anexo I.   Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Prefeitura Municipal de Nova Olímpia - MT, em 30 de junho de 2023.           JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE Prefeito Municipal                         ANEXO I   PLANILHA DE DESPESAS OPERACIONAIS REFERENTES A COLETA, TRANSPORTE E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.   PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022 1) MÃO DE OBRA CONTRATADOS (6 COLETORES)  R$       234.246,12 MÃO DE OBRA PRÓPRIA (02 MOTORISTAS)  R$       104.127,16 ENCARGOS (MÃO DE OBRA PRÓPRIA)  R$         14.586,31 Subtotal (1):  R$       352.959,59     2) MANUTENÇÃO DE FROTA DE COLETA E TRANSPORTE MANUTENÇÃO DE CAMINHÕES  R$       208.503,01 Subtotal (2):  R$       208.503,01     03) MANEJO NO LIXÃO HORAS MÁQUINA (45HRS)  R$         13.500,00 Subtotal (3):  R$         13.500,00         TOTAL DAS DESPESAS (01 + 02 + 03):  R$       574.962,60 REAJUSTE DE ACORDO COM VARIAÇÃO DO INPC (5,93%):  R$         34.095,28 CUSTO ECONÔMICO DOS SERVIÇOS (TOTAL DAS DESPESAS + REAJUSTE (INPC))  R$       609.057,88         VALOR BÁSICO DE REFERÊNCIA ANUAL 2022:  R$       609.057,88 IMÓVEIS:                  5.856,00 VALOR BÁSICO POR IMÓVEL  R$               104,01     VALOR BÁSICO MENSAL (12 PARCELAS):  R$                    8,67                         ANEXO II TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS “TMRS”     TABELA 01 CATEGORIA RESIDENCIAL/HIDROMETRADO CONSUMO DE ÁGUA VALORES DA TMRS 2023 (R$) MENSAL ANUAL PARCELAS ( 4X ) Até 10 m3  R$              8,67  R$         104,01  R$                   26,00 11 a 20m3  R$              9,19  R$         110,28  R$                   27,57 21 a 30m3  R$              9,62  R$         115,44  R$                   28,86 31 a 40m3  R$              9,93  R$         119,16  R$                   29,79 41m3 acima  R$            10,19  R$         122,28  R$                   30,57           TABELA MÚLTIPLA (02, 03, 04, 05) CATEGORIA: COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA/ CONSTRUÇÃO/HIDROMETRADOS CONSUMO DE ÁGUA VALORES DA TMRS 2023 (R$) MENSAL ANUAL PARCELAS ( 4X ) ATÉ 10M3  R$              8,67  R$         104,01  R$                   26,00 ACIMA DE 10M3  R$              9,19  R$         110,28  R$                   27,57                 TABELA MÚLTIPLA (06, 07,0 08, 09 e 10) CATEGORIA: RESIDENCIAL/COMERCIAL/INDUSTRIAL/ NÃO HIDROMETRADOS TAXA DE CURTA TEMPORARIEDADE (LIMITE 120 DIAS) CONSTRUIDO M2 FATURADO VALORES TMRS 2023 (R$) MENSAL ATÉ 50M2  10M2  R$                8,67 ACIMA DE 51M2    R$                9,19                         TABELA 11 - LOTES E GLEBAS (OPCIONAL) CATEGORIA E FAIXAS DE ÁREAS VALOR DA TMRS MENSAL (R$) LOTES  IMÓVEIS DE ATÉ 250 M  R$                8,67  ACIMA DE 250 A 500 M2  R$              11,56  ACIMA DE 500 A 1.000 M2  R$              14,45  ACIMA DE 1.000 M2  FATOR INICIAL  R$               28,90  ADICIONAL PARA CADA FRAÇÃO  R$                5,78 GLEBA URBANA  CADA 10M DE CADA TESTADA FRONTAL PARA VIA PÚBLICA  R$              11,27                                                             ANEXO III       TABELA DE CONSUMIDORES POR FAIXA - 2022 MÊS/ANO ATÉ 10m2 11 a 20m2 21 a 30m2 31 a 40 m2 Acima de 41m2 N° DE CONSUMIDORES jan/22     3.991,00     1.297,00        385,00        102,00          55,00           5.830,00 fev/22     4.798,00         840,00        126,00           28,00          41,00           5.833,00 mar/22     4.759,00         886,00        129,00           33,00          30,00           5.837,00 abr/22     4.318,00     1.146,00        248,00           71,00          64,00           5.847,00 mai/22     4.402,00     1.100,00        229,00           53,00          65,00           5.849,00 jun/22     4.359,00     1.165,00        216,00           54,00          54,00           5.848,00 jul/22     4.369,00     1.164,00        221,00           49,00          61,00           5.864,00 ago/22     4.400,00     1.162,00        209,00           52,00          40,00           5.863,00 set/22     3.805,00     1.446,00        414,00        115,00          87,00           5.867,00 out/22     4.100,00     1.329,00        308,00           74,00          67,00           5.878,00 nov/22     4.336,00     1.204,00        226,00           54,00          55,00           5.875,00 dez/22     4.230,00     1.238,00        271,00           78,00          61,00           5.878,00 MÉDIA DE CONSUMIDORES DO ANO           4.322           1.165              249                 64                57             5.856 % 73,81 19,89 4,24 1,09 0,97 100,00                
