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Nº: 0041/2024
Data: 04/06/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO MUNICIPAL Nº 041 DE 04 DE JUNHO DE 2024, DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL NO 41 DE 04 DE JUNHO DE 2024. "DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE. Prefeito Municipal de Nova Olímpia MT, no uso de suas atribuições legais e, para dar cumprimento as exigências contidás nas Leis complementares municipais no 013 e 014, de 2008 e 22 de 2010 e ainda: CONSIDERANDO. a constituição do Grupo de Trabalho. para enquadramento dos servidores públicos municipais, nomeado pela Portaria Municipal no 081 de 07 de março de 2024: CONSIDERANDO, o direito adquirido de elevação de nível para os (as) servidores (as) que cumpriram com os pré-requisitos legais, bem como a necessidade de regulamentar a elevação de nivel dos (as) servidores (as) no âmbito do Poder Executivo Municipal.       DECRETA: Art. 1 0 Promover mudanças de nível salarial vertical dos seguintes Servidores Municipais com os seus respectivos níveis: FUNCIONARIO ADMISSÃO NIVEL ANTERIOR   NÍVEL ATUAL CLASSE DEVAIR NUNES DE SOUZA 10/05/2006 6 RS 3.622,09   RS 3374,27   ELENIZE BOABAIDE DOS SANTOS 30/05/2000 8 RS 3.334.53 9 RS 3.463 D MARCIA FATIMA DE JESUS PADJLffA 22/05/2006 6 RS 12.621.52   RS c MARJLDE JOANA DA SILVA 01/05/2006   RS 3.0702   RS 3.205.29   ROBERTO REGINALDO DOS SANTOS 30,05/2000 8 RS 3.334,53 9 RS 3.463.75 D l. Art. 20 0 Servidor (a) que se julgar prejudicado em seu enquadramento poderá recorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação de seu enquadramento mediante petição fundamentada e documentos comprobatório que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se o caso a reconsideração do ato. Rua Wilson de Almeida, no 259-S. Bairro Jardim Ouro Verde, CEP :78.370-000- Nova Olímpia-MT, CNPJ:  Fone: (65) 3332-1130/3332- I t 52. www.nova01impia.mLgov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO Art. 3 0 Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 04 dejunho de 2024.                                   JOSÉ ELPLDIO RAES CAVALCANTE Prefeito Municipal Weber Vieira artins Secretário Municipal de Administração                                              Maria de F e ousa Carvalho Assistente de Departamento Pessoal         Aluirson Sec Jósenil Marques Pereira Administrador do Município de Nova Olimpia MT CRA-MT NO. 05514            Rua Wilson de Almeida, nO 259-S,           Jardim Ouro Verde, Nova Olimpia-MT« CNPJ: -30, Fone; (65) 3332-1 130/3332-J 1 52, www.novaolimpia.mt.gov.þr
Documentos: 1
Nº: 0037/2024
Data: 24/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO MUNICIPAL Nº 037 DE 24 DE MAIO DE 2024, DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.
Descrição: DECRETO MUNICIPAL Nº 037 DE 24 DE MAIO DE 2024.     DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO OS DIAS QUE MENCIONA.   JOSE ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;     D E C R E T A:     Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal nos seguintes dias: I – 30 de Maio de 2024 (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo. II – 31 de Maio de 2024 (sexta-feira) – ponto facultativo. Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica nos plantões e serviços necessários de caráter essencial.   Art. 2º Retornarão as atividades normais no dia 03 de junho de 2024 (segunda-feira) às 07h00min com atendimento ao público.   Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                               Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 24 de maio de 2024.                        JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE                                     Prefeito Municipal Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.                                   WEBER VIEIRA MARTINS Secretário Municipal de Administração
Documentos: 2
Nº: 0035/2024
Data: 15/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 035-2024, Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos e aposentados, dos pensionistas e seus respectivos dependentes do Município
Descrição: DECRETO Nº. 035/2024 DATA: 15 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E, SEUS RESPECTIVOS DEPENDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.         JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;   CONSIDERANDO a necessidade para aprimoramento de importante ferramenta informatizada de Gestão de Pessoa e Previdenciária de dados cadastrais, funcionais                         e financeiros dos servidores públicos efetivos ativos, aposentados e pensionistas e seus respectivos dependentes, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Nova Olímpia/MT.   CONSIDERANDO a necessidade de obter o armazenamento dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas e seus  respectivos dependentes para a construção de um banco de dados para o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, Sistema de Escrituração Digiltal das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas -  eSocial,  Sistema de  Gestão Previdenciária utilizada pela Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/MT e Sistema de Gestão de Pessoas, com objetivo de reunir, atualizar e validar os dados cadastrais e funcionais dos servidores públicos municipais, para atender as necessidades de todos os setores envolvidos.   CONSIDERANDO o inciso II do art. 9º da Lei nº. 10.887/2004, de 18 de junho de 2004;   CONSIDERANDO a necessidade da criação da base de dados capaz de atender as demandas para a realização das avaliações atuariais conforme determina a Portaria                        n.°  1.467, de 02 de junho de 2022, do Ministério da Previdência Social;   CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer critérios e uniformizar procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados  e pensionistas e dos seus respectivos dependentes, vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olímpia – SIMPREV   DECRETA:   Art. 1º- Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos e aposentados, dos pensionistas e seus respectivos dependentes do Município de Nova Olímpia/MT.   