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Data: 19/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 46 DE 19 DE JUNHO DE 2023, RETIFICA O DECRETO N.º 098 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE Do PREFEITO DECRETO MUNICIPAL NO 46 DE 19 DE JUNHO DE 2023. "RETIFICA O DECRETO 98 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, para dar cumprimento as exigências contidas nas Leis Complementares municipais no 013 e 014, de 2008 Lei Complementar no 22 de 2010 e ainda, DECRETA: Art. 1 0 0 quadro de elevação de nível do Decreto Municipal no 98 de 07 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, aplicando—se à servidora abaixo relacionada: FUNCIONÁRIO ADMISSÃO NIVEL ANTERIOR   NIVEL ATUAL CLASSE APARECIDA CONCEIÇÃO FRANCISCO 18/11/2004 4 3.451,05 5 3.695,02                 Art. 20 Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 19 de junho de 2023.                                   JOSÉ ELPÍDIO D                ES CAVALCANTE artins Secretário Municipal de Administração Rua Wilson de Almeida, nO 259-S, Bairo Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-OOO- Nova Olímpia-MT, CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, www.novaolimpia.mt.gov.br
Documentos: 1
Data: 16/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 045 DE 16 DE JUNHO DE 2023, "DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N.º 037 DE 29 DE MAIO DE 2023".
Descrição: Estado de Mato Grosso PREFEITURADO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL NO. 045 DE 16 DE JUNHO DE 2023. "DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL NO 037 DE 29 DE MAIO DE 2023". JOSE ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; DECRETA.       Art. 1 0 Fica revogado o Decreto Municipal NO. 037 de 29 de maio de 2023, que dispõe sobre o lançamento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano e taxa de limpeza pública, e dá outras providências.   Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT, aos 16 dias do mês junho de 2.023.                         JOSÉ ELPIDIO RAES CAVALCANTE Prefeito Municipal Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra. WEBER VIEIRA MARTINS Secretário Municipal de Administração Rua Wilson de Almeida, nO 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-OOO- Nova Olímpia-MT, CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, ww.novaolimpia.mt.gov.br
Documentos: 1
Data: 07/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: Decreto N.º 00044/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição: Decreto NO 00044/2023 Data: 07/06/2023 Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. 0 01303/2022. DECRETA: Art. 1 0 - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 497.042,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e quarenta e dois reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.030.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS 03.030.0.1.04.122.0003.2021- DESENVOLVER AS ATIVIDADES SMAD 3.3.90.39.oo.oo - 1500000000                - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$       30.000,00 (trinta mil reais)   - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.040.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS 04.040.0.1.04.123.0006.2031- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC. SMF 3.3.90.30.oo.oo - 1500000000 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (dez mil reais) 3.3.90.93.oo.oo - 1500000000 reais) - Indenizações e Restituições R$ 8.000,00 (oito mil - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO 05.050.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS 05.050.0.1.12.122.0011.2037-             DESENVOLVER                               ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMECETEL 3.3.90.30.oo.oo - 1500100100            - Material de Consumo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) CEP:78.370-000- 05.050.0.3 -DEPARTAMENTO DO ENSINO INFANTIL 05.050.0.3.12.365.0012.2070- DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.30.oo.oo - 1500100100            - Material de Consumo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06.060.0.2.10.301.0019.2130- DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs 3.3.90.08.oo.oo - 1500100200 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 2.000,00 (dois mil reais) 3.3.90.30.oo.oo - 1621000000 - Material de Consumo R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) 3.3.90.40.oo.oo - 1500100200                                  Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.070.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS 07.070.0.1.08.122.0024.2186- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMAS 3.3.90.30.oo.oo - 1500000000         - Material de Consumo R$ 70.000,00 (setenta mil reais)       07.070.0.2       - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL   07.070.0.2.08.244.0026.2310- MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 3.3.90.39.oo.oo - 1660000000                - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (trinta mil reais) - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.080.0.2 -DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 08.080.0.2.15.452.0036.2236- DESENVOLVER AS ATIVIDADES DO DEPTO DE SERVIÇOS URBANOS 3.3.90.93.oo.oo - 1700000000 - Indenizações e Restituições R$ 3.442,00 (três mil e quatrocentos e quarenta e dois reais) - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 09.090.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS 09.090.0.1.20.122.0005.2245- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SMDER 3.3.90.30.oo.oo - 1500000000            - Material de Consumo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) CEP:78.370-000- 12        - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 12.120.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 12.120.0.1.04.121.0007.2284- DESENVOLVER AS ATIVIDADES DAS SMP E DEPARTAMENTOS 3.3.90.35.oo.oo - 1500000000 - Serviços de Consultoria R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais) 12.120.0.2 -DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DAE 12.120.0.2.17.512.0010.2289- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DAE 3.3.90.30.oo.oo - 1500000000 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) TO TAL R$ 497.042,00 Art. 20 - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1 0 inciso III da Lei Federal no 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:       - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO   05.050.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS 05.050.0.1.12.122.0011.2037-           DESENVOLVER      AS       ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMECETEL 3.3.90.39.oo.oo - 1500100100                - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 05.050.0.2 -DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 05.050.0.2.12.361.0013.2049- DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL 3.3.90.39.oo.oo - 1500100100                - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.060.0.2      - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06.060.0.2.10.301.0019.2130- DESENVOLVER   E          OPERACIONALIZAR         AS ATIVIDADES DAS UBSs                                                         O                                                                                           CEP:78.370-OOO-   3.3.90.30.oo.oo - 1600000000 cinquenta mil reais) 3.3.90.39.oo.oo - 1621000000 80.000,00 (oitenta mil reais) Material de Consumo R$ 150.000,00 (cento e - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$   06.060.0.2.10.302.0020.2154- ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.39.oo.oo - 1600000000               - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.070.