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Data: 26/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 051 DE 26 DE JUNHO DE 2023, DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL NO 051 DE 26 DE JUNHO DE 2023. "DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, PARA DAR CUMPRIMENTO AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS NO 013 E 014, DE 2008 E 22 DE 2010 E AINDA, CONSIDERANDO, a constituição do Grupo de Trabalho, para enquadramento dos servidores públicos municipais, nomeado pela Portaria Municipal no 190 de 10 de maio de 2023.                 CONSIDERANDO, o direito adquirido de elevação de nível para os servidores que cumpriram com os pré-requisitos legais;   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a elevação de nível dos servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal. DECRETA: Art. 1 0 - Promover mudanças de nível salarial vertical dos seguintes Servidores Municipal com os seus respectivos níveis: FUNCIONÁRIO ADMISSÃO NIVEL ANTERIOR   NÍVEL ATUAL CLASSE ELEVAÇÃO DE NÍVEL           GILMAR CARMO DE MATOS 01/06/1999 8 4.181,01 9 4.343,07   MAGNO FELIZARDO MARINHO 01/06/1999     9     NILSON VAZ MENDES 01/06/1999   3.787,10 9 3.933,89   ELDER SANDRO DA SILVA 02/06/2008   3.945,33 6 4.144,26   VIVIAN GONÇALVES XAVIER COTRIN 02/06/2008 5 2.892,08 6 2.966,84   CARLOS DE JESUS SANTOS 19/05/2008 10 3.365,75 11 3.465,49   MARIA JOSE ROQUE DA SILVA 25/06/1993 10 3.365,75 11 3.465,49   Art. 20 0 Servidor que se julgar prejudicado em seu enquadramento poderá recorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação de seu ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO enquadramento mediante petição fundamentada e documentos comprobatório que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso a reconsideração do ato. Art. 3 0 Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 26 de junho de 2023                                   JOSÉ ELPIDIO D                ES CAVALCANTE Prefeito Munici al Weber Vieira Martins Secretário Municipal de Administração                Maria de Fát                              alho Chefe de Departame to de Pessoal — Coord. Geral                 Aluirson Fi                  eto Junior Secretário unicipal de Saúde                               on        cos da Silva Chefe de Setor                  ação Terminal Rodoviário
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Data: 26/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 050 DE 26 DE JUNHO DE 2023, DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL NO 050 DE 26 DE JUNHO DE 2023. "DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, no uso de suas atribuições legais e, para dar cumprimento as exigências contidas na Lei Complementar Municipal no 13 de 2008, e ainda, CONSIDERANDO, a constituição do Grupo de Trabalho, para enquadramento dos servidores públicos municipais, nomeado pela Portaria Municipal no 190 de 10 de maio de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o enquadramento       dos servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal.   DECRETA: Art. 1 0 Que o servidor abaixo relacionado do Poder Executivo Municipal, fica enquadrado no respectivo nível correspondente ao tempo de serviço e mediante habilitação elou qualificação profissional: A Oio de Servi os Administrativos Servidor Admissão Tempo de Serviço Nível Classe Anterior Classe Atual VANDERLEY VIVAS 09/11/2004 18 anos 7 c   R$ 3.071,24 R$ 4.018,95 Art. 20 0 Servidor que se julgar prejudicado em seu enquadramento poderá recorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação de seu enquadramento mediante petição fundamentada e documentos comprobatórios que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso a reconsideração do ato. Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP: 78.370-000- Nova Olímpia-MT, CNPJ: 03238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, www.novaolimpia.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO Art. 3 0 Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 26 de junho de 2023. JOSÉ ELPIDIO DES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL Weber Vieira Martins Secretário Municipal de Administração                                                Maria de Fáti        e Sousa Carvalho Chefe de Depart ento de Pessoal — Coord. Geral                                                   Aluirso            uel o elo Junior                                                          Secretári                    de Saúde   alton arcos da Silva Chefe de Setor de 1 alização Terminal Rodoviário Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP: 78.370-000- Nova Olímpia-MT, CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, www.novaolimpia.mt.gov.br
