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Data: 03/04/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: Decreto N.º 00026/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição: Decreto Nº 00026/2023                                                Data: 03/04/2023                                                Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.                                                José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de   suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.                                         DECRETA:                                       Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.145.568,00 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil e quinhentos e sessenta e oito reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:   02        - CHEFIA DO EXECUTIVO           02.020.0.1       - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS          02.020.0.1.04.122.0002.2012 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURIDICA  3.3.90.14.00.00 - 1500000000           - Diárias – Civil R$ 500,00 (quinhentos reais)   03        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO   03.030.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    03.030.0.1.04.122.0003.2021 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES SMAD       3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 25.576,00 (vinte e cinco mil e quinhentos e setenta e seis reais)   04        - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS     04.040.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    04.040.0.1.04.123.0006.2031 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC. SMF     3.3.90.93.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais)   05        - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO     05.050.0.2       - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL     05.050.0.2.12.306.0013.2055 - AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO BASICA FUNDAMENTAL     3.3.90.30.00.00 - 1552000000           - Material de Consumo R$ 10.000,00 (dez mil reais) 05.050.0.2.12.361.0013.2052 - AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES P/ ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL     3.3.90.32.00.00 - 1500100100           - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)   05.050.0.3       - DEPARTAMENTO DO ENSINO INFANTIL     05.050.0.3.12.306.0012.2061 - AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL    3.3.90.30.00.00 - 1552000000           - Material de Consumo R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais)   05.050.0.3.12.365.0012.1017 - AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL     4.4.90.52.00.00 - 1500100100           - Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)   05.050.0.3.12.365.0012.2063 - AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA EDUCAÇÃO INFANTIL     3.3.90.32.00.00 - 1500100100           - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)   05.050.0.4       - FUNDEB     05.050.0.4.12.361.0013.2079 - GASTOS COM BENEFICIOS EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - Rec 70 Perc FUNDEB       3.1.90.94.00.00 - 1540107000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais)   06        - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE           06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE          06.060.0.2.10.122.0018.1122 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE  3.3.90.39.00.00 - 1500100200           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 (quinze mil reais)   06.060.0.2.10.302.0020.2154 - MANTER AS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE.      3.3.90.39.00.00 - 1600000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)       07        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL       07.070.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    07.070.0.1.08.243.0024.2192 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR   3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)   07.070.0.2       - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL      07.070.0.2.08.244.0025.2302 - MANUTENCAO DOS RECURSOS DO FEAS   3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (dez mil reais)   08        - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS   08.080.0.2       - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 08.080.0.2.15.452.0036.2236 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DO DEPTO DE SERVIÇOS URBANOS            3.3.90.93.00.00 - 1700000000           - Indenizações e Restituições R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) 3.3.90.93.00.00 - 1701000000           - Indenizações e Restituições R$ 232.972,00 (duzentos e trinta e dois mil e novecentos e setenta e dois reais)   T O T A L  R$ 1.145.568,00                                         Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:   05        - SECRETARIA MUNICIPAL  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO    05.050.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    05.050.0.1.12.122.0011.1015 - AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS P/ APOIO ADMINISTRATIVO SEMECETEL 4.4.90.52.00.00 - 1500100100           - Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)   05.050.0.2       - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL     05.050.0.2.12.361.0013.2049 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL     3.3.90.39.00.00 - 1500100100           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)   06        - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE           06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE          06.060.0.2.10.302.0020.2167 - MANTER ATIVIDADES DO CENTRO DE REABILITAÇÃO 3.3.90.39.00.00 - 1500100200           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 (quinze mil reais)   07        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL       07.070.