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS 07.070.0.1.08.122.0024.2186- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMAS 3.3.90.39.oo.oo - 1500000000               - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 07.070.0.2      - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.070.0.2.08.244.0025.1127- REESTRUTURAÇÃO FISICA DAS UNIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL 4.4.90.51.00.00 - 1500000000 - Obras e Instalações R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.080.0.2 -DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 08.080.0.2.25.752.0036.1166- SISTEMA DE MINIGERAÇÄO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA 4.4.90.51.00.00 - 1754000000 - Obras e Instalações R$ 112.042,00 (cento e doze mil e quarenta e dois reais) - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 09.090.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS 09.090.0.1.20.606.0032.2246- MANUTENÇÃO DAS AÇÖES DE APOIO, TÉCNICO E ASSISTÊNCIA RURAL 3.3.90.30.oo.oo - 1500000000            - Material de Consumo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) TOTAL R$ 497.042,00 CEP:78.370-000- Art. 3 0 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia Estado de Mato Grosso Em 07 de junho de 2023.                                                                       José Elpi           Moraes Cavalcante Prefeito unicipal Weber Vieira artins       Secr. Municipal de Administração   CEP:78.370-000-
Documentos: 1
Data: 07/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: DECRETO N.º 043 07 DE JUNHO DE 2023, REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO PARA AS MICROEMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
Descrição: Estado de Mato Grosso MUNICÍPIO DE NOVA OLíMPlA-MT GABINETE DO PREFEITO DECRETO NO 043, 07 DE JUNHO DE 2023. REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO PARA AS MICROEMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o Alt. 72, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 47, 48 e 49 da Lei Complementar Federal no. 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores;       CONSIDERANDO o disposto no Art. 1 0 e 60 do Decreto Federal nO 8.538 de 06 de outubro de 2015, que determina aos órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);   CONSIDERANDO as orientações dos Consultores Técnicos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso através da Resolução de Consulta nO 17/2015-TP; CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o comércio local; CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a qualidade dos produtos e serviços ofertados ao Município de Nova Olímpia-MT. DECRETA: Art. 1 0 Nos processos de licitações públicas do Município de Nova Olímpia-MT, para aquisição de bens, serviços e obras, nos itens ou lotes cujo valor estimado seja até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a Administração poderá conceder tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal; Art. 20 Considera-se apenas as Empresas exclusivamente de Nova Olímpia-MT. Art. 30 Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da Administração Pública municipal direta, os fundos especiais e as autarquias. Estado de Mato Grosso MUNICÍPIO DE NOVA OLíMPlA-MT GABINETE DO PREFEITO Alt. 40 Os certames atendidos por este Decreto deverão especificar a condição de tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte no respectivo Edital, sem prejuízo às demais normas vigentes de favorecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte no Município de Nova Olímpia-MT.       Art. 50 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.   Prefeitura Municipal de Nova Olímpia MT, 07 de Junho de 2023. JOSE ELPIDIO D                ES CAVALCANTE Prefeito Municipal WEBER VIEIRA MA TIN Secretário Municipal de Administração
Documentos: 1
Data: 05/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 042 DE 05 DE JUNHO DE 2023, DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO NOS DIAS QUE MENCIONA.
Descrição:     DECRETO MUNICIPAL Nº 042 DE 05 DE JUNHO DE 2023.     DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO NOS DIAS QUE MENCIONA.   JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;     D E C R E T A:         Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nos dias 8 e 9 de junho de 2023, nos órgãos da Administração Pública Municipal.   Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica nos plantões necessários de caráter essencial.       Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.                                                                            Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 05 de junho de 2023.                           JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE            Prefeito Municipal         Registrado e Publicado nesta Secretaria na sua data supra.              WEBER VIEIRA MARTINS   Secretário Municipal de Administração
Documentos: 1
Data: 01/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: Decreto N.º 00041/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição:                                                Decreto Nº 00041/2023                                                Data: 01/06/2023                                                Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.                                                José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de   suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.                                         DECRETA:                                       Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.140.234,84 (três milhões, cento e quarenta mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:   06        - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE           06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE          06.060.0.2.10.301.0019.1048 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO BASICA        4.4.90.52.00.00 - 2601000060           - Equipamentos e Material Permanente R$ 59.696,45 (cinquenta e nove mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos) 4.4.90.52.00.00 - 2631000060           - Equipamentos e Material Permanente R$ 48.628,60 (quarenta e oito mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta centavos)   06.060.0.2.10.301.0019.2130 - DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs     3.1.90.11.00.00 - 2621000000           - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 285.763,57 (duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos) 3.3.90.30.00.00 - 2621000000           - Material de Consumo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 3.3.90.39.00.00 - 2621000000           - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais)   06.060.0.2.10.302.0020.2154 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE    3.3.90.30.00.00 - 2632000000           - Material de Consumo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) 3.3.90.39.00.00 - 2632000000           - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 