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Nº: 0056/2024
Data: 23/08/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 056/2024, Fica declarado como Hóspede Oficial do Município de Nova Olímpia-MT, no dia 23/08/2024 o Senhor DONIZETE APARECIDO DE SOUZA Governador do Distrito 4440 do Rotary International.
Descrição:
DECRETO Nº. 056/2024
DATA: 23 DE AGOSTO DE 2024.
DECLARA COMO HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA O GOVERNADOR DO ROTARY CLUB DISTRITO 4440, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado como Hóspede Oficial do Município de Nova Olímpia-MT, no dia 23/08/2024 o Senhor DONIZETE APARECIDO DE SOUZA Governador do Distrito 4440 do Rotary International.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 23 de agosto de 2024.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.novaolimpia.mt.gov.br
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal De Administração
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Documentos: 1
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Nº: 0051/2024
Data: 30/07/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO MUNICIPAL Nº 051 DE 30 DE JULHO DE 2024, DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT.
Descrição:
DECRETO MUNICIPAL NO 51 DE 30 DE JULHO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal
de Nova Olímpia/MT, no uso de suas atribuições legais e, para dar cumprimento as exigências contidas nas Leis complementares municipais no 013 e 014, de 2008 e 22 de
2010 e ainda;
CONSIDERANDO, a constituição do Grupo de Trabalho, para enquadramento dos servidores públicos municipais, nomeado pela Portaria Municipal no
081 de 07 de março de 2024;
CONSIDERANDO, o direito adquirido de elevação de nível para os (as)
servidores (as) que cumpriram com os pré-requisitos legais, bem como a necessidade de regulamentar a elevação de nível dos (as) servidores (as) no âmbito do Poder Executivo
Municipal.
DE CRE T A:
Art. 1 0 Promover mudanças de nível salarial vertical dos seguintes Servidores Municipars com os seus respectivos níveis:
FUNCIONARIO
CARGO
ADMISS O
NIVEL
ANTERIOR
REMUNERAÇ ANTERIOR
o
N VEL
ATUAI-
REMUNERAÇ ATUAI-
o
CLA
SSE
AMARILDO
CÁRMO DE
MATOS
VIGIA
21/07/1997
09
R$ 4.502,89
10
R$ 4.536,51
DALVA DOS
SANTOS
SILVA
AGENTE DE
SERVIÇOS
PÚBLICO-S
21/07/1997
09
10
R$ 3.489,61
DEVANIR
RODRIGUES TEIXEIRA
AGENTE DE
SERVIÇOS
PÚBLICO-S
05/07/2000
08
R$ 3.334,53
09
R$ 3.463,75
CLAUDIO
SHIN ITI AOk1
ODONTÓLOGO
23/07/1997
09
R$ 8.513,12
10
R$ 8.677,73
c
O Jardim Ouro verde, CEP:78.370-000- Nova Olímpia-MT,
3332-1130/3332-1152, www.novaolimpia.mt.gov.br
DEMETRIO
LOPES
RODRIGUES
NETO
MÉDICO
28/07/1997
09
R$ 14.765,89
10
R$ 15.073,81
EDNEIA ROSA
BARBOSA DE LIMA
AGENTE DE
SERVIÇOS
PÚBLICO-S
22/07/1997
09
R$ 3.463,75
10
R$ 3.489,61
D
EDINA MARIA
CUNHA DOS SANTOS
AGENTE DE
SERVIÇOS
PÚBLICO-S
22/07/1997
09
R$ 3.463,75
IO
R$ 3.489,61
FRANCISCA
EDILZA
BARBOSA DE
ANDRADE
CARVALHO
PROFESSORA
02/02/2007
D-06
R$ 8.588,56
06
R$ 9.876,83
INAMAR
CARVALHO
ROCHA
VIGIA
21/07/1997
09
R$ 4.502,89
10
R$ 4.536,51
D
JAMIR
RODRIGUES
DOS SANTOS
MOTORISTA
21/07/1997
09
R$ 4,078966
10
R$ 4.109,08
MARCELINO
ALVES
CAMPOS
DE
VIGIA
21/07/1997
09
R$ 4.502,89
IO
R$ 4.536,51
MARIA
LURDES SILVÂ
DE
DA
AGENTE DE
SERVIÇOS
PÚBLICO-S
10/07/2000
08
R$ 3.334,53
09
R$ 3463,75
D
MARIA
FATIMA
AZEVEDO SILVA
DE DE
AGENTE DE
SERVIÇOS
PÚBLICOS
2 1107/1997
09
R$ 3334,53
IO
R$ 3.489,61
MARIA -JOSE
GARCIA
LOPES LIMA
AGENTE DE
SERVIÇOS
PÚBLICOS
25/07/1997
09
R$ 3.463,75
IO
R$ 3.489,61
D
OZANA
MARIA
RIBEIRO
MACHADO
AGENTE DE
SERVIÇOS
PÚBLICOS
24/07/1997
09
