| Informações | Documento | Visualizar |
|---|---|---|
|
Data: 03/01/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
|
Título: DECRETO MUNICIPAL Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2023, ATUALIZA O VALOR DE UPF - UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO DE 2.023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição:
Estado de Mato Grosso
MUNICíPlO DE NOVA OLíMPlA-MT GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL NO 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2.023
"ATUALIZA O VALOR DE UPF - UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO DE 2.023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
RIMER DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO NO 323 DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR NO 002 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.002.
DEC RETA:
Art. 1 0 - Fica atualizado com base na variação do INPC/2022, o valor da UPF - UNIDADE PADRÃO FISCAL do Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2.023, a mesma passará a ser de: R$ 3,46 (TRES REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS).
Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia — MT, 03 de janeiro de 2.023.
Registrado e publicad st secreta i na data supra.
Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jd. Ouro Verde - CEP: 78.370-000 - Nova Olímpia-MT
CNPJ: 03.238.920/0001-30 - Fone (65) 3332-1130 / 3332-1152 - www.novaolimpia.mt.gov.br
|
Documentos: 1
|
|
Data: 16/12/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
|
Título: DECRETO MUNICIPAL N. º 117 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2012, DE 13 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: DECRETO MUNICIPAL N. º 117 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2012, DE 13 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, prefeito municipal de nova olímpia, estado de mato grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
CONSIDERANDO, os termos do SIMP nº. 000767-005/2012, movido pelo Ministério Público Estadual da Comarca de Barra do Bugres/MT;
CONSIDERANDO, que o presente SIMP nº. 000767-005/2012, deu origem a AÇÃO CIVIL PUBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTS, que tramita em desfavor do Município de Nova Olimpia/MT perante a 1ª Vara de Barra do Bugres sob o nº. 0002696-85.2012.8.11.0008;
CONSIDERANDO, que a AÇÃO CIVIL PUBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTS, que tramita perante a 1ª Vara de Barra do Bugres sob o nº. 0002696-85.2012.8.11.0008, foi desfavorável ao Município de Nova Olimpia/MT, e culminou na anulação do Concurso Público nº. 001/2012, de 13 de abril de 2012;
CONSIDERANDO, que a AÇÃO CIVIL PUBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTS, que tramita perante a 1ª Vara de Barra do Bugres sob o nº. 0002696-85.2012.8.11.0008, exauriu todas as fases recursais, tendo seu trânsito em julgado sido registrado em 04/11/2019;
CONSIDERANDO, que os autos processuais em questão, encontram-se em fase de cumprimento de sentença; e
CONSIDERANDO, que o não acatamento da determinação contida na r. sentença caracteriza crime de desobediência de ordem judicial, podendo o gestor inclusive responder na esfera civil e criminal.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica anulado o Concurso Público nº. 001/2012, de 13 de abril de 2012.
Art. 2º Ficam os então candidatos do Concurso Público nº. 001/2012, de 13 de abril de 2012, cientificados de sua anulação, bem como de que estão legitimados a executarem o ressarcimento/restituição do valor das inscrições pagas participantes e/ou de requererem o que entenderem de direito.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Dê-se ciência.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia - MT, aos 14 dias do mês de dezembro de 2022.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal de Administração
|
Documentos: 1
|
|
Data: 08/12/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
|
Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 111-2022 - ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DURANTE A PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2022.
Descrição:
DECRETO MUNICIPAL N. º 111 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DURANTE A PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2022.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, prefeito municipal de nova olímpia, estado de mato grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o planejamento das atividades no mês de dezembro de 2022, no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT sem prejuízo dos interesses dos munícipes;
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º Estabelece horário de expediente das 7h às 10h30min, no dia 09.12.20222 (sexta-feira), em virtude do jogo Brasil, nos órgãos administrativos do Município de Nova Olímpia-MT.
Art. 2º O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários e as atividades de caráter essencial.
Art. 3º na hipótese de avanço da Seleção Brasileira nas fases subsequentes, serão editados novos Decretos especificando sobre horário de funcionamento.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia - MT, aos 07 dias do mês de dezembro de 2022.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal de Administração
|
Documentos: 1
|
|
Data: 05/12/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
|
Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 108-2022 - ESTABELECE HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO NOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DURANTE A PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2022.