226.966,13 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e sessenta e seis reais e treze centavos) 06.060.0.2.10.302.0040.2317 - ENFRENTAMENTO EMERGENCIAL - COVID - 19    3.3.90.30.00.00 - 2602000080           - Material de Consumo R$ 165.924,11 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e onze centavos) 3.3.90.39.00.00 - 2602000080           - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) 4.4.90.52.00.00 - 2603000080           - Equipamentos e Material Permanente R$ 3.475,00 (três mil e quatrocentos e setenta e cinco reais)   06.060.0.2.10.303.0022.2144 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA          3.3.90.32.00.00 - 2600000060           - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 49.780,98 (quarenta e nove mil, setecentos e oitenta reais e noventa e oito centavos) 3.3.90.32.00.00 - 2621000000           - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 100.000,00 (cem mil reais)   T O T A L  R$ 3.140.234,84                          Art. 2º - Para cumprimento do credito autorizado serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Superávit Financeiro apurado no exercício anterior nas fontes de recursos de livre aplicação.                                                Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia                                                            Estado de Mato Grosso                                                            Em 01 de junho de 2023.                                                                José Elpidio de Moraes Cavalcante                                                            Prefeito Municipal                                                                Weber Vieira Martins                                                            Secr. Municipal de Administração    
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Data: 30/05/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: Decreto N.º 00039/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição: Decreto Nº 00039/2023                                                Data: 30/05/2023                                                Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.                                                José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de   suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.                                                    DECRETA:                                       Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 605.050,00 (seiscentos e cinco mil e cinquenta reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:   02        - CHEFIA DO EXECUTIVO           02.020.0.1       - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS          02.020.0.1.04.122.0002.2008 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO            3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 11.000,00 (onze mil reais)   02.020.0.1.04.122.0002.2012 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURIDICA  3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais)   03        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO   03.030.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    03.030.0.1.04.122.0003.2021 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES SMAD       3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 7.000,00 (sete mil reais)   04        - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS     04.040.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    04.040.0.1.04.123.0006.2031 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC. SMF     3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 05        - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO     05.050.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    05.050.0.1.12.122.0011.2037 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMECETEL 3.1.90.94.00.00 - 1500100100           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00 (cinco mil reais)   05.050.0.2       - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL     05.050.0.2.12.361.0013.2057 - TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL  3.3.90.39.00.00 - 1575000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) 3.3.90.39.00.00 - 1759000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (trinta mil reais)   05.050.0.3       - DEPARTAMENTO DO ENSINO INFANTIL     05.050.0.3.12.365.0012.2070 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL      3.3.90.30.00.00 - 1550000000           - Material de Consumo R$ 20.000,00 (vinte mil reais)   05.050.0.4       - FUNDEB     05.050.0.4.12.361.0013.2079 - GASTOS COM BENEFICIOS EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - Rec 70 Perc FUNDEB       3.1.90.94.00.00 - 1540107000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)   05.050.0.5       - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL          05.050.0.5.12.367.0014.2098 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 3.3.90.30.00.00 - 1500100100           - Material de Consumo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 3.3.90.30.00.00 - 1550000000           - Material de Consumo R$ 10.000,00 (dez mil reais)   06        - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE           06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE          06.060.0.2.10.122.0018.2123 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE 3.1.90.94.00.00 - 1500100200           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 06.060.0.2.10.301.0019.2130 - DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs     3.3.90.30.00.00 - 1500100200           - Material de Consumo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.3.90.35.00.00 - 1500100200           - Serviços de Consultoria R$ 30.000,00 (trinta mil reais)   06.060.0.2.10.301.0019.2135 - MANTER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DOS ACSs      3.1.90.13.00.00 - 1500100200           - Obrigações Patronais R$ 12.770,00 (doze mil e setecentos e setenta reais) 3.1.91.13.00.00 - 1500100200           - Obrigações Patronais R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais) 3.3.90.08.00.00 - 1600000000           - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar            R$                        4.000,00 (quatro mil reais)   06.060.0.2.10.302.0020.2154 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE    3.3.90.30.00.00 - 1500100200           - Material de Consumo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)   06.060.0.2.10.303.0022.2144 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA          3.1.90.13.00.00 - 1500100200           - Obrigações Patronais R$ 500,00 (quinhentos reais)   06.060.0.2.10.305.0021.2173 - MANTER AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 3.1.90.13.00.00 - 1500100200           - Obrigações Patronais R$ 1.180,00 (um mil e cento e oitenta reais)   07        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL       07.070.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    07.070.0.1.08.122.0024.2186 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMAS 3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00 (cinco mil reais)   07.070.0.2       - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL      07.070.0.2.08.244.0025.2202 - MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS EVENTUAIS      3.3.90.32.00.00 - 1500000000           - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 7.000,00 (sete mil reais)     ,08       - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS   08.080.