Art. 2º - Para os efeitos deste Decreto considera-se:   - Censo previdenciário: consiste na criação, atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social que permitirá o cruzamento destas informações com dados de outros sistemas previdenciários, principalmente os administrados pelo Ministério da Previdência Social - MPS.   – Agendamento: consiste no ato do servidor efetivo ativo, aposentado e pensionista agendar, via sítio eletrônico,  local e a hora que deverpa comparecer em um dos                                     postos de atendimento estipulados no art. 7º deste Decreto,   para o recadastramento previdenciário;   - Recadastramento Previdenciário: consiste no comparecimento pessoal do servidor efetivo ativo, aposentado e pensionista, munido de documentos originais ou cópias legíveis elencadas no Anexo I deste decreto, para coleta de biometria e captura de sua imagem por foto a fim de comprovar as informações previamente inseridas no momento do  agendamento e assim realizar o cadastramento funcional.   Art. 3º - Considera-se iniciado o Censo Previdenciário a partir do agendamento realizado pelos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas por meio do sítio  eletrônico onde marcarão o dia, local e o horário para realizarem o recadastramento previdenciário, sob as seguintes diretrizes:   I - O agendamento deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico: https://nuvem.agendacenso.com.br/novaolimpia a partir de 03/06/2024 até 28/06/2024 , sendo o agendamento a fase prévia e obrigatória para realização do atendimento presencial.   II - Os servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas deverão proceder ao  Recadastramento Previdenciário, comparecendo no dia, local e horário designado, munidos das documentações originais ou cópias legíveis elencadas no Anexo I deste Decreto, para a coleta de biometria e captura de sua imagem por foto com o objetivo de comprovar as informações previamente inseridas no momento do agendamento e efetivarem o recenseamento.   III – O Censo Previdenciário será realizado nos dias 10/06/2024 até 28/06/2024.    Parágrafo Único. Os servidores efetivos ativos, aposentados e os pensionistas poderão responder administrativo, civil e penalmente pelas declarações falsas por ele prestadas ao Município de Nova Olímpia/MT   Art. 4º - O recadastramento previdenciário não será realizado sem o prévio agendamento.   §1º Para os servidores aposentados e pensionistas que não possuem acesso à internet e/ou não consigam realizar o agendamento, bem como possuem dúvidas quanto ao assunto abordado neste decreto, poderão acionar a central de atendimentos por meio do Telefone/WhatsApp 0800-800-3400 para que possam dirimir quaisquer dúvidas.   Art. 5º- Para fins de atualização do cadastro, será obrigatória a apresentação  das documentações elencadas no Anexo I deste Decreto.   Art. 6º - Os órgãos de Recursos Humanos das Administrações Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica do Município de Nova Olímpia/MT, ficam obrigados a fornecerem documentos funcionais e/ou financeiros para os recenseadores devidamente habilitados, que deles necessitarem para o cumprimento deste Decreto.   Art.7º - O Censo Previdenciário será realizado presencialmente para os  servidores públicos efetivos ativos, aposentados , pensionistas e seus dependentes no Polo da SIMPREV, localizado na Rua Minas Gerais, n.° 1.229- W, Centro nos dias 10/06/2024 até 28/06/2024. § 1o. O recadastramento Previdenciário não será realizado sem o seu prévio  agendamento, que poderá ser feito entre os dias 03/06/2024 até 28/06/2024 por meio do endereço eletrônico: https://nuvem.agendacenso.com.br/novaolimpia sendo o agendamento a fase prévia e obrigatória para realização do atendimento presencial.   § 2o. Para os servidores lotados na zona rural e distritos, o prazo de comparecimento será o mesmo estabelecido no parágrafo anterior.   Art. 8º - Para os dependentes dos servidores efetivos ativos e aposentados menores de 18 (dezoito) anos de idade, será obrigatória a apresentação de todos os documentos                                     relacionados no Anexo I deste Decreto.   Parágrafo único - Nos casos correspondentes, exigir-se-á Termo de Curatela, Termo de Tutela, Termo de Adoção ou os demais admitidos em Direito.   Art.9º - O servidor efetivo ativo, aposentado e pensionista, que estiver comprovadamente impossibilitado de comparecer presencialmente em um dos polos, em virtude de problemas de       saúde, à vista de apresentação de atestado médico ou laudo médico,  que comprove tal impedimento, poderá ter seu cadastro realizado de forma on-line ou em sua residência por recenseador devidamente habilitado e identificado com credencial, acompanhado por Assistente Social da Prefeitura Municipal de Nova Olimpía/MT.   Art. 10º - Fica vedado o recadastramento previdenciário de servidor público   efetivo ativo, aposentado e de pensionista por intermédio de terceiro, ainda que munido de procuração, salvo ordem judicial que o autorize.   Art.11º - Os órgãos e entidades das Administrações Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica do Município de Nova Olímpia/MT, deverão participar, no âmbito de suas respectivas competências, da execução do Censo Previdenciário, inclusive facilitando a divulgação e atendendo, no que lhes couber, ao disposto neste Decreto.   §1º- Caberá a cada unidade de lotação regulamentar de forma ágil e eficaz a  forma de como será procedida o revezamento dos servidores públicos para realização do recadastramento previdenciário, para não haver prejuízos nas execuções dos trabalhos.   §2º- Os servidores efetivos ativos comprovarão o seu comparecimento perante a chefia imediata por meio de apresentação do comprovante de recadastramento. Art.12º - Aplica-se aos servidores municipais efetivos cedidos, afastados e  licenciados o disposto neste Decreto.   Art.13º - Fica o gestor Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olímpia - SIMPREV, autorizado a expedir  atos normativos complementares que, eventualmente, venham a ser necessários para a plena execução deste Decreto.   Parágrafo Único. No que tange aos casos excepcionais não mencionados neste Decreto, estes serão prontamente avaliados e tratados pela equipe da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/MT e do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olímpia – SIMPREV.   