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Data: 19/07/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: DECRETO N.º 059/2023, DECLARA FERIADO MUNICIPAL O DIA 25 DE JULHO DE 2023.
Descrição: DECRETO NO. 059/2023
DATA: 19 DE JULHO DE 2023.
DECLARA FERIADO MUNICIPAL O DIA 25 DE JULHO DE 2023.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS TRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Feriado Municipal o dia 25 de julho de 2023, Terça-feira, conforme disposto no Art. 1º da Lei Municipal n. º 995 de 18 de julho de 2013, em comemoração ao "Dia do Trabalhador Rural".
Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica nos plantões necessários de caráter essencial.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia — MT, 19 de julho de 2023.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal De Administração
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Documentos: 1
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Data: 11/07/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 057 DE 11 DE JULHO DE 2023, RETIFICA O DECRETO N.º 071 DE 26 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição:
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL NO 057 DE 11 DE JULHO DE 2023.
"RETIFICA O DECRETO NO 071 DE 26 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, para dar cumprimento as exigências contidas nas Leis Complementares Municipais no 013 e 014, de
2008 Lei Complementar no 22 de 2010 e ainda,
DECRE T A:
Art. 1 0 0 quadro de elevação de nível do Decreto Municipal no 071 de 26 de
julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, aplicando—se à servidora abaixo relacionada:
FUNCIONÁRIO
ADMISSÃO
NIVEL
ATUAL
CLASSE
MARIA DE FÁTIMA BASILIO
24/07/1995
9
3.340,81
Art. 20 Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 1 1 de julho de 2023.
JOSÉ ELPIDIO DE ORAES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
Weber Vieira artins
Secretário Municipal de Administração
Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP: 78.370-000- Nova Olímpia-MT,
CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, www.novaolimpia.mt.gov.br
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Documentos: 1
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Data: 03/07/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: Decreto N.º 00054/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição: Decreto Nº 00054/2023
Data: 03/07/2023
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.265.361,61 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta e um centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
02 - CHEFIA DO EXECUTIVO
02.020.0.1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.020.0.1.04.122.0002.2008 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)
02.020.0.1.04.122.0002.2012 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURIDICA
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais)
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.030.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
03.030.0.1.04.122.0003.2021 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES SMAD
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 15.489,00 (quinze mil e quatrocentos e oitenta e nove reais)
3.3.90.08.00.00 - 1500000000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 5.877,00 (cinco mil e oitocentos e setenta e sete reais)
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.040.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
04.040.0.1.04.123.0006.2031 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC. SMF
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.655,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais)
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO
05.050.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
05.050.0.1.12.122.0011.2037 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMECETEL
3.3.90.30.00.00 - 1500100100 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
05.050.0.2 - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
05.050.0.2.12.361.0013.2049 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL
3.1.90.94.00.00 - 1500100100 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 8.520,00 (oito mil e quinhentos e vinte reais)
3.1.91.13.00.00 - 1500100100 - Obrigações Patronais R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
3.3.90.14.00.00 - 1500100100 - Diárias – Civil R$ 3.000,00 (três mil reais)
05.050.0.3 - DEPARTAMENTO DO ENSINO INFANTIL
05.050.0.3.12.306.0012.2061 - AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.30.00.00 - 1500100100 - Material de Consumo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
05.050.0.3.12.365.0012.2070 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.39.00.00 - 1500100100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.810,28 (cinco mil, oitocentos e dez reais e vinte e oito centavos)
05.050.0.4 - FUNDEB
05.050.0.4.12.361.0013.2079 - GASTOS COM BENEFICIOS EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - Rec 70 Perc FUNDEB
3.1.90.94.00.00 - 1540107000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 19.293,00 (dezenove mil e duzentos e noventa e três reais)
05.050.0.7 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
05.050.0.7.27.812.0017.2106 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DO DEPTO DE ESPORTES
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (dez mil reais)
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200,00 (duzentos reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2.10.122.0018.2123 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE
3.1.90.94.00.00 - 1500100200 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.642,42 (quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos)
06.060.0.2.10.301.0019.2130 - DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs
3.1.91.13.00.00 - 1500100200 - Obrigações Patronais R$ 16.487,00 (dezesseis mil e quatrocentos e oitenta e sete reais)
3.3.90.08.00.00 - 1500100200 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 7.867,00 (sete mil e oitocentos e sessenta e sete reais)
06.060.0.2.10.301.0019.2133 - MANTER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DA ACADEMIA DA SAÚDE
3.3.90.39.00.00 - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.043,30 (três mil, quarenta e três reais e trinta centavos)
06.060.0.2.10.301.0019.2135 - MANTER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DOS ACSs
3.1.90.04.00.00 - 1600000000 - Contratação por Tempo Determinado R$ 20.277,00 (vinte mil e duzentos e setenta e sete reais)
3.1.90.13.00.00 - 1500100200 - Obrigações Patronais R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais)