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    08.080.0.1.04.122.0005.2226 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SMOSP        3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.3.90.08.00.00 - 1500000000           - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar            R$ 3.100,00 (três mil e cem reais)   08.080.0.3       - SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO   08.080.0.3.26.782.0037.2242 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE TRANSPORTES       3.3.90.08.00.00 - 1500000000           - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar            R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)   09        - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL      09.090.0.1       - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS 09.090.0.1.20.122.0005.2245 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SMDER 3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00 (cinco mil reais)   09.090.0.1.20.606.0032.2246 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE APOIO, TÉCNICO E ASSISTÊNCIA RURAL          3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 6.000,00 (seis mil reais)   11        - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS    11.110.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    11.110.0.1.04.122.0005.2268 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SMICS         3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00 (cinco mil reais)   12        - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO     12.120.0.1       - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS    12.120.0.1.04.121.0007.2284 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DAS SMP E DEPARTAMENTOS         3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00 (cinco mil reais)   T O T A L  R$ 605.050,00                                         Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:   05        - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO     05.050.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    05.050.0.1.12.122.0011.2037 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMECETEL 3.3.90.39.00.00 - 1500100100           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (vinte mil reais)   05.050.0.2       - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL     05.050.0.2.12.361.0013.2049 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL     3.3.90.39.00.00 - 1500100100           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)   05.050.0.2.12.361.0013.2057 - TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL  3.3.90.30.00.00 - 1500100100           - Material de Consumo R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)   06        - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE           06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE          06.060.0.2.10.301.0019.2130 - DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs     3.3.90.35.00.00 - 1600000000           - Serviços de Consultoria R$ 30.000,00 (trinta mil reais)   06.060.0.2.10.304.0021.2170 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.3.90.39.00.00 - 1500100200           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)     07        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL       07.070.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    07.070.0.1.08.122.0024.2186 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMAS 3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 7.000,00 (sete mil reais)   08        - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS   08.080.0.3       - SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO   08.080.0.3.26.782.0037.2237 - CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS       3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 152.050,00 (cento e cinquenta e dois mil e cinquenta reais)   09        - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL      09.090.0.1       - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS 09.090.0.1.20.122.0005.2245 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SMDER 3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      R$ 6.000,00 (seis mil reais)   T O T A L  R$ 605.050,00                                         Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia                                                            Estado de Mato Grosso                                                            Em 30 de maio de 2023.                                                                José Elpidio de Moraes Cavalcante                                                            Prefeito Municipal                                                                Weber Vieira Martins                                                            Secr.Municipal de Administração    
Documentos: 1
Data: 29/05/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 037 DE 29 DE MAIO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: Estado de Mato Grosso MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA -MT GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL NO. 037 DE 29 DE MAIO DE 2023. QUE DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, NA FORMA DA LEI E PRESCRITAS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. DECRETA: Art. 10 - Fica lançado o IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Limpeza Pública para o exercício de 2023, com vencimento previsto para 15 de setembro de 2023, podendo o contribuinte optar pelo pagamento em 04 (quatro) parcelas mensais, com vencimento em 15 de setembro de 2023, 17 de outubro de 2023, 16 de novembro de 2023 e 15 de dezembro de 2023. Art. 20 - O pagamento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, efetuado até o dia 15 de setembro de 2023, em cota única, gozará de 25% (vinte e cinco por cento) de desconto. Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT, aos 29 dias do mês maio de 2.023. JOSÉ ELPIDIO DES CAVALCANTE Prefeito Municipal Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra. WEBER VIEI MARTINS Secretário Mun. de Administração
Documentos: 1
Data: 23/05/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: DECRETO N.º 036 DE 23 DE MAIO DE 2023, Normatiza o fornecimento de insumos destinados ao monitoramento da glicemia capilar para insulinodependentes no município de Nova Olímpia-MT, e dá outras providências.
