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Nº: 0057/2024
Data: 26/08/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 057/2024, Este Decreto regulamenta a gestão democrática para a seleção de diretores escolares nas unidades de ensino da rede pública municipal de ensino de Nova Olímpia-MT.
Descrição:   DECRETO Nº. 057/2024 DATA: 26 DE AGOSTO DE 2024. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA PARA DIRETOR ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA, José Elpídio de Moraes Cavalcante , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal, em especial o art. 14 que se refere à complementação – VAAR a qual será distribuída às redes pública de ensino que cumprirem as condicionalidades do VAAR;    DECRETA:   Art. 1º Este Decreto regulamenta a gestão democrática para a seleção de diretores escolares nas unidades de ensino da rede pública municipal de ensino de Nova Olímpia-MT, conforme os princípios estabelecidos pela Lei Federal nº 14.113/2020.   Art. 2º A seleção dos diretores escolares será realizada por critérios técnicos de mérito e desempenho, mediante processo seletivo que incluirá análise de títulos e prova de conhecimentos específicos, visando à valorização dos profissionais da educação e à promoção de uma gestão escolar participativa e democrática. A função de diretor exige os seguinte pré-requisitos: Ser ocupante de cargo efetivo ou aposentado do quadro de profissionais da Educação Básica da rede municipal de Nova Olimpia, MT. Ser professor Pedagogo com habilitação em Curso Superior de Licenciatura Plena, possuir curso ou especialização na área de Gestão Escolar ou Mestrado na Área da Educação, ter experiência no mínimo de 02 (dois) ano em atividades docentes; Ser brasileiro nato ou naturalizado; Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos; Não estar em desvio de função motivo saúde/readaptação; Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, nos últimos 03 (três) anos; Apresentar proposta de trabalho motivadora e comprometida, dentro da realidade social da comunidade escolar para a qual irá se inscrever; Ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais comprovado por meio de certidão cível e criminal (no âmbito estadual e federal); Não ter recebido, no exercício de função pública, advertência escrita, nos últimos 03 (três) anos; Ter, na data de inscrição, concluído o estágio probatório. Parágrafo Único: Caso não haja professor efetivo com 02 (dois) anos de função na unidade escolar, poderá inscrever-se o professor que tenha 01 (um) ano de exercício da função na unidade escolar, ou 02 (dois) anos em qualquer escola pública da Rede Municipal de Ensino.   Art. 3º Fica estabelecido que o processo de seleção para diretores escolares será realizado conforme as seguintes etapas: Edital de Convocação: Publicação de edital contendo as normas, critérios e prazos para inscrição no processo seletivo; Análise de Títulos que terá caráter classificatório: Avaliação dos títulos dos candidatos, considerando formação acadêmica, experiência profissional e outras qualificações relevantes;  Prova de Conhecimentos Específicos: Aplicação de prova escrita para avaliar o conhecimento dos candidatos em temas relacionados à gestão escolar, legislação educacional, políticas públicas e demais conteúdos pertinentes; Plano de Gestão: Apresentação e defesa de um Plano de Gestão (PG), em data agendada pela comissão, para banca examinadora conforme os princípios da gestão democrática e participativa. O não cumprimento acarretará na eliminação do candidato; Avaliação Final e Homologação: Atribuição de notas, análise dos resultados e homologação dos aprovados. Art. 4º A Comissão Especial de Seleção será composta por membros indicados pela Secretaria Municipal de Educação, representantes do Conselho Municipal de Educação, representantes dos professores, funcionários e pais de alunos. Parágrafo Único: Compete à banca examinadora a avaliação do candidato quanto á clareza na comunicação, autonomia, conhecimento de fundamentos em gestão escolar, da legislação da Educação Básica, políticas Públicas do Estado de MT, dos documentos que regem a Educação Municipal e da defesa do Plano de Gestão; Art. 5º Os critérios para a análise de títulos e a pontuação da prova de conhecimentos específicos serão detalhados no Edital de Seleção, observando os princípios de transparência, igualdade e isonomia. Art. 6º O mandato dos diretores escolares eleitos será de 02 anos, permitida uma recondução, mediante novo processo seletivo. Art. 7º O processo seleção será destinado a Professores, pertencentes ao quadro efetivo em exercício da função, que após processo de seleção, serão designados por portaria e atuarão em regime de Dedicação Exclusiva, de acordo com a Lei 022/2010. Parágrafo Único: O candidato (a) do quadro temporário, fica ciente que, caso não haja renovação de contrato, o mesmo será automaticamente destituído do cargo de Diretor (a) Escolar, em caso de vacância do cargo e não havendo classificados para o cargo de Diretor, assumirá um profissional de nível superior com formação na área de educação indicado pelo titular da Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.                                                                                  Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 26 de agosto de 2024.         JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE Prefeito Municipal     Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.novaolimpia.mt.gov.br       WEBER VIEIRA MARTINS Secretário Municipal De Administração  
Documentos: 1
Nº: 0056/2024
Data: 23/08/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 056/2024, Fica declarado como Hóspede Oficial do Município de Nova Olímpia-MT, no dia 23/08/2024 o Senhor DONIZETE APARECIDO DE SOUZA Governador do Distrito 4440 do Rotary International.