R$ 3.463,75
10
R$ 3489,61
RAQUEL DE
SOUZA COSTA
GOMES
AGENTE
SERVIÇOS
PÚBLICOS
25/07/1997
09
R$ 3.463,75
IO
R$ 3.489,61
SAMUEL
GONÇALVES
MULLER
ENFERMEIRO
23/07/1997
09
R$ 13.573,29
10
R$ 13.835,78
c
SHIRLEY
GABRIEL DOS
SANTOS
AGENTE DE
SERVIÇOS
PÚBLICOS
31/07/2000
08
9
R$ 3.463,75
SONIA
FATIMA DA
SILVA
AGENTE DE
SERVIÇOS
PÚBLICOS
22/07/1997
09
R$ 3.463,75
IO
R$ 3.489,61
TEREZINHA FELIPPI
MERENDEIRA
23/07/1997
09
R$ 38463,75
10
R$ 3.489,61
D
o Jardim Ouro Verde, CEP: 78.370-000- Nova Olímpia-MT,
3332-1130/3332-1152, www.novaolimpia.mt.gov.br
3-7.1
VALDEQUE
ALVES DA
LUZ JUNIOR
MOTORISTA
29/07/1997
09
R$ 4.078,66
IO
R$ 4J09,08
Art. 20 0 Servidor (a) que se julgar prejudicado em seu enquadramento poderá recorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação de seu enquadramento mediante petição fttndamentada e documentos comprobatório que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso a reconsideração do ato.
Art. 3 0 Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 30 de julho de 2024.
JOSÉ ELPIDIO DE S CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Ádministração
Maria de Fåtl e Sousa Carvalho
Assistente de Departamento Pessoal
Aluirs
Secretá
Ero
Assessor
e
Imprensa
o Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-000- Nova Olímpia-MT,
3332-1 130/3332-1152, www.fiovaolimpia.mt.gov.bf
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Documentos: 1
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Nº: 0049/2024
Data: 19/07/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 049/2024, DECLARA FERIADO MUNICIPAL O DIA 25 DE JULHO DE 2024.
Descrição: DECRETO NO. 049/2024
DATA: 19 DE JULHO DE 2024.
DECLARA FERIADO MUNICIPAL O DIA 25 DE JULHO DE 2024.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS TRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Feriado Municipal o dia 25 de julho de 2024, Quinta-feira, conforme disposto no Art. 1º da Lei Municipal n. º 995 de 18 de julho de 2013, em comemoração ao "Dia do Trabalhador Rural".
Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica nos plantões necessários de caráter essencial.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia — MT, 19 de julho de 2024.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal De Administração
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Documentos: 1
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Nº: 0048/2024
Data: 12/07/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: Decreto Nº 048-2024, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição:
Estado
de
Mato
Grosso
PREFEITURADO MUNICíPlO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO
Decreto NO 00048/2024
Data: 12/07/2024
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. 01322/2023.
DECRETA:
Art. 1 0 - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.231.521,29 (dois milhões, duzentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
08.080„0.2.15.451.0036.1079- PAVIMENTAÇÃO URBANA E OBRAS COMPLEMENTARES
- 1700000000 - Obras e Instalações R$ (um milhão, oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos)
08.080.0.2.15.451,0036.2228- REVITALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS E
ESPAÇOS PÚBLICOS
- 1700000000 Obras e Instalações R$ 334.250,00 (trezentos e trinta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais)
TOTAL R$ 2.231.521,29
Art. 20 - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1 0 inciso III da Lei Federal no 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2 -DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde. Nova Olímpia-MT.