Art. 14º - Caberá à Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/MT e ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olímpia - SIMPREV, a atribuição de suspender o pagamento das respectivas remunerações dos servidores públicos efetivos ativos e aposentados e dos pensionistas que não realizarem o recenseamento previdenciário nos termos deste Decreto, os quais somente serão restabelecidos quando da sua regularização, assegurando-se a integralidade das respectivas remunerações pendentes pelos dias efetivamente trabalhados aos ativos e os correspondentes proventos aos aposentados e pensionistas.   Art. 15º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 15 de maio de 2024.             JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE Prefeito Municipal     Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.novaolimpia.mt.gov.br           WEBER VIEIRA MARTINS Secretário Municipal De Administração                   ANEXO I   SERVIDORES EFETIVOS TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGIVEIS   Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;     Documento de Identificação (preferencialmente RG); - Cédula de Identidade - RG;   Porém, na falta deste poderá ser apresentado os seguintes documentos:   a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH; b) Registro de Conselho Profissional; c) Registro Nacional Migratório em caso de servidor estrangeiro - RNM;   *Importante: Para os servidores ocupantes do cargo de Motorista a Carteira Nacional de Habilitação - CNH será obrigatória e necessita estar dentro do prazo da validade.   CTPS - Carteira de Trabalho da Previdência Social; (facultativo)   Espelho do N° PIS/PASEP;   Certidão de Nascimento, Casamento e União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser; a)  Solteiro(a): Certidão de Nascimento; b)  Casado(a): Certidão de Casamento; c)  Viúvo(a): Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito; d)  Divorciado(a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de casamento averbado com divórcio; e)  Separado(a) Judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de casamento averbado com separação judicial; f)  União Estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável (Anexo IV); g) Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato (Anexo V);   * Importante: As certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis    Comprovante de Residência atualizado; Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa dias), podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias.  (Se acaso estiver sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro deverá estar acompanhado da Declaração de Residência (Anexo III).    Declaração de acúmulo de cargo e proventos de aposentadoria e/ou proventos de pensão; ( Anexo II)     Título de Eleitor: para maiores de 18 (anos) e menores de 69 (sessenta e nove), E-título (impresso) ou Certidões Eleitorais;       - Extrato Previdenciário do INSS (CNIS - Cadastro Nacional de Informação Social);   a)Poderá ser solicitado junto a agência do INSS;   b) Poderá ser solicitado no autoatendimento do Banco do Brasil através da seguinte sequência:   Menu Completo> Conta Corrente> Extrato> Extrato Diversos> Previdência Social;   c) Poderá ser solicitado pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal através da seguinte sequência:     Internet Banking>FGTS e INSS > INSS > Extrato Previdenciário;     d) Poderá ser solicitado pelo site: www.inss.gov.br.        Clique no botão "Entrar"; Clique no botão "Login" preencha as informações e clique em Cadastra-se; Na página inicial através da seguinte sequência: Outros Serviços > Extrato de Contribuição(CNIS) > Baixar PDF > Com Relações Previdenciárias   Certidão de tempo de contribuição – CTC; emitido ou homologado pelo órgão Previdenciário de outros entes federativos (união, estados e municípios), se houver certidão já emitida, tem caráter informativo. (Facultativo)   Laudo médico ou documento comprobatório (digitalizado) em caso de Servidor PCD – Pessoas com Deficiência; (Facultativo)   DEPENDENTES DOS SERVIDORES ATIVOS: TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGIVEIS   São considerados dependentes: Filhos, Cônjuge, Companheiro(a), Tutelado, Curatelado e o menor sob guarda. Filho de qualquer condição é considerado dependente até que tenha completado 18 anos, salvo nos casos de pessoa com deficiência mediante apresentação de laudo comprobatório.   Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;     Documento de Identificação (preferencialmente RG); - Cédula de Identidade - RG;   Porém, na falta deste poderá ser apresentado os seguintes documentos: a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH; b) Registro de Conselho Profissional; c) Registro Nacional Migratório, caso estrangeiro - RNM;   Importante: Menores de 16 anos poderão apresentar a Certidão de Nascimento como documento oficial.   Laudo Médico em caso de dependente com deficiência - PcD;   Termo de Tutela, Curatela ou Guarda provisório/definitivo quando se tratar de dependentes tutelados, curatelados ou sob guarda.         APOSENTADOS TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGIVEIS   Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;   02) Documento de Identificação (preferencialmente RG); Cédula de Identidade - RG; Porém, na falta deste poderá ser apresentado os seguintes documentos: a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH; b) Registro de Conselho Profissional; c) Registro Nacional Migratório em caso de servidor estrangeiro - RNM;   03) Certidão de Nascimento, Casamento e União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser; a)  Solteiro(a): Certidão de Nascimento; b)  Casado(a): Certidão de Casamento; c)  Viúvo(a): Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito; d)  Divorciado(a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de casamento averbado com divórcio; e)  Separado(a) Judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de casamento averbado com separação judicial; f)  União Estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável (Anexo IV); g) Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato (Anexo V);   * Importante: As certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis   Comprovante de Residência atualizado;  Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa dias), podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias.  (Se acaso estiver sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro (mesmo que esteja em nome do Cônjuge/Companheiro) deverá estar acompanhado da Declaração de Residência (Anexo III).   05 Declaração de acúmulo de cargo e proventos de aposentadoria e/ou proventos de pensão; (Anexo II).   PIS e/ou PASEP;    Título de Eleitor: para maiores de 18 (anos) e menores de 69 (sessenta e nove);    Laudo médico ou documento comprobatório (digitalizado) em caso de Servidor PCD – Pessoas com Deficiência (facultativo);    Termo de Curatela provisória ou definitiva quando se tratar de servidores aposentados curatelado, juntamente com:   Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a); Documento de Identificação oficial com foto do curador(a), sendo aceito: Cédula de Identidade - RG; Carteira Nacional de Habilitação – CNH;  Registro de Conselho Profissional Registro Nacional Migratório, caso estrangeiro - RNM;   Laudo médico do RPPS atualizado para aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho. (facultativo)   DEPENDENTES DOS APOSENTADOS:   TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGIVEIS   São considerados dependentes: Filhos, Cônjuge, Companheiro(a), Tutelado, Curatelado e o menor sob guarda .  Filho de qualquer condição é considerado dependente até que tenha completado 18 anos, salvo nos casos de pessoa com deficiência mediante apresentação de laudo comprobatório.   Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;       Documento de Identificação (preferencialmente RG); - Cédula de Identidade - RG;   Porém, na falta deste poderá ser apresentado os seguintes documentos: a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH; b) Registro de Conselho Profissional; c) Registro Nacional Migratório,caso estrangeiro - RNM;     Importante: Menores de 16 anos poderão apresentar a Certidão de Nascimento como documento oficial.   Laudo Médico em caso de dependente com deficiência - PcD;   Termo de Tutela, Curatela ou Guarda provisório/definitivo quando se tratar de dependentes tutelados, curatelados ou sob guarda.     PENSIONISTAS TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGIVEIS   Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;     Documento de Identificação (preferencialmente RG); - Cédula de Identidade - RG; Porém, na falta deste poderá ser apresentado os seguintes documentos: a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH; b) Registro de Conselho Profissional; c) Registro Nacional Migratório ,caso estrangeiro - RNM;   Certidão de Nascimento, Casamento e União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser; a)  Solteiro(a): Certidão de Nascimento; b)  Casado(a): Certidão de Casamento; c)  Viúvo(a): Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito; d)  Divorciado(a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de casamento averbado com divórcio; e)  Separado(a) Judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de casamento averbado com separação judicial; f)  União Estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável (Anexo IV); g) Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato (Anexo V);   * Importante: As certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis    Comprovante de Residência atualizado Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa dias), podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias.  (Se acaso estiver sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro (mesmo que esteja em nome do Cônjuge/Companheiro) deverá estar acompanhado da Declaração de Residência (Anexo III).   Declaração de acúmulo de cargo e proventos de aposentadoria e/ou proventos de pensão (Anexo II).   Representante Legal (mãe/pai) para pensionistas menores de 18 anos, não emancipado, além dos documentos pessoais do(a) pensionista, deverá apresentar:  - Cadastro de Pessoa Física – CPF do(a) representante legal;   Documento de Identificação oficial com foto do(a) representante legal, sendo aceito:  a) Cédula de Identidade - RG;  b) Carteira Nacional de Habilitação – CNH; c) Registro de Conselho Profissional; d) Registro Nacional Migratório em caso de estrangeiro – RNM.   Título de Eleitor: para maiores de 18 (anos) e menores de 69 (sessenta e nove);    Termo de Curatela, Tutela ou Guarda definitiva quando se tratar de pensionistas curatelados, tutelados e sob guarda, apresentar juntamente com:  - Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador/tutor/guardião(a);  - Documento de Identificação oficial com foto do curador/tutor/guardião(a), sendo aceito:  - Cédula de Identidade - RG;  - Carteira Nacional de Habilitação – CNH; - Registro de Conselho Profissional; - Registro Nacional Migratório em caso de estrangeiro – RNM.                 ANEXO II    DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA E/OU PROVENTOS DE PENSÃO   Eu ________________________________________________, inscrito no CPF________________, matrícula________  em conformidade com o artigo 37, incisos XVI e XVII, § 10 e artigo 40, § 6º, ambos da Constituição Federal e artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, declaro que:   APOSENTADOS / PENSIONISTAS ( )Não recebo subsídio/vencimento e/ou proventos de aposentadoria/pensão decorrentes de cargo(s), emprego(s) e/ou função(ões) pública(s), incluídas as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e Fundações mantidas pelo Poder Público.   (   )Recebo subsídio/vencimento e/ou proventos de aposentadoria/pensão decorrentes de cargo(s), emprego(s) e/ou função(ões) pública(s), incluídas as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e Fundações mantidas pelo Poder Público, abaixo discriminado:   Órgão:                                                                                                                     Vínculo: (                 ) Aposentado (    ) Pensionista (   ) Ativo Cargo:                                              Órgão:                                                                                                                      Vínculo: (                 ) Aposentado (    ) Pensionista (   ) Ativo Cargo:                                              Órgão:                                                                                                                      Vínculo: (                 ) Aposentado (    ) Pensionista (   ) Ativo Cargo:                                            ATIVOS ( ) Não acumulo cargo(s), emprego(s) e/ou função(ões) pública(s), tampouco recebo proventos de aposentadoria/pensão decorrentes de cargo(s), incluídas as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e Fundações mantidas pelo Poder Público.   ( ) Acumulo cargo(s), emprego(s) e/ou função(ões) pública(s) e/ou recebo proventos de aposentadoria/pensão decorrentes de cargo(s), incluídas as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e Fundações mantidas pelo Poder Público, abaixo discriminado:   Órgão:                                                                                                                     Vínculo: (                 ) Aposentado (    ) Pensionista (   ) Ativo Cargo:                                              Órgão:                                                                                                                      Vínculo: (                  ) Aposentado (    ) Pensionista (   ) Ativo Cargo:                                              Órgão:                                                                                                                      Vínculo: (                  ) Aposentado (    ) Pensionista (   ) Ativo Cargo:                                                    Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, cientes de que, se falsa a declaração, ficarei sujeito às cominações do art. 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), bem como a responder processo administrativo disciplinar.              Nova Olímpia, _______de_______de 2024.                                                   Assinatura do (a) segurado (a)/servidor (a)                                             ANEXO III   DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA     NOME: CPF: VÍNCULO:   (   ) SERVIDOR ATIVO   (   ) APOSENTADO   (    ) PENSIONISTA         (   ) REPRES. LEGAL   Declaro para fins do Censo Previdenciário que resido no seguinte endereço:     LOGRADOURO: NÚMERO: COMPLEMENTO: BAIRRO: MUNICÍPIO: CEP:     Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, ciente de que, se falsa a declaração, ficarei sujeito(a) às penas da Lei na forma do art.299, do Código Penal.   Código Penal, art.299 – Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante: PENA – reclusão de 1 a 5 anos.              Nova Olímpia, _______de_______de 2024.                                                       Assinatura do (a) segurado (a)/servidor (a) ANEXO IV                                   DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL   NOME: MATRÍCULA: ÓRGÃO DE ORIGEM: CPF: RG: LOGRADOURO: NÚMERO: COMPLEMENTO: BAIRRO: MUNICÍPIO: CEP: TELEFONE FIXO (com DDD): TELEFONE CELULAR (com DDD): EMAIL:         DADOS DO COMPANHEIRO(A)   NOME COMPLETO: CPF: LOGRADOURO: NÚMERO: COMPLEMENTO: BAIRRO: MUNICÍPIO: CEP: TELEFONE FIXO (com DDD): TELEFONE CELULAR (com DDD):           DECLARO, ciente das penalidades legais, que convivo em UNIÃO ESTÁVEL, de natureza familiar, pública e duradoura com o objetivo de constituir família no termo do Art. 1.723 e seguintes do Código Civil, desde ___/___/____.  Pela presente declaro, ainda, serem completas e verdadeiras as informações acima expostas, estando ciendas penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro.                Nova Olímpia, _______de_______de 2024.                                                     Assinatura do (a) segurado (a)/servidor (a)         ANEXO V                    DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO     NOME: MATRÍCULA: CPF: VÍNCULO:   (     ) SERVIDOR ATIVO                (    ) APOSENTADO           Declaro para fins do Censo Previdenciário que estou separado/a de fato do Sr.(a):       nascido/a em:        /          /            , separdos desde                 /                       /           _____.       Pela presente declaro, ainda, serem completas e verdadeiras as informações acima expostas, estando ciente das penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro.                  Nova Olímpia, _______de_______de 2024.                                                       Assinatura do (a) segurado (a)/servidor (a)
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Nº: 032/2024
Data: 30/04/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO MUNICIPAL Nº 032 DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Descrição: “DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Nº: 0031/2024
Data: 29/04/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 031-2024, Fica lançado o IPTU, com vencimento previsto para 13 de setembro de 2024, podendo o contribuinte optar pelo pagamento em 04 (quatro) parcelas mensais, com vencimento em 13 de setembro de 2024, 14 de outubro de 2024, 13 de n
Descrição: Estado de Mato Grosso MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL NO. 031 DE 29 DE ABRIL DE 2024. QUE DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ ELPIDIO DE MORÅES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, NA FORMA DA LEI E PRESCRITAS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, DECRETA: Art. 1 0 - Fica lançado o IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2024, com vencimento previsto para 13 de setembro de 2024, podendo o contribuinte optar pelo pagamento em 04 (quatro) parcelas mensais, com vencimento em 13 de setembro de 2024, 14 de outubro de 2024, 13 de novembro de 2024 e 13 de dezembro de 2024, Art. 20 - O pagamento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, efetuado até o dia 13 de setembro de 2024, em cota única, gozará de 25% (vinte e cinco por cento) de desconto. Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Nova OI ímpia-MT, aos 29 dias do mês abril de 2.024. JOSÉ ELPIDIO D RAES CAVALCANTE Pre eito Municipal Reoistrado e publicado nesta Secretaria, na data supra. WEBER VIEIRA MARTINS Secretário Mun. de Administração
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Nº: 0030/2024