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    07.070.0.1.08.122.0024.2186 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMAS 3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (dez mil reais)   08        - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS   08.080.0.2       - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 08.080.0.2.25.752.0036.1166 - SISTEMA DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA   4.4.90.51.00.00 - 1754000000           - Obras e Instalações  R$ 1.012.568,00 (um milhão, doze mil e quinhentos e sessenta e oito reais)   T O T A L  R$ 1.145.568,00                                       Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia                                                            Estado de MATO GROSSO                                                            Em 03 de abril de 2023.                                                                José Elpidio de Moraes Cavalcante                                                            Prefeito Municipal                                                                Weber Vieira Martins                                                            Secr. Municipal de Administração
Documentos: 1
Data: 28/03/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 024 DE 28 DE MARÇO DE 2023, DECLARA COMO HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA O GOVERNADOR DO ROTARY CLUB DISTRITO 4440, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: Estado de Mato Grosso MUNICíPlO DE NOVA OLíMPlA-MT GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL NO. 024 DE 28 DE MARÇO DE 2023. DECLARA COMO HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA O GOVERNADOR DO ROTARY CLUB DISTRITO 4440, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA - ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA FORMA DA LEI. DECRETA: Art. 1 0 - Fica declarado como Hóspede Oficial do Município de Nova Olímpia-MT, no dia 28/03/2023 0 Senhor FELICIO JOSÉ DOS SANTOS Governador do Distrito 4440 do Rotary International. Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de março de 2023. JOSE ELPIDIO DE MORAES Assinado de forma digital por JOSE CAVALCANTE:09941436487 CAVALCANTE.0941436487 Dados: 2023.0308 JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE Prefeito Municipal Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra. Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-OOO- Nova Olímpia-MT CNPJ: 03.238.920/0001-30 Fone: (65) 3332-1130/3332-1152 ww.novaolimpia.mt.gov.br 29 de Março de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII I N Por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente declaração, para que a mesma possa produzir seus efeitos legais. Nova Olímpia-MT,         de                                    de 2023. Assinatura CPF: DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO DE CARGO Bairro Identidade SSP/ e CPF no venho pelo presente declarar que: - Não exerço nenhuma outra função. Por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente declaração, para que a mesma possa produzir seus efeitos legais. Nova Olímpia-MT,           de                               de 2023. Assinatura CPF:   SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL N O . 024 DE 28 DE MARÇO DE 2023. DECLARA COMO HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA O GOVERNADOR DO ROTARY CLUB DISTRITO 4440, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA - ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA FORMA DA LEI. DECRETA: Art. - Fica declarado como Hóspede Oficial do Município de Nova Olímpia-MT, no dia 28/03/2023 0 Senhor FELICIO JOSÉ DOS SANTOS Governador do Distrito 4440 do Rotary International. Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de março de 2023. JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE Prefeito Municipal Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS MINUTA DE EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE ESCOLHA Edital n.01/2023/CMDCA Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Nova Santa Helena — MT       O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Santa Helena/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n.0 1081/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Nova Santa Helena/MT e dá outras providências.   DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Nova Santa Helena/MT, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de IO (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §20, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 0 membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. 1.2.1 0 exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal n o 8.112/1990. Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação. A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir: Car o Vagas Carga Horária Vencimentos Membro do Conselho Tutelar 5 40 h R$ 1.793,06         0 horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07:00h às 11:00h e das 13:00h ás 17:00h sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n.0 1081/2023 ou a que a suceder. 0 atendimento no período noturno e em dias não úteis será realizado na forma de sobreaviso, com a disponibilização de telefone móvel ao membro do Conselho Tutelar, de acordo com o disposto nesta Lei e na Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nova Santa Helena - MT. As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n.0 1081/ 2023 ou a que a suceder. Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n.0 1081/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.   diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br             669          Assinado Digitalmente 29 de Março de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII I N Por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente declaração, para que a mesma possa produzir seus efeitos legais. Nova Olímpia-MT,         de                                    de 2023. Assinatura CPF: DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO DE CARGO Eu,Bairro Cidade    (estado civil)           Portador (a) da Cédula de Identidade SSP/          e CPF no  , venho pelo presente declarar que: - Não exerço nenhuma outra função. Por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente declaração, para que a mesma possa produzir seus efeitos legais. Nova Olímpia-MT,           de                               de 2023. Assinatura CPF:   SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL N O . 