3.1.91.13.00.00 - 1500100200 - Obrigações Patronais R$ 13.000,00 (treze mil reais)
3.3.90.08.00.00 - 1600000000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 6.000,00 (seis mil reais)
06.060.0.2.10.302.0020.2154 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.08.00.00 - 1500100200 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 21.422,00 (vinte e um mil e quatrocentos e vinte e dois reais)
3.3.90.30.00.00 - 1500100200 - Material de Consumo R$ 100.000,00 (cem mil reais)
3.3.90.39.00.00 - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
06.060.0.2.10.302.0020.2159 - MANTER AS ATIVIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES
3.3.90.08.00.00 - 1500100200 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 757,00 (setecentos e cinquenta e sete reais)
3.3.90.39.00.00 - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.984,61 (quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos)
06.060.0.2.10.303.0022.2144 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA
3.1.90.13.00.00 - 1500100200 - Obrigações Patronais R$ 418,00 (quatrocentos e dezoito reais)
06.060.0.2.10.305.0021.2173 - MANTER AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.1.90.04.00.00 - 1500100200 - Contratação por Tempo Determinado R$ 8.985,00 (oito mil e novecentos e oitenta e cinco reais)
3.1.90.11.00.00 - 1500100200 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 12.602,00 (doze mil e seiscentos e dois reais)
3.1.90.13.00.00 - 1500100200 - Obrigações Patronais R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais)
3.1.91.13.00.00 - 1500100200 - Obrigações Patronais R$ 3.000,00 (três mil reais)
3.3.90.08.00.00 - 1600000000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 2.630,00 (dois mil e seiscentos e trinta reais)
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.070.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
07.070.0.1.08.122.0024.2186 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMAS 3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.654,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais)
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais)
07.070.0.2 - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.070.0.2.08.244.0025.2302 - MANUTENCAO DOS RECURSOS DO FEAS
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
08.080.0.1.04.122.0005.2226 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SMOSP
3.1.90.13.00.00 - 1500000000 - Obrigações Patronais R$ 2.453,00 (dois mil e quatrocentos e cinquenta e três reais)
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.655,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais)
3.3.90.08.00.00 - 1500000000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais)
08.080.0.2 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2.15.452.0036.2231 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA URBANA
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 157.323,00 (cento e cinquenta e sete mil e trezentos e vinte e três reais)
08.080.0.2.15.452.0036.2236 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DO DEPTO DE SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.93.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições R$ 3.618,00 (três mil e seiscentos e dezoito reais)
3.3.90.93.00.00 - 1700000000 - Indenizações e Restituições R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais)
08.080.0.3 - SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO
08.080.0.3.26.782.0037.2242 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE TRANSPORTES
3.3.90.08.00.00 - 1500000000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 3.091,00 (três mil e noventa e um reais)
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
09.090.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS
09.090.0.1.20.122.0005.2245 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SMDE
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.654,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais)
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 34.786,00 (trinta e quatro mil e setecentos e oitenta e seis reais)
09.090.0.1.20.606.0032.2246 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE APOIO, TÉCNICO E ASSISTÊNCIA RURAL
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
11.110.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
11.110.0.1.04.122.0005.2268 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SMICS
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.654,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais)
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
12.120.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
12.120.0.1.04.121.0007.2284 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DAS SMP E DEPARTAMENTOS
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.654,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais)
T O T A L R$ 1.265.361,61
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO
05.050.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
05.050.0.1.12.122.0011.2037 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMECETEL
3.3.90.39.00.00 - 1500100100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
05.050.0.2 - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
05.050.0.2.12.128.0012.2060 - FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00.00 - 1500100100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 (três mil reais)
05.050.0.2.12.361.0013.2057 - TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 - 1575000000 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (dez mil reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2.10.301.0019.2130 - DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs
3.3.90.39.00.00 - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.070.0.2 - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.070.0.2.08.244.0025.1127 - REESTRUTURAÇÃO FISICA DAS UNIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL
4.4.90.51.00.00 - 1500000000 - Obras e Instalações R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais)
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2.15.451.0036.1079 - PAVIMENTAÇÃO URBANA E OBRAS COMPLEMENTARES
4.4.90.51.00.00 - 1500000000 - Obras e Instalações R$ 457.323,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e trezentos e vinte e três reais)
08.080.0.2.25.752.0036.1166 - SISTEMA DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA
4.4.90.51.00.00 - 1754000000 - Obras e Instalações R$ 491.038,61 (quatrocentos e noventa e um mil, trinta e oito reais e sessenta e um centavos)
T O T A L R$ 1.265.361,61
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia
Estado de Mato Grosso
Em 03 de julho de 2023.
