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Nº: 0001/2025
Data: 01/01/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO MUNICIPAL Nº 001 DE 01 DE JANEIRO DE 2025.
Descrição: DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO OS DIAS QUE MENCIONA.
Documentos: 1
Nº: 0071/2024
Data: 29/10/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO MUNICIPAL Nº 071 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024, Promover mudanças de nível salarial vertical dos seguintes Servidores Municipais com os seus respectivos níveis.
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL NO 071 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024. "DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia/MT, no uso de suas atribuições legais e, para dar cumprimento as exigências contidas nas Leis complementares municipais no 013 e 014, de 2008 e 22 de 2010 e ainda; CONSIDERANDO, a constituição do Grupo de Trabalho, para enquadramento dos servidores públicos municipais, nomeado pela Portana Municrpal no 081 de 07 de março de 2024; CONSIDERANDO, o direito adquirido de elevação de nível para os (as) servidores (as) que cumpriram com os pré-requisitos legais, bem como a necessidade de regulamentar a elevação de nível dos (as) servidores (as) no âmbito do Poder Executivo Municipal.       DECRETA: Art. 1 0 Promover mudanças de nível salarial vertical dos seguintes Servidores Municipais com os seus respectivos níveis: FUNCION RIO CARGO ADMISSÃO NIVEL ANTERIOR REMUNERAÇÃO ANTERIOR N VEL ATUAL REMUNERAÇ o ATUAL CLAS SE CLEUDA ALMEIDA OLIVEIRA TORRES   AGENrE DE SERVIÇOS DA ADMNISTRA Ao 14/11/1991 11 R$ 4500,62 12 RS 4.635,60   EDILENE LUCIANA BONFIM DIAS DO AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS 02/12/1999 07 R$ 3.205,29 09 R$ 3.463,75   l. Art. 20 0 Servidor (a) que se julgar prejudicado em seu enquadramento poderá recorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação de seu enquadramento mediante petição fundamentada e documentos comprobatório que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso a reconsideração do ato, Rua Wilson de Alme{da, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-000- Nova Olímpia•MT, CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, www.novaolimpia.mtgov,br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO Arti 30 Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 29 de Outubro de 2024.                               JOSÉ ELPIDIO P efeito Municipal ES CAVALCANTE Weber Vieira artins Secretário Municipal de Administração Maria de F e Assistente de Departamento Pessoal   Aluirso Eronildo Lucas os Santos Assessor de Imprensa Rua Wilson de Almeida, no 259-Ss Bairro Jardim Ouro Verde, Nova Olímpia-MT, CNPJ: 03.238.920/0001-30. Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, www.novaolimpia.mt.gov.br
Documentos: 1
Nº: 0069/2024
Data: 21/10/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: Decreto Nº 00069/2024, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição:                                                             Decreto Nº 00069/2024                                                            Data: 21/10/2024                                                            Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.                                                            José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de   suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01322/2023.                                         DECRETA:                                           Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 48.677,00 (quarenta e oito mil e seiscentos e setenta e sete reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:   05        - SECRETARIA MUN.  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER       05.050.0.2       - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL     05.050.0.2.12.361.0013.2049 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL     3.3.90.39.00.00 - 2569000000           - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.369,00 (dois mil e trezentos e sessenta e nove reais)   12        - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE    12.120.0.2       - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DAE         12.120.0.2.17.512.0010.2289 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DAE  3.3.90.39.00.00 - 2751000000           - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 46.308,00 (quarenta e seis mil e trezentos e oito reais)     T O T A L  R$ 48.677,00                             Art. 2º - Para cumprimento do credito autorizado serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Superávit Financeiro apurado no exercício anterior nas fontes de recursos de livre aplicação.                                                     Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia                                                            Estado de Mato Grosso                                                            Em 21 de outubro de 2024.                                                                José Elpidio de Moraes Cavalcante                                                            Prefeito Municipal                                                                Weber Vieira Martins                                                            Secr. Municipal de Administração     
Documentos: 1
Nº: 0068/2024
Data: 02/10/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: Decreto Nº 00068/2024, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição:                                                                                     Decreto Nº 00068/2024                                                            Data: 02/10/2024                                                            Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.                                                            José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de   suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01322/2023.                                         DECRETA:                                         Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.572.986,40 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:   02        - CHEFIA DO EXECUTIVO           02.020.0.1       - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS          02.020.0.1.04.122.0002.2008 - GESTÃO ESTRATÉGICA 3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais)   03        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO   03.030.