024 DE 28 DE MARÇO DE 2023. DECLARA COMO HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA O GOVERNADOR DO ROTARY CLUB DISTRITO 4440, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA - ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA FORMA DA LEI. DECRETA: Att. 1 0 - Fica declarado como Hóspede Oficial do Município de Nova Olímpia-MT, no dia 28/03/2023 0 Senhor FELICIO JOSÉ DOS SANTOS Governador do Distrito 4440 do Rotary International. Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de março de 2023. JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS MINUTA DE EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE ESCOLHA Edital n.01/2023/CMDCA                                                                             Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Nova Santa Helena — MT       O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Santa Helena/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n.0 108112023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conse- lho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Nova Santa Helena/MT e dá outras providências.    DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Nova Santa Helena/MT, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §20, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 0 membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. 1.2.1 0 exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal no 8.112/1990. Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação. A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir: Cargo Va as Carga Horária Vencimentos Membro do Conselho Tutelar 5 40 h R$ 1.793 06 0 horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07:00h às 11:00h e das 13:00h ás 17:00h sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n.0 1081/2023 ou a que a suceder. 0 atendimento no período noturno e em dias não úteis será realizado na forma de sobreaviso, com a disponibilização de telefone móvel ao membro do Conselho Tutelar, de acordo com o disposto nesta Lei e na Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nova Santa Helena - MT. As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n.0 1081/ 2023 ou a que a suceder. Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n.0 1081/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.   diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br                                     669                                                                            Assinado Digitalmente
Documentos: 1
Data: 28/03/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: Decreto N.º 00025/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição:   Decreto Nº 00025/2023                                                Data: 28/03/2023                                                Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.                                                José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de MATO GROSSO, no uso de   suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.                                                      DECRETA:                             Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 530.668,00 (quinhentos e trinta mil e seiscentos e sessenta e oito reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:   02        - CHEFIA DO EXECUTIVO           02.020.0.1       - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS          02.020.0.1.04.122.0002.2008 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO            3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 62.620,00 (sessenta e dois mil e seiscentos e vinte reais)   02.020.0.1.04.122.0002.2012 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURIDICA  3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais)   03        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO   03.030.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    03.030.0.1.04.122.0003.2021 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES SMAD       3.3.90.08.00.00 - 1500000000           - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) 3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (cem mil reais)         04        - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS     04.040.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    04.040.0.1.04.123.0006.2031 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC. SMF     3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.660,00 (quatro mil e seiscentos e sessenta reais) 3.3.90.08.00.00 - 1500000000           - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) 3.3.90.93.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições R$ 30.000,00 (trinta mil reais)   05        - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO     05.050.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    05.050.0.1.12.122.0011.2037 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMECETEL 3.1.90.94.00.00 - 1500100100           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 11.000,00 (onze mil reais)   05.050.0.2       - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL     05.050.0.2.12.361.0013.2049 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL     3.3.90.08.00.00 - 1500100100           - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar            R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) 3.3.90.39.00.00 - 1550000000           - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (trinta mil reais)   05.050.0.3       - DEPARTAMENTO DO ENSINO INFANTIL     05.050.0.3.12.365.0012.2070 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL      3.3.90.39.00.00 - 1550000000           - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)   05.050.0.5       - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL          05.050.0.5.12.367.0014.2098 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 3.3.90.39.00.00 - 1550000000           - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (vinte