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Data: 26/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: Decreto N.º 00052/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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Nº: 0048/2025
Data: 23/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 048 DE 23 DE JUNHO DE 2023
Descrição: DECRETO MUNICIPAL Nº. 048 DE 23 DE JUNHO DE 2023.   REGULAMENTA A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – DES-IF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   JOSE ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a rotina das Instituições Financeiras em torno de uma ferramenta de declaração do movimento econômico tributável pelo Município – ISSQN, utilizando a padronização desenvolvida pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF e a Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN;   D E C R E T A:     Art. 1º Fica aprovado e instituído o Sistema Informatizado destinado a validar, assinar e transmitir os arquivos que compõem a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, documento fiscal digital, conforme o Modelo Conceitual padrão da DES-IF, instituído pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, e destinado a registrar as operações e a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de utilização obrigatória pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN) e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF. Art. 2º A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF fica estabelecida conforme o Modelo Conceitual definido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, Versão 2.2 de Março/2012, ficando resguardado ao Fisco Municipal promover as adequações que entender necessárias para atendimento das normas e preceitos da legislação do Município de Nova Olímpia. Art. 3º As instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF ficam obrigadas à apresentação da DES-IF, nos termos previstos neste Decreto, que consiste em: I - Geração da DES-IF na periodicidade prevista; II - Entrega da DES-IF ao fisco na forma e prazo estabelecido; III - Guarda da DES-IF, juntamente com o protocolo de entrega em meio digital, pelo prazo estabelecido.   §1º - Estão também sujeitas às obrigações deste artigo as pessoas jurídicas a que se refere o caput, estabelecidas no Município de Nova Olímpia através de agência, posto de atendimento, unidade econômica ou profissional, ainda que a escrituração ou contabilização das receitas provenientes dos serviços seja promovida em território distinto de onde os serviços são prestados. §2º - A geração, transmissão, validação e certificação digital da DES-IF, serão feitas por meio de sistemas informatizados, disponibilizados aos contribuintes para a importação de arquivos que compõem as bases de dados da Instituição Financeira e equiparadas. §3º - A validade jurídica da DES-IF é assegurada pela certificação e assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), garantindo segurança, não repúdio e integridade das informações declaradas ao fisco. Art. 4º  A DES-IF é um documento fiscal exclusivamente digital, constituído em 04 (quatro) Módulos, conforme segue: I - MÓDULO I: Demonstrativo Contábil que deverá ser entregue anualmente ao Fisco até o dia 10 do mês de julho do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados, contendo: a) os Balancetes Analíticos Mensais; b) o Demonstrativo de Rateio de Resultados Internos.   II - MÓDULO II: Apuração Mensal do ISSQN que deverá ser gerado mensalmente e entregue ao fisco até o dia 10 do mês seguinte ao de competência dos dados declarados, contendo: a) o Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo; b) o Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher; c) a informação se for o caso, de ausência de movimento, por dependência ou por instituição. III - MÓDULO III: Informações comuns ao Município que deverá ser entregue anualmente ao Fisco até o dia 10 do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados ou por ocasião das alterações surgidas, contendo: a) o Plano Geral de Contas Comentado – PGCC; b) a Tabela de Tarifas de Serviços da Instituição; c) a Tabela de Identificação de Serviços de Remuneração Variável. IV - MÓDULO IV: Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis que deverá ser gerado anualmente até o dia 10 de julho do ano seguinte ao de competência dos dados declarados ou por solicitação do Fisco, contendo as informações das partidas dos lançamentos contábeis. §1º - O Fisco Municipal se reserva ao direito de solicitar estes e outros dados e informações, com prazos diversos dos previstos no caput deste artigo, sempre que entender ser necessário para verificação de conformidade na homologação do ISSQN. §2º - Os contribuintes que não cumprirem as obrigações previstas nesse artigo, bem como se as