Data: 25/04/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: Decreto Nº 030/2024, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição:                                                                                     Decreto Nº 00030/2024                                                            Data: 25/04/2024                                                            Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.                                                            José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de   suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.                                         DECRETA:                                       Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 921.031,94 (novecentos e vinte e um mil, trinta e um reais e noventa e quatro centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:   02        - CHEFIA DO EXECUTIVO           02.020.0.1       - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS          02.020.0.1.04.122.0002.2008 - GESTÃO ESTRATÉGICA 3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 16.960,00 (dezesseis mil e novecentos e sessenta reais)   03        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO   03.030.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    03.030.0.1.04.122.0003.2021 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES SMAD       3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais)   03.030.0.1.04.122.0004.1009 - AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS P/ A SMAD   4.4.90.52.00.00 - 1500000000           - Equipamentos e Material Permanente R$ 58.900,00 (cinquenta e oito mil e novecentos reais)   04        - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS     04.040.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    04.040.0.1.04.123.0006.2031 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC. SMF     3.3.90.93.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições R$ 3.580,00 (três mil e quinhentos e oitenta reais) 04.040.0.1.04.123.0006.2034 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO         3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 5.000,00 (cinco mil reais)   05        - SECRETARIA MUN.  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER       05.050.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    05.050.0.1.12.122.0011.2037 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMECETEL 3.1.90.94.00.00 - 1500100100           - Indenizações e Restituições Trabalhistas    R$ 3.963,00 (três mil e novecentos e sessenta e três reais)   05.050.0.5       - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL          05.050.0.5.12.367.0014.2098 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 3.1.90.13.00.00 - 1500100100           - Obrigações Patronais R$ 5.000,00 (cinco mil reais)   05.050.0.8       - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO           05.050.0.8.13.122.0016.2111 - DESENVOLVER ATIVIDADES DO DEPTO DE CULTURA  3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (cem mil reais)   06        - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE           06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE          06.060.0.2.10.122.0018.1169 - AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIP. APOIO ADMINISTRATIVO SEC. SAÚDE          4.4.90.52.00.00 - 1500100200           - Equipamentos e Material Permanente R$ 15.050,00 (quinze mil e cinquenta reais)   06.060.0.2.10.301.0019.2135 - MANTER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DOS ACSs      3.1.90.04.00.00 - 1604000000           - Contratação por Tempo Determinado R$ 71.179,00 (setenta e um mil e cento e setenta e nove reais)   06.060.0.2.10.302.0020.1043 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE   4.4.90.51.00.00 - 1631000000           - Obras e Instalações R$ 100.411,94 (cem mil, quatrocentos e onze reais e noventa e quatro centavos) 06.060.0.2.10.302.0020.2154 - MANTER AS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE       3.1.90.11.00.00 - 1621000000           - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 323.618,00 (trezentos e vinte e três mil e seiscentos e dezoito reais) 3.3.90.39.00.00 - 1621000000           - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais)   06.060.0.2.10.302.0020.2159 - MANTER AS ATIVIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES    3.1.90.11.00.00 - 1621000000           - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 50.780,00 (cinquenta mil e setecentos e oitenta reais)   06.060.0.2.10.305.0021.2173 - MANTER AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 3.1.90.04.00.00 - 1604000000           - Contratação por Tempo Determinado R$ 9.421,00 (nove mil e quatrocentos e vinte e um reais)   07        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL       07.070.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    07.070.0.1.08.122.0024.2186 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMAS 3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.650,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta reais)   07.070.0.2       - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL      07.070.0.2.08.244.0025.2191 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA 4.4.90.52.00.00 - 1660000000           - Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 (quinze mil reais)   07.070.0.2.08.244.0025.2211 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES NA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA    3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)   07.070.0.2.08.244.0026.2310 - MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 30.000,00 (trinta mil reais)   08        - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS   08.080.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    08.080.0.1.04.122.0005.2226 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SMOSP        3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.654,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais)   09        - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL      09.090.0.1       - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS 09.090.0.1.20.122.0005.2245 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SMDER 3.1.90.94.00.00 - 1500000000    - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)   11        - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS    11.110.