CNPJ: 03,238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, ww.novaolimpia.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA DO MUNICíPlO DE NOVA OLíMPlA GABINETE DO PREFEITO
08.080.0.2.15 ,451.0036.1079- PAVIMENTAÇÃO URBANA E OBRAS COMPLEMENTARES
4,490-51.00.00 - 1701000000 - Obras e Instalações RS 1.897.271,29 (um milhão, oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos)
08.080.0,2.15.451.0036.2228- REVITALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS E
ESPAÇOS PÚBLICOS
4,4.90.51.00.00 1701000000 - Obras e Instalações R$ 334.250,00 (trezentos e trinta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais)
TO TAL R$ 2.231.521,29
Art. 30 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia
Estado de Mato Grosso
Em 12 de julho de 20N
José
Elp-
Prefeito
artins
oraes Cavalcante
Weber Vieir
Secr. Municipal de Administração
Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP;78.370-000- Nova Olimpia-MT,
CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, ww.novaolimpia.mt.gov,br
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Documentos: 1
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Nº: 0045/2024
Data: 28/06/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO MUNICIPAL Nº 045 DE 28 DE JUNHO DE 2024, DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT.
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Documentos: 1
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Nº: 0043/2024
Data: 21/06/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO MUNICIPAL Nº 043 DE 20 DE JUNHO DE 2024.
Descrição: DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Documentos: 2
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Nº: 0041/2024
Data: 04/06/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO MUNICIPAL Nº 041 DE 04 DE JUNHO DE 2024, DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL NO 41 DE 04 DE JUNHO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA
OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE. Prefeito Municipal de Nova Olímpia MT, no uso de suas atribuições legais e, para dar cumprimento as exigências contidás nas Leis complementares municipais no 013 e 014, de 2008 e 22 de 2010 e ainda:
CONSIDERANDO. a constituição do Grupo de Trabalho. para enquadramento dos servidores públicos municipais, nomeado pela Portaria Municipal no 081 de 07 de março de 2024:
CONSIDERANDO, o direito adquirido de elevação de nível para os (as) servidores (as) que cumpriram com os pré-requisitos legais, bem como a necessidade de regulamentar a elevação de nivel dos (as) servidores (as) no âmbito do Poder Executivo Municipal.
DECRETA:
Art. 1 0 Promover mudanças de nível salarial vertical dos seguintes Servidores
Municipais com os seus respectivos níveis:
FUNCIONARIO
ADMISSÃO
NIVEL
ANTERIOR
NÍVEL
ATUAL
CLASSE
DEVAIR NUNES DE SOUZA
10/05/2006
6
RS 3.622,09
RS 3374,27
ELENIZE BOABAIDE DOS SANTOS
30/05/2000
8
RS 3.334.53
9
RS 3.463
D
MARCIA FATIMA DE JESUS PADJLffA
22/05/2006
6
RS 12.621.52
RS
c
MARJLDE JOANA DA SILVA
01/05/2006
RS 3.0702
RS 3.205.29
ROBERTO REGINALDO DOS SANTOS
30,05/2000
8
RS 3.334,53
9
RS 3.463.75
D
l. Art. 20 0 Servidor (a) que se julgar prejudicado em seu enquadramento poderá recorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação de seu enquadramento mediante petição fundamentada e documentos comprobatório que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se o caso a reconsideração do ato.
Rua Wilson de Almeida, no 259-S. Bairro Jardim Ouro Verde, CEP :78.370-000- Nova Olímpia-MT,
CNPJ: Fone: (65) 3332-1130/3332- I t 52. www.nova01impia.mLgov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3 0 Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 04 dejunho de 2024.
JOSÉ ELPLDIO RAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Weber Vieira artins
Secretário Municipal de Administração
Maria de F e ousa Carvalho
Assistente de Departamento Pessoal
Aluirson
Sec
Jósenil Marques Pereira
Administrador do Município de Nova Olimpia MT
CRA-MT NO. 05514
Rua Wilson de Almeida, nO 259-S, Jardim Ouro Verde, Nova Olimpia-MT«
CNPJ: -30, Fone; (65) 3332-1 130/3332-J 1 52, www.novaolimpia.mt.gov.þr
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Documentos: 1
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Nº: 0037/2024
Data: 24/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO MUNICIPAL Nº 037 DE 24 DE MAIO DE 2024, DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.
Descrição: DECRETO MUNICIPAL Nº 037 DE 24 DE MAIO DE 2024.
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO OS DIAS QUE MENCIONA.
JOSE ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal nos seguintes dias:
I – 30 de Maio de 2024 (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo.
II – 31 de Maio de 2024 (sexta-feira) – ponto facultativo.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica nos plantões e serviços necessários de caráter essencial.