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    03.030.0.1.04.122.0003.2021 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES SMAD       3.3.90.40.00.00 - 1500000000           - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 33.398,00 (trinta e três mil e trezentos e noventa e oito reais)   04        - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS     04.040.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    04.040.0.1.04.122.0008.9006 - PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS    3.1.90.91.00.00 - 1500000000           - Sentenças Judiciais   R$ 23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais)   04.040.0.1.04.123.0006.2034 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO         3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)   05        - SECRETARIA MUN.  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER       05.050.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    05.050.0.1.12.122.0011.2037 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMECETEL 3.3.90.39.00.00 - 1500100100           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.468,23 (dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e três centavos)   05.050.0.2       - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL     05.050.0.2.12.361.0013.2049 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL     3.3.90.30.00.00 - 1550000000           - Material de Consumo R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) 3.3.90.39.00.00 - 1500100100           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (cinco mil reais)   05.050.0.2.12.361.0013.2057 - TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL  3.3.90.30.00.00 - 1575000000           - Material de Consumo R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)   05.050.0.3       - DEPARTAMENTO DO ENSINO INFANTIL     05.050.0.3.12.365.0012.2070 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL      3.3.90.39.00.00 - 1500100100           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.376,14 (quatro mil, trezentos e setenta e seis reais e quatorze centavos)   05.050.0.4       - FUNDEB     05.050.0.4.12.367.0014.2082 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - Rec 30 Perc FUNDEB       3.3.90.39.00.00 - 1540000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.402,63 (dois mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e três centavos)   06        - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE           06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE          06.060.0.2.10.122.0018.2123 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE 3.3.90.39.00.00 - 1500100200           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 770,00 (setecentos e setenta reais)   06.060.0.2.10.301.0019.2130 - DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs     3.3.90.39.00.00 - 1600000060           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)   06.060.0.2.10.302.0020.2154 - MANTER AS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE       3.3.90.30.00.00 - 1500100200           - Material de Consumo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 3.3.90.39.00.00 - 1500100200           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 723.000,00 (setecentos e vinte e três mil reais)   06.060.0.2.10.304.0021.2170 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.1.90.94.00.00 - 1500100200           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 7.159,00 (sete mil e cento e cinquenta e nove reais)   06.060.0.2.10.305.0021.2173 - MANTER AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 3.1.90.94.00.00 - 1500100200           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 3.812,40 (três mil, oitocentos e doze reais e quarenta centavos)   08        - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS   08.080.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    08.080.0.1.04.122.0005.2226 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SMOSP        3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 800,00 (oitocentos reais)   08.080.0.3       - SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO   08.080.0.3.26.782.0037.2240 - CONSERVAR E MANTER FROTA DO SETOR DE TRANSPORTE  3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 70.000,00 (setenta mil reais)   T O T A L  R$ 1.572.986,40                                         Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:   05        - SECRETARIA MUN.  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER       05.050.0.2       - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL     05.050.0.2.12.361.0013.2049 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL     4.4.90.52.00.00 - 1500100100           - Equipamentos e Material Permanente R$ 6.802,00 (seis mil e oitocentos e dois reais)   05.050.0.2.12.361.0013.2057 - TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL  3.3.90.30.00.00 - 1500100100           - Material de Consumo R$ 10.000,00 (dez mil reais)   05.050.0.3       - DEPARTAMENTO DO ENSINO INFANTIL     05.050.0.3.12.365.0012.1017 - AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL     4.4.90.52.00.00 - 1500100100           - Equipamentos e Material Permanente R$ 6.942,00 (seis mil e novecentos e quarenta e dois reais)   05.050.0.3.12.365.0012.2070 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL      3.3.90.14.00.00 - 1500100100           - Diárias – Civil R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)   05.050.0.5       - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL          05.050.0.5.12.367.0014.2098 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 3.3.90.36.00.00 - 1500100100           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 4.000,00 (quatro mil reais)   05.050.0.7       - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER     05.050.0.7.27.812.0017.2106 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DO DEPTO DE ESPORTES       3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 12.000,00 (doze mil reais) 3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 4.4.90.52.00.00 - 1500000000           - Equipamentos e Material Permanente R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) 05.050.0.8       - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO           05.050.0.8.13.122.0016.2111 - DESENVOLVER ATIVIDADES DO DEPTO DE CULTURA  3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 (quinze mil reais)   06        - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE           06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE          06.060.0.2.10.301.0019.2130 - DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs     3.1.90.11.00.00 - 1500100200           - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 50.399,00 (cinquenta mil e trezentos e noventa e nove reais) 3.1.90.11.00.00 - 1600000060           - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 455.541,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e quarenta e um reais) 3.1.90.11.00.00 - 1621000000           - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 9.990,00 (nove mil e novecentos e noventa reais) 3.1.91.13.00.00 - 1600000060           - Obrigações Patronais R$ 247.400,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quatrocentos reais)   06.060.0.2.10.302.0020.2154 - MANTER AS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE       3.3.90.08.00.00 - 1500100200           - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar            R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)   06.060.0.2.10.302.0020.2167 - MANTER ATIVIDADES DO CENTRO DE REABILITAÇÃO 3.1.90.11.00.00 - 1500100200           - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil    R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)   07        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL       07.070.0.2       - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL      07.070.0.2.08.244.0025.2211 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES NA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA    3.3.90.30.00.00 - 1660000000           - Material de Consumo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 3.3.90.39.00.00 - 1621000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (dez mil reais) 3.3.90.48.00.00 - 1660000000           - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 10.000,00 (dez mil reais) 4.4.90.52.00.00 - 1660000000           - Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) 07.070.0.2.08.244.0025.2302 - MANUTENCAO DOS RECURSOS DO FEAS   3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 1.000,00 (um mil reais) 3.3.90.36.00.00 - 1550000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (dez mil reais) 4.4.90.52.00.00 - 1500000000           - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 4.4.90.52.00.00 - 1661000000           - Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (vinte mil reais)   07.070.0.2.08.244.0026.2310 - MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 3.3.90.30.00.00 - 1660000000           - Material de Consumo R$ 70.000,00 (setenta mil reais) 3.3.90.36.00.00 - 1660000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.3.90.39.00.00 - 1660000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 4.4.90.52.00.00 - 1660000000           - Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)   07.070.0.3       - FMDCA-FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES    07.070.0.3.08.243.0025.2350 - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ - PRIMEIRA INFANCIA SUAS        3.3.90.14.00.00 - 1660000000           - Diárias – Civil R$ 3.000,00 (três mil reais) 4.4.90.52.00.00 - 1660000000           - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00 (um mil reais)   07.070.0.3.08.243.0039.2193 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE      3.3.90.14.00.00 - 1500000000           - Diárias – Civil R$ 800,00 (oitocentos reais) 3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 1.000,00 (um mil reais) 3.3.90.36.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.000,00 (um mil reais) 3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 (um mil reais)   07.070.0.3.08.243.0039.2221 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE      3.3.70.41.00.00 - 1500000000           - Contribuições R$ 1.000,00 (um mil reais) 3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 1.000,00 (um mil reais) 3.3.90.36.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.000,00 (um mil reais) 3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100,00 (cem reais) 3.3.90.43.00.00 - 1500000000           - Subvenções Sociais  R$ 1.000,00 (um mil reais)   07.070.0.3.08.243.0039.2307 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIOAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 (um mil reais) 4.4.90.51.00.00 - 1500000000           - Obras e Instalações R$ 1.000,00 (um mil reais) 4.4.90.52.00.00 - 1500000000           - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00 (um mil reais)   07.070.0.4       - FUMIS - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS       07.070.0.4.08.244.0025.2303 - MANUTENCAO DO FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FUMIS         3.3.90.30.00.00 - 1661000000           - Material de Consumo R$ 500,00 (quinhentos reais) 3.3.90.32.00.00 - 1661000000           - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 500,00 (quinhentos reais) 4.4.90.51.00.00 - 1661000000           - Obras e Instalações R$ 500,00 (quinhentos reais)   07.070.0.5       - FHIS - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL   07.070.0.5.08.125.0027.2306 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL          3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 1.000,00 (um mil reais) 3.3.90.36.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 100,00 (cem reais) 3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 (um mil reais)   07.070.0.5.16.482.0027.1076 - PSH - PROGRAMA DE SUBSIDIO A HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL         3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.473,00 (um mil e quatrocentos e setenta e três reais) 4.4.90.51.00.00 - 1500000000           - Obras e Instalações  R$ 1.000,00 (um mil reais)     07.070.0.5.16.482.0027.1124 - FMHIS-FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL    3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 (um mil reais) 4.4.90.51.00.00 - 1500000000           - Obras e Instalações  R$ 1.000,00 (um mil reais)   08        - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS   08.080.