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Data: 08/05/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 033 DE 08 DE MAIO DE 2023, PROVA AS ALTERAÇÕES E RETIFICAÇÖES NO LOTEAMENTO DENOMINADO "JARDIM SANTA ROSA", NESTA CIDADE DE NOVA OLIMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO.
Descrição: Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE NOVA OLíMPlA-MT
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL NO 033 DE 08 DE MAIO DE 2023.
APROVA AS ALTERAÇÕES E RETIFICAÇÖES
NO LOTEAMENTO DENOMINADO "JARDIM
SANTA ROSA", NESTA CIDADE DE NOVA OLIMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO
JOSÉ ELPIDIO DE MORAIS CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL de Nova
Olímpia — MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1 0 - Ficam aprovadas as alterações no loteamento denominado "Jardim Santa Rosa", objeto do protocolo no 003/2022 de 01 de agosto de 2022, originalmente aprovado e registrado no cartório de RGI desta comarca, matricula no 18.461, livro 2, folha 0002, do Cartório do 1 0 Serviço Notarial e Registral de Barra do Bugres-MT, de propriedade deste Município com sede a Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Jardim Ouro Verde, promovida por meio do instrumento de Reurb-S, com previsão da Lei Federal de no
13.465/2017.
Art. 20 - As alterações aprovadas são de conformidade com os ANEXOS ao decreto:
Art. 30 - Por se tratar de núcleo urbano já consolidado em procedimento de REURB, a infraestrutura existente, bem como os apontamentos requeridos constam na Decisão Administrativa de Instauração de Processo de Regularização Fundiária Urbana, Núcleo Urbano: JARDIM SANTA ROSA, nos termos exigidos do art. 37 e seguintes da Lei de Regularização Fundiária de n o 13.465 de 11 de junho de 2017.
Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-000- Nova Olímpia-MT
CNPJ: 03.238.920/0001-30 Fone•. (65) 3332-1130/3332-1152 ww.novaolimpia.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT
GABINETE DO PREFEITO
Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Olímpia-MT, em 08 de maio de 2023.
José Elpídio d M es Cavalcante Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta secretaria, na data supra
Weber Vieira artins
Secretário Municipal de Administração
Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-000- Nova Olímpia-MT
CNPJ: 03.238.920/0001-30 Fone: (65) 3332-1130/3332-1152 ww.novaolimpia.mt.gov.br
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Documentos: 1
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Data: 03/05/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: DECRETO N.º 031 DE 03 DE MAIO DE 2023, DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO NÚCLEO ESTRATÉGICO PROVISÓRIO PARA CONSTRUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS FISCALIZATÓRIOS E DE ARRECADAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DA REDESIM E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: DECRETO Nº 031, DE 03 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO NÚCLEO ESTRATÉGICO PROVISÓRIO PARA CONSTRUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS FISCALIZATÓRIOS E DE ARRECADAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DA REDESIM E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAIS CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica extinto o Núcleo Estratégico Provisório para construção e Implementação dos Sistemas Fiscalizatórios, de Arrecadação e Implantação da Redesim.
Art. 2º - As unidades departamentais de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização Tributária ficarão vinculada diretamente aos seus órgãos de origem/ Secretarias de Finanças/ Planejamento.
Art. 3º - Os serviços de fiscalização de obras, parcelamento de solos e posturas ficarão diretamente vinculados ao Departamento de Engenharia e Serviços/ Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Art. 4º - Os serviços de fiscalização sanitária ficarão vinculados ao Departamento de Vigilância Sanitária/ Secretaria de Saúde.
Art. 5º - Os serviços de fiscalização ambiental ficarão vinculados diretamente ao Departamento de Meio Ambiente/ Secretaria de Planejamento.
Art. 6º - A Sala do Empreendedor e Redesim ficarão vinculadas diretamente à Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Serviços e serão operacionalizadas em conjunto com os serviços de fiscalização tributária do município.
Art. 7° - O programa de Regularização Fundiária Urbana “REURB” ficara diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços e terá como participes apoiadores as Secretarias de Ação e Promoção Social, Finanças, Planejamento, Obras e Serviços Públicos/ Departamento de Engenharia e Serviços, Administração e Gabinete do Prefeito.