Art. 2º Retornarão as atividades normais no dia 03 de junho de 2024 (segunda-feira) às 07h00min com atendimento ao público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 24 de maio de 2024.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal de Administração
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Documentos: 2
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Nº: 0035/2024
Data: 15/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 035-2024, Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos e aposentados, dos pensionistas e seus respectivos dependentes do Município
Descrição: DECRETO Nº. 035/2024
DATA: 15 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E, SEUS RESPECTIVOS DEPENDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO a necessidade para aprimoramento de importante ferramenta informatizada de Gestão de Pessoa e Previdenciária de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos efetivos ativos, aposentados e pensionistas e seus respectivos dependentes, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Nova Olímpia/MT.
CONSIDERANDO a necessidade de obter o armazenamento dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas e seus respectivos dependentes para a construção de um banco de dados para o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, Sistema de Escrituração Digiltal das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, Sistema de Gestão Previdenciária utilizada pela Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/MT e Sistema de Gestão de Pessoas, com objetivo de reunir, atualizar e validar os dados cadastrais e funcionais dos servidores públicos municipais, para atender as necessidades de todos os setores envolvidos.
CONSIDERANDO o inciso II do art. 9º da Lei nº. 10.887/2004, de 18 de junho de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade da criação da base de dados capaz de atender as demandas para a realização das avaliações atuariais conforme determina a Portaria n.° 1.467, de 02 de junho de 2022, do Ministério da Previdência Social;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer critérios e uniformizar procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas e dos seus respectivos dependentes, vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olímpia – SIMPREV
DECRETA:
Art. 1º- Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos e aposentados, dos pensionistas e seus respectivos dependentes do Município de Nova Olímpia/MT.
Art. 2º - Para os efeitos deste Decreto considera-se:
- Censo previdenciário: consiste na criação, atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social que permitirá o cruzamento destas informações com dados de outros sistemas previdenciários, principalmente os administrados pelo Ministério da Previdência Social - MPS.
– Agendamento: consiste no ato do servidor efetivo ativo, aposentado e pensionista agendar, via sítio eletrônico, local e a hora que deverpa comparecer em um dos postos de atendimento estipulados no art. 7º deste Decreto, para o recadastramento previdenciário;
- Recadastramento Previdenciário: consiste no comparecimento pessoal do servidor efetivo ativo, aposentado e pensionista, munido de documentos originais ou cópias legíveis elencadas no Anexo I deste decreto, para coleta de biometria e captura de sua imagem por foto a fim de comprovar as informações previamente inseridas no momento do agendamento e assim realizar o cadastramento funcional.
Art. 3º - Considera-se iniciado o Censo Previdenciário a partir do agendamento realizado pelos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas por meio do sítio eletrônico onde marcarão o dia, local e o horário para realizarem o recadastramento previdenciário, sob as seguintes diretrizes:
I - O agendamento deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico: https://nuvem.agendacenso.com.br/novaolimpia a partir de 03/06/2024 até 28/06/2024 , sendo o agendamento a fase prévia e obrigatória para realização do atendimento presencial.
II - Os servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas deverão proceder ao Recadastramento Previdenciário, comparecendo no dia, local e horário designado, munidos das documentações originais ou cópias legíveis elencadas no Anexo I deste Decreto, para a coleta de biometria e captura de sua imagem por foto com o objetivo de comprovar as informações previamente inseridas no momento do agendamento e efetivarem o recenseamento.
III – O Censo Previdenciário será realizado nos dias 10/06/2024 até 28/06/2024.
Parágrafo Único. Os servidores efetivos ativos, aposentados e os pensionistas poderão responder administrativo, civil e penalmente pelas declarações falsas por ele prestadas ao Município de Nova Olímpia/MT
Art. 4º - O recadastramento previdenciário não será realizado sem o prévio
agendamento.
§1º Para os servidores aposentados e pensionistas que não possuem acesso à internet e/ou não consigam realizar o agendamento, bem como possuem dúvidas quanto ao assunto abordado neste decreto, poderão acionar a central de atendimentos por meio do Telefone/WhatsApp 0800-800-3400 para que possam dirimir quaisquer dúvidas.
Art. 5º- Para fins de atualização do cadastro, será obrigatória a apresentação das documentações elencadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 6º - Os órgãos de Recursos Humanos das Administrações Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica do Município de Nova Olímpia/MT, ficam obrigados a fornecerem documentos funcionais e/ou financeiros para os recenseadores devidamente habilitados, que deles necessitarem para o cumprimento deste Decreto.