mil reais)     06        - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE           06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE          06.060.0.2.10.122.0018.2123 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE 3.1.90.94.00.00 - 1500100200           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.310,00 (cinco mil e trezentos e dez reais)   06.060.0.2.10.301.0019.2135 - MANTER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DOS ACSs      3.1.90.13.00.00 - 1500100200           - Obrigações Patronais R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 3.1.91.13.00.00 - 1500100200           - Obrigações Patronais R$ 10.000,00 (dez mil reais) 3.3.90.08.00.00 - 1600000000           - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)   06.060.0.2.10.305.0021.2173 - MANTER AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 3.1.90.13.00.00 - 1500100200           - Obrigações Patronais R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)   07        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL       07.070.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    07.070.0.1.08.122.0024.2186 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMAS 3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais)   08        - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS   08.080.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    08.080.0.1.04.122.0005.2226 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SMOSP        3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 9.310,00 (nove mil e trezentos e dez reais)   09        - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL      09.090.0.1       - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS 09.090.0.1.20.122.0005.2245 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SMDER 3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.612,00 (quatro mil e seiscentos e doze reais) 3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 10.000,00 (dez mil reais)     11        - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS    11.110.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    11.110.0.1.04.122.0005.2268 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SMICS         3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.653,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e três reais)   12        - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO     12.120.0.1       - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS    12.120.0.1.04.121.0007.2284 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DAS SMP E DEPARTAMENTOS         3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.653,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e três reais)   T O T A L  R$ 530.668,00                             Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:   05        - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO     05.050.0.5       - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL          05.050.0.5.12.367.0014.1168 - MELHORAR/AMPLIAR ESTRUTURA FISICA DAS UNID. DE EDUCAÇÃO ESPECIAL     4.4.90.51.00.00 - 1500100100           - Obras e Instalações  R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)   08        - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS   08.080.0.3       - SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO   08.080.0.3.26.782.0037.1092 - AQUISIÇÃO VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS P/ O SETOR DE TRANSPORTES       4.4.90.52.00.00 - 1500000000           - Equipamentos e Material Permanente R$ 20.668,00 (vinte mil e seiscentos e sessenta e oito reais)       09        - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL      09.090.0.1       - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS 09.090.0.1.20.606.0032.2246 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE APOIO , TÉCNICO E ASSISTÊNCIA  RURAL          3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 10.000,00 (dez mil reais)   T O T A L  R$ 530.668,00                             Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia                                                            Estado de MATO GROSSO                                                            Em 28 de março de 2023.                                                                José Elpidio de Moraes Cavalcante                                                            Prefeito Municipal                                                                Weber Vieira Martins                                                            Sec. Municipal de Administração    
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Data: 23/03/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: Decreto N.º 00023/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição:     Decreto Nº 00023/2023                                        Data: 23/03/2023                                       Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.                                        José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de MATO GROSSO, no uso de   suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.                                             DECRETA:                         Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:   07     - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  07.070.0.3  - FMDCA-FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES        07.070.0.3.08.243.0039.2221   - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 3.3.90.43.00.00 - 2500000000 - Subvenções Sociais R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)   T O T A L R$ 50.000,00               Art. 2º - Para cumprimento do credito autorizado serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Superávit Financeiro apurado no exercício anterior nas fontes de recursos de livre aplicação.                                                   Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                           Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia                                       Estado de MATO GROSSO                                       Em 23 de março de 2023.                                           José Elpidio de Moraes Cavalcante                                       Prefeito Municipal                                           Weber Vieira Martins                                      Sec. Municipal de Administração    