José Elpidio de Moraes Cavalcante
Prefeito Municipal
Weber Vieira Martins
Secr. Municipal de Administração
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Documentos: 1
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Data: 30/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: DECRETO N.º 053 DE 30 DE JUNHO DE 2023, REGULAMENTA E EFETUA O LANÇAMENTO DA TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – “TMRS” PARA O EXERCÍCIO DE 2023 NO MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA, INSTITUIDA PELA LEI COMPLEMTENTAR N° 083 DE 19 DE MAIO DE 2022 E DA OUTRAS PRO
Descrição: DECRETO N° 053 DE 30 DE JUNHO DE 2023.
EMENTA: REGULAMENTA E EFETUA O LANÇAMENTO DA TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – “TMRS” PARA O EXERCÍCIO DE 2023 NO MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA, INSTITUIDA PELA LEI COMPLEMTENTAR N° 083 DE 19 DE MAIO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Elpídio de Morais Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 72, IV da Lei Ôrganica Municipal;
Considerando a edição da Lei Complementar Municipal n° 083 de 19 de maio de 2022 que instituiu a taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço de manejo sólidos urbanos – TMRS;
Decreta:
Art. 1º O regulamento se aplica como forma de notificação ao lançamento da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos – TMRS para o exercício de 2023, a ser arrecadado no período compreendido entre setembro a dezembro de 2023, mediante publicação do presente Decreto.
Art. 2° A “TMRS” lançada foi calculada a partir da relação e informações dos clientes cadastrados no banco de dados do sistema comercial do Departamento de Água e Esgoto do Municipio - DAE, observado a Lei Complementar n° 083/2022 e seu Anexo I.
Art. 3º A cobrança do TMRS poderá ser efetuada:
I – mediante documento de cobrança exclusivo e específico parcelado em até quatro vezes, nos meses se setembro, outubro, novembro e dezembro, com vencimentos até o último dia útil de cada mês;
II – juntamente com a cobrança da fatura de água emitida pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto – DAE, quando o contribuinte for usuário efetivo desse serviço.
§ 1° - O documento de cobrança deve destacar individualmente os valores e os elementos essenciais de cálculos das taxas e outros preços públicos, lançados para cada serviço.
§ 2° - O contribuinte pode requerer a emissão de documento individualizado de arrecadação correspondente ao respectivo imóvel quando a TMRS for cobrada com outros tributos ou preços públicos.
§ 3° - Independentemente da cobrança adotada, a TMRS deve ser lançada e registrada individualmente em nome do respectivo contribuinte, no sistema de gestão de tributária.
§ 4° - A possibilidade de cobrança prevista no inciso II, Caput, se restringirá aos contribuintes cadastrados no DAE até 28/02/2023 e que sejam servidos por ligações ativas de água e que não se manifeste quanto ao interesse pela forma de cobrança prevista no inciso I.
§ 5° - Aquelas Unidades Geradoras de Resíduos Sólidos (UGRS) que não são objeto de emissão de fatura de água e que possuam atendimento dos serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares também estão sujeitos a cobrança da TMRS, conforme inciso I, conforme formas de cobranças.
§ 6° - Aquelas Unidades Geradoras de Resíduos Sólidos (UGRS) que são objeto da emissão de fatura de água e que não possuam atendimento dos serviços de coleta, transporte e manejo de resíduos sólidos, ficarão isentas da TMRS.
§ 7° - O contribuinte que optar pela desvinculação do pagamento da TMRS do exercicio de 2023 da fatura de água do DAE, deverá preencher o requerimento solicitando a desvinculação.
§ 8° - A cobrança de contribuinte cadastrados após 28/02/2023 observará a proporcionalidade dos serviços prestados.
§ 9° - A cobrança feita juntamente com a fatura de água observará a mesma data de seu vencimento nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023.
Art. 4° - A TMRS foi calculada mediante aplicação dos critérios do art. 4° da Lei Complementar n° 083/2022, observado o Fator “1” de frequência de coleta alternada, fator fixo de consumo de água de até 10m3, somados aos fatores variáveis para o consumo de água acima de 11m3, consoantes com as tabelas contidas no Anexo II do presente Decreto calculada sobre o valor básico de referência contido no Anexo I.