fizerem fora dos prazos estabelecidos, ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação tributária municipal. §3º - A Secretaria Municipal de Finanças disciplinará, através de ato normativo próprio, a geração, a estrutura de dados, a entrega e a guarda da DES-IF. §4º - A obrigação que trata o inciso II deste artigo, concernente ao Módulo II, terá início no mês de Julho de 2023, referente à competência de Agosto de 2023. Art. 5º O ISSQN devido em cada competência deverá ser recolhido dentro dos prazos estabelecidos, independente da entrega da DES-IF, conforme previsto no art. 1° do Decreto Municipal nº 093 de 21 de setembro de 2009. Art. 6º Os sujeitos passivos previstos neste Decreto ficam obrigados a entregar Declaração Retificadora de Informações Escrituradas, em declaração já transmitida, no caso de erro ou omissões e, sempre que substituída as declarações encaminhadas ao Banco Central, cujos dados tenham sido objeto de encaminhamento anterior ao Fisco, devendo o declarante gerar e enviar, em substituição a anterior, uma nova declaração até o último dia do mês seguinte ao mês previsto para transmissão da declaração original. Parágrafo único. A retificação de dados ou informações constantes da DES-IF feita fora do prazo previsto não ilide o declarante da aplicação da penalidade prevista na legislação, sendo vedada a retificação se iniciado qualquer procedimento de auditoria fiscal relacionada à verificação ou apuração do imposto devido. Art. 7º As pessoas jurídicas, obrigadas à apresentação da declaração de que trata o presente Decreto, ficam, a partir de sua entrada em vigor, dispensadas da emissão de Nota Fiscal de Serviços, assim como da elaboração, preenchimento e entrega de qualquer outro documento com fins de declarar informações inerentes a serviços prestados, manual ou eletrônico, exceto outros exigidos mediante intimação fiscal. Art. 8º A Secretaria Municipal de Finanças poderá emitir normas complementares a este Decreto. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT, aos 23 dias do mês junho de 2.023.         JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE                                                 Prefeito Municipal     Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.   AILTON SANTIAGO Secretário Municipal de Finanças  
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Data: 23/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: Decreto N.º 00049/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição: Decreto NO 00049/2023 Data: 23/06/2023 Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. 0 01303/2022. DECRETA: Art. 1 0 - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 813.241,00 (oitocentos e treze mil e duzentos e quarenta e um reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: - CHEFIA DO EXECUTIVO 02.020.0.1      - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 02.020.0.1.04.122.0002.2008- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO       3.1.90.94.oo.oo - 1500000000                          Indenizações e Restituições Trabalhistas R$   21.000,00 (vinte e um mil reais) 02.020.0.1.04.122.0002.2012- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURIDICA 3.1.90.94.oo.oo - 1500000000          - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.030.0.1      - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS 03.030.0.1.04.122.0003.2021- DESENVOLVER AS ATIVIDADES SMAD 3.1.90.94.oo.oo - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) 3.3.90.08.oo.oo - 1500000000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) 3.3.90.39.oo.oo - 1500000000                - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais)                                                          o                                                                                             CEP:78.370-000- - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.040.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS 04.040.0.1.04.123.0006.2031- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC. SMF 3.1.90.94.oo.oo - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.307,00 (quatro mil e trezentos e sete reais) - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO 05.050.0.2 -DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 05.050.0.2.12.361.0013.2049- DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL 3.1.91.13.oo.oo - 1500100100 duzentos e quarenta reais) - Obrigações Patronais R$ 5.240,00 (cinco mil e 3.3.90.30.oo.oo - 1550000000 reais) - Material de Consumo R$ 40.000,00 (quarenta mil 3.3.90.39.oo.oo - 1500100100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais)       3.3.90.39.oo.oo - 1550000000                  - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$   20.000,00 (vinte mil reais) 05.050.0.4       - FUNDEB 05.050.0.4.12.361.0013.2079-          GASTOS COM BENEFICIOS EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - Rec 70 Perc FUNDEB 3.1.90.94.oo.oo - 1540107000          - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 05.050.0.8 -DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO 05.050.0.8.13.122.0016.2111- DESENVOLVER ATIVIDADES DO DEPTO DE CULTURA 3.3.90.39.oo.oo - 1500000000                - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 8.000,00 (oito mil reais) 06        - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06.060.0.2.10.122.0018.2123- DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE 3.1.90.94.oo.oo - 1500100200           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais) 06.060.0.2.10.301.0019.2130- DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs 3.1.90.11.00.oo - 1600000000            - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 1.531,00 (um mil e quinhentos e trinta e um reais) 06.060.0.2.10.301.0019.2133- MANTER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DA ACADEMIA DA SAÚDE 3.3.90.39.oo.oo - 1500100200                - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 06.060.0.2.10.301.0019.2135- MANTER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES       DOS ACSs   3.1.90.13.00.00 - 1500100200 setecentos reais)  Obrigações Patronais R$ 8.700,00 (oito mil e 3.1.91.13.oo.oo - 1500100200 oitocentos reais) - Obrigações Patronais R$ 12.800,00 (doze mil e 3.3.90.08.oo.oo - 1600000000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) 06.060.0.2.10.302.0020.2154- ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.08.oo.oo - 1500100200 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 15.926,00 (quinze mil e novecentos e vinte e seis reais) 3.3.90.39.oo.oo - 1500100200                - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 7.000,00 (sete mil reais) 06.060.0.2.10.303.0022.2144- DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA 3.1.90.13.00.00 - 1500100200 reais) - Obrigações Patronais R$ 270,00 (duzentos e setenta 06.060.0.2.10.305.0021.2173EPIDEMIOLÓGICA MANTER AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA 3.1.90.04.oo.oo - 1500100200 (setecentos reais) - Contratação por Tempo Determinado R$ 700,00 3.1.90.13.00.00 - 1500100200 duzentos e trinta e cinco reais)  Obrigações Patronais R$ 2.235,00 (dois mil e 3.3.90.08.oo.oo - 1600000000               - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 2.650,00 (dois mil e seiscentos e cinquenta reais) - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.070.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS 07.070.0.1.08.122.0024.2186- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMAS 3.1.90.94.oo.oo - 1500000000          - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.309,00 (quatro mil e trezentos e nove reais) 07.070.0.2       - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.070.0.2.08.244.0026.2310- MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 3.3.90.30.oo.oo - 1660000000           - Material de Consumo R$ 10.000,00 (dez mil reais) - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.080.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS 08.080.0.1.04.122.0005.2226-          DESENVOLVER      AS       ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SMOSP 3.1.90.13.00.00 - 1500000000 - Obrigações Patronais R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais) 3.1.90.94.oo.oo - 1500000000            - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$       4.308,00 (quatro mil e trezentos e oito reais)   3.3.90.08.oo.oo - 1500000000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta reais) 08.080.0.2 -DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 08.080.0.2.15.452.0036.2231- MANUTENÇÃO DA LIMPEZA URBANA 3.3.90.39.oo.oo - 1500000000                - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 161.240,00 (cento e sessenta e um mil e duzentos e quarenta reais) 08.080.0.2.15.452.0036.2236- DESENVOLVER AS ATIVIDADES DO DEPTO DE SERVIÇOS URBANOS 3.3.90.93.oo.oo - 1700000000 - Indenizações e Restituições R$ 30.779,00 (trinta mil e setecentos e setenta e nove reais) 08.080.0.3      - SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO 08.080.0.3.26.782.0037.2242- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE TRANSPORTES 3.3.90.08.oo.oo - 1500000000               - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 2.929,00 (dois mil e novecentos e vinte e nove reais) 09        - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 09.090.