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Data: 21/03/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 022 DE 21 DE MARÇO DE 2023, APROVA O REGULAMENTO DA HOMENAGEM MULHER DESTAQUE 2022.
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Data: 17/03/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 021 DE 17 DE MARÇO DE 2023, Convoca a 10º Conferência Municipal de Saúde do MUNICIPIO DE NOVA Olímpia-MT, e dá outras providências.
Descrição: Estado de Mato Grosso MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT GABINETE DO PREFEITO DECRETO NO 021, DE 17 DE MARÇO DE 2023. Convoca a 10a Conferência Municipal de Saúde do MUNICIPIO DE NOVA OLíMPlA-MT, e dá outras providências. JOSÉ ELPIDIO DE MORAIS CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA - MT, no uso das atribuições que lhe confere a lei orgânica do município.       DECRETA:   Art. 1 0 Fica convocada a 10a Conferência Municipal de Saúde, com o tema "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia — Amanhã vai ser outro dia" Art. 20 A 10a Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde e coordenada por pessoa indicada pelo Conselho e Secretaria Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Conselho Municipal de Saúde. Art. 30 A 10a Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 22 de março de 2023. Art. 40 0 regimento interno da 1 oa Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. ,ŽJ//S/, Rua WjJson de AJmejda, no 259-S, Bajrro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-000- Nova OJímpja-MT CNPJ: 03.238.920/0001-30 Fone: (65) 3332-1130/3332-1152 ww.novaolimpia.mt.gov.br Estado de Mato Grosso MUNICÍPIO DE NOVA GABINETE DO PREFEITO Art. 50 As despesas com a organização e com a realização da 10a Conferência Municipal de Saúde ocorrerão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 60 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT, 17 de março de 2023. JOSÉ ELPIDIODE O AIS CAVALCANTE Prefeito Municipal       Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra   WEBER V EIR MARTINS Secretário Municipal de Administração Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-000- Nova Olímpia-MT CNPJ: 03.238.920/0001-30 Fone: (65) 3332-1130/3332-1152 ww.novaolimpia.mt.gov.br
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Data: 10/03/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 020 DE 10 DE MARÇO DE 2023, DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Descrição: GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N. 0 020 DE 10 DE MARÇO DE 2023. "DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" JOSE ELPIDIO MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, PARA DAR CUMPRIMENTO AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS LEIS COMPLEMENTARES FUNCIONÁRIO ADMISSÃO NIVEL ANTERIOR NÍVEL ATUAL CLASSE ELEVAÇÃO DE NIVEL         INGRECIO BISPO CAMPOS 18/02/1993 10 4.058,56 11 4.166,71 D DÉBORA CRISTIANE FERREIRA 01/03/2003 7 8.752.66 8 9.349,44   ANGELA ROMÃO SOBRINHO NUNES 01/03/2003 7 7.439,75 8 7.947,03 c EDIVALDO ROBERTO DE SOUZA 01/03/2002 7 7.439,75 8 7.947,03 c       MUNICIPAIS NOs 013 E 014, DE 2008 E 22 DE 2010 E AINDA,   CONSIDERANDO, a constituição do Grupo de Trabalho. para enquadramento dos servidores públicos municipais, nomeado pela Portaria Municipal N.0 084 de 28 de fevereiro de 2023. CONSIDERANDO, o direito adquirido de elevação de nível para os servidores que cumpriram com os pré-requisitos legais; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a elevação de nível dos servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal. DECRETA: Art. 1 0 - Promover mudanças de nível salarial vertical dos seguintes Servidores Municipal com os seus respectivos níveis:       GABINETE DO PREFEITO   ELIZANGELA ROSA LOPES MEDEIROS 01/03/2002 7 6.564,50 8 7.012,08   LELIA DIAS ALVES MARTINI 01/03/2002 7 6.564,50 8 7.012,08   LUCIENI VAZ DOS SANTOS 01/03/2002 7 7.439,75 8 7.947,03 c MARIA APARECIDA DOS SANTOS 01/03/2002 7 2.776,09 8 2847,80 c SOMA LUCIA RODRIGUES BRITO 01/03/2002 7 7.439,75 8 7.947,08 c WILSON FELISMINO DA SILVA 01/03/2002 7 7.439,75 8 7.947,08 c CARMEN LUCIA RODRIGUES MOURA 01/03/2002 7 7.439,75 8 7.947,08 c MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA LEITE 01/03/2005 5 2.847,87 6 2.967,48 D ROSENILDA LIMA ALMEIDA 01/03/2002 7 7.439,75 8   c MIRIAM ELISABETE RENNER 01/03/2002 7 7.439,75 8 7.947,03 c SILVANIA PEREIRA DE ARAUJO 01/03/2002 7 7.439,75 8 7.947,03 c ABEL ANTONIO DE CAMARGO 01/03/2002 7 7.439,75 8 7.947,03 c ADRIANA BATISTA 01/03/2002 7 7.439,75 8 7.947,03 c ANGELA OLIVEIRA SANTOS 01/03/2002 7 7.439,75 8 7.947,03 c APARECIDA CARVALHO RONDA DE OLIVIERIA 01/03/2002 7 7.439,75 8 7.947,03 c CLEIDE ALVES 01/03/2002 7 7.439,75 8 7.947,03 c GLEICE APARECIDA DE SOUZA SILVA 01/03/2002 7 7.439,75 8 7.947,03 c IONE DIAS DE OLIVEIRA SANTOS 01/03/2002 7 7.439,75 8 7.947,03 c IVONETE DE OLIVEIRA SOUZA 01/03/2002 7 7.439,75 8 7.947,03 c JUCIMAR DIAS DE OLIVEIRA 01/03/2002 7 7.439,75 8 7.947,03 c LAUDINEIA PINHEIRO RAMOS 01/03/2002 7 7.439,75 8 7.947,03 c MARIA DO SOCORRO ANSELMO DE GOIS 01/03/2002 7 7.439,75 8 7.947,03 c MARIA JOSE AS SILVA CORREIA 01/03/2002 7 7.439,75 8 7.947,03 c MARIA LUIZA DO NASCIMENTO 01/03/2002 7 7.439,75 8 7.947,03 c MARLY DASDORES NETA 01/03/2002 7 7.439,75 8 7.947,03 c ODAIR DIAS DE OLIVEIRA 01/03/2002 7 7.439,75 8 7.947,03 c SILVANIR FELIZARDO DE LIMA 01/03/2002 7 7.439,75 8 7.947,03 c SONIA CRISTINA DE SOUZA DE ARAUJO 01/03/2002 7 7.439,75 8 7.947,03 c GABINETE DO PREFEITO VALDECI GOMES DE OLIVEIRA 01/03/2002 7 7.439,75 8 7.947,03 c ANGELINA FEITOSA FANAIA DE ALMEIDA 01/03/2002 7 7.439,75 8 7.947,03 c ROSENILDA FRANCISCA DE CARVALHO 02/03/2005 6 2.847,87 7 2.967,48 D MARIA PAIXÃO DE SOUZA GUEDES 04/03/1996 9 3.953,15 10 4.058,48   Art. 20 0 Servidor que se julgar prejudicado em seu enquadramento poderá recorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação de seu enquadramento mediante petição fundamentada e documentos comprobatório que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso a reconsideração do ato.       Art. 3 0 Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte e três. JOSE ELPIDIOD MORAES CAVALCANTE Prefeito Municipal Weber Vieir Martins Secretário Municipal de Administração