Art. 8º - O processo de atualização cadastral imobiliário, planta genérica de valores e atualização do cadastro Mobiliário”CAMOB” ficará a cargo dos Departamentos de Cadastro/Arrecadação e Fiscalização Tributária com o apoio da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário em especial ao Decreto Municipal nº 099 de 07 de novembro de 2022.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT, 03 de maio de 2023.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal de Administração
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Documentos: 1
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Data: 03/05/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: Decreto N.º 00032/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição:
Decreto Nº 00032/2023
Data: 03/05/2023
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n.º 01303/2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 597.488,00 (quinhentos e noventa e sete mil e quatrocentos e oitenta e oito reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.040.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
04.040.0.1.04.123.0006.1012 - AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS P/ A SMF
4.4.90.52.00.00 - 1500000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 6.950,00 (seis mil e novecentos e cinquenta reais)
04.040.0.1.04.123.0006.2034 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO
05.050.0.4 - FUNDEB
05.050.0.4.12.361.0013.2079 - GASTOS COM BENEFICIOS EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - Rec 70 Perc FUNDEB
3.1.90.94.00.00 - 1540107000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais)
05.050.0.7 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
05.050.0.7.27.812.0017.2106 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DO DEPTO DE ESPORTES
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
05.050.0.8 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
05.050.0.8.13.122.0016.2111 - DESENVOLVER ATIVIDADES DO DEPTO DE CULTURA
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2.10.301.0019.2130 - DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs
3.3.90.39.00.00 - 1621000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
06.060.0.2.10.302.0020.2154 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.39.00.00 - 1600000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais)
06.060.0.2.10.302.0020.2159 -
3.3.90.39.00.00 - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.070.0.2 - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.070.0.2.08.244.0025.2211 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES NA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
3.3.90.30.00.00 - 1660000000 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
07.070.0.2.08.244.0026.2310 - MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3.3.90.30.00.00 - 1660000000 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2.15.452.0036.2236 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DO DEPTO DE SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.93.00.00 - 1701000000 - Indenizações e Restituições R$ 12.138,00 (doze mil e cento e trinta e oito reais)
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
09.090.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS
09.090.0.1.20.122.0005.2245 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SMDER
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
T O T A L R$ 597.488,00
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO
05.050.0.2 - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
05.050.0.2.12.306.0013.2055 - AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO BASICA FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 - 1569000000 - Material de Consumo R$ 69.488,00 (sessenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e oito reais)
05.050.0.7 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
05.050.0.7.27.812.0017.2101 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
05.050.0.8 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
05.050.0.8.13.122.0016.2111 - DESENVOLVER ATIVIDADES DO DEPTO DE CULTURA
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2.10.122.0018.2127 - MANTER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DA CENTRAL DE REGULAÇÃO
3.3.90.39.00.00 - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
06.060.0.2.10.301.0019.2130 - DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs
3.3.90.39.00.00 - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
06.060.0.2.10.302.0020.2154 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.39.00.00 - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.070.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
07.070.0.1.08.122.0024.2186 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMAS
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
09.090.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS
09.090.0.1.20.606.0032.2246 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE APOIO , TÉCNICO E ASSISTÊNCIA RURAL
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
T O T A L R$ 597.488,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia
Estado de Mato Grosso
Em 03 de maio de 2023.
José Elpidio de Moraes Cavalcante
Prefeito Municipal
Weber Vieira Martins
Secr.Municipal de Administração
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Documentos: 1
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Data: 26/04/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: Decreto N.º 00030/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição:
Decreto Nº 00030/2023
Data: 26/04/2023
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 291.645,51 (duzentos e noventa e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
02 - CHEFIA DO EXECUTIVO
02.020.0.1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.020.0.1.04.122.0002.2012 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURIDICA
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais)
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.030.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
03.030.0.1.04.122.0003.2021 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES SMAD
3.3.90.08.00.00 - 1500000000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 2.061,79 (dois mil, sessenta e um reais e setenta e nove centavos)
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 43.733,72 (quarenta e três mil, setecentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos)
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.040.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
04.040.0.1.04.123.0006.2031 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC. SMF
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.650,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta reais)
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO
05.050.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
05.050.0.1.12.122.0011.2037 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMECETEL
3.1.90.94.00.00 - 1500100100 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 3.733,00 (três mil e setecentos e trinta e três reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2.10.122.0018.2123 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE
3.1.90.94.00.00 - 1500100200 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.647,00 (quatro mil e seiscentos e quarenta e sete reais)
06.060.0.2.10.301.0019.2135 - MANTER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DOS ACSs
3.1.90.13.00.00 - 1500100200 - Obrigações Patronais R$ 6.000,00 (seis mil reais)
3.1.91.13.00.00 - 1500100200 - Obrigações Patronais R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais)
3.3.90.08.00.00 - 1600000000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 2.558,00 (dois mil e quinhentos e cinquenta e oito reais)
06.060.0.2.10.302.0020.2159 - MANTER AS ATIVIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES
3.1.91.13.00.00 - 1500100200 - Obrigações Patronais R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais)
06.060.0.2.10.303.0022.2144 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA
3.1.90.13.00.00 - 1500100200 - Obrigações Patronais R$ 200,00 (duzentos reais)
06.060.0.2.10.305.0021.2173 - MANTER AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.1.90.13.00.00 - 1500100200 - Obrigações Patronais R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.070.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
07.070.0.1.08.122.0024.2186 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMAS
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.624,00 (quatro mil e seiscentos e vinte e quatro reais)
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
08.080.0.1.04.122.0005.2226 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SMOSP
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.561,00 (quatro mil e quinhentos e sessenta e um reais)
3.3.90.08.00.00 - 1500000000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 900,00 (novecentos reais)
08.080.0.2 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2.15.451.0036.1079 - PAVIMENTAÇÃO URBANA E OBRAS COMPLEMENTARES
4.4.90.51.00.00 - 1701000000 - Obras e Instalações R$ 315,00 (trezentos e quinze reais)
08.080.0.2.15.452.0036.2231 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA URBANA
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais)
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
09.090.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS
09.090.0.1.20.122.0005.2245 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SMDER
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.654,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais)
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
11.110.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
11.110.0.1.04.122.0005.2268 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SMICS
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.654,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais)
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
12.120.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
12.120.0.1.04.121.0007.2284 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DAS SMP E DEPARTAMENTOS
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.654,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais)
T O T A L R$ 291.645,51
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2.15.451.0036.1079 - PAVIMENTAÇÃO URBANA E OBRAS COMPLEMENTARES
4.4.90.51.00.00 - 1500000000 - Obras e Instalações R$ 315,00 (trezentos e quinze reais)
08.080.0.2.25.752.0036.1166 - SISTEMA DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA
4.4.90.51.00.00 - 1754000000 - Obras e Instalações R$ 134.330,51 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e trinta reais e cinquenta e um centavos)
08.080.0.3 - SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO
08.080.0.3.26.782.0037.1092 - AQUISIÇÃO VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS P/ O SETOR DE TRANSPORTES
4.4.90.52.00.00 - 1500000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais)
T O T A L R$ 291.645,51
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia
Estado de Mato Grosso
Em 26 de abril de 2023.
José Elpidio de Moraes Cavalcante
Prefeito Municipal
Weber Vieira Martins
Secr. Municipal de Administração
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Documentos: 1
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Data: 18/04/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: Decreto N.º 00027/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição: Decreto Nº 00027/2023
Data: 18/04/2023
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 104.142,55 (cento e quatro mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.040.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
04.040.0.1.04.123.0006.2031 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC. SMF
3.3.90.93.00.00 - 2575000000 - Indenizações e Restituições R$ 70.554,27 (setenta mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2.10.302.0020.1043 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
4.4.90.51.00.00 - 2631000000 - Obras e Instalações R$ 33.588,28 (trinta e três mil, quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos)
T O T A L R$ 104.142,55
Art. 2º - Para cumprimento do credito autorizado serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Superávit Financeiro apurado no exercício anterior nas fontes de recursos de livre aplicação.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia
Estado de Mato Grosso
Em 18 de abril de 2023.
José Elpidio de Moraes Cavalcante
Prefeito Municipal
Weber Vieira Martins
Secr. Municipal de Administração
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Documentos: 1
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Data: 18/04/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: Decreto N.º 00028/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição:
Decreto Nº 00028/2023
Data: 18/04/2023
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 977.187,50 (novecentos e setenta e sete mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2.10.302.0020.1043 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
4.4.90.51.00.00 - 1631000000 - Obras e Instalações R$ 177.187,50 (cento e setenta e sete mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos)
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.3 - SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO
08.080.0.3.26.782.0037.1092 - AQUISIÇÃO VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS P/ O SETOR DE TRANSPORTES
4.4.90.52.00.00 - 1700000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
T O T A L R$ 977.187,50
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior serão utilizados os recursos proveniente de Excesso de Arrecadação de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia
Estado de Mato Grosso
Em 18 de abril de 2023.