Art.7º - O Censo Previdenciário será realizado presencialmente para os servidores públicos efetivos ativos, aposentados , pensionistas e seus dependentes no Polo da SIMPREV, localizado na Rua Minas Gerais, n.° 1.229- W, Centro nos dias 10/06/2024 até 28/06/2024.
§ 1o. O recadastramento Previdenciário não será realizado sem o seu prévio agendamento, que poderá ser feito entre os dias 03/06/2024 até 28/06/2024 por meio do endereço eletrônico: https://nuvem.agendacenso.com.br/novaolimpia sendo o agendamento a fase prévia e obrigatória para realização do atendimento presencial.
§ 2o. Para os servidores lotados na zona rural e distritos, o prazo de comparecimento será o mesmo estabelecido no parágrafo anterior.
Art. 8º - Para os dependentes dos servidores efetivos ativos e aposentados menores de 18 (dezoito) anos de idade, será obrigatória a apresentação de todos os documentos relacionados no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único - Nos casos correspondentes, exigir-se-á Termo de Curatela, Termo de Tutela, Termo de Adoção ou os demais admitidos em Direito.
Art.9º - O servidor efetivo ativo, aposentado e pensionista, que estiver comprovadamente impossibilitado de comparecer presencialmente em um dos polos, em virtude de problemas de saúde, à vista de apresentação de atestado médico ou laudo médico, que comprove tal impedimento, poderá ter seu cadastro realizado de forma on-line ou em sua residência por recenseador devidamente habilitado e identificado com credencial, acompanhado por Assistente Social da Prefeitura Municipal de Nova Olimpía/MT.
Art. 10º - Fica vedado o recadastramento previdenciário de servidor público efetivo ativo, aposentado e de pensionista por intermédio de terceiro, ainda que munido de procuração, salvo ordem judicial que o autorize.
Art.11º - Os órgãos e entidades das Administrações Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica do Município de Nova Olímpia/MT, deverão participar, no âmbito de suas respectivas competências, da execução do Censo Previdenciário, inclusive facilitando a divulgação e atendendo, no que lhes couber, ao disposto neste Decreto.
§1º- Caberá a cada unidade de lotação regulamentar de forma ágil e eficaz a forma de como será procedida o revezamento dos servidores públicos para realização do recadastramento previdenciário, para não haver prejuízos nas execuções dos trabalhos.
§2º- Os servidores efetivos ativos comprovarão o seu comparecimento perante a chefia imediata por meio de apresentação do comprovante de recadastramento.
Art.12º - Aplica-se aos servidores municipais efetivos cedidos, afastados e licenciados o disposto neste Decreto.
Art.13º - Fica o gestor Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olímpia - SIMPREV, autorizado a expedir atos normativos complementares que, eventualmente, venham a ser necessários para a plena execução deste Decreto.
Parágrafo Único. No que tange aos casos excepcionais não mencionados neste Decreto, estes serão prontamente avaliados e tratados pela equipe da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/MT e do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olímpia – SIMPREV.
Art. 14º - Caberá à Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/MT e ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olímpia - SIMPREV, a atribuição de suspender o pagamento das respectivas remunerações dos servidores públicos efetivos ativos e aposentados e dos pensionistas que não realizarem o recenseamento previdenciário nos termos deste Decreto, os quais somente serão restabelecidos quando da sua regularização, assegurando-se a integralidade das respectivas remunerações pendentes pelos dias efetivamente trabalhados aos ativos e os correspondentes proventos aos aposentados e pensionistas.
Art. 15º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 15 de maio de 2024.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.novaolimpia.mt.gov.br
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal De Administração
ANEXO I
SERVIDORES EFETIVOS
TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGIVEIS
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
Documento de Identificação (preferencialmente RG);
- Cédula de Identidade - RG;
Porém, na falta deste poderá ser apresentado os seguintes documentos:
a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
b) Registro de Conselho Profissional;
c) Registro Nacional Migratório em caso de servidor estrangeiro - RNM;
*Importante: Para os servidores ocupantes do cargo de Motorista a Carteira Nacional de Habilitação - CNH será obrigatória e necessita estar dentro do prazo da validade.