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Data: 01/03/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: Decreto Nº 00019/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição: Decreto Nº 00019/2023                                                Data: 01/03/2023                                                Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.                                                José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de MATO GROSSO, no uso de   suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.                                                      DECRETA:                             Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 447.133,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e cento e trinta e três reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:   02        - CHEFIA DO EXECUTIVO           02.020.0.1       - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS          02.020.0.1.04.131.0002.2015 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - OUVIDORIA  3.3.90.40.00.00 - 1500000000           - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais)   04        - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS     04.040.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    04.040.0.1.04.123.0006.2034 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO         3.3.90.14.00.00 - 1500000000           - Diárias – Civil R$ 1.000,00 (um mil reais) 3.3.90.40.00.00 - 1500000000           - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais)   05        - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO     05.050.0.2       - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL     05.050.0.2.12.361.0013.2049 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL     3.3.90.30.00.00 - 1550000000           - Material de Consumo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)     05.050.0.3       - DEPARTAMENTO DO ENSINO INFANTIL     05.050.0.3.12.365.0012.2070 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL      3.3.90.30.00.00 - 1550000000           - Material de Consumo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)   05.050.0.7       - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER     05.050.0.7.27.812.0017.2106 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DO DEPTO DE ESPORTES       3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 3.703,00 (três mil e setecentos e três reais)   06        - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE           06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE          06.060.0.2.10.122.0018.2123 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE 3.1.90.94.00.00 - 1500100200           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 18.300,00 (dezoito mil e trezentos reais)   06.060.0.2.10.301.0019.2133 - MANTER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DA ACADEMIA DA SAÚDE          3.3.90.39.00.00 - 1500100200           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 (três mil reais)   06.060.0.2.10.304.0021.2170 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.1.90.94.00.00 - 1500100200           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais)   07        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL       07.070.0.2       - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL      07.070.0.2.08.244.0026.2310 - MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 3.3.90.30.00.00 - 1660000000           - Material de Consumo R$ 3.000,00 (três mil reais)   09        - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL      09.090.0.1       - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS 09.090.0.1.20.122.0005.2245 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SMDER         3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais)   12        - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO     12.120.0.1       - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS    12.120.0.1.04.121.0007.2284 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DAS SMP E DEPARTAMENTOS         3.3.90.40.00.00 - 1500000000           - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)   T O T A L  R$ 447.133,00                             Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:   05        - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO     05.050.0.2       - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL     05.050.0.2.12.361.0013.2049 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL     3.3.90.39.00.00 - 1500100100           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)   07        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL       07.070.0.2       - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL      07.070.0.2.08.244.0026.2310 - MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 3.000,00 (três mil reais)   08        - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS   08.080.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    08.080.0.1.04.122.0005.2226 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SMOSP        3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 1.000,00 (um mil reais)   08.080.0.3       - SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO   08.080.0.3.26.782.0037.1092 - AQUISIÇÃO VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS P/ O SETOR DE TRANSPORTES       4.4.90.52.00.00 - 1500000000           - Equipamentos e Material Permanente R$ 334.133,00 (trezentos e trinta e quatro mil e cento e trinta e três reais)   09        - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL      09.090.0.1       - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS 09.090.0.1.20.606.0032.2246 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE APOIO, TÉCNICO E ASSISTÊNCIA RURAL          3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais)   T O T A L  R$ 447.133,00                             Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                       Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia                                                 Estado de MATO GROSSO                                                 Em 01 de março de 2023.                                                    José Elpidio de Moraes Cavalcante                                                Prefeito Municipal                                                    Weber Vieira Martins                                                 Sec. Municipal de Administração  