Descrição: DECRETO NO 036 DE 23 DE MAIO DE 2023. Normatiza o fornecimento de insumos destinados ao monitoramento da glicemia capilar para insulinodependentes no município de Nova OlimpiaMT, e dá outras providências. José Elpídio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olimpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Lei Federal no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que determina que a saúde é um direito constitucionalmente garantido mediante políticas públicas sociais que visam à redução do risco de doença e de outros agravos, sendo seu acesso universal e igualitário;       Considerando a Lei Federal no 11.347, de 27 de setembro de 2006, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos;   Considerando que a competência atribuída à autoridade administrativa diante da necessidade, oportunidade e conveniência ao interesse público, de fazer uso do poder discricionário que lhe é facultado pela lei, adotando medidas necessárias à tutela e preservação dos interesses da coletividade; Considerando a Portaria do Ministério da Saúde no 2.583, de 10 de outubro de 2007, que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Unico de Saúde (SUS), nos termos da Lei no 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus; Considerando a Portaria do Ministério da Saúde no 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS e a responsabilidade do ente municipal na provisão de acesso dos insumos de diabetes; Considerando o Caderno de Atenção Básica no 36 do Ministério da Saúde, qu ata das estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: diabetes mellitus; Considerando que as doenças crônicas não transmissíveis, segundo a Organização Mundial de Saúde, são consideradas como a principal causa de mortalidade no mundo, atualmente, essa mudança no perfil epidemiológico fez com que o diabetes e a hipertensão se tornassem graves problemas para a saúde pública, devido as suas altas prevalências e por serem os principais fatores de risco cardiovasculares; Considerando que o diabetes mellitus é um distúrbio crônico de múltipla etiologia que afeta o metabolismo dos carboidratos, dos lipídios e das proteínas, apresenta um quadro característico de hiperglicemia, e ativação exacerbada de uma resposta inflamatória, de acordo com sua patogenia pode ser classificada em diabetes mellitus tipo 1 que resulta da falta ou produção insuficiente de insulina, e tipo 2 que se caracteriza por retardado ou insuficiência na secreção de insulina e incapacidade dos tecidos periféricos em responder à insulina e hiperinsulinemia;       Considerando que o diabetes mellitus leva a complicações macroangiopáticas mesmo em estágios precoces da doença, entre elas, aterosclerose, comprometimento dos membros inferiores e vasocerebrais, além disso, podem desencadear complicações microangiopáticas como retinopatia, nefropatia, e neuropatia sensitiva distal;   Considerando que o tratamento do diabetes mellitus envolve educação, mudanças no estilo de vida e intervenção farmacológica com insulina ou agentes hipoglicemiantes. O controle dos níveis glicêmicos é o principal objetivo do tratamento para prevenção e redução das doenças secundárias e para manutenção da qualidade de vida pelo maior tempo possível, e deve ser individualizado para cada paciente no sentido de prevenir ou retardar a progressão da doença para as complicações; Considerando que o automonitoramento da glicemia capilar é uma ferramenta importante para o controle do diabetes, e que os resultados podem ser úteis na prevenção da hipoglicemia, na detecção de hipo e hiperglicemias não sintomáticas, no ajuste da conduta terapêutica medicamentosa e não medicamentosa; DECRETA: Art. 1 0 - Ficam disciplinadas as normas e procedimentos, definindo a organização e     tribuição das tarefas, a prescrição, a dispensação de insumos destinados ao monitoramento da glicemia capilar para os insulinodependentes. Capítulo I Da Finalidade Art. 20 - O objetivo deste decreto é de estabelecer diretrizes e normas administrativas para o fornecimento de insumos para o controle da glicemia capilar dos pacientes insulinodependentes pela rede municipal de saúde, orientando os profissionais e usuários do Sistema Unico de Saúde — SUS, padronizando normas e condutas. Capítulo II Dos Conceitos Art. 30 - Para os fins deste decreto, considera-se:       Assistência Farmacêutica: grupo de atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade. Envolve o abastecimento de medicamentos em todas e em cada uma de suas etapas constitutivas, a conservação e controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da utilização, a obtenção e a difusão de informação sobre medicamentos e a educação permanente dos profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional de medicamentos;   Diabetes mellitus: é um distúrbio crônico de múltipla etiologia que afeta o metabolismo dos carboidratos, dos lipídios e das proteínas, apresenta um quadro característico de hiperglicemia, em consequência de uma resposta defeituosa ou deficiente à secreção de insulina e uma ativação exacerbada de uma resposta inflamatória, esta patologia leva a complicações macroangiopáticas mesmo em estágios precoces da doença, entre elas, aterosclerose, comprometimento dos membros inferiores e vasocerebrais, além disso, podem desencadear complicações microangiopáticas como retinopatia, nefropatia, e neuropatia sensitiva distal; Diabetes mellitus tipo 1 : causa idiopática que resulta da falta de insulina, proveniente da diminuição das células nas ilhotas pancreáticas, manifesta-se na infância, se tornando evide e na puberdade; Diabetes mellitus tipo 2: a hiperglicemia está associada a causas identificáveis da destruição das ilhotas pancreáticas seja por consequência de uma doença pancreática inflamatória, cirurgia, tumores, certos medicamentos, hemocromatose, ou ainda de endocrinopatias adquiridas ou genéticas. Os defeitos metabólicos se caracterizam por retardado ou insuficiência na secreção de insulina e incapacidade dos tecidos periféricos em responder à insulina e hiperinsulinemia; Diabetes mellitus gestacional: intolerância à glicose resultante da hiperglicemia diagnosticada durante o período gestacional. A glicose materna é considerada a principal fonte de energia para o feto, portanto no período gestacional a quantidade de açúcar produzida pela gestante aumenta, para poder suprir a necessidade tanto da mulher, quanto da criança, no entanto, a produção de insulina é insuficiente levando a um quadro de hiperglicemia;       Equipe de Saúde da Família: formada por multiprofissionais que trabalham em Unidades Básicas de Saúde com objetivo de identificar os principais problemas de saúde e situações de risco às quais a população que ela atende está exposta e prestar assistência integral, organizando o fluxo de encaminhamento para os demais níveis de atendimento, quando se fizer necessário;   Glicosímetro: é o aparelho utilizado para medir os níveis de glicose no sangue; Insulinodependente: pessoa que necessita de aplicação diária de insulina para manter os níveis de glicose no sangue próximo da normalidade; Prescritores: profissionais de saúde habilitados a prescrever os insumos; Usuário: pessoas de qualquer faixa etária insulinodependentes em acompanhamento clínico que necessitem monitorar a glicemia. Capítulo III Das Atribuições e Responsabilidades Art. 40 - São as seguintes atribuições e responsabilidades:                                                       I - Da Secretaria Municipal de Saúde: decreto. programar os recursos financeiros para aquisição dos insumos; licitar e contratar empresa prestadora de serviços; estabelecer e manter equipe para executar as atividades constantes neste II - Da Assistência Farmacêutica: atender os critérios técnicos e administrativos constantes neste decreto; realizar a abertura de cadastro, solicitando toda a documentação exigida, conforme artigo 60; dispensar os insumos necessários e registrar no sistema informatizado; entregar ao usuário elou responsável o Termo de Responsabilidade e Compromisso (Anexo I) e arquivá-los mediante assinatura; orientar o usuário quanto à utilização correta dos insumos.       