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS 09.090.0.1.20.122.0005.2245- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SMDER 3.1.90.94.oo.oo - 1500000000   - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.309,00 (quatro mil e trezentos e nove reais) 3.3.90.30.oo.oo - 1500000000 - Material de Consumo R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 11.110.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS 11.110.0.1.04.122.0005.2268-              DESENVOLVER                               ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SMICS 3.1.90.94.oo.oo - 1500000000          - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.309,00 (quatro mil e trezentos e nove reais) - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 12.120.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS       12.120.0.1.04.121.0007.2284- DESENVOLVER AS ATIVIDADES DAS SMP E DEPARTAMENTOS   3.1.90.94.oo.oo - 1500000000          - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.309,00 (quatro mil e trezentos e nove reais) 12.120.0.2 -DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DAE 12.120.0.2.17.512.0010.2289- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DAE 3.3.90.30.oo.oo - 1500000000 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (dez mil reais) TOTAL R$ 813.241,00 Art. 20 - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1 0 inciso III da Lei Federal no 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 05       - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO 05.050.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS 05.050.0.1.12.122.0011.2037-          DESENVOLVER      AS       ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMECETEL 3.3.90.39.oo.oo - 1500100100                - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 05.050.0.2 - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 05.050.0.2.12.361.0013.2049- DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL 3.3.90.39.oo.oo - 1569000000                - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 05.050.0.2.12.361.0013.2057- TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.oo.oo - 1500100100           - Material de Consumo R$ 8.000,00 (oito mil reais) - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.080.0.2 -DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS       08.080.0.2.25.752.0036.1166- SISTEMA DE MINIGERAÇÄO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA   4.4.90.51.00.00 - 1754000000 - Obras e Instalações R$ 580.001,00 (quinhentos e oitenta mil e um reais) 08.080.0.3      - SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO 08.080.0.3.26.782.0037.2240- CONSERVAR E MANTER FROTA DO SETOR DE TRANSPORTE 3.3.90.30.oo.oo - 1759000000 - Material de Consumo R$ 161.240,00 (cento e sessenta e um mil e duzentos e quarenta reais) - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 09.090.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS 09.090.0.1.20.122.0005.2245- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SMDER 3.3.90.39.oo.oo - 1500000000                - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 (quatro mil reais) TOTAL R$ 813.241,00 Art. 3 0 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia Estado de Mato Grosso       Em 23 de junho de 2023.   José Elpid• de oraes Cavalcante Prefeito Municipal Weber Vieira artins Secr. Municipal de Administração
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Data: 20/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 047 DE 20 DE JUNHO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição:                                                           DECRETO MUNICIPAL Nº. 047 DE 20 DE JUNHO DE 2023.     QUE DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, NA FORMA DA LEI E PRESCRITAS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. D E C R E T A:  Art. 1º Fica lançado o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2023, com vencimento previsto para 15 de setembro de 2023, podendo o contribuinte optar pelo pagamento em 04 (quatro) parcelas mensais, com vencimento em 15 de setembro de 2023, 17 de outubro de 2023, 16 de novembro de 2023 e 15 de dezembro de 2023. Art. 2º O pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, efetuado até o dia 15 de setembro de 2023, em cota única, gozará de 25% (vinte e cinco por cento) de desconto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT, aos 20 dias do mês junho de 2.023.     JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE                                                         Prefeito Municipal   Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.   WEBER VIEIRA MARTINS Secretário Municipal de Administração
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