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Nº: 0057/2024
Data: 26/08/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 057/2024, Este Decreto regulamenta a gestão democrática para a seleção de diretores escolares nas unidades de ensino da rede pública municipal de ensino de Nova Olímpia-MT.
Descrição:
DECRETO Nº. 057/2024
DATA: 26 DE AGOSTO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA PARA DIRETOR ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA, José Elpídio de Moraes Cavalcante , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal, em especial o art. 14 que se refere à complementação – VAAR a qual será distribuída às redes pública de ensino que cumprirem as condicionalidades do VAAR;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a gestão democrática para a seleção de diretores escolares nas unidades de ensino da rede pública municipal de ensino de Nova Olímpia-MT, conforme os princípios estabelecidos pela Lei Federal nº 14.113/2020.
Art. 2º A seleção dos diretores escolares será realizada por critérios técnicos de mérito e desempenho, mediante processo seletivo que incluirá análise de títulos e prova de conhecimentos específicos, visando à valorização dos profissionais da educação e à promoção de uma gestão escolar participativa e democrática. A função de diretor exige os seguinte pré-requisitos:
Ser ocupante de cargo efetivo ou aposentado do quadro de profissionais da Educação Básica da rede municipal de Nova Olimpia, MT.
Ser professor Pedagogo com habilitação em Curso Superior de Licenciatura Plena, possuir curso ou especialização na área de Gestão Escolar ou Mestrado na Área da Educação, ter experiência no mínimo de 02 (dois) ano em atividades docentes;
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
Não estar em desvio de função motivo saúde/readaptação;
Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, nos últimos 03 (três) anos;
Apresentar proposta de trabalho motivadora e comprometida, dentro da realidade social da comunidade escolar para a qual irá se inscrever;
Ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais comprovado por meio de certidão cível e criminal (no âmbito estadual e federal);
Não ter recebido, no exercício de função pública, advertência escrita, nos últimos 03 (três) anos;
Ter, na data de inscrição, concluído o estágio probatório.
Parágrafo Único: Caso não haja professor efetivo com 02 (dois) anos de função na unidade escolar, poderá inscrever-se o professor que tenha 01 (um) ano de exercício da função na unidade escolar, ou 02 (dois) anos em qualquer escola pública da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º Fica estabelecido que o processo de seleção para diretores escolares será realizado conforme as seguintes etapas:
Edital de Convocação: Publicação de edital contendo as normas, critérios e prazos para inscrição no processo seletivo;
Análise de Títulos que terá caráter classificatório: Avaliação dos títulos dos candidatos, considerando formação acadêmica, experiência profissional e outras qualificações relevantes;
Prova de Conhecimentos Específicos: Aplicação de prova escrita para avaliar o conhecimento dos candidatos em temas relacionados à gestão escolar, legislação educacional, políticas públicas e demais conteúdos pertinentes;
Plano de Gestão: Apresentação e defesa de um Plano de Gestão (PG), em data agendada pela comissão, para banca examinadora conforme os princípios da gestão democrática e participativa. O não cumprimento acarretará na eliminação do candidato;
Avaliação Final e Homologação: Atribuição de notas, análise dos resultados e homologação dos aprovados.
Art. 4º A Comissão Especial de Seleção será composta por membros indicados pela Secretaria Municipal de Educação, representantes do Conselho Municipal de Educação, representantes dos professores, funcionários e pais de alunos.
Parágrafo Único: Compete à banca examinadora a avaliação do candidato quanto á clareza na comunicação, autonomia, conhecimento de fundamentos em gestão escolar, da legislação da Educação Básica, políticas Públicas do Estado de MT, dos documentos que regem a Educação Municipal e da defesa do Plano de Gestão;
Art. 5º Os critérios para a análise de títulos e a pontuação da prova de conhecimentos específicos serão detalhados no Edital de Seleção, observando os princípios de transparência, igualdade e isonomia.
Art. 6º O mandato dos diretores escolares eleitos será de 02 anos, permitida uma recondução, mediante novo processo seletivo.
Art. 7º O processo seleção será destinado a Professores, pertencentes ao quadro efetivo em exercício da função, que após processo de seleção, serão designados por portaria e atuarão em regime de Dedicação Exclusiva, de acordo com a Lei 022/2010.
Parágrafo Único: O candidato (a) do quadro temporário, fica ciente que, caso não haja renovação de contrato, o mesmo será automaticamente destituído do cargo de Diretor (a) Escolar, em caso de vacância do cargo e não havendo classificados para o cargo de Diretor, assumirá um profissional de nível superior com formação na área de educação indicado pelo titular da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 26 de agosto de 2024.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.novaolimpia.mt.gov.br
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal De Administração
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Documentos: 1
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Nº: 0056/2024
Data: 23/08/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 056/2024, Fica declarado como Hóspede Oficial do Município de Nova Olímpia-MT, no dia 23/08/2024 o Senhor DONIZETE APARECIDO DE SOUZA Governador do Distrito 4440 do Rotary International.