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia - MT, em 30 de junho de 2023.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
ANEXO I
PLANILHA DE DESPESAS OPERACIONAIS REFERENTES A COLETA, TRANSPORTE E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2022
1) MÃO DE OBRA
CONTRATADOS (6 COLETORES)
R$ 234.246,12
MÃO DE OBRA PRÓPRIA (02 MOTORISTAS)
R$ 104.127,16
ENCARGOS (MÃO DE OBRA PRÓPRIA)
R$ 14.586,31
Subtotal (1):
R$ 352.959,59
2) MANUTENÇÃO DE FROTA DE COLETA E TRANSPORTE
MANUTENÇÃO DE CAMINHÕES
R$ 208.503,01
Subtotal (2):
R$ 208.503,01
03) MANEJO NO LIXÃO
HORAS MÁQUINA (45HRS)
R$ 13.500,00
Subtotal (3):
R$ 13.500,00
TOTAL DAS DESPESAS (01 + 02 + 03):
R$ 574.962,60
REAJUSTE DE ACORDO COM VARIAÇÃO DO INPC (5,93%):
R$ 34.095,28
CUSTO ECONÔMICO DOS SERVIÇOS (TOTAL DAS DESPESAS + REAJUSTE (INPC))
R$ 609.057,88
VALOR BÁSICO DE REFERÊNCIA ANUAL 2022:
R$ 609.057,88
IMÓVEIS:
5.856,00
VALOR BÁSICO POR IMÓVEL
R$ 104,01
VALOR BÁSICO MENSAL (12 PARCELAS):
R$ 8,67
ANEXO II
TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS “TMRS”
TABELA 01 CATEGORIA RESIDENCIAL/HIDROMETRADO
CONSUMO DE ÁGUA
VALORES DA TMRS 2023 (R$)
MENSAL
ANUAL
PARCELAS ( 4X )
Até 10 m3
R$ 8,67
R$ 104,01
R$ 26,00
11 a 20m3
R$ 9,19
R$ 110,28
R$ 27,57
21 a 30m3
R$ 9,62
R$ 115,44
R$ 28,86
31 a 40m3
R$ 9,93
R$ 119,16
R$ 29,79
41m3 acima
R$ 10,19
R$ 122,28
R$ 30,57
TABELA MÚLTIPLA (02, 03, 04, 05)
CATEGORIA: COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA/ CONSTRUÇÃO/HIDROMETRADOS
CONSUMO DE ÁGUA
VALORES DA TMRS 2023 (R$)
MENSAL
ANUAL
PARCELAS ( 4X )
ATÉ 10M3
R$ 8,67
R$ 104,01
R$ 26,00
ACIMA DE 10M3
R$ 9,19
R$ 110,28
R$ 27,57
TABELA MÚLTIPLA (06, 07,0 08, 09 e 10)
CATEGORIA: RESIDENCIAL/COMERCIAL/INDUSTRIAL/ NÃO HIDROMETRADOS
TAXA DE CURTA TEMPORARIEDADE (LIMITE 120 DIAS)
CONSTRUIDO M2
FATURADO
VALORES TMRS 2023 (R$)
MENSAL
ATÉ 50M2
10M2
R$ 8,67
ACIMA DE 51M2
R$ 9,19
TABELA 11 - LOTES E GLEBAS (OPCIONAL)
CATEGORIA E FAIXAS DE ÁREAS
VALOR DA TMRS MENSAL (R$)
LOTES
IMÓVEIS DE ATÉ 250 M
R$ 8,67
ACIMA DE 250 A 500 M2
R$ 11,56
ACIMA DE 500 A 1.000 M2
R$ 14,45
ACIMA DE 1.000 M2
FATOR INICIAL
R$ 28,90
ADICIONAL PARA CADA FRAÇÃO
R$ 5,78
GLEBA URBANA
CADA 10M DE CADA TESTADA FRONTAL PARA VIA PÚBLICA
R$ 11,27
ANEXO III
TABELA DE CONSUMIDORES POR FAIXA - 2022
MÊS/ANO
ATÉ 10m2
11 a 20m2
21 a 30m2
31 a 40 m2
Acima de 41m2
N° DE CONSUMIDORES
jan/22
3.991,00
1.297,00
385,00
102,00
55,00
5.830,00
fev/22
4.798,00
840,00
126,00
28,00
41,00
5.833,00
mar/22
4.759,00
886,00
129,00
33,00
30,00
5.837,00
abr/22
4.318,00
1.146,00
248,00
71,00
64,00
5.847,00
mai/22
4.402,00
1.100,00
229,00
53,00
65,00
5.849,00
jun/22
4.359,00
1.165,00
216,00
54,00
54,00
5.848,00
jul/22
4.369,00
1.164,00
221,00
49,00
61,00
5.864,00
ago/22
4.400,00
1.162,00
209,00
52,00
40,00
5.863,00
set/22
3.805,00
1.446,00
414,00
115,00
87,00
5.867,00
out/22
4.100,00
1.329,00
308,00
74,00
67,00
5.878,00
nov/22
4.336,00
1.204,00
226,00
54,00
55,00
5.875,00
dez/22
4.230,00
1.238,00
271,00
78,00
61,00
5.878,00
MÉDIA DE CONSUMIDORES DO ANO
4.322
1.165
249
64
57
5.856
%
73,81
19,89
4,24
1,09
0,97
100,00
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Documentos: 1
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Data: 26/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 051 DE 26 DE JUNHO DE 2023, DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL NO 051 DE 26 DE JUNHO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, PARA DAR CUMPRIMENTO AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS LEIS COMPLEMENTARES
MUNICIPAIS NO 013 E 014, DE 2008 E 22 DE 2010 E AINDA,
CONSIDERANDO, a constituição do Grupo de Trabalho, para enquadramento dos servidores públicos municipais, nomeado pela Portaria Municipal no 190 de 10 de maio de 2023.