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    08.080.0.1.04.122.0005.1078 - AQUSIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA A SMOSP       4.4.90.52.00.00 - 1500000000           - Equipamentos e Material Permanente R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais)   08.080.0.1.04.122.0005.1172 - MELHORAR/AMPLIARMESTRUTURA FISICA DA SMOP  4.4.90.51.00.00 - 1500000000           - Obras e Instalações  R$ 18.744,00 (dezoito mil e setecentos e quarenta e quatro reais)   08.080.0.2       - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 08.080.0.2.15.451.0036.1079 - PAVIMENTAÇÃO URBANA E OBRAS COMPLEMENTARES         4.4.90.51.00.00 - 1700000000           - Obras e Instalações  R$ 3.000,00 (três mil reais) 4.4.90.51.00.00 - 1701000000           - Obras e Instalações  R$ 24.680,00 (vinte e quatro mil e seiscentos e oitenta reais)   08.080.0.2.15.451.0036.2228 - REVITALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS 3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 4.4.90.51.00.00 - 1701000000           - Obras e Instalações  R$ 10.000,00 (dez mil reais)   08.080.0.2.15.451.0036.2309 - MANUTENÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS     4.4.90.51.00.00 - 1500000000           - Obras e Instalações  R$ 12.566,00 (doze mil e quinhentos e sessenta e seis reais)   08.080.0.2.15.452.0036.1084 - AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIP. P/ DEPTO SERV. URBANOS   4.4.90.52.00.00 - 1500000000           - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 08.080.0.2.15.452.0036.2230 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.3.90.30.00.00 - 1751000000           - Material de Consumo R$ 20.000,00 (vinte mil reais)   08.080.0.2.15.452.0036.2236 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DO DEPTO DE SERVIÇOS URBANOS            3.1.90.11.00.00 - 1500000000           - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 20.000,00 (vinte mil reais)   08.080.0.2.17.512.0036.1082 - ADEQUAÇÃO SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS      4.4.90.51.00.00 - 1500000000           - Obras e Instalações  R$ 10.000,00 (dez mil reais)   08.080.0.2.25.752.0036.1166 - SISTEMA DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA   4.4.90.51.00.00 - 1500000000           - Obras e Instalações  R$ 10.000,00 (dez mil reais) 4.4.90.51.00.00 - 1754000000           - Obras e Instalações  R$ 1.000,00 (um mil reais)   08.080.0.3       - SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO   08.080.0.3.26.782.0037.1086 - CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE PONTES E BUEIROS 4.4.90.51.00.00 - 1500000000           - Obras e Instalações  R$ 10.000,00 (dez mil reais)   08.080.0.3.26.782.0037.1092 - AQUISIÇÃO VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS P/ O SETOR DE TRANSPORTES       4.4.90.52.00.00 - 1500000000           - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (cinco mil reais)   08.080.0.3.26.782.0037.2240 - CONSERVAR E MANTER FROTA DO SETOR DE TRANSPORTE  3.3.90.36.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.000,00 (um mil reais) 3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 70.000,00 (setenta mil reais) 3.3.90.39.00.00 - 1759000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)   09        - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL      09.090.0.1       - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS 09.090.0.1.20.122.0005.2245 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SMDER         3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (trinta mil reais)   11        - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS    11.110.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    11.110.0.1.04.122.0005.2268 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SMICS         3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 6.949,40 (seis mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos)   T O T A L  R$ 1.572.986,40                                         Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia                                                            Estado de Mato Grosso                                                            Em 02 de outubro de 2024.                                                                José Elpidio de Moraes Cavalcante                                                            Prefeito Municipal                                                                Weber Vieira Martins                                                            Secr. Municipal de Administração     
Documentos: 1
Nº: 0067/2024
Data: 02/10/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO MUNICIPAL Nº 067 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE UNIFICAÇÃO DE AREA (S) URBANA (S) SITUADAS NA PLANTA GERAL DO PERIMETRO URBANO PROLONGAMENTO DA CIDADE DE NOVA OLÍMPIA - MT.
Descrição: Estado de Mato Grosso MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA -MT GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL NO 067 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024. QUE DISPÕE SOBRE UNIFICAÇÃO DE AREA (S) URBANA (S) SITUADAS NA PLANTA GERAL DO PERIMETRO URBANO PROLONGAMENTO DA CIDADE DE NOVA OLÍMPIA - MT, OBJETO REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES, SOB MATRICULA 33.455 e 33,456 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS       JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO DE MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 72 INCISO IV DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE NOVA OLíMPlA - MT. DECRETA: Art. 1 0 - Fica aprovado a unificação dos lotes 15 e 16, da Quadra 06, bairro Jardim Ouro Verde, situado no perímetro urbano, na Avenida Francisco José Bernardo, prolongamento da cidade de Nova Olímpia MT, sob matricula no. 33.455 e 33.456 do Cartório do 1 0 Ofício de Barra do Bugres — MT, de propriedade da Pessoa Jurídica PC LINS NETO - CNPJ. NO 11827060/0001-88. Art. 2 0 - As áreas urbanas resultantes da unificação ora aprovadas ficarão de acordo com projeto elaborado pelo Arquiteta: DEBORA DELPIN SANTIAGO, CAU: A70310-9 e RRT sob No. 14427650 documentos estes considerados como anexos do presente Decreto. Art. 3 0 A unificação ora aprovada visa o atendimento de interesse particular de propriedade da Pessoa Jurídica PC LINS NETO - CNPJ. NO 1 1.827.360/0001-88. Alt, 40 - As áreas urbanas ora unificadas ficarão com as seguintes dimensões; Lote 15 e 16 = 720,00 W Estado de Mato Grosso MUNICíPlO DE NOVA OLÍMPIA -MT GABINETE DO PREFEITO 1.1.2 Limites e Confrontações F rente24,00 m, confrontando com a Avenida Francisco José Bernardo. Fundo...24¶00 m, confronta-se com o Lote 17. Lado esquerdo30,00 m, confronta-se com o Lote 14, Lado direito.m, confronta-se com Rua Presidente Dutra       Alt. 5 0 - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, MT, 02 de outubro de 2024   refeito                             JOSÉ              _ E MORAES CAVALCANTE Municipal Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra WEBER VIE MARTINS Secretário Municipal de Administração
Documentos: 1
Nº: 0066/2024
Data: 01/10/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO MUNICIPAL Nº 066 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024, Fica aprovado a unificação dos lotes 02 e 03, da Quadra 18, bairro Jardim Ouro Verde, situado no perímetro urbano, na Avenida Francisco José Bernardo, prolongamento da cidade de Nova Olímpia – MT.