CTPS - Carteira de Trabalho da Previdência Social; (facultativo)
Espelho do N° PIS/PASEP;
Certidão de Nascimento, Casamento e União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser;
a) Solteiro(a): Certidão de Nascimento;
b) Casado(a): Certidão de Casamento;
c) Viúvo(a): Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito;
d) Divorciado(a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de casamento averbado com divórcio;
e) Separado(a) Judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de casamento averbado com separação judicial;
f) União Estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável (Anexo IV);
g) Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato (Anexo V);
* Importante: As certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis
Comprovante de Residência atualizado;
Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa dias), podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias. (Se acaso estiver sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro deverá estar acompanhado da Declaração de Residência (Anexo III).
Declaração de acúmulo de cargo e proventos de aposentadoria e/ou proventos de pensão; ( Anexo II)
Título de Eleitor: para maiores de 18 (anos) e menores de 69 (sessenta e nove), E-título (impresso) ou Certidões Eleitorais;
- Extrato Previdenciário do INSS (CNIS - Cadastro Nacional de Informação Social);
a)Poderá ser solicitado junto a agência do INSS;
b) Poderá ser solicitado no autoatendimento do Banco do Brasil através da seguinte sequência:
Menu Completo> Conta Corrente> Extrato> Extrato Diversos> Previdência Social;
c) Poderá ser solicitado pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal através da seguinte sequência:
Internet Banking>FGTS e INSS > INSS > Extrato Previdenciário;
d) Poderá ser solicitado pelo site: www.inss.gov.br.
Clique no botão "Entrar";
Clique no botão "Login" preencha as informações e clique em Cadastra-se;
Na página inicial através da seguinte sequência:
Outros Serviços > Extrato de Contribuição(CNIS) > Baixar PDF > Com Relações Previdenciárias
Certidão de tempo de contribuição – CTC; emitido ou homologado pelo órgão Previdenciário de outros entes federativos (união, estados e municípios), se houver certidão já emitida, tem caráter informativo. (Facultativo)
Laudo médico ou documento comprobatório (digitalizado) em caso de Servidor PCD – Pessoas com Deficiência; (Facultativo)
DEPENDENTES DOS SERVIDORES ATIVOS:
TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGIVEIS
São considerados dependentes: Filhos, Cônjuge, Companheiro(a), Tutelado, Curatelado e o menor sob guarda.
Filho de qualquer condição é considerado dependente até que tenha completado 18 anos, salvo nos casos de pessoa com deficiência mediante apresentação de laudo comprobatório.
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
Documento de Identificação (preferencialmente RG);
- Cédula de Identidade - RG;
Porém, na falta deste poderá ser apresentado os seguintes documentos:
a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
b) Registro de Conselho Profissional;
c) Registro Nacional Migratório, caso estrangeiro - RNM;
Importante: Menores de 16 anos poderão apresentar a Certidão de Nascimento como documento oficial.
Laudo Médico em caso de dependente com deficiência - PcD;
Termo de Tutela, Curatela ou Guarda provisório/definitivo quando se tratar de dependentes tutelados, curatelados ou sob guarda.
APOSENTADOS
TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGIVEIS
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
02) Documento de Identificação (preferencialmente RG);
Cédula de Identidade - RG;
Porém, na falta deste poderá ser apresentado os seguintes documentos:
a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
b) Registro de Conselho Profissional;
c) Registro Nacional Migratório em caso de servidor estrangeiro - RNM;
03) Certidão de Nascimento, Casamento e União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser;
a) Solteiro(a): Certidão de Nascimento;
b) Casado(a): Certidão de Casamento;
c) Viúvo(a): Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito;
d) Divorciado(a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de casamento averbado com divórcio;
e) Separado(a) Judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de casamento averbado com separação judicial;
f) União Estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável (Anexo IV);
g) Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato (Anexo V);
* Importante: As certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis
Comprovante de Residência atualizado;
Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa dias), podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias. (Se acaso estiver sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro (mesmo que esteja em nome do Cônjuge/Companheiro) deverá estar acompanhado da Declaração de Residência (Anexo III).
05 Declaração de acúmulo de cargo e proventos de aposentadoria e/ou proventos de pensão; (Anexo II).
PIS e/ou PASEP;
Título de Eleitor: para maiores de 18 (anos) e menores de 69 (sessenta e nove);
Laudo médico ou documento comprobatório (digitalizado) em caso de Servidor PCD – Pessoas com Deficiência (facultativo);
Termo de Curatela provisória ou definitiva quando se tratar de servidores aposentados curatelado, juntamente com:
Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a);
Documento de Identificação oficial com foto do curador(a), sendo aceito:
Cédula de Identidade - RG;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Registro de Conselho Profissional
Registro Nacional Migratório, caso estrangeiro - RNM;
Laudo médico do RPPS atualizado para aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho. (facultativo)
DEPENDENTES DOS APOSENTADOS:
TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGIVEIS
São considerados dependentes: Filhos, Cônjuge, Companheiro(a), Tutelado, Curatelado e o menor sob guarda .