CONSIDERANDO, o direito adquirido de elevação de nível para os servidores que cumpriram com os pré-requisitos legais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a elevação de nível dos
servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal.
DECRETA:
Art. 1 0 - Promover mudanças de nível salarial vertical dos seguintes Servidores Municipal com os seus respectivos níveis:
FUNCIONÁRIO
ADMISSÃO
NIVEL
ANTERIOR
NÍVEL ATUAL
CLASSE
ELEVAÇÃO DE NÍVEL
GILMAR CARMO DE MATOS
01/06/1999
8
4.181,01
9
4.343,07
MAGNO FELIZARDO MARINHO
01/06/1999
9
NILSON VAZ MENDES
01/06/1999
3.787,10
9
3.933,89
ELDER SANDRO DA SILVA
02/06/2008
3.945,33
6
4.144,26
VIVIAN GONÇALVES XAVIER COTRIN
02/06/2008
5
2.892,08
6
2.966,84
CARLOS DE JESUS SANTOS
19/05/2008
10
3.365,75
11
3.465,49
MARIA JOSE ROQUE DA SILVA
25/06/1993
10
3.365,75
11
3.465,49
Art. 20 0 Servidor que se julgar prejudicado em seu enquadramento poderá
recorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação de seu
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO
enquadramento mediante petição fundamentada e documentos comprobatório que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso a reconsideração do ato.
Art. 3 0 Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 26 de junho de 2023
JOSÉ ELPIDIO D ES CAVALCANTE
Prefeito Munici al
Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Administração
Maria de Fát alho
Chefe de Departame to de Pessoal — Coord. Geral
Aluirson Fi eto Junior
Secretário unicipal de Saúde
on cos da Silva
Chefe de Setor ação Terminal Rodoviário
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Documentos: 1
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Data: 26/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 050 DE 26 DE JUNHO DE 2023, DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL NO 050 DE 26 DE JUNHO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE
NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito
Municipal de Nova Olímpia-MT, no uso de suas atribuições legais e, para dar cumprimento as exigências contidas na Lei Complementar Municipal no 13 de 2008, e ainda,
CONSIDERANDO, a constituição do Grupo de Trabalho, para enquadramento dos servidores públicos municipais, nomeado pela Portaria Municipal no 190 de 10 de maio de 2023.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o enquadramento
dos servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal.
DECRETA:
Art. 1 0 Que o servidor abaixo relacionado do Poder Executivo
Municipal, fica enquadrado no respectivo nível correspondente ao tempo de serviço e mediante habilitação elou qualificação profissional:
A Oio de Servi os Administrativos
Servidor
Admissão
Tempo de Serviço
Nível
Classe Anterior
Classe Atual
VANDERLEY VIVAS
09/11/2004
18 anos
7
c
R$ 3.071,24
R$ 4.018,95
Art. 20 0 Servidor que se julgar prejudicado em seu enquadramento poderá
recorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação de seu enquadramento mediante petição fundamentada e documentos comprobatórios que
caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso a reconsideração do ato.
Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP: 78.370-000- Nova Olímpia-MT,
CNPJ: 03238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, www.novaolimpia.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO
Art. 3 0 Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 26 de junho de 2023.
JOSÉ ELPIDIO DES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Administração
Maria de Fáti e Sousa Carvalho
Chefe de Depart ento de Pessoal — Coord. Geral
Aluirso uel o elo Junior
Secretári de Saúde
alton arcos da Silva
Chefe de Setor de 1 alização Terminal Rodoviário
Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP: 78.370-000- Nova Olímpia-MT,
CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, www.novaolimpia.mt.gov.br
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Documentos: 1
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Data: 26/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: Decreto N.º 00052/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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Documentos: 1
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Nº: 0048/2025
Data: 23/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 048 DE 23 DE JUNHO DE 2023
Descrição: DECRETO MUNICIPAL Nº. 048 DE 23 DE JUNHO DE 2023.