Descrição:                                         DECRETO MUNICIPAL Nº 066 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.     QUE DISPÕE SOBRE UNIFICAÇÃO DE AREA (S) URBANA (S) SITUADAS NA PLANTA GERAL DO PERIMETRO URBANO PROLONGAMENTO DA CIDADE DE NOVA OLÍMPIA – MT, OBJETO REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES, SOB MATRICULA 18.519 e 18.520 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.   JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO DE MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 72 INCISO IV DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT.   DECRETA:   Art. 1° - Fica aprovado a unificação dos lotes 02 e 03, da Quadra 18, bairro Jardim Ouro Verde, situado no perímetro urbano, na Avenida Francisco José Bernardo, prolongamento da cidade de Nova Olímpia – MT, sob matricula nº. 18.519 e 18.520 do Cartório do 1º Ofício de Barra do Bugres – MT, de propriedade do Senhor PAULO CAVALCANTE LINS NETO, inscrito no CPF. Nº. 906.634.201-30. Art. 2° - As áreas urbanas resultantes da unificação ora aprovadas ficarão de acordo com projeto elaborado pelo Arquiteta: DÉBORA DELPIN SANTIAGO, CAU: A70310-9 e RRT sob nº. 14426086 documentos estes considerados como anexos do presente Decreto. Art. 3° - A unificação ora aprovada visa o atendimento de interesse particular de propriedade do Senhor PAULO CAVALCANTE LINS NETO, inscrito no CPF. Nº. 906.634.201-30. Art. 4° - As áreas urbanas ora unificadas ficarão com as seguintes dimensões;   1.1.1 – Lote 02 e 03 = 1008,00 M² 1.1.2 - Limites e Confrontações Frente ......................... 24,00 m, confrontando com a Avenida Francisco José Bernardo. Fundo...........................24,00 m, confronta-se com o Lote 11 e Lote 12. Lado esquerdo .............42,00 m, confronta-se com os Lotes: 01,18,17 e 16. Lado direito..................42,00 m, confronta-se com os Lotes: 04,05,06 e 07.                                  Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de publicação,       Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, MT, 01 de outubro de 2024.           JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE Prefeito Municipal     Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra       WEBER VIEIRA MARTINS Secretário Municipal de Administração    
Documentos: 1
Nº: 0065/2024
Data: 23/09/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO MUNICIPAL Nº 065 DE 23 DE SETEMBRO DE 2024, Fica aprovado a unificação dos lotes 15 e 16, da Quadra 06, bairro Jardim Ouro Verde, situado no perímetro urbano, na Avenida Francisco José Bernardo, prolongamento da cidade de Nova Olímpia – MT.
Descrição:                                         DECRETO MUNICIPAL Nº 065 DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.      QUE DISPÕE SOBRE UNIFICAÇÃO DE AREA (S) URBANA (S) SITUADAS NA PLANTA GERAL DO PERIMETRO URBANO PROLONGAMENTO DA CIDADE DE NOVA OLÍMPIA – MT, OBJETO REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES, SOB MATRICULA 33.455 e 33.456 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.   JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO DE MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 72 INCISO IV DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT.   DECRETA:   Art. 1° - Fica aprovado a unificação dos lotes 15 e 16, da Quadra 06, bairro Jardim Ouro Verde, situado no perímetro urbano, na Avenida Francisco José Bernardo, prolongamento da cidade de Nova Olímpia – MT, sob matricula nº. 33.455 e 33.456 do Cartório do 1º Ofício de Barra do Bugres – MT, de propriedade da Pessoa Jurídica PC LINS NETO - CNPJ. Nº. 11.827.360/0001-88. Art. 2° - As áreas urbanas resultantes da unificação ora aprovadas ficarão de acordo com projeto elaborado pelo Arquiteta: DÉBORA DELPIN SANTIAGO, CAU: A70310-9 e RRT sob nº. No. 14427650 documentos estes considerados como anexos do presente Decreto. Art. 3° - A unificação ora aprovada visa o atendimento de interesse particular de propriedade da Pessoa Jurídica PC LINS NETO - CNPJ. Nº. 11.827.360/0001-88. Art. 4° - As áreas urbanas ora unificadas ficarão com as seguintes dimensões;   1.1.1 – Lote 15 e 16 = 720,00 M² 1.1.2 - Limites e Confrontações Frente ......................... 24,00 m, confrontando com a Avenida Francisco José Bernardo. Fundo...........................24,00 m, confronta-se com o Lote 17. Lado esquerdo .............30,00 m, confronta-se com o Lote 14. Lado direito..................30,00 m, confronta-se com Rua Presidente Dutra.                                  Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de publicação.       Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, MT, 23 de setembro de 2024.           JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE Prefeito Municipal     Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra       WEBER VIEIRA MARTINS Secretário Municipal de Administração    
Documentos: 1
Nº: 0061/2024
Data: 06/09/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: Decreto Nº 00061/2024, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição: Estado de Mato Grosso PREFEITURA DO MUNICíPlO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO Decreto NO 00061/2024 Data: 06/09/2024 Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. 0 01322/2023. DECRETA: Art. 1 0 Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 47.745,03 (Quarenta e Sete Mil, Setecentos e Quarenta e Cinco Reais e Três Centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias: 01        - CÂMARA MUNICIPAL 01.002.o.o         SECRETARIA GERAL DA CÂMARA 01.002.0.0.01.031.0001.2003- SUBSIDIAR E DESENVOLVER AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS       4.4.90.51.00.00 — 15000000000 — Obras e Instalações R$ 47.745,03(quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e três centavos) T O T A L R$ 47.745,03 Art. 20 - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1 0 inciso III da Lei Federal no 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER 05.050.0.3 -DEPARTAMENTO DO ENSINO INFANTIL 05.050.0.3.12.365.0012.2063- AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.32.oo.oo - 1500100100 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 47.745,03 (quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e três centavos) TOTAL R$ 47.745,03 Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-000- Nova Olímpia-MT, CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, ww.novaolimpia.mt.gov.br Estado de Mato Grosso PREFEITURA DO MUNICíPlO DE NOVA OLíMPlA GABINETE DO PREFEITO Art. 3 0 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia Estado de Mato Grosso Em 06 de setembro de 2024.   artins José Elpidi e oraes Cavalcante Prefeito unicipal Weber ieir       Secr. Municipal de Administração Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-000- Nova Olímpia-MT, CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, ww.novaolimpia.mt.gov.br