Descrição:   DECRETO Nº. 056/2024 DATA: 23 DE AGOSTO DE 2024. DECLARA COMO HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA O GOVERNADOR DO ROTARY CLUB DISTRITO 4440, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;   DECRETA: Art. 1º Fica declarado como Hóspede Oficial do Município de Nova Olímpia-MT, no dia 23/08/2024 o Senhor DONIZETE APARECIDO DE SOUZA Governador do Distrito 4440 do Rotary International. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 23 de agosto de 2024.         JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE Prefeito Municipal     Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.novaolimpia.mt.gov.br       WEBER VIEIRA MARTINS Secretário Municipal De Administração
Documentos: 1
Nº: 051/2026
Data: 30/07/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO MUNICIPAL Nº 51 DE 30 DE JULHO DE 2024.
Descrição: “DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Documentos: 1
Nº: 0051/2024
Data: 30/07/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO MUNICIPAL Nº 051 DE 30 DE JULHO DE 2024, DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT.
Descrição: DECRETO MUNICIPAL NO 51 DE 30 DE JULHO DE 2024. "DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia/MT, no uso de suas atribuições legais e, para dar cumprimento as exigências contidas nas Leis complementares municipais no 013 e 014, de 2008 e 22 de 2010 e ainda; CONSIDERANDO, a constituição do Grupo de Trabalho, para enquadramento dos servidores públicos municipais, nomeado pela Portaria Municipal no 081 de 07 de março de 2024; CONSIDERANDO, o direito adquirido de elevação de nível para os (as) servidores (as) que cumpriram com os pré-requisitos legais, bem como a necessidade de regulamentar a elevação de nível dos (as) servidores (as) no âmbito do Poder Executivo Municipal. DE CRE T A: Art. 1 0 Promover mudanças de nível salarial vertical dos seguintes Servidores Municipars com os seus respectivos níveis: FUNCIONARIO CARGO ADMISS O NIVEL ANTERIOR REMUNERAÇ ANTERIOR o N VEL ATUAI- REMUNERAÇ ATUAI- o CLA SSE AMARILDO CÁRMO DE MATOS VIGIA 21/07/1997 09 R$ 4.502,89   10 R$ 4.536,51     DALVA DOS SANTOS SILVA AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICO-S 21/07/1997 09   10 R$ 3.489,61     DEVANIR RODRIGUES TEIXEIRA AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICO-S 05/07/2000 08 R$ 3.334,53   09 R$ 3.463,75     CLAUDIO SHIN ITI AOk1 ODONTÓLOGO 23/07/1997 09 R$ 8.513,12   10 R$ 8.677,73   c                                                      O                                 Jardim Ouro verde, CEP:78.370-000- Nova Olímpia-MT, 3332-1130/3332-1152, www.novaolimpia.mt.gov.br DEMETRIO LOPES RODRIGUES NETO MÉDICO 28/07/1997 09 R$ 14.765,89 10 R$ 15.073,81   EDNEIA ROSA BARBOSA DE LIMA AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICO-S 22/07/1997 09 R$ 3.463,75 10 R$ 3.489,61 D EDINA MARIA CUNHA DOS SANTOS AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICO-S 22/07/1997 09 R$ 3.463,75 IO R$ 3.489,61   FRANCISCA EDILZA BARBOSA DE ANDRADE CARVALHO PROFESSORA 02/02/2007 D-06 R$ 8.588,56 06 R$ 9.876,83   INAMAR CARVALHO ROCHA VIGIA 21/07/1997 09 R$ 4.502,89 10 R$ 4.536,51 D JAMIR RODRIGUES DOS SANTOS MOTORISTA 21/07/1997 09 R$ 4,078966 10 R$ 4.109,08   MARCELINO ALVES CAMPOS DE VIGIA 21/07/1997 09 R$ 4.502,89 IO R$ 4.536,51   MARIA LURDES SILVÂ DE DA AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICO-S 10/07/2000 08 R$ 3.334,53 09 R$ 3463,75 D MARIA FATIMA AZEVEDO SILVA DE DE AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS 2 1107/1997 09 R$ 3334,53 IO R$ 3.489,61   MARIA -JOSE GARCIA LOPES LIMA AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS 25/07/1997 09 R$ 3.463,75 IO R$ 3.489,61 D OZANA MARIA RIBEIRO MACHADO AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS 24/07/1997 09 R$ 3.463,75 10 R$ 3489,61   RAQUEL DE SOUZA COSTA GOMES AGENTE SERVIÇOS PÚBLICOS 25/07/1997 09 R$ 3.463,75 IO R$ 3.489,61   SAMUEL GONÇALVES MULLER ENFERMEIRO 23/07/1997 09 R$ 13.573,29 10 R$ 13.835,78 c SHIRLEY GABRIEL DOS SANTOS AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS 31/07/2000 08 9 R$ 3.463,75   SONIA FATIMA DA SILVA AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS 22/07/1997 09 R$ 3.463,75 IO R$ 3.489,61   TEREZINHA FELIPPI MERENDEIRA 23/07/1997 09 R$ 38463,75 10 R$ 3.489,61 D                                                                              o                                       Jardim Ouro Verde, CEP: 78.370-000- Nova Olímpia-MT, 3332-1130/3332-1152, www.novaolimpia.mt.gov.br                                                                                                                                                      3-7.1 VALDEQUE ALVES             DA LUZ JUNIOR MOTORISTA 29/07/1997 09 R$ 4.078,66 IO R$ 4J09,08   Art. 20 0 Servidor (a) que se julgar prejudicado em seu enquadramento poderá recorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação de seu enquadramento mediante petição fttndamentada e documentos comprobatório que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso a reconsideração do ato. Art. 3 0 Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 30 de julho de 2024.                               JOSÉ ELPIDIO DE S CAVALCANTE Prefeito Municipal Weber Vieira Martins Secretário Municipal de Ádministração                                           Maria de Fåtl e Sousa Carvalho Assistente de Departamento Pessoal   Aluirs Secretá Ero Assessor e Imprensa                                                       o                                             Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-000- Nova Olímpia-MT, 3332-1 130/3332-1152, www.fiovaolimpia.mt.gov.bf