Da Equipe da Unidade de Saúde da Atenção Básica:   prescrever de forma legível de acordo com os critérios clínicos estabelecidos os insumos para o monitoramento da glicemia capilar; orientar o usuário quanto à utilização correta dos insumos, manuseio do glicosímetro, registro dos resultados dos testes glicêmicos e descarte adequado de perfurocortantes; comunicar ao Departamento de Assistência Farmacêutica quaisquer intercorrências com o usuário. Do Usuário/Responsável: utilizar corretamente os insumos fornecidos para o automonitoramento da glicemia capilar; realizar as medições da glicemia capilar de acordo com a prescrição médica; zelar pela higiene e integridade do glicosímetro; trocar a bateria do aparelho sempre que necessário; descartar corretamente as agulhas e tiras teste utilizadas; devolver o glicosímetro para Secretaria Municipal de Saúde em caso de óbito /ou suspensão do automonitoramento. Capítulo IV Da Inclusão Art. 50 0 fornecimento de insumos para monitoramento da glicemia capilar destina- se, exclusivamente, aos usuários residentes no município de Nova Olimpia, insulinodependentes, associados aos seguintes diagnósticos primários: diabetes mellitus tipo I; diabetes mellitus tipo II; diabetes mellitus gestacional. Parágrafo único. O monitoramento da glicemia capilar será realizado pelo usuário portador de diabetes, que disponibilizará o registro dos resultados, sempre que necessário, para consulta da Equipe de Unidade de Saúde responsável por seu acompanhamento. Art. 60 0 usuário, elou seu representante legal, deverá providenciar os seguintes documentos para efetuar o cadastramento:       original e cópia do documento de identificação (RG);   original e cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do usuário elou responsável; cópia do Cartão do SUS; cópia do Comprovante de residência; - formulário de Solicitação para o automonitoramento da glicemia capilar (Anexo II); Prescrição médica do SUS de insulina. - Parecer Social. espelho do cadastro unico CadUnico § 1 0 A prescrição de insulina comprovará a insulinoterapia do usuário. §20 Nos casos de pacientes com idade inferior a 18 (dezoito anos), o seu representante legal também deverá apresentar a original e cópia dos documentos pessoais. §3 0 As cópias ficarão retidas no Departamento de Assistência Farmacêutica e caberá ao responsável pelo recebimento da solicitação atestar sua autenticidade de acordo com o documento original. §40 Ficará dispensada a presença dos usuários considerados incapazes, conforme o disposto nos artigos 3 0 e 40 do Código Civil. Capítulo V Da Exclusão Art. 70 Deixará de receber os insumos disponibilizados o usuário que: mudar de município; agir de má fé; - suspender o monitoramento em caso de melhora clínica; falecer (óbito); ao final da gestação suspender a insulinoterapia; deixar de retirar os insumos por um prazo de superior a 6 (seis) meses consecutivos, sem justificativa; apresentar falso comprovante de residência; não atender os critérios de inclusão.       Capítulo VI   Do Fluxo para Abertura do Cadastro Art. 80 0 usuário elou seu representante legal, deverá se dirigir à Unidade Básica de Saúde de sua referência para avaliação médica e prescrição dos insumos; Art. 90 0 usuário será recebido pelo Departamento de Assistência Farmacêutica, responsável pela abertura do cadastro (Anexo III). Parágrafo único. O usuário deverá estar com os documentos exigidos no Art. 6 0 em mãos. Capítulo VII Da Prescrição dos Insumos Art. 10. A prescrição dos insumos para o monitoramento da glicemia capilar deverá ser feita pelo médico da Atenção Básica, endocrinologista, ginecologista elou obstetra da rede públi a unicipal de saúde. §1 0 Para primeira solicitação o médico poderá prescrever os insumos em receituário simples, com caligrafia legível, devendo conter o nome do usuário, a descrição da patologia, a quantidade diária de medições da glicemia capilar, a identificação legível do prescritor com o número de registro do seu respectivo Conselho profissional (carimbo), assinatura e data de emissão. §20 Não serão aceitas prescrições que não sejam originadas do SUS (exemplo: provenientes de convênios ou particulares) ou que sejam originadas fora do município de Nova Olimpia-MT, nesses casos, o paciente deverá ser submetido à nova avaliação médica pela rede pública municipal de saúde. Art. 11. A prescrição médica terá validade máxima de 6 (seis) meses, contada a partir da data de sua emissão respeitando a normativa e a legislação vigente. Capítulo VIII Da Dispensação dos Insumos       Art. 12. Atendendo às diretrizes organizativas dos serviços de saúde (regionalização), a dispensação ficará limitada aos usuários insulinodependentes residentes no município de Nova Olimpia e que, obrigatoriamente, possuam Cartão do SUS.   Art. 13. A dispensação do insumo será realizada em sistema informatizado e registrada no cadastro do usuário, sendo obrigatória no ato da entrega a apresentação do cartão do SUS do mesmo. §1 0 0 fornecimento dos insumos se dará mediante assinatura do Termo de Esclarecimento e Compromisso do Usuário. §20 É vedada a dispensação para menores de 18 (dezoito anos). §30 Nos casos de pacientes com idade inferior a 18 (dezoito anos), somente poderá retirar o insumo aquele declarado responsável legal. Art. 14. Serão disponibilizados os seguintes insumos para o automonitoramen da glicemia capilar: glicosímetro; lancetas para punção digital; tiras reagentes de medida de glicemia capilar. Parágrafo único. O glicosímetro será fornecido em regime de comodato para os pacientes portadores de diabetes gestacional. Ao término do monitoramento deverá ser devolvido em perfeitas condições de uso para o Departamento de Assistência Farmacêutica em um prazo máximo de 90 dias. Art. 15. A quantidade fornecida de insumos se limitará a: glicosímetro: 01 unidade por usuário; lancetas para punção digital: 30 unidades por mês; tiras reagentes de medida de glicemia capilar: até 100 unidades por mês. Art. 16. A integridade dos insumos dispensados é de inteira responsabilidade do usuário/responsável, não será feita a substituição em caso de quebra ou mau uso.       §1 0 A eventual necessidade de troca da bateria do aparelho será de responsabilidade do paciente.   §20 Caso o glicosímetro apresentar algum defeito, o usuário deverá procurar o Departamento de Assistência para apresentar o aparelho para avaliação e solicitar um novo aparelho preenchendo "Termo de Devolução do Glicosímetro", conforme Anexo IV deste decreto. §30 Em caso de perda ou roubo do glicosímetro o usuário deverá apresentar boletim de ocorrência para fins de reposição. Art. 17. É vetada a dispensação de receituários particulares. Art. 18. Fica vetada a dispensação de insumos para o monitoramento da glicemia se prescrição. Capítulo X Das Orientações e Cuidados com a Insulinoterapia Art. 19. O glicosímetro requer cuidados básicos tais como: guardar o aparelho em local seco e em temperatura entre 10-40 0 C; não expor o aparelho à luz direta, calor ou umidade excessiva por um período prolongado de tempo; a porta de entrada do medidor não deve ser exposta a poeira, sujeira, sangue; - não derrubar o aparelho no chão; manter o aparelho longe de campos magnéticos, tais como, celulares e forno; armazenar todos os componentes do medidor no estojo de transporte para evitar perda e manter a limpeza; limpar o aparelho com um pano macio e umedecido