Documentos: 1
Data: 24/02/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 017 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023, IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: Estado de Mato Grosso PREFEITURA DO MUNICíPlO DE NOVA OLíMPlA GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N.0 017 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM CONJUNTO COM A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESLEGAIS;       CONSIDERANDO a Resolução 227, de 19 de maio de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente — CONANDA, que dispõe sobre a convocação da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;   CONSIDERANDO a Resolução no 267/2022, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente — CEDCA, que dispõe sobre a Convocação Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Resolução 005/COMDICA/2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — COMDICA. DECRETA: Art. 1 0 - Fica convocada a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Olímpia — MT, a ser realizada no dia 17 de março de 2023, nas dependências do Centro de Referência de Assistência Social — CRAS, situado a Rua Pedro Pedrossian no 1.549 - Bairro: Jardim das Oliveiras, Nova Olímpia - MT. Art. 20 - A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será desenvolvida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-000- Nova Olímpia-MT, CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, ww.novaolimpia.mt.gov.br Estado de Mato Grosso PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLíMPlA GABINETE DO PREFEITO Criança e do Adolescente em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social que indicarão a comissão organizadora do evento. Art.30 - A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como tema central: "A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade", com o fim de avaliar a situação atual dos direitos das crianças e dos adolescentes e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento. Art.40 -A Conferência será presidida pela Presidente do COMDICA, ou pela vice-presidente na sua eventual ausência ou impedimento. Art.50 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente expedirá o Regimento Interno da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser elaborado pela Comissão Organizadora.       Art.60 - As despesas com a realização da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Olímpia correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social.   Art.70 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olímpia — MT, 24 de fevereiro de 2023.                          JOSÉ ELPÍDIO DE S CAVALCANTE Prefeito Municipal                                           WEBER VI 1       MARTINS Secretário Municipal de Administração Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-000- Nova Olímpia-MT, CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, ww.novaolimpia.mt.gov.br
Documentos: 1
Data: 22/02/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 016 DE 22 DE FEVERIRO DE 2023, DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE CLASSE DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Descrição: Estado de Mato Grosso PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N. 0 016 DE 22 DE FEVERIRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE CLASSE DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" JOSE ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, PARA DAR CUMPRIMENTO AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS LEIS COMPLEMENTARES                                                                         O                           DE 2008 E 22 DE 2010 E AINDA, SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA Ao   Servidor Data Admissão Tempo de Serviço Nível Class P/ as se Nível VALDENEI SANTANA DE SOUZA 23/11/1999 23 anos R$ 2.331,08 c -08   08 3.087,13       MUNICIPAIS Ns 013 E 014,   CONSIDERANDO, a constituição do Grupo de Trabalho, para enquadramento dos servidores públicos municipais, nomeado pela Portaria Municipal N.0 113 de 16 de maio de 2022. CONSIDERANDO, o direito adquirido de elevação de nível e classe para os servidores que cumpriram com os pré-requisitos legais; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a elevação de nível e classe dos servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal. DECRETA: Art. 1 0 - Promover mudanças de classe salarial horizontal do seguinte Servidores Municipal com os seus respectivos níveis: Estado de Mato Grosso PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO Art. 20 0 Servidor que se julgar prejudicado em seu enquadramento poderá recorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação de seu enquadramento mediante petição fundamentada e documentos comprobatório que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso a reconsideração do ato. Art. 3 0 Esse decreto entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário.       Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três.   JOSÉ ELPIDIO DE          ES CAVALCANTE Prefeito Mun• ipal Weber ieira artins Secretário Mu •ci al de Administração Vilmar Rodrigues Ferreira Agente de Serv. Públicos Coord. Geral Aluirson Figueiredo Neto Junior Secretário Municipal de Saúde Claudia Cristina Pereira Rodrigues Agente de Serv. da Administração
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