Documentos: 1
Nº: 0049/2024
Data: 19/07/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 049/2024, DECLARA FERIADO MUNICIPAL O DIA 25 DE JULHO DE 2024.
Descrição: DECRETO NO. 049/2024 DATA: 19 DE JULHO DE 2024. DECLARA FERIADO MUNICIPAL O DIA 25 DE JULHO DE 2024. JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS TRIBUIÇÕES LEGAIS; DECRETA: Art. 1º  Fica declarado Feriado Municipal o dia 25 de julho de 2024, Quinta-feira, conforme disposto no Art. 1º da Lei Municipal n. º  995 de 18 de julho de 2013, em comemoração ao "Dia do Trabalhador Rural".   Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica nos plantões necessários de caráter essencial.   Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.   Prefeitura Municipal de Nova Olímpia — MT, 19 de julho de 2024.   JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE Prefeito Municipal Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.     WEBER VIEIRA MARTINS Secretário Municipal De Administração
Documentos: 1
Nº: 0048/2024
Data: 12/07/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: Decreto Nº 048-2024, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição:   Estado de Mato Grosso PREFEITURADO MUNICíPlO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO Decreto NO 00048/2024 Data: 12/07/2024 Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. 01322/2023. DECRETA: Art. 1 0 - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.231.521,29 (dois milhões, duzentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias: 08        - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.080.0.2 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 08.080„0.2.15.451.0036.1079-          PAVIMENTAÇÃO   URBANA      E         OBRAS COMPLEMENTARES - 1700000000 - Obras e Instalações R$  (um milhão, oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos) 08.080.0.2.15.451,0036.2228- REVITALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS - 1700000000           Obras e Instalações R$ 334.250,00 (trezentos e trinta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais) TOTAL R$ 2.231.521,29 Art. 20 - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1 0 inciso III da Lei Federal no 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 08        - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.080.0.2 -DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde.  Nova Olímpia-MT. CNPJ: 03,238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, ww.novaolimpia.mt.gov.br Estado de Mato Grosso PREFEITURA DO MUNICíPlO DE NOVA OLíMPlA GABINETE DO PREFEITO 08.080.0.2.15 ,451.0036.1079-         PAVIMENTAÇÃO   URBANA      E         OBRAS COMPLEMENTARES 4,490-51.00.00 - 1701000000 - Obras e Instalações RS 1.897.271,29 (um milhão, oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos) 08.080.0,2.15.451.0036.2228- REVITALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS 4,4.90.51.00.00 1701000000 - Obras e Instalações R$ 334.250,00 (trezentos e trinta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais) TO TAL R$ 2.231.521,29 Art. 30 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia Estado de Mato Grosso       Em 12 de julho de 20N   José Elp- Prefeito artins                                                                                          oraes Cavalcante Weber Vieir Secr. Municipal de Administração Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP;78.370-000- Nova Olimpia-MT, CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, ww.novaolimpia.mt.gov,br
Documentos: 1
Nº: 045/2024
Data: 28/06/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO MUNICIPAL Nº 045 DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Descrição: DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Documentos: 1
Nº: 0045/2024
Data: 28/06/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO MUNICIPAL Nº 045 DE 28 DE JUNHO DE 2024, DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT.
Documentos: 1
Nº: 0043/2024
Data: 21/06/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO MUNICIPAL Nº 043 DE 20 DE JUNHO DE 2024.
Descrição: DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos: 2
Nº: 041/2024
Data: 04/06/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO MUNICIPAL Nº 41 DE 04 DE JUNHO DE 2024.
Descrição: “DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Documentos: 1