com um pouco de álcool; - observar o código do aparelho deve ser o mesmo do frasco de tiras de teste. Art. 20. As tiras de testes requerem cuidados no armazenamento e manuseio: guardar o frasco de tiras de teste em local seco e fresco em temperatura entre 1- 30 0C, longe da incidência direta da luz; armazenar as tiras de teste não utilizadas na embalagem original e manter a vedação do frasco para evitar danos ou contaminação;       manusear as tiras de teste apenas com as mãos limpas e secas;   utilizar a tira de teste imediatamente após retirá-la do frasco, sem dobrar ou cortar; inserir a tira de teste no medidor com cuidado de maneira suave, sem fazer força; Marcar a data de abertura do frasco, o prazo para utilizar as tiras é de seis meses após a abertura; não reutilizar as tiras de teste. Art. 21. As lancetas requerem cuidados básicos no manuseio: a troca de lanceta poderá ser diária desde que o usuário higienize corretamente o local da perfuração; guardar o protetor para recolocar na lanceta depois de usada; armazenar a lanceta em uso em local apropriado e em temperatura ambiente. Capítulo XI Das Disposições finais Art. 22. Os insumos fornecidos são para uso em domicílio do usuário, não devendo r fornecidos nos períodos de internações hospitalares. Art. 23. Não é permitido sob hipótese alguma comercializar, emprestar ou doar os insumos recebidos da Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de incorrer nas penalidades legais cabíveis, uma vez que os insumos dispensados são de uso exclusivo do paciente cadastrado. Art. 24. As disposições contidas neste decreto poderão ser atualizadas sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos das normativas dos entes federativos pertinentes a essa questão e para proporcionar melhorias no processo de serviço prestado. Art. 25. As insulinas NPH e Regular serão dispensadas somente nas Farmácias Cidadãs.       Art. 26. Para pacientes portadores de diabetes mellitus tipo 2 em terapia com hipoglicemiantes orais, não há evidências científicas suficientes que afirmam que o automonitoramento rotineiro da glicemia capilar seja custo-efetivo para o melhor controle da glicemia. Nesses casos, a glicemia capilar pode ser verificada na própria Unidade de Saúde, caso seja necessário avaliar o controle glicêmico desses pacientes, o médico poderá solicitar o exame de hemoglobina glicada.   Art. 27. O Ministério da Saúde recomenda a reutilização de seringas com agulhas acopladas apesar de serem descartáveis pela própria pessoa, desde que a agulha e a capa protetora não tenham sido contaminadas durante o procedimento. As mãos e o local de aplicação devem ser higienizados corretamente. O número de reutilizações é variável, de acordo com o fabricante, mas ve ser trocada quando a agulha começar a causar desconforto durante a aplicação. Art. 28. Constitui parte integrante deste presente decreto: anexo I - Termo de Esclarecimento e Compromisso do Usuário; anexo II - Solicitação Médica do Automonitoramento da Glicemia Capilar; anexo III — Ficha Cadastral do Usuário; anexo IV - Termo de Devolução do Glicosímetro. Art. 29. Este Decreto em vigor na data de sua publicação.       Nova Olimpia - MT, em 23 de Maio de 2023.   Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.                                          JOSÉ ELPÍDIO           ORAES CAVALCANTE Prefeito Municipal WEBER VIEIRA ARTINS Secretário Municipal de Administração ALUIRS                     IREDO . JUNIOR Secretário unicip de Saúde   1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLIMPIA-MT TERMO DE ESCLARECIMENTO E COMPROMISSO DO USUÁRIO 1. IDENTIFICA Ão DO PACIENTE   Nome completo:   Data de nascimento: CNS:   2. DEVERES DO USUARIO/RESPONSAVEL   Zelar pela integridade e higiene do glisímetro; Utilizar corretamente os insumos fornecidos para o automonitoramento da glicemia capilar; Realizar as medições da glicemia capilar de acordo com a prescrição médica; Descartar corretamente as agulhas e tiras teste utilizadas; Apresentar o registro dos resultados do monitoramento da glicemia capilar para consulta da Equipe de Unidade de Saúde responsável pelo acompanhamento, sempre que necessário; Trocar a bateria do aparelho sempre que necessário; Comunicar ao Departamento de Assistência Farmacêutica se houver defeito com o glicosímetro, para avaliação e substituição do aparelho, se necessário; Apresentar prescrição médica atualizada a cada 6 (seis) meses de tratamento; Em caso de perda ou roubo do glicosímetro deverá apresentar boletim de ocorrência para fins de reposição; Devolver o glicosímetro para a Secretaria Municipal de Saúde em caso de óbito elou suspensão do automonitoramento glicêmico. 3. COMPROMISSO DO USUARIO   Eu,, comprometo-me a utilizar corretamente os insumos fornecidos para o automonitoramento da glicemia capilar e realizar as medições da glicemia de acordo com a prescrição médica. Afirmo estar ciente que o aparelho é de uso pessoal e intransferível e que sou responsável pela manutenção, higiene e troca da bateria, quando necessário. Data: Assinatura do paciente ou responsável           11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLIMPIA-MT FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA AUTOMONITORAMENTO DA GLICEMIA CAPILAR (Deverá ser preenchido pelo médico do SUS) 1. IDENTIFICA Ão DO USUARIO     ome comp eto:       exo:         ata e nascimento: CNS:             es onsave :                     n ereço:       umcl 10 e resl encla:       e e one:         2. TIPO DE DIABETES     TIPO 1 ( ) TIPO 2 ( ) Gestaclonal( Outros ( )     3. INSULINA UTILIZADA/DOSES DIÁRIAS                                     NPH( )               REGULAR ( ) OUTRA:         Horário: UI: Horário: UI: Horário: UI:       Horário: UI: Horário: UI: Horário:       Horário: UI: Horário: UI: Horário: UI:             4. AUTOMONITORAMENTO     Diário ( ) Semanal )     5. QUANTIDADE DE MEDIÇOES     4 ( ) Outra:   6. ORIENTAÇOES/OBSERVAÇ ES   Relato médico:   7. IDENTIFICAÇÃO DO MEDICO PRESCRITOR   Nome: CRM:   Unidade Básica de Saúde:             Data:                                                   Profissional                                                                 111 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLIMPIA-MT CADASTRO DE AUTOMONITORAMENTO GLICÊMICO 1. DADOS CADASTRAIS DO USUARIO Nome completo:       sexo: ( ) M ( ) F   Data de nascimento: /   CPF:     CNS:   Endereço:       Complemento: Número:   Bairro:   Telefone:         2. DADOS CADASTRAIS DO RESPONSAVEL     Nome do Responsável: Data de nasc:     Grau de parentesco: CNS:     Telefone:     3. DADOS CLINICOS DO USUARIO     Tipo de diabetes:     Insulina Utilizada:     NO de medições/dia:           4. USO     Arquivado por motivo de: ( ) Suspensão do automonitoramento ( ) Mudança de cidade ( ) Óbito ( ) Ausência de acompanhamento por seis meses consecutivos ( )Outros: Data de arquivo / OBS:     5. DISPENSAÇAO DOS INSUMOS     DATA SAIDA DE INSUMOS ASSINATURA                                                                                                                   ANEXO IV   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLIMPIA-MT TERMO DE DEVOLUÇÃO DO GLICOSÍMETRO DECLARA Ao   Eu,estou devolvendo oglicosímetro (série no          , lote_) que foi fornecido pelo Departamento de Assistência Farmacêutica, estando ciente dos critérios de uso emanutenção, bem como as condições para devolução: ( ) Desuso, uso indevido ou ausência de acompanhamento por seis meses consecutivos; ( ) Óbito ou mudança (informação prestada pelo portador ou familiar);( ) Final da gestação; ( ) Interrupção do automonitoramento glicêmico; ( ) Ausência de apresentação da prescrição médica a cada 180 (cento e oitenta) dias;( ) Defeito do glicosímetro. Nova Olimpia, XX de XXXXXX de 20XX. Assinatura do Usuário/Responsável Assinatura do Recebedor          