José Elpidio de Moraes Cavalcante
Prefeito Municipal
Weber Vieira Martins
Secr. Municipal de Administração
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Documentos: 1
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Data: 18/04/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: Decreto N.º 00029/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição: Decreto Nº 00029/2023
Data: 18/04/2023
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 161.231,81 (cento e sessenta e um mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.040.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
04.040.0.1.04.123.0006.1012 - AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS P/ A SMF
4.4.90.52.00.00 - 1500000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2.10.302.0020.1043 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
4.4.90.51.00.00 - 1500100200 - Obras e Instalações R$ 120.231,81 (cento e vinte mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos)
06.060.0.2.10.302.0020.2159 -MANTER AS ATIVIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES
3.3.90.39.00.00 - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 6.000,00 (seis mil reais)
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
09.090.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS
09.090.0.1.20.606.0032.2246 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE APOIO, TÉCNICO E ASSISTÊNCIA RURAL
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
T O T A L R$ 161.231,81
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2.25.752.0036.1166 - SISTEMA DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA
4.4.90.51.00.00 - 1754000000 - Obras e Instalações R$ 156.231,81 (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos)
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
09.090.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS
09.090.0.1.20.122.0005.2245 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SMDER
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
T O T A L R$ 161.231,81
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia
Estado de Mato Grosso
Em 18 de abril de 2023.
José Elpidio de Moraes Cavalcante
Prefeito Municipal
Weber Vieira Martins
Secr. Municipal de Administração
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Documentos: 1
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Data: 03/04/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: Decreto N.º 00026/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição: Decreto Nº 00026/2023
Data: 03/04/2023
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.145.568,00 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil e quinhentos e sessenta e oito reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
02 - CHEFIA DO EXECUTIVO
02.020.0.1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.020.0.1.04.122.0002.2012 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURIDICA
3.3.90.14.00.00 - 1500000000 - Diárias – Civil R$ 500,00 (quinhentos reais)
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.030.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
03.030.0.1.04.122.0003.2021 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES SMAD
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 25.576,00 (vinte e cinco mil e quinhentos e setenta e seis reais)
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.040.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
04.040.0.1.04.123.0006.2031 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC. SMF
3.3.90.93.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais)
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO
05.050.0.2 - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
05.050.0.2.12.306.0013.2055 - AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO BASICA FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 - 1552000000 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (dez mil reais)
05.050.0.2.12.361.0013.2052 - AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES P/ ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.32.00.00 - 1500100100 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
05.050.0.3 - DEPARTAMENTO DO ENSINO INFANTIL
05.050.0.3.12.306.0012.2061 - AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.30.00.00 - 1552000000 - Material de Consumo R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais)
05.050.0.3.12.365.0012.1017 - AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
4.4.90.52.00.00 - 1500100100 - Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
05.050.0.3.12.365.0012.2063 - AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.32.00.00 - 1500100100 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
05.050.0.4 - FUNDEB
05.050.0.4.12.361.0013.2079 - GASTOS COM BENEFICIOS EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - Rec 70 Perc FUNDEB
3.1.90.94.00.00 - 1540107000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2.10.122.0018.1122 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.39.00.00 - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
06.060.0.2.10.302.0020.2154 - MANTER AS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE.
3.3.90.39.00.00 - 1600000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.070.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
07.070.0.1.08.243.0024.2192 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)
07.070.0.2 - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.070.0.2.08.244.0025.2302 - MANUTENCAO DOS RECURSOS DO FEAS
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (dez mil reais)
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2.15.452.0036.2236 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DO DEPTO DE SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.93.00.00 - 1700000000 - Indenizações e Restituições R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais)
3.3.90.93.00.00 - 1701000000 - Indenizações e Restituições R$ 232.972,00 (duzentos e trinta e dois mil e novecentos e setenta e dois reais)
T O T A L R$ 1.145.568,00
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO
05.050.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
05.050.0.1.12.122.0011.1015 - AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS P/ APOIO ADMINISTRATIVO SEMECETEL
4.4.90.52.00.00 - 1500100100 - Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
05.050.0.2 - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
05.050.0.2.12.361.0013.2049 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00.00 - 1500100100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2.10.302.0020.2167 - MANTER ATIVIDADES DO CENTRO DE REABILITAÇÃO
3.3.90.39.00.00 - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.070.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
07.070.0.1.08.122.0024.2186 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMAS
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (dez mil reais)
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2.25.752.0036.1166 - SISTEMA DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA
4.4.90.51.00.00 - 1754000000 - Obras e Instalações R$ 1.012.568,00 (um milhão, doze mil e quinhentos e sessenta e oito reais)
T O T A L R$ 1.145.568,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia
Estado de MATO GROSSO
Em 03 de abril de 2023.