REGULAMENTA A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – DES-IF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a rotina das Instituições Financeiras em torno de uma ferramenta de declaração do movimento econômico tributável pelo Município – ISSQN, utilizando a padronização desenvolvida pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF e a Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado e instituído o Sistema Informatizado destinado a validar, assinar e transmitir os arquivos que compõem a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, documento fiscal digital, conforme o Modelo Conceitual padrão da DES-IF, instituído pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, e destinado a registrar as operações e a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de utilização obrigatória pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN) e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF.
Art. 2º A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF fica estabelecida conforme o Modelo Conceitual definido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, Versão 2.2 de Março/2012, ficando resguardado ao Fisco Municipal promover as adequações que entender necessárias para atendimento das normas e preceitos da legislação do Município de Nova Olímpia.
Art. 3º As instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF ficam obrigadas à apresentação da DES-IF, nos termos previstos neste Decreto, que consiste em:
I - Geração da DES-IF na periodicidade prevista;
II - Entrega da DES-IF ao fisco na forma e prazo estabelecido;
III - Guarda da DES-IF, juntamente com o protocolo de entrega em meio digital, pelo prazo estabelecido.
§1º - Estão também sujeitas às obrigações deste artigo as pessoas jurídicas a que se refere o caput, estabelecidas no Município de Nova Olímpia através de agência, posto de atendimento, unidade econômica ou profissional, ainda que a escrituração ou contabilização das receitas provenientes dos serviços seja promovida em território distinto de onde os serviços são prestados.
§2º - A geração, transmissão, validação e certificação digital da DES-IF, serão feitas por meio de sistemas informatizados, disponibilizados aos contribuintes para a importação de arquivos que compõem as bases de dados da Instituição Financeira e equiparadas.
§3º - A validade jurídica da DES-IF é assegurada pela certificação e assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), garantindo segurança, não repúdio e integridade das informações declaradas ao fisco.
Art. 4º A DES-IF é um documento fiscal exclusivamente digital, constituído em 04 (quatro) Módulos, conforme segue:
I - MÓDULO I: Demonstrativo Contábil que deverá ser entregue anualmente ao Fisco até o dia 10 do mês de julho do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados, contendo:
a) os Balancetes Analíticos Mensais;
b) o Demonstrativo de Rateio de Resultados Internos.
II - MÓDULO II: Apuração Mensal do ISSQN que deverá ser gerado mensalmente e entregue ao fisco até o dia 10 do mês seguinte ao de competência dos dados declarados, contendo:
a) o Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo;
b) o Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher;
c) a informação se for o caso, de ausência de movimento, por dependência ou por instituição.
III - MÓDULO III: Informações comuns ao Município que deverá ser entregue anualmente ao Fisco até o dia 10 do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados ou por ocasião das alterações surgidas, contendo:
a) o Plano Geral de Contas Comentado – PGCC;
b) a Tabela de Tarifas de Serviços da Instituição;
c) a Tabela de Identificação de Serviços de Remuneração Variável.
IV - MÓDULO IV: Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis que deverá ser gerado anualmente até o dia 10 de julho do ano seguinte ao de competência dos dados declarados ou por solicitação do Fisco, contendo as informações das partidas dos lançamentos contábeis.
§1º - O Fisco Municipal se reserva ao direito de solicitar estes e outros dados e informações, com prazos diversos dos previstos no caput deste artigo, sempre que entender ser necessário para verificação de conformidade na homologação do ISSQN.
§2º - Os contribuintes que não cumprirem as obrigações previstas nesse artigo, bem como se as fizerem fora dos prazos estabelecidos, ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação tributária municipal.
§3º - A Secretaria Municipal de Finanças disciplinará, através de ato normativo próprio, a geração, a estrutura de dados, a entrega e a guarda da DES-IF.
§4º - A obrigação que trata o inciso II deste artigo, concernente ao Módulo II, terá início no mês de Julho de 2023, referente à competência de Agosto de 2023.
Art. 5º O ISSQN devido em cada competência deverá ser recolhido dentro dos prazos estabelecidos, independente da entrega da DES-IF, conforme previsto no art. 1° do Decreto Municipal nº 093 de 21 de setembro de 2009.
Art. 6º Os sujeitos passivos previstos neste Decreto ficam obrigados a entregar Declaração Retificadora de Informações Escrituradas, em declaração já transmitida, no caso de erro ou omissões e, sempre que substituída as declarações encaminhadas ao Banco Central, cujos dados tenham sido objeto de encaminhamento anterior ao Fisco, devendo o declarante gerar e enviar, em substituição a anterior, uma nova declaração até o último dia do mês seguinte ao mês previsto para transmissão da declaração original.
Parágrafo único. A retificação de dados ou informações constantes da DES-IF feita fora do prazo previsto não ilide o declarante da aplicação da penalidade prevista na legislação, sendo vedada a retificação se iniciado qualquer procedimento de auditoria fiscal relacionada à verificação ou apuração do imposto devido.