Filho de qualquer condição é considerado dependente até que tenha completado 18 anos, salvo nos casos de pessoa com deficiência mediante apresentação de laudo comprobatório.
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
Documento de Identificação (preferencialmente RG);
- Cédula de Identidade - RG;
Porém, na falta deste poderá ser apresentado os seguintes documentos:
a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
b) Registro de Conselho Profissional;
c) Registro Nacional Migratório,caso estrangeiro - RNM;
Importante: Menores de 16 anos poderão apresentar a Certidão de Nascimento como documento oficial.
Laudo Médico em caso de dependente com deficiência - PcD;
Termo de Tutela, Curatela ou Guarda provisório/definitivo quando se tratar de dependentes tutelados, curatelados ou sob guarda.
PENSIONISTAS
TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGIVEIS
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
Documento de Identificação (preferencialmente RG);
- Cédula de Identidade - RG;
Porém, na falta deste poderá ser apresentado os seguintes documentos:
a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
b) Registro de Conselho Profissional;
c) Registro Nacional Migratório ,caso estrangeiro - RNM;
Certidão de Nascimento, Casamento e União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser;
a) Solteiro(a): Certidão de Nascimento;
b) Casado(a): Certidão de Casamento;
c) Viúvo(a): Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito;
d) Divorciado(a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de casamento averbado com divórcio;
e) Separado(a) Judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de casamento averbado com separação judicial;
f) União Estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável (Anexo IV);
g) Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato (Anexo V);
* Importante: As certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis
Comprovante de Residência atualizado
Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa dias), podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias. (Se acaso estiver sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro (mesmo que esteja em nome do Cônjuge/Companheiro) deverá estar acompanhado da Declaração de Residência (Anexo III).
Declaração de acúmulo de cargo e proventos de aposentadoria e/ou proventos de pensão (Anexo II).
Representante Legal (mãe/pai) para pensionistas menores de 18 anos, não emancipado, além dos documentos pessoais do(a) pensionista, deverá apresentar:
- Cadastro de Pessoa Física – CPF do(a) representante legal;
Documento de Identificação oficial com foto do(a) representante legal, sendo aceito:
a) Cédula de Identidade - RG;
b) Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
c) Registro de Conselho Profissional;
d) Registro Nacional Migratório em caso de estrangeiro – RNM.
Título de Eleitor: para maiores de 18 (anos) e menores de 69 (sessenta e nove);
Termo de Curatela, Tutela ou Guarda definitiva quando se tratar de pensionistas curatelados, tutelados e sob guarda, apresentar juntamente com:
- Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador/tutor/guardião(a);
- Documento de Identificação oficial com foto do curador/tutor/guardião(a), sendo aceito:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
- Registro de Conselho Profissional;
- Registro Nacional Migratório em caso de estrangeiro – RNM.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA E/OU PROVENTOS DE PENSÃO
Eu ________________________________________________, inscrito no CPF________________, matrícula________ em conformidade com o artigo 37, incisos XVI e XVII, § 10 e artigo 40, § 6º, ambos da Constituição Federal e artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, declaro que:
APOSENTADOS / PENSIONISTAS
( )Não recebo subsídio/vencimento e/ou proventos de aposentadoria/pensão decorrentes de cargo(s), emprego(s) e/ou função(ões) pública(s), incluídas as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e Fundações mantidas pelo Poder Público.
( )Recebo subsídio/vencimento e/ou proventos de aposentadoria/pensão decorrentes de cargo(s), emprego(s) e/ou função(ões) pública(s), incluídas as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e Fundações mantidas pelo Poder Público, abaixo discriminado:
Órgão:
Vínculo: ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( ) Ativo
Cargo:
Órgão:
Vínculo: ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( ) Ativo
Cargo:
Órgão:
Vínculo: ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( ) Ativo
Cargo:
ATIVOS
( ) Não acumulo cargo(s), emprego(s) e/ou função(ões) pública(s), tampouco recebo proventos de aposentadoria/pensão decorrentes de cargo(s), incluídas as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e Fundações mantidas pelo Poder Público.