Descrição:
DECRETO Nº. 056/2024
DATA: 23 DE AGOSTO DE 2024.
DECLARA COMO HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA O GOVERNADOR DO ROTARY CLUB DISTRITO 4440, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado como Hóspede Oficial do Município de Nova Olímpia-MT, no dia 23/08/2024 o Senhor DONIZETE APARECIDO DE SOUZA Governador do Distrito 4440 do Rotary International.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 23 de agosto de 2024.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.novaolimpia.mt.gov.br
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal De Administração
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Documentos: 1
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Nº: 051/2026
Data: 30/07/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO MUNICIPAL Nº 51 DE 30 DE JULHO DE 2024.
Descrição: “DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Documentos: 1
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Nº: 0051/2024
Data: 30/07/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO MUNICIPAL Nº 051 DE 30 DE JULHO DE 2024, DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT.
Descrição:
DECRETO MUNICIPAL NO 51 DE 30 DE JULHO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal
de Nova Olímpia/MT, no uso de suas atribuições legais e, para dar cumprimento as exigências contidas nas Leis complementares municipais no 013 e 014, de 2008 e 22 de
2010 e ainda;
CONSIDERANDO, a constituição do Grupo de Trabalho, para enquadramento dos servidores públicos municipais, nomeado pela Portaria Municipal no
081 de 07 de março de 2024;
CONSIDERANDO, o direito adquirido de elevação de nível para os (as)
servidores (as) que cumpriram com os pré-requisitos legais, bem como a necessidade de regulamentar a elevação de nível dos (as) servidores (as) no âmbito do Poder Executivo
Municipal.
DE CRE T A:
Art. 1 0 Promover mudanças de nível salarial vertical dos seguintes Servidores Municipars com os seus respectivos níveis:
FUNCIONARIO
CARGO
ADMISS O
NIVEL
ANTERIOR
REMUNERAÇ ANTERIOR
o
N VEL
ATUAI-
REMUNERAÇ ATUAI-
o
CLA
SSE
AMARILDO
CÁRMO DE
MATOS
VIGIA
21/07/1997
09
R$ 4.502,89
10
R$ 4.536,51
DALVA DOS
SANTOS
SILVA
AGENTE DE
SERVIÇOS
PÚBLICO-S
21/07/1997
09
10
R$ 3.489,61
DEVANIR
RODRIGUES TEIXEIRA
AGENTE DE
SERVIÇOS
PÚBLICO-S
05/07/2000
08
R$ 3.334,53
09
R$ 3.463,75
CLAUDIO
SHIN ITI AOk1
ODONTÓLOGO
23/07/1997
09
R$ 8.513,12
10
R$ 8.677,73
c
O Jardim Ouro verde, CEP:78.370-000- Nova Olímpia-MT,
3332-1130/3332-1152, www.novaolimpia.mt.gov.br
DEMETRIO
LOPES
RODRIGUES
NETO
MÉDICO
28/07/1997
09
R$ 14.765,89
10
R$ 15.073,81
EDNEIA ROSA
BARBOSA DE LIMA
AGENTE DE
SERVIÇOS
PÚBLICO-S
22/07/1997
09
R$ 3.463,75
10
R$ 3.489,61
D
EDINA MARIA
CUNHA DOS SANTOS
AGENTE DE
SERVIÇOS
PÚBLICO-S
22/07/1997
09
R$ 3.463,75
IO
R$ 3.489,61
FRANCISCA
EDILZA
BARBOSA DE
ANDRADE
CARVALHO
PROFESSORA
02/02/2007
D-06
R$ 8.588,56
06
R$ 9.876,83
INAMAR
CARVALHO
ROCHA
VIGIA
21/07/1997
09
R$ 4.502,89
10
R$ 4.536,51
D
JAMIR
RODRIGUES
DOS SANTOS
MOTORISTA
21/07/1997
09
R$ 4,078966
10
R$ 4.109,08
MARCELINO
ALVES
CAMPOS
DE
VIGIA
21/07/1997
09
R$ 4.502,89
IO
R$ 4.536,51
MARIA
LURDES SILVÂ
DE
DA
AGENTE DE
SERVIÇOS
PÚBLICO-S
10/07/2000
08
R$ 3.334,53
09
R$ 3463,75
D
MARIA
FATIMA
AZEVEDO SILVA
DE DE
AGENTE DE
SERVIÇOS
PÚBLICOS
2 1107/1997
09
R$ 3334,53
IO
R$ 3.489,61
MARIA -JOSE
GARCIA
LOPES LIMA
AGENTE DE
SERVIÇOS
PÚBLICOS
25/07/1997
09
R$ 3.463,75
IO
R$ 3.489,61
D
OZANA
MARIA
RIBEIRO
MACHADO
AGENTE DE
SERVIÇOS
PÚBLICOS
24/07/1997
09
R$ 3.463,75
10
R$ 3489,61
RAQUEL DE
SOUZA COSTA
GOMES
AGENTE
SERVIÇOS
PÚBLICOS
25/07/1997
09
R$ 3.463,75
IO
R$ 3.489,61
SAMUEL
GONÇALVES
MULLER
ENFERMEIRO
23/07/1997
09
R$ 13.573,29
10
R$ 13.835,78
c
SHIRLEY
GABRIEL DOS
SANTOS
AGENTE DE
SERVIÇOS
PÚBLICOS
31/07/2000
08
9
R$ 3.463,75
SONIA
FATIMA DA
SILVA
AGENTE DE
SERVIÇOS
PÚBLICOS
22/07/1997
09
R$ 3.463,75
IO
R$ 3.489,61
TEREZINHA FELIPPI
MERENDEIRA
23/07/1997
09
R$ 38463,75
10
R$ 3.489,61
D
o Jardim Ouro Verde, CEP: 78.370-000- Nova Olímpia-MT,
3332-1130/3332-1152, www.novaolimpia.mt.gov.br
3-7.1
VALDEQUE
ALVES DA
LUZ JUNIOR
MOTORISTA
29/07/1997
09
R$ 4.078,66
IO
R$ 4J09,08
Art. 20 0 Servidor (a) que se julgar prejudicado em seu enquadramento poderá recorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação de seu enquadramento mediante petição fttndamentada e documentos comprobatório que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso a reconsideração do ato.