José Elpidio de Moraes Cavalcante
Prefeito Municipal
Weber Vieira Martins
Secr. Municipal de Administração
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Documentos: 1
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Data: 28/03/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 024 DE 28 DE MARÇO DE 2023, DECLARA COMO HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA O GOVERNADOR DO ROTARY CLUB DISTRITO 4440, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição:
Estado de Mato Grosso
MUNICíPlO DE NOVA OLíMPlA-MT
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL NO. 024 DE 28 DE MARÇO DE 2023.
DECLARA COMO HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA O GOVERNADOR DO ROTARY CLUB DISTRITO 4440, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA - ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA FORMA DA LEI.
DECRETA:
Art. 1 0 - Fica declarado como Hóspede Oficial do Município de Nova Olímpia-MT, no dia 28/03/2023 0 Senhor FELICIO JOSÉ DOS SANTOS Governador do Distrito 4440 do Rotary International.
Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de março de 2023.
JOSE ELPIDIO DE MORAES Assinado de forma digital por JOSE CAVALCANTE:09941436487 CAVALCANTE.0941436487
Dados: 2023.0308
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra.
Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-OOO- Nova Olímpia-MT
CNPJ: 03.238.920/0001-30 Fone: (65) 3332-1130/3332-1152 ww.novaolimpia.mt.gov.br
29 de Março de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII I N
Por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente declaração, para que a mesma possa produzir seus efeitos legais.
Nova Olímpia-MT, de de 2023.
Assinatura
CPF:
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO DE CARGO
Bairro Identidade SSP/ e CPF no venho pelo presente declarar que:
- Não exerço nenhuma outra função.
Por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente declaração, para que a mesma possa produzir seus efeitos legais.
Nova Olímpia-MT, de de 2023.
Assinatura
CPF:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL N O . 024 DE 28 DE MARÇO DE 2023.
DECLARA COMO HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA O GOVERNADOR DO ROTARY CLUB DISTRITO 4440, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA - ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA FORMA DA LEI. DECRETA:
Art. - Fica declarado como Hóspede Oficial do Município de Nova Olímpia-MT, no dia 28/03/2023 0 Senhor FELICIO JOSÉ DOS SANTOS Governador do Distrito 4440 do Rotary International.
Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de março de 2023.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
MINUTA DE EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE ESCOLHA
Edital n.01/2023/CMDCA
Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar de Nova Santa Helena — MT
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Santa Helena/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n.0 1081/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Nova Santa Helena/MT e dá outras providências.
DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Nova Santa Helena/MT, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de IO (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §20, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
0 membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
1.2.1 0 exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal n o 8.112/1990.
Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:
Car o
Vagas Carga Horária
Vencimentos
Membro do Conselho Tutelar
5
40 h
R$ 1.793,06
0 horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07:00h às 11:00h e das 13:00h ás 17:00h sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n.0 1081/2023 ou a que a suceder.
0 atendimento no período noturno e em dias não úteis será realizado na forma de sobreaviso, com a disponibilização de telefone móvel ao membro do Conselho Tutelar, de acordo com o disposto nesta Lei e na Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nova Santa Helena - MT.
As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n.0 1081/ 2023 ou a que a suceder.
Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n.0 1081/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 669 Assinado Digitalmente 29 de Março de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII I N
Por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente declaração, para que a mesma possa produzir seus efeitos legais.
Nova Olímpia-MT, de de 2023.
Assinatura
CPF:
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO DE CARGO
Eu,Bairro Cidade (estado civil) Portador (a) da Cédula de Identidade SSP/ e CPF no , venho pelo presente declarar que:
- Não exerço nenhuma outra função.
Por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente declaração, para que a mesma possa produzir seus efeitos legais.
Nova Olímpia-MT, de de 2023.
Assinatura
CPF:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL N O . 024 DE 28 DE MARÇO DE 2023.
DECLARA COMO HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA O GOVERNADOR DO ROTARY CLUB DISTRITO 4440, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA - ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA FORMA DA LEI.
DECRETA:
Att. 1 0 - Fica declarado como Hóspede Oficial do Município de Nova Olímpia-MT, no dia 28/03/2023 0 Senhor FELICIO JOSÉ DOS SANTOS Governador do Distrito 4440 do Rotary International.
Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de março de 2023.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
MINUTA DE EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE ESCOLHA
Edital n.01/2023/CMDCA
Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Nova Santa Helena — MT
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Santa Helena/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n.0 108112023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conse- lho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Nova Santa Helena/MT e dá outras providências.
DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Nova Santa Helena/MT, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §20, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
0 membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
1.2.1 0 exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal no 8.112/1990.
Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:
Cargo
Va as
Carga Horária
Vencimentos
Membro do Conselho Tutelar
5
40 h
R$ 1.793 06
0 horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07:00h às 11:00h e das 13:00h ás 17:00h sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n.0 1081/2023 ou a que a suceder.
0 atendimento no período noturno e em dias não úteis será realizado na forma de sobreaviso, com a disponibilização de telefone móvel ao membro do Conselho Tutelar, de acordo com o disposto nesta Lei e na Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nova Santa Helena - MT.
As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n.0 1081/ 2023 ou a que a suceder.
Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n.0 1081/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.
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Documentos: 1
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Data: 28/03/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: Decreto N.º 00025/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição:
Decreto Nº 00025/2023
Data: 28/03/2023
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 530.668,00 (quinhentos e trinta mil e seiscentos e sessenta e oito reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
02 - CHEFIA DO EXECUTIVO
02.020.0.1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.020.0.1.04.122.0002.2008 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 62.620,00 (sessenta e dois mil e seiscentos e vinte reais)
02.020.0.1.04.122.0002.2012 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURIDICA
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais)
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.030.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
03.030.0.1.04.122.0003.2021 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES SMAD
3.3.90.08.00.00 - 1500000000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais)
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (cem mil reais)
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.040.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
04.040.0.1.04.123.0006.2031 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC. SMF
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.660,00 (quatro mil e seiscentos e sessenta reais)
3.3.90.08.00.00 - 1500000000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais)
3.3.90.93.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO
05.050.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
05.050.0.1.12.122.0011.2037 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMECETEL
3.1.90.94.00.00 - 1500100100 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 11.000,00 (onze mil reais)
05.050.0.2 - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
05.050.0.2.12.361.0013.2049 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL
3.3.90.08.00.00 - 1500100100 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais)
3.3.90.39.00.00 - 1550000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
05.050.0.3 - DEPARTAMENTO DO ENSINO INFANTIL
05.050.0.3.12.365.0012.2070 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.39.00.00 - 1550000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
05.050.0.5 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
05.050.0.5.12.367.0014.2098 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.3.90.39.00.00 - 1550000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2.10.122.0018.2123 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE
3.1.90.94.00.00 - 1500100200 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.310,00 (cinco mil e trezentos e dez reais)
06.060.0.2.10.301.0019.2135 - MANTER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DOS ACSs
3.1.90.13.00.00 - 1500100200 - Obrigações Patronais R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
3.1.91.13.00.00 - 1500100200 - Obrigações Patronais R$ 10.000,00 (dez mil reais)
3.3.90.08.00.00 - 1600000000 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
06.060.0.2.10.305.0021.2173 - MANTER AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.1.90.13.00.00 - 1500100200 - Obrigações Patronais R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.070.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
07.070.0.1.08.122.0024.2186 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMAS
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais)
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
08.080.0.1.04.122.0005.2226 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SMOSP
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 9.310,00 (nove mil e trezentos e dez reais)
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
09.090.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS
09.090.0.1.20.122.0005.2245 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SMDER
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.612,00 (quatro mil e seiscentos e doze reais)
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (dez mil reais)
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
11.110.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
11.110.0.1.04.122.0005.2268 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SMICS
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.653,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e três reais)
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
12.120.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
12.120.0.1.04.121.0007.2284 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DAS SMP E DEPARTAMENTOS
3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.653,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e três reais)
T O T A L R$ 530.668,00
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO
05.050.0.5 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
05.050.0.5.12.367.0014.1168 - MELHORAR/AMPLIAR ESTRUTURA FISICA DAS UNID. DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
4.4.90.51.00.00 - 1500100100 - Obras e Instalações R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.3 - SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO
08.080.0.3.26.782.0037.1092 - AQUISIÇÃO VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS P/ O SETOR DE TRANSPORTES
4.4.90.52.00.00 - 1500000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 20.668,00 (vinte mil e seiscentos e sessenta e oito reais)
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
09.090.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS
09.090.0.1.20.606.0032.2246 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE APOIO , TÉCNICO E ASSISTÊNCIA RURAL
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (dez mil reais)
T O T A L R$ 530.668,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia
Estado de MATO GROSSO
Em 28 de março de 2023.
José Elpidio de Moraes Cavalcante
Prefeito Municipal
Weber Vieira Martins
Sec. Municipal de Administração
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