( ) Acumulo cargo(s), emprego(s) e/ou função(ões) pública(s) e/ou recebo proventos de aposentadoria/pensão decorrentes de cargo(s), incluídas as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e Fundações mantidas pelo Poder Público, abaixo discriminado:
Órgão:
Vínculo: ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( ) Ativo
Cargo:
Órgão:
Vínculo: ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( ) Ativo
Cargo:
Órgão:
Vínculo: ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( ) Ativo
Cargo:
Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, cientes de que, se falsa a declaração, ficarei sujeito às cominações do art. 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), bem como a responder processo administrativo disciplinar.
Nova Olímpia, _______de_______de 2024.
Assinatura do (a) segurado (a)/servidor (a)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
NOME:
CPF:
VÍNCULO:
( ) SERVIDOR ATIVO ( ) APOSENTADO
( ) PENSIONISTA ( ) REPRES. LEGAL
Declaro para fins do Censo Previdenciário que resido no seguinte endereço:
LOGRADOURO:
NÚMERO:
COMPLEMENTO:
BAIRRO:
MUNICÍPIO:
CEP:
Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, ciente de que, se falsa a declaração, ficarei sujeito(a) às penas da Lei na forma do art.299, do Código Penal.
Código Penal, art.299 – Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante: PENA – reclusão de 1 a 5 anos.
Nova Olímpia, _______de_______de 2024.
Assinatura do (a) segurado (a)/servidor (a)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
NOME:
MATRÍCULA:
ÓRGÃO DE ORIGEM:
CPF:
RG:
LOGRADOURO:
NÚMERO:
COMPLEMENTO:
BAIRRO:
MUNICÍPIO:
CEP:
TELEFONE FIXO (com DDD):
TELEFONE CELULAR (com DDD):
EMAIL:
DADOS DO COMPANHEIRO(A)
NOME COMPLETO:
CPF:
LOGRADOURO:
NÚMERO:
COMPLEMENTO:
BAIRRO:
MUNICÍPIO:
CEP:
TELEFONE FIXO (com DDD):
TELEFONE CELULAR (com DDD):
DECLARO, ciente das penalidades legais, que convivo em UNIÃO ESTÁVEL, de natureza familiar, pública e duradoura com o objetivo de constituir família no termo do Art. 1.723 e seguintes do Código Civil, desde ___/___/____.
Pela presente declaro, ainda, serem completas e verdadeiras as informações acima expostas, estando ciendas penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro.
Nova Olímpia, _______de_______de 2024.
Assinatura do (a) segurado (a)/servidor (a)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO
NOME:
MATRÍCULA:
CPF:
VÍNCULO:
( ) SERVIDOR ATIVO ( ) APOSENTADO
Declaro para fins do Censo Previdenciário que estou separado/a de fato do Sr.(a):
nascido/a em: / / , separdos desde / / _____.
Pela presente declaro, ainda, serem completas e verdadeiras as informações acima expostas, estando ciente das penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro.
Nova Olímpia, _______de_______de 2024.
Assinatura do (a) segurado (a)/servidor (a)
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Documentos: 1
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Nº: 0031/2024
Data: 29/04/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 031-2024, Fica lançado o IPTU, com vencimento previsto para 13 de setembro de 2024, podendo o contribuinte optar pelo pagamento em 04 (quatro) parcelas mensais, com vencimento em 13 de setembro de 2024, 14 de outubro de 2024, 13 de n
Descrição:
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL NO. 031 DE 29 DE ABRIL DE 2024.
QUE DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ELPIDIO DE MORÅES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, NA
FORMA DA LEI E PRESCRITAS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1 0 - Fica lançado o IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2024, com vencimento previsto para 13 de setembro de 2024, podendo o contribuinte optar pelo pagamento em 04 (quatro) parcelas mensais, com vencimento em 13 de setembro de 2024, 14 de outubro de 2024, 13 de novembro de 2024 e 13 de dezembro de 2024,
Art. 20 - O pagamento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, efetuado até o dia 13 de setembro de 2024, em cota única, gozará de 25% (vinte e cinco por cento) de desconto.
Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Nova OI ímpia-MT, aos 29 dias do mês abril de 2.024.
JOSÉ ELPIDIO D RAES CAVALCANTE Pre eito Municipal
Reoistrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Mun. de Administração
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Documentos: 1
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