Art. 7º As pessoas jurídicas, obrigadas à apresentação da declaração de que trata o presente Decreto, ficam, a partir de sua entrada em vigor, dispensadas da emissão de Nota Fiscal de Serviços, assim como da elaboração, preenchimento e entrega de qualquer outro documento com fins de declarar informações inerentes a serviços prestados, manual ou eletrônico, exceto outros exigidos mediante intimação fiscal.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Finanças poderá emitir normas complementares a este Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT, aos 23 dias do mês junho de 2.023.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.
AILTON SANTIAGO
Secretário Municipal de Finanças
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Documentos: 1
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Data: 23/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: Decreto N.º 00049/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição: Decreto NO 00049/2023
Data: 23/06/2023
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. 0 01303/2022.
DECRETA:
Art. 1 0 - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 813.241,00 (oitocentos e treze mil e duzentos e quarenta e um reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
- CHEFIA DO EXECUTIVO
02.020.0.1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.020.0.1.04.122.0002.2008- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
3.1.90.94.oo.oo - 1500000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$
21.000,00 (vinte e um mil reais)
02.020.0.1.04.122.0002.2012- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURIDICA
3.1.90.94.oo.oo - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais)
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.030.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
03.030.0.1.04.122.0003.2021- DESENVOLVER AS ATIVIDADES SMAD
3.1.90.94.oo.oo - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 1.300,00
(um mil e trezentos reais)
3.3.90.08.oo.oo - 1500000000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais)
3.3.90.39.oo.oo - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$
61.000,00 (sessenta e um mil reais)
o CEP:78.370-000-
- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.040.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
04.040.0.1.04.123.0006.2031- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC. SMF
3.1.90.94.oo.oo - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.307,00
(quatro mil e trezentos e sete reais)
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO
05.050.0.2 -DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
05.050.0.2.12.361.0013.2049- DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL
3.1.91.13.oo.oo - 1500100100 duzentos e quarenta reais)
- Obrigações Patronais R$ 5.240,00 (cinco mil e
3.3.90.30.oo.oo - 1550000000 reais)
- Material de Consumo R$ 40.000,00 (quarenta mil
3.3.90.39.oo.oo - 1500100100
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$
299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais)
3.3.90.39.oo.oo - 1550000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$
20.000,00 (vinte mil reais)
05.050.0.4 - FUNDEB
05.050.0.4.12.361.0013.2079- GASTOS COM BENEFICIOS EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - Rec 70 Perc FUNDEB
3.1.90.94.oo.oo - 1540107000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
05.050.0.8 -DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
05.050.0.8.13.122.0016.2111- DESENVOLVER ATIVIDADES DO DEPTO DE CULTURA
3.3.90.39.oo.oo - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$
8.000,00 (oito mil reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2.10.122.0018.2123- DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE
3.1.90.94.oo.oo - 1500100200 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.320,00
(quatro mil e trezentos e vinte reais)
06.060.0.2.10.301.0019.2130- DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS
ATIVIDADES DAS UBSs
3.1.90.11.00.oo - 1600000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$
1.531,00 (um mil e quinhentos e trinta e um reais)
06.060.0.2.10.301.0019.2133- MANTER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DA ACADEMIA DA SAÚDE
3.3.90.39.oo.oo - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$
5.000,00 (cinco mil reais)
06.060.0.2.10.301.0019.2135- MANTER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES
DOS ACSs
3.1.90.13.00.00 - 1500100200 setecentos reais)
Obrigações Patronais R$ 8.700,00 (oito mil e
3.1.91.13.oo.oo - 1500100200 oitocentos reais)
- Obrigações Patronais R$ 12.800,00 (doze mil e
3.3.90.08.oo.oo - 1600000000
- Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do
Militar R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais)
06.060.0.2.10.302.0020.2154- ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.08.oo.oo - 1500100200 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 15.926,00 (quinze mil e novecentos e vinte e seis reais)
3.3.90.39.oo.oo - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$
7.000,00 (sete mil reais)
06.060.0.2.10.303.0022.2144- DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA
3.1.90.13.00.00 - 1500100200 reais)
- Obrigações Patronais R$ 270,00 (duzentos e setenta
06.060.0.2.10.305.0021.2173EPIDEMIOLÓGICA
MANTER AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA
3.1.90.04.oo.oo - 1500100200 (setecentos reais)
- Contratação por Tempo Determinado R$ 700,00
3.1.90.13.00.00 - 1500100200 duzentos e trinta e cinco reais)
Obrigações Patronais R$ 2.235,00 (dois mil e
3.3.90.08.oo.oo - 1600000000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do
Militar R$ 2.650,00 (dois mil e seiscentos e cinquenta reais)
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.070.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
07.070.0.1.08.122.0024.2186- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMAS
3.1.90.94.oo.oo - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.309,00 (quatro mil e trezentos e nove reais)