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Data: 19/05/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: Decreto N.º 00035/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição: Decreto Nº 00035/2023                                                Data: 19/05/2023                                                Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.                                                José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de   suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.                                         DECRETA:                                       Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 319.400,00 (trezentos e dezenove mil e quatrocentos reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:   02        - CHEFIA DO EXECUTIVO           02.020.0.1       - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS          02.020.0.1.04.122.0002.2008 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO            3.3.90.14.00.00 - 1500000000           - Diárias – Civil R$ 300,00 (trezentos reais)   03        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO   03.030.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    03.030.0.1.04.122.0003.2021 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES SMAD       3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)   04        - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS     04.040.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    04.040.0.1.04.122.0008.9006 - PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS    3.1.90.91.00.00 - 1500000000           - Sentenças Judiciais R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)   05        - SECRETARIA MUNICIPAL  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO    05.050.0.3       - DEPARTAMENTO DO ENSINO INFANTIL     05.050.0.3.12.306.0012.2061 - AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL    3.3.90.30.00.00 - 1500100100           - Material de Consumo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 05.050.0.7       - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER     05.050.0.7.27.812.0017.2106 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DO DEPTO DE ESPORTES       3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 7.000,00 (sete mil reais)   05.050.0.8       - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO           05.050.0.8.13.122.0016.2111 - DESENVOLVER ATIVIDADES DO DEPTO DE CULTURA  3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (dez mil reais)   06        - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE           06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE          06.060.0.2.10.122.0018.1169 - AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIP. APOIO ADMINISTRATIVO SEC. SAÚDE          4.4.90.52.00.00 - 1500100200           - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 (trinta mil reais)   06.060.0.2.10.302.0020.1125 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE   4.4.90.52.00.00 - 1600000000           - Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 (quinze mil reais)   06.060.0.2.10.303.0022.1065 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANTENTE FARMACIA MUNICIPAL 4.4.90.52.00.00 - 1500100200           - Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)   07        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL       07.070.0.2       - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL      07.070.0.2.08.244.0025.2302 - MANUTENCAO DOS RECURSOS DO FEAS   3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) 4.4.90.52.00.00 - 1500000000           - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (dez mil reais)   08        - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS   08.080.0.2       - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 08.080.0.2.15.452.0036.2231 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA URBANA        3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais)   T O T A L  R$ 319.400,00                                         Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:   05        - SECRETARIA MUNICIPAL  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO    05.050.0.2       - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL     05.050.0.2.12.306.0013.2055 - AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO BASICA FUNDAMENTAL     3.3.90.30.00.00 - 1569000000           - Material de Consumo R$ 51.900,00 (cinquenta e um mil e novecentos reais)   05.050.0.2.12.361.0013.2057 - TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL  3.3.90.30.00.00 - 1500100100           - Material de Consumo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)   05.050.0.8       - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO           05.050.0.8.13.122.0016.2111 - DESENVOLVER ATIVIDADES DO DEPTO DE CULTURA  3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)   06        - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE           06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE          06.060.0.2.10.122.0018.2123 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE 3.3.90.39.00.00 - 1500100200           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (trinta mil reais)   06.060.0.2.10.302.0020.2154 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE    3.3.90.39.00.00 - 1600000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 06.060.0.2.10.302.0020.2167 - MANTER ATIVIDADES DO CENTRO DE REABILITAÇÃO 3.3.90.39.00.00 - 1500100200           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)   07        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL       07.070.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    07.070.0.1.08.122.0024.2186 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMA 3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais)   08        - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS   08.080.0.2       - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 08.080.0.2.15.452.0036.2236 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DO DEPTO DE SERVIÇOS URBANOS            3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais)   T O T A L  R$ 319.400,00                                                   Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia                                                               Estado de Mato Grosso                                                               Em 19 de maio de 2023.                                                                   José Elpidio de Moraes Cavalcante                                                               Prefeito Municipal                                                                   Weber Vieira Martins                                                                Secr. Municipal de Administração    
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