Art. 3 0 Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 30 de julho de 2024.
JOSÉ ELPIDIO DE S CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Ádministração
Maria de Fåtl e Sousa Carvalho
Assistente de Departamento Pessoal
Aluirs
Secretá
Ero
Assessor
e
Imprensa
o Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-000- Nova Olímpia-MT,
3332-1 130/3332-1152, www.fiovaolimpia.mt.gov.bf
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Documentos: 1
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Nº: 0049/2024
Data: 19/07/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO Nº 049/2024, DECLARA FERIADO MUNICIPAL O DIA 25 DE JULHO DE 2024.
Descrição: DECRETO NO. 049/2024
DATA: 19 DE JULHO DE 2024.
DECLARA FERIADO MUNICIPAL O DIA 25 DE JULHO DE 2024.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS TRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Feriado Municipal o dia 25 de julho de 2024, Quinta-feira, conforme disposto no Art. 1º da Lei Municipal n. º 995 de 18 de julho de 2013, em comemoração ao "Dia do Trabalhador Rural".
Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica nos plantões necessários de caráter essencial.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia — MT, 19 de julho de 2024.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal De Administração
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Documentos: 1
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Nº: 0048/2024
Data: 12/07/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: Decreto Nº 048-2024, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição:
Estado
de
Mato
Grosso
PREFEITURADO MUNICíPlO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO
Decreto NO 00048/2024
Data: 12/07/2024
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. 01322/2023.
DECRETA:
Art. 1 0 - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.231.521,29 (dois milhões, duzentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
08.080„0.2.15.451.0036.1079- PAVIMENTAÇÃO URBANA E OBRAS COMPLEMENTARES
- 1700000000 - Obras e Instalações R$ (um milhão, oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos)
08.080.0.2.15.451,0036.2228- REVITALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS E
ESPAÇOS PÚBLICOS
- 1700000000 Obras e Instalações R$ 334.250,00 (trezentos e trinta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais)
TOTAL R$ 2.231.521,29
Art. 20 - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1 0 inciso III da Lei Federal no 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.080.0.2 -DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde. Nova Olímpia-MT.
CNPJ: 03,238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, ww.novaolimpia.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA DO MUNICíPlO DE NOVA OLíMPlA GABINETE DO PREFEITO
08.080.0.2.15 ,451.0036.1079- PAVIMENTAÇÃO URBANA E OBRAS COMPLEMENTARES
4,490-51.00.00 - 1701000000 - Obras e Instalações RS 1.897.271,29 (um milhão, oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos)
08.080.0,2.15.451.0036.2228- REVITALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS E
ESPAÇOS PÚBLICOS
4,4.90.51.00.00 1701000000 - Obras e Instalações R$ 334.250,00 (trezentos e trinta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais)
TO TAL R$ 2.231.521,29
Art. 30 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia
Estado de Mato Grosso
Em 12 de julho de 20N
José
Elp-
Prefeito
artins
oraes Cavalcante
Weber Vieir
Secr. Municipal de Administração
Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP;78.370-000- Nova Olimpia-MT,
CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, ww.novaolimpia.mt.gov,br
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Documentos: 1
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Nº: 045/2024
Data: 28/06/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO MUNICIPAL Nº 045 DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Descrição: DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Documentos: 1
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Nº: 0045/2024
Data: 28/06/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO MUNICIPAL Nº 045 DE 28 DE JUNHO DE 2024, DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT.
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Documentos: 1
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Nº: 0043/2024
Data: 21/06/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO MUNICIPAL Nº 043 DE 20 DE JUNHO DE 2024.
Descrição: DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Documentos: 2
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Nº: 041/2024
Data: 04/06/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: DECRETO MUNICIPAL Nº 41 DE 04 DE JUNHO DE 2024.
Descrição: “DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Documentos: 1
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