07.070.0.2 - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.070.0.2.08.244.0026.2310- MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3.3.90.30.oo.oo - 1660000000 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (dez mil reais)
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
08.080.0.1.04.122.0005.2226- DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SMOSP
3.1.90.13.00.00 - 1500000000 - Obrigações Patronais R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais)
3.1.90.94.oo.oo - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$
4.308,00 (quatro mil e trezentos e oito reais)
3.3.90.08.oo.oo - 1500000000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta reais)
08.080.0.2 -DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2.15.452.0036.2231- MANUTENÇÃO DA LIMPEZA URBANA
3.3.90.39.oo.oo - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$
161.240,00 (cento e sessenta e um mil e duzentos e quarenta reais)
08.080.0.2.15.452.0036.2236- DESENVOLVER AS ATIVIDADES DO DEPTO DE SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.93.oo.oo - 1700000000 - Indenizações e Restituições R$ 30.779,00 (trinta mil e setecentos e setenta e nove reais)
08.080.0.3 - SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO
08.080.0.3.26.782.0037.2242- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE TRANSPORTES
3.3.90.08.oo.oo - 1500000000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do
Militar R$ 2.929,00 (dois mil e novecentos e vinte e nove reais)
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
09.090.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS
09.090.0.1.20.122.0005.2245- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SMDER 3.1.90.94.oo.oo - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.309,00
(quatro mil e trezentos e nove reais)
3.3.90.30.oo.oo - 1500000000 - Material de Consumo R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)
- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
11.110.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
11.110.0.1.04.122.0005.2268- DESENVOLVER ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SMICS
3.1.90.94.oo.oo - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.309,00 (quatro mil e trezentos e nove reais)
- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
12.120.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
12.120.0.1.04.121.0007.2284- DESENVOLVER AS ATIVIDADES DAS SMP E DEPARTAMENTOS
3.1.90.94.oo.oo - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.309,00 (quatro mil e trezentos e nove reais)
12.120.0.2 -DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DAE
12.120.0.2.17.512.0010.2289- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DAE 3.3.90.30.oo.oo - 1500000000 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (dez mil reais)
TOTAL R$ 813.241,00
Art. 20 - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1 0 inciso III da Lei Federal no 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO
05.050.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
05.050.0.1.12.122.0011.2037- DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMECETEL
3.3.90.39.oo.oo - 1500100100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$
40.000,00 (quarenta mil reais)
05.050.0.2 - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
05.050.0.2.12.361.0013.2049- DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL
3.3.90.39.oo.oo - 1569000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$
20.000,00 (vinte mil reais)
05.050.0.2.12.361.0013.2057- TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.oo.oo - 1500100100 - Material de Consumo R$ 8.000,00 (oito mil reais)
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2 -DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2.25.752.0036.1166- SISTEMA DE MINIGERAÇÄO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA
4.4.90.51.00.00 - 1754000000 - Obras e Instalações R$ 580.001,00 (quinhentos e oitenta mil e um reais)
08.080.0.3 - SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO
08.080.0.3.26.782.0037.2240- CONSERVAR E MANTER FROTA DO SETOR DE TRANSPORTE
3.3.90.30.oo.oo - 1759000000 - Material de Consumo R$ 161.240,00 (cento e sessenta e um mil e duzentos e quarenta reais)
- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
09.090.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS
09.090.0.1.20.122.0005.2245- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SMDER
3.3.90.39.oo.oo - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$
4.000,00 (quatro mil reais)
TOTAL R$ 813.241,00
Art. 3 0 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia Estado de Mato Grosso
Em 23 de junho de 2023.
José Elpid• de oraes Cavalcante
Prefeito Municipal
Weber Vieira artins
Secr. Municipal de Administração
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Documentos: 1
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Data: 20/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 047 DE 20 DE JUNHO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição:
DECRETO MUNICIPAL Nº. 047 DE 20 DE JUNHO DE 2023.
QUE DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, NA FORMA DA LEI E PRESCRITAS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica lançado o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2023, com vencimento previsto para 15 de setembro de 2023, podendo o contribuinte optar pelo pagamento em 04 (quatro) parcelas mensais, com vencimento em 15 de setembro de 2023, 17 de outubro de 2023, 16 de novembro de 2023 e 15 de dezembro de 2023.
Art. 2º O pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, efetuado até o dia 15 de setembro de 2023, em cota única, gozará de 25% (vinte e cinco por cento) de desconto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT, aos 20 dias do mês junho de 2.023.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal de Administração
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Documentos: 1
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