Documentos: 1
Nº: 0058/2024
Data: 27/08/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: Decreto Nº 00058/2024, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição:                                                             Decreto Nº 00058/2024                                                            Data: 29/08/2024                                                            Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.                                                            José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de   suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01322/2023.                                           DECRETA:                                           Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.020.854,86 (um milhão, vinte mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:   02        - CHEFIA DO EXECUTIVO           02.020.0.1       - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS          02.020.0.1.04.122.0002.2008 - GESTÃO ESTRATÉGICA 3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 15.309,00 (quinze mil e trezentos e nove reais)   03        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO   03.030.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    03.030.0.1.04.122.0003.2021 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES SMAD       3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 10.388,00 (dez mil e trezentos e oitenta e oito reais)   04        - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS     04.040.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    04.040.0.1.04.123.0006.2031 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC. SMF     3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 79.477,16 (setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos)       05        - SECRETARIA MUN.  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER       05.050.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    05.050.0.1.12.122.0011.2037 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMECETEL 3.1.90.11.00.00 - 1500100100           - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil    R$ 15.599,00 (quinze mil e quinhentos e noventa e nove reais) 3.1.91.13.00.00 - 1500100100           - Obrigações Patronais R$ 4.870,00 (quatro mil e oitocentos e setenta reais)   05.050.0.2       - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL     05.050.0.2.12.361.0013.2049 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL     3.3.90.39.00.00 - 1500100100           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 383.300,00 (trezentos e oitenta e três mil e trezentos reais)   05.050.0.4       - FUNDEB     05.050.0.4.12.361.0013.2079 - GASTOS COM BENEFICIOS EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - Rec 70 Perc FUNDEB       3.1.90.94.00.00 - 1540107000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 34.698,57 (trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos)   05.050.0.5       - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL          05.050.0.5.12.367.0014.2098 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 3.1.90.13.00.00 - 1500100100           - Obrigações Patronais R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)   06        - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE           06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE          06.060.0.2.10.301.0019.2130 - DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs     3.1.91.13.00.00 - 1500100200           - Obrigações Patronais R$ 33.180,00 (trinta e três mil e cento e oitenta reais)   06.060.0.2.10.301.0019.2135 - MANTER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DOS ACSs      3.1.90.04.00.00 - 1604000000           - Contratação por Tempo Determinado R$ 97.760,00 (noventa e sete mil e setecentos e sessenta reais) 3.1.91.13.00.00 - 1500100200           - Obrigações Patronais R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)   06.060.0.2.10.302.0020.2154 - MANTER AS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE       3.3.90.39.00.00 - 1500100200           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais)   06.060.0.2.10.304.0021.2170 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.1.90.11.00.00 - 1600000060           - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil    R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) 3.1.91.13.00.00 - 1500100200           - Obrigações Patronais R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)   06.060.0.2.10.305.0021.2173 - MANTER AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 3.1.90.04.00.00 - 1604000000           - Contratação por Tempo Determinado R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais)   07        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL       07.070.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    07.070.0.1.08.122.0024.2186 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMAS 3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.610,00 (quatro mil e seiscentos e dez reais)   08        - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS   08.080.