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    11.110.0.1.04.122.0005.2268 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SMICS         3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.654,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais)   12        - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE    12.120.0.1       - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS    12.120.0.1.04.121.0007.2284 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DAS SMP E DEPARTAMENTOS         3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 7.857,00 (sete mil e oitocentos e cinquenta e sete reais)   13        - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO     13.130.0.1       - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 13.130.0.1.04.122.0002.2353 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMG 3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.654,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais)   T O T A L  R$ 921.031,94                                         Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:   03        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO   03.030.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    03.030.0.1.04.122.0003.2021 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES SMAD       3.1.90.13.00.00 - 1500000000           - Obrigações Patronais R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)   05        - SECRETARIA MUN.  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER       05.050.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    05.050.0.1.12.122.0011.1170 - REESTRUTURAÇÃO FISICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  4.4.90.51.00.00 - 1500100100           - Obras e Instalações  R$ 70.000,00 (setenta mil reais)   05.050.0.2       - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL     05.050.0.2.12.361.0013.1024 - REESTRUTURAÇÃO FÍSICA DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL      4.4.90.51.00.00 - 1500100100           - Obras e Instalações  R$ 90.000,00 (noventa mil reais)   05.050.0.8       - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO           05.050.0.8.13.122.0016.2111 - DESENVOLVER ATIVIDADES DO DEPTO DE CULTURA  3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)   06        - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE           06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE          06.060.0.2.10.301.0019.2135 - MANTER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DOS ACSs      3.1.90.04.00.00 - 1600000000           - Contratação por Tempo Determinado R$ 71.179,00 (setenta e um mil e cento e setenta e nove reais)   06.060.0.2.10.302.0020.2154 - MANTER AS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE       3.1.90.11.00.00 - 1500100200           - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil    R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)   06.060.0.2.10.302.0020.2159 - MANTER AS ATIVIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES    3.1.90.11.00.00 - 1500100200           - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais)       07        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL       07.070.0.2       - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL      07.070.0.2.08.244.0025.2211 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES NA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA    4.4.90.52.00.00 - 1660000000           - Equipamentos e Material Permanente R$ 33.852,94 (trinta e três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos)   07.070.0.2.08.244.0026.2310 - MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 3.3.90.30.00.00 - 1660000000           - Material de Consumo R$ 30.000,00 (trinta mil reais)   T O T A L  R$ 921.031,94                                         Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia                                                            Estado de Mato Grosso                                                            Em 25 de abril de 2024.                                                                José Elpidio de Moraes Cavalcante                                                            Prefeito Municipal                                                                Weber Vieira Martins                                                            Secr. Municipal de Administração     
Documentos: 1
Nº: 0029/2024
Data: 19/04/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: Decreto Nº 029/2024, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição:                                                             Decreto Nº 00029/2024                                                 Data: 19/04/2024                                                 Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.                                                 José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de   suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.                                  DECRETA:                                Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 136.500,00 (cento e trinta e seis mil e quinhentos reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:   06     - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE         06.060.0.2  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06.060.0.2.10.302.0020.2154   - MANTER AS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE      3.3.90.30.00.00 - 2632000000 - Material de Consumo R$ 100.000,00 (cem mil reais)   12     - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE     12.120.0.2  - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DAE     12.120.0.2.17.512.0010.2289   - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DAE        3.3.90.39.00.00 - 2751000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais)   T O T A L  R$ 136.500,00                         Art. 2º - Para cumprimento do credito autorizado serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Superávit Financeiro apurado no exercício anterior nas fontes de recursos de livre aplicação.                                Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                              Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia                                        Estado de Mato Grosso                                        Em 19 de abril de 2024.                                            José Elpidio de Moraes Cavalcante                                        Prefeito Municipal                                            Weber Vieira Martins                                       Secr. Municipal de Administração    