Descrição:
DECRETO MUNICIPAL N. º 108 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
ESTABELECE HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO NOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DURANTE A PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2022.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, prefeito municipal de nova olímpia, estado de mato grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o planejamento das atividades no mês de dezembro de 2022, no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT sem prejuízo dos interesses dos munícipes;
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º Estabelece horário de expediente das 7h às 13h, no dia 05.12.22 (segunda-feira), em virtude do jogo Brasil, nos órgãos administrativos do Município de Nova Olímpia-MT.
Art. 2º O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários e as atividades de caráter essencial.
Art. 3º na hipótese de avanço da Seleção Brasileira nas fases subsequentes, serão editados novos Decretos especificando sobre horário de funcionamento.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia - MT, aos 02 dias do mês de dezembro de 2022.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal de Administração
|
Documentos: 1
|
|
Data: 25/11/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
|
Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 102-2022 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
|
Documentos: 1
|
|
Data: 25/11/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
|
Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 103-2022 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
|
Documentos: 1
|
|
Data: 21/11/2022
Categoria: CONTABILIDADE
Subcategoria: Nenhum
|
Título: Decreto Nº 00090/2022
Descrição: Decreto Nº 00090/2022
Data: 14/10/2022
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01300/2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.063.410,56 (dois milhões, sessenta e três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e seis centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2.15.451.0036.1080 - OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
4.4.90.51.00.00 - 1500000000 - Obras e Instalações R$ 1.116.032,69 (um milhão, cento e dezesseis mil, trinta e dois reais e sessenta e nove centavos)
4.4.90.51.00.00 - 1704000090 - Obras e Instalações R$ 947.377,87 (novecentos e quarenta e sete mil, trezentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos)
T O T A L R$ 2.063.410,56
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior serão utilizados os recursos proveniente de Excesso de Arrecadação de acordo com o Art. 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia
Estado de MATO GROSSO
Em 14 de outubro de 2022.
José Elpidio de Moraes Cavalcante
Prefeito Municipal
Weber Vieira Martins
Secr. Municipal de Administração
|
Documentos: 1
|
|
Data: 21/11/2022
Categoria: CONTABILIDADE
Subcategoria: Nenhum
|
Título: Decreto Nº 00088/2022
Descrição: Decreto Nº 00088/2022
Data: 03/10/2022
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01247/2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 961.320,92 (novecentos e sessenta e um mil, trezentos e vinte reais e noventa e dois centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
02 - CHEFIA DO EXECUTIVO
02.020.0.1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.020.0.1.04.122.0002.2008 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
3.1.91.13.00.00 - 1500000000 - Obrigações Patronais R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
3.3.90.14.00.00 - 1500000000 - Diárias – Civil R$ 6.030,00 (seis mil e trinta reais)
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais)
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.030.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
03.030.0.1.04.122.0003.2021 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES SMAD
3.1.91.13.00.00 - 1500000000 - Obrigações Patronais R$ 3.000,00 (três mil reais)
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.040.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
04.040.0.1.04.123.0006.2031 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC. SMF
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais)
04.040.0.1.04.123.0006.2034 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 110.268,92 (cento e dez mil, duzentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos)
05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER
05.050.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
05.050.0.1.12.122.0011.2037 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMECETEL
3.1.90.11.00.00 - 1500100100 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais)
3.1.91.13.00.00 - 1500100100 - Obrigações Patronais R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais)
3.3.90.30.00.00 - 1500100100 - Material de Consumo R$ 13.000,00 (treze mil reais)
05.050.0.2 - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
05.050.0.2.12.361.0013.2049 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL
3.1.90.94.00.00 - 1500100100 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais)
05.050.0.4 - FUNDEB
05.050.0.4.12.361.0013.2079 - GASTOS COM BENEFICIOS EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - Rec 70% FUNDEB
3.1.91.13.00.00 - 1540107000 - Obrigações Patronais R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais)
05.050.0.4.12.365.0012.2086 - GASTOS E BENEFÍCIOS EDUC INFANTIL - Rec 70% FUNDEB
3.1.91.13.00.00 - 1540107000 - Obrigações Patronais R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais)
05.050.0.7 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
05.050.0.7.27.812.0017.2106 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DO DEPTO DE ESPORTES
3.1.91.13.00.00 - 1500000000 - Obrigações Patronais R$ 2.000,00 (dois mil reais)
05.050.0.8 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
05.050.0.8.13.122.0016.2111 - DESENVOLVER ATIVIDADES DO DEPTO DE CULTURA
3.1.91.13.00.00 - 1500000000 - Obrigações Patronais R$ 100,00 (cem reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2.10.122.0018.2123 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE
3.3.90.14.00.00 - 1500100200 - Diárias – Civil R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)
06.060.0.2.10.122.0018.2127 - MANTER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DA CENTRAL DE REGULAÇÃO
3.1.91.13.00.00 - 1500100200 - Obrigações Patronais R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)
06.060.0.2.10.301.0019.1048 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO BASICA
4.4.90.52.00.00 - 1500100200 - Equipamentos e Material Permanente R$ 34.263,00 (trinta e quatro mil e duzentos e sessenta e três reais)
06.060.0.2.10.301.0019.2130 - DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs
3.1.91.13.00.00 - 1600000000 - Obrigações Patronais R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
3.3.90.30.00.00 - 1600000000 - Material de Consumo R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
06.060.0.2.10.302.0020.1125 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
4.4.90.52.00.00 - 1500100200 - Equipamentos e Material Permanente R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais)
06.060.0.2.10.302.0020.2154 - MANTER AS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE
3.1.90.11.00.00 - 1500100200 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais)
3.1.91.13.00.00 - 1500100200 - Obrigações Patronais R$ 52.050,00 (cinquenta e dois mil e cinquenta reais)
06.060.0.2.10.302.0020.2159 - MANTER AS ATIVIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES
3.1.91.13.00.00 - 1500100200 - Obrigações Patronais R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
3.3.90.39.00.00 - 1600000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 48.440,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos e quarenta reais)
06.060.0.2.10.303.0022.2144 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA
3.1.91.13.00.00 - 1500100200 - Obrigações Patronais R$ 1.000,00 (um mil reais)
3.3.90.32.00.00 - 1500100200 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 23.384,00 (vinte e três mil e trezentos e oitenta e quatro reais)
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.070.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
07.070.0.1.08.122.0024.2186 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMAS 3.3.90.14.00.00 - 1500000000 - Diárias – Civil R$ 2.000,00 (dois mil reais)
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (dez mil reais)
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
08.080.0.1.04.122.0005.2226 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SMOSP
3.1.91.13.00.00 - 1500000000 - Obrigações Patronais R$ 2.105,00 (dois mil e cento e cinco reais)
08.080.0.2 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2.15.451.0036.2228 - REVITALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
08.080.0.2.15.452.0036.2236 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DO DEPTO DE SERVIÇOS URBANOS
3.1.91.13.00.00 - 1500000000 - Obrigações Patronais R$ 1.000,00 (um mil reais)
3.3.90.93.00.00 - 1700000000 - Indenizações e Restituições R$ 5.050,00 (cinco mil e cinquenta reais)
08.080.0.3 - SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO
08.080.0.3.26.782.0037.2240 - CONSERVAR E MANTER FROTA DO SETOR DE TRANSPORTE
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
09.090.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS
09.090.0.1.20.122.0005.2245 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SMDER
3.1.91.13.00.00 - 1500000000 - Obrigações Patronais R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.530,00 (dez mil e quinhentos e trinta reais)
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
11.110.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
11.110.0.1.04.122.0005.2268 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SMICS
3.1.91.13.00.00 - 1500000000 - Obrigações Patronais R$ 2.000,00 (dois mil reais)
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
12.120.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS
12.120.0.1.04.121.0007.2284 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DAS SMP E DEPARTAMENTOS
3.1.91.13.00.00 - 1500000000 - Obrigações Patronais R$ 3.000,00 (três mil reais)
12.120.0.2 - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DAE
12.120.0.2.17.512.0010.2289 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DAE
3.1.91.13.00.00 - 1500000000 - Obrigações Patronais R$ 1.000,00 (um mil reais)
T O T A L R$ 961.320,92
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER
05.050.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS
05.050.0.1.12.122.0011.1015 - AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS P/ APOIO ADMINISTRATIVO SEMECETEL
4.4.90.52.00.00 - 1500100100 - Equipamentos e Material Permanente R$ 13.000,00 (treze mil reais)
05.050.0.4 - FUNDEB
05.050.0.4.12.361.0013.2079 - GASTOS COM BENEFICIOS EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - Rec 70% FUNDEB
3.1.90.94.00.00 - 1540107000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 324.155,95 (trezentos e vinte e quatro mil, cento e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos)
05.050.0.4.12.365.0012.2086 - GASTOS E BENEFÍCIOS EDUC INFANTIL - Rec 70% FUNDEB
3.1.90.94.00.00 - 1540107000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 247.749,05 (duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinco centavos)
05.050.0.4.12.367.0014.2084 - GASTOS E BENEFÍCIOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - Rec 70% FUNDEB
3.1.90.94.00.00 - 1540107000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 30.598,92 (trinta mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2.10.301.0019.2130 - DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs
3.3.90.14.00.00 - 1500100200 - Diárias – Civil R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
3.3.90.30.00.00 - 1631000000 - Material de Consumo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
3.3.90.40.00.00 - 1600000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 8.847,00 (oito mil e oitocentos e quarenta e sete reais)
06.060.0.2.10.301.0019.2133 - MANTER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DA ACADEMIA DA SAÚDE
3.3.90.30.00.00 - 1600000000 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
06.060.0.2.10.301.0019.2135 - MANTER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DOS ACSs
3.3.90.14.00.00 - 1500100200 - Diárias – Civil R$ 1.000,00 (um mil reais)
06.060.0.2.10.301.0019.2137 - DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DA SAÚDE BUCAL
3.3.90.14.00.00 - 1500100200 - Diárias – Civil R$ 1.000,00 (um mil reais)
3.3.90.30.00.00 - 1621000000 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
06.060.0.2.10.302.0020.2159 - MANTER AS ATIVIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES
3.3.90.39.00.00 - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 57.440,00 (cinquenta e sete mil e quatrocentos e quarenta reais)
06.060.0.2.10.302.0020.2167 - MANTER ATIVIDADES DO CENTRO DE REABILITAÇÃO
3.3.90.30.00.00 - 1500100200 - Material de Consumo R$ 6.000,00 (seis mil reais)
3.3.90.30.00.00 - 1621000000 - Material de Consumo R$ 8.537,00 (oito mil e quinhentos e trinta e sete reais)
06.060.0.2.10.303.0022.2144 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA
3.3.90.30.00.00 - 1500100200 - Material de Consumo R$ 34.263,00 (trinta e quatro mil e duzentos e sessenta e três reais)
3.3.90.32.00.00 - 1621000000 - Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais)
06.060.0.2.10.304.0021.2170 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.3.90.30.00.00 - 1621000000 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
3.3.90.40.00.00 - 1600000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.070.0.2 - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.070.0.2.08.244.0025.2302 - MANUTENCAO DOS RECURSOS DO FEAS
3.3.90.32.00.00 - 1500000000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 10.000,00 (dez mil reais)
07.070.0.2.08.244.0026.2310 - MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 (dois mil reais)
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2.15.452.0036.2230 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
09.090.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS
09.090.0.1.20.122.0005.2245 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SMDER
3.3.90.30.00.00 - 1500000000 - Material de Consumo R$ 10.530,00 (dez mil e quinhentos e trinta reais)
T O T A L R$ 961.320,92
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia
Estado de MATO GROSSO
Em 03 de outubro de 2022.
José Elpidio de Moraes Cavalcante
Prefeito Municipal
Weber Vieira Martins
Secr. Municipal de Administração
|
Documentos: 1
|
|
Data: 21/11/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
|
Título: DECRETO MUNICIPAL N. º 101 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. ESTABELECE HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO NOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DURANTE A PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2022.