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    08.080.0.1.04.122.0005.2226 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SMOSP        3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.654,24 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos)   08.080.0.3       - SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO   08.080.0.3.26.782.0037.2242 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE TRANSPORTES       3.1.91.13.00.00 - 1500000000           - Obrigações Patronais R$ 3.450,00 (três mil e quatrocentos e cinquenta reais)     09        - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL      09.090.0.1       - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS 09.090.0.1.20.122.0005.2245 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SMDER 3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.654,24 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos)   12        - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE    12.120.0.1       - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS    12.120.0.1.04.121.0007.2284 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DAS SMP E DEPARTAMENTOS         3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 7.448,00 (sete mil e quatrocentos e quarenta e oito reais)   13        - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO     13.130.0.1       - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 13.130.0.1.04.122.0002.2012 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURIDICA  3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas    R$ 59.527,47 (cinquenta e nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos) 13.130.0.1.04.122.0002.2353 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMG 3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.610,00 (quatro mil e seiscentos e dez reais) 3.1.91.13.00.00 - 1500000000           - Obrigações Patronais R$ 4.719,18 (quatro mil, setecentos e dezenove reais e dezoito centavos)     T O T A L  R$ 1.020.854,86                                         Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:   02        - CHEFIA DO EXECUTIVO           02.020.0.1       - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS          02.020.0.1.04.122.0002.2008 - GESTÃO ESTRATÉGICA 3.1.90.11.00.00 - 1500000000           - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil    R$ 79.955,76 (setenta e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos)       05        - SECRETARIA MUN.  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER       05.050.0.4       - FUNDEB     05.050.0.4.12.361.0013.2079 - GASTOS COM BENEFICIOS EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - Rec 70 Perc FUNDEB       3.1.90.04.00.00 - 1500100100           - Contratação por Tempo Determinado R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)   06        - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE           06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE          06.060.0.2.10.301.0019.2135 - MANTER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DOS ACSs      3.1.90.04.00.00 - 1600000000           - Contratação por Tempo Determinado R$ 494.081,03 (quatrocentos e noventa e quatro mil, oitenta e um reais e três centavos) 3.1.90.13.00.00 - 1604000000           - Obrigações Patronais R$ 5.191,07 (cinco mil, cento e noventa e um reais e sete centavos)   06.060.0.2.10.302.0020.2154 - MANTER AS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE       3.1.90.04.00.00 - 1500100200           - Contratação por Tempo Determinado R$ 100,00 (cem reais) 3.1.90.04.00.00 - 1600000060           - Contratação por Tempo Determinado R$ 100,00 (cem reais) 3.1.90.04.00.00 - 1621000000           - Contratação por Tempo Determinado R$ 100,00 (cem reais) 3.1.90.11.00.00 - 1600000060           - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 100,00 (cem reais) 3.1.90.11.00.00 - 1621000000           - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 70.000,00 (setenta mil reais)   06.060.0.2.10.304.0021.2170 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.1.90.11.00.00 - 1500100200           - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 10.000,00 (dez mil reais)   06.060.0.2.10.305.0021.2173 - MANTER AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 3.1.90.04.00.00 - 1600000060           - Contratação por Tempo Determinado R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)   07        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL       07.070.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    07.070.0.1.08.122.0024.2186 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMAS 3.1.90.11.00.00 - 1500000000           - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)   08        - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS   08.080.0.2       - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 08.080.0.2.15.451.0036.2228 - REVITALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS 4.4.90.51.00.00 - 1500000000           - Obras e Instalações  R$ 8.727,00 (oito mil e setecentos e vinte e sete reais)   09        - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL      09.090.0.1       - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS 09.090.0.1.20.122.0005.2245 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SMDER 3.1.90.11.00.00 - 1500000000           - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil    R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)   13        - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO     13.130.0.1       - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 13.130.0.1.04.122.0002.2012 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURIDICA  3.1.90.11.00.00 - 1500000000           - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 100.000,00 (cem mil reais) 3.3.90.14.00.00 - 1500000000           - Diárias – Civil R$ 1.000,00 (um mil reais)   13.130.0.1.04.122.0002.2353 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMG 3.3.90.14.00.00 - 1500000000           - Diárias – Civil R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)     T O T A L  R$ 1.020.854,86                                                     Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia                                                             Estado de Mato Grosso                                                            Em 29 de agosto de 2024.                                                                José Elpidio de Moraes Cavalcante                                                            Prefeito Municipal                                                                Weber Vieira Martins                                                            Secr. Municipal de Administração     
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Nº: 0057/2024
Data: 26/08/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 057/2024, Este Decreto regulamenta a gestão democrática para a seleção de diretores escolares nas unidades de ensino da rede pública municipal de ensino de Nova Olímpia-MT.
Descrição:   DECRETO Nº. 057/2024 DATA: 26 DE AGOSTO DE 2024. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA PARA DIRETOR ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA, José Elpídio de Moraes Cavalcante , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal, em especial o art. 14 que se refere à complementação – VAAR a qual será distribuída às redes pública de ensino que cumprirem as condicionalidades do VAAR;    DECRETA:   Art. 1º Este Decreto regulamenta a gestão democrática para a seleção de diretores escolares nas unidades de ensino da rede pública municipal de ensino de Nova Olímpia-MT, conforme os princípios estabelecidos pela Lei Federal nº 14.113/2020.   Art. 2º A seleção dos diretores escolares será realizada por critérios técnicos de mérito e desempenho, mediante processo seletivo que incluirá análise de títulos e prova de conhecimentos específicos, visando à valorização dos profissionais da educação e à promoção de uma gestão escolar participativa e democrática. A função de diretor exige os seguinte pré-requisitos: Ser ocupante de cargo efetivo ou aposentado do quadro de profissionais da Educação Básica da rede municipal de Nova Olimpia, MT. Ser professor Pedagogo com habilitação em Curso Superior de Licenciatura Plena, possuir curso ou especialização na área de Gestão Escolar ou Mestrado na Área da Educação, ter experiência no mínimo de 02 (dois) ano em atividades docentes; Ser brasileiro nato ou naturalizado; Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos; Não estar em desvio de função motivo saúde/readaptação; Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, nos últimos 03 (três) anos; Apresentar proposta de trabalho motivadora e comprometida, dentro da realidade social da comunidade escolar para a qual irá se inscrever; Ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais comprovado por meio de certidão cível e criminal (no âmbito estadual e federal); Não ter recebido, no exercício de função pública, advertência escrita, nos últimos 03 (três) anos; Ter, na data de inscrição, concluído o estágio probatório. Parágrafo Único: Caso não haja professor efetivo com 02 (dois) anos de função na unidade escolar, poderá inscrever-se o professor que tenha 01 (um) ano de exercício da função na unidade escolar, ou 02 (dois) anos em qualquer escola pública da Rede Municipal de Ensino.   Art. 3º Fica estabelecido que o processo de seleção para diretores escolares será realizado conforme as seguintes etapas: Edital de Convocação: Publicação de edital contendo as normas, critérios e prazos para inscrição no processo seletivo; Análise de Títulos que terá caráter classificatório: Avaliação dos títulos dos candidatos, considerando formação acadêmica, experiência profissional e outras qualificações relevantes;  Prova de Conhecimentos Específicos: Aplicação de prova escrita para avaliar o conhecimento dos candidatos em temas relacionados à gestão escolar, legislação educacional, políticas públicas e demais conteúdos pertinentes; Plano de Gestão: Apresentação e defesa de um Plano de Gestão (PG), em data agendada pela comissão, para banca examinadora conforme os princípios da gestão democrática e participativa. O não cumprimento acarretará na eliminação do candidato; Avaliação Final e Homologação: Atribuição de notas, análise dos resultados e homologação dos aprovados. Art. 4º A Comissão Especial de Seleção será composta por membros indicados pela Secretaria Municipal de Educação, representantes do Conselho Municipal de Educação, representantes dos professores, funcionários e pais de alunos. Parágrafo Único: Compete à banca examinadora a avaliação do candidato quanto á clareza na comunicação, autonomia, conhecimento de fundamentos em gestão escolar, da legislação da Educação Básica, políticas Públicas do Estado de MT, dos documentos que regem a Educação Municipal e da defesa do Plano de Gestão; Art. 5º Os critérios para a análise de títulos e a pontuação da prova de conhecimentos específicos serão detalhados no Edital de Seleção, observando os princípios de transparência, igualdade e isonomia. Art. 6º O mandato dos diretores escolares eleitos será de 02 anos, permitida uma recondução, mediante novo processo seletivo. Art. 7º O processo seleção será destinado a Professores, pertencentes ao quadro efetivo em exercício da função, que após processo de seleção, serão designados por portaria e atuarão em regime de Dedicação Exclusiva, de acordo com a Lei 022/2010. Parágrafo Único: O candidato (a) do quadro temporário, fica ciente que, caso não haja renovação de contrato, o mesmo será automaticamente destituído do cargo de Diretor (a) Escolar, em caso de vacância do cargo e não havendo classificados para o cargo de Diretor, assumirá um profissional de nível superior com formação na área de educação indicado pelo titular da Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.                                                                                  Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 26 de agosto de 2024.         JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE Prefeito Municipal     Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.novaolimpia.mt.gov.br       WEBER VIEIRA MARTINS Secretário Municipal De Administração  
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