Descrição:
DECRETO MUNICIPAL N. º 101 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
ESTABELECE HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO NOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DURANTE A PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2022.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, prefeito municipal de nova olímpia, estado de mato grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o planejamento das atividades no mês de novembro e dezembro de 2022, no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT sem prejuízo dos interesses dos munícipes;
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º Estabelece horário de expediente das 7h às 13h, no dia 24.11.22 (quinta-feira), em virtude do jogo Brasil x Sérvia, nos órgãos administrativos do Município de Nova Olímpia-MT.
Art. 2º Estabelece horário de expediente das 7h às 11h30min, no dia 28.11.22 (segunda-feira), em virtude do jogo Brasil x Suíça, nos órgãos administrativos do Município de Nova Olímpia-MT.
Art. 3º Estabelece horário de expediente das 7h às 13h, no dia 02.12.22 (sexta-feira), em virtude do jogo Brasil x Camarões, nos órgãos administrativos do Município de Nova Olímpia-MT.
Art. 4º O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários e as atividades de caráter essencial.
Art. 5º na hipótese de avanço da Seleção Brasileira nas fases subsequentes, serão editados novos Decretos especificando sobre horário de funcionamento.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia - MT, aos 21 dias do mês de novembro de 2022.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal de Administração
|
Documentos: 1
|
|
Data: 21/11/2022
Categoria: CONTABILIDADE
Subcategoria: Nenhum
|
Título: Decreto Nº 00093/2022
Descrição: Decreto Nº 00093/2022
Data: 18/10/2022
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01247/2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.806.840,00 (um milhão, oitocentos e seis mil e oitocentos e quarenta reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.060.0.2.10.122.0018.2123 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE
3.3.90.14.00.00 - 2600000000 - Diárias – Civil R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
3.3.90.30.00.00 - 2600000000 - Material de Consumo R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
3.3.90.39.00.00 - 2600000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 129.190,00 (cento e vinte e nove mil e cento e noventa reais)
06.060.0.2.10.122.0018.2127 - MANTER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DA CENTRAL DE REGULAÇÃO
3.3.90.39.00.00 - 2621000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (cem mil reais)
06.060.0.2.10.301.0019.2130 - DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs
3.3.90.30.00.00 - 2600000000 - Material de Consumo R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
3.3.90.35.00.00 - 2600000000 - Serviços de Consultoria R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
3.3.90.39.00.00 - 2600000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 80.240,00 (oitenta mil e duzentos e quarenta reais)
06.060.0.2.10.302.0020.2154 - MANTER AS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE
3.3.90.14.00.00 - 2600000000 - Diárias – Civil R$ 10.000,00 (dez mil reais)
3.3.90.30.00.00 - 2600000000 - Material de Consumo R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)
3.3.90.39.00.00 - 2600000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
06.060.0.2.10.302.0020.2159 - MANTER AS ATIVIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES
3.3.90.39.00.00 - 2600000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
06.060.0.2.10.302.0020.2167 - MANTER ATIVIDADES DO CENTRO DE REABILITAÇÃO
3.3.90.39.00.00 - 2621000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 6.550,00 (seis mil e quinhentos e cinquenta reais)
06.060.0.2.10.303.0022.2144 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA
3.3.90.32.00.00 - 2621000000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
06.060.0.2.10.304.0021.2170 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.3.90.30.00.00 - 2600000000 - Material de Consumo R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
3.3.90.39.00.00 - 2600000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 30.860,00 (trinta mil e oitocentos e sessenta reais)
T O T A L R$ 1.806.840,00
Art. 2º - Para cumprimento do credito autorizado serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Superávit Financeiro apurado no exercício anterior nas fontes de recursos delivre aplicação.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia
Estado de MATO GROSSO
Em 18 de outubro de 2022.
José Elpidio de Moraes Cavalcante
Prefeito Municipal
Weber Vieira Martins
Secr. Municipal de Administração
|
Documentos: 1
|