Documentos: 1
Nº: 0052/2024
Data: 04/04/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO N.º 005-2024 TMRS
Descrição: REGULAMENTA E EFETUA O LANÇAMENTO  DA TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – “TMRS” PARA O EXERCÍCIO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, INSTITUIDA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 083 DE 19 DE MAIO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos: 2
Nº: 0004/2024
Data: 04/04/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO N.º 004-2024 - ELEVAÇÃO DE NIVEL
Descrição: DISPOES SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Documentos: 1
Nº: 0030/2024
Data: 03/04/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: Decreto Nº 028/2024, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição:                                                 Decreto Nº 00028/2024                                                Data: 03/04/2024                                                Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.                                                José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de   suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.                                         DECRETA:                                       Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.992.500,00 (três milhões, novecentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:   03        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO   03.030.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    03.030.0.1.04.122.0003.2021 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES SMAD       3.3.90.40.00.00 - 1500000000           - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 39.800,00 (trinta e nove mil e oitocentos reais)   05        - SECRETARIA MUN.  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER       05.050.0.3       - DEPARTAMENTO DO ENSINO INFANTIL     05.050.0.3.12.306.0012.2061 - AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL    3.3.90.30.00.00 - 1552000000           - Material de Consumo R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)   05.050.0.4       - FUNDEB     05.050.0.4.12.367.0014.2082 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - Rec 30 Perc FUNDEB       3.3.90.39.00.00 - 1540000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais)   06        - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE           06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE          06.060.0.2.10.301.0019.2130 - DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs     3.3.90.30.00.00 - 1600000060           - Material de Consumo R$ 100.000,00 (cem mil reais) 3.3.90.39.00.00 - 1600000060           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (cem mil reais)   06.060.0.2.10.302.0020.2159 - MANTER AS ATIVIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES    3.3.90.39.00.00 - 1500100200           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (trinta mil reais)   07        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL       07.070.0.2       - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL      07.070.0.2.08.244.0025.2191 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA 3.3.90.39.00.00 - 1660000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)   07.070.0.3       - FMDCA-FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES    07.070.0.3.08.243.0039.2221 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE      3.3.90.43.00.00 - 1500000000           - Subvenções Sociais  R$ 118.400,00 (cento e dezoito mil e quatrocentos reais)   08        - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS   08.080.0.2       - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 08.080.0.2.15.451.0036.1079 - PAVIMENTAÇÃO URBANA E OBRAS COMPLEMENTARES         4.4.90.51.00.00 - 1700000000           - Obras e Instalações  R$ 633.000,00 (seiscentos e trinta e três mil reais) 4.4.90.51.00.00 - 1701000000           - Obras e Instalações R$ 2.912.000,00 (dois milhões e novecentos e doze mil reais)   T O T A L  R$ 3.992.500,00                                         Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:   02        - CHEFIA DO EXECUTIVO           02.020.0.1       - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS          02.020.0.1.04.122.0004.1008 - CONSTRUÇÃO DE AUDITORIO MUNICIPAL 4.4.90.51.00.00 - 1500000000           - Obras e Instalações  R$ 100.000,00 (cem mil reais) 4.4.90.52.00.00 - 1500000000           - Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (cem mil reais)   03        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO   03.030.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    03.030.0.1.04.123.0004.1167 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PREDIO DO EXECUTIVO   4.4.90.51.00.00 - 1500000000           - Obras e Instalações  R$ 100.000,00 (cem mil reais)   03.030.0.1.04.128.0003.2024 - PROMOVER CONCURSO PÚBLICO E/OU PROCESSOS SELETIVOS        3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)   05        - SECRETARIA MUN.  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER       05.050.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    05.050.0.1.12.122.0011.1170 - REESTRUTURAÇÃO FISICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  4.4.90.51.00.00 - 1500100100           - Obras e Instalações  R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)   05.050.0.3       - DEPARTAMENTO DO ENSINO INFANTIL     05.050.0.3.12.365.0012.2064 - MELHORAR/AMPLIAR ESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL     4.4.90.51.00.00 - 1500100100           - Obras e Instalações  R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)   05.050.0.3.12.365.0012.2070 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL      3.3.90.30.00.00 - 1550000000           - Material de Consumo R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais)   06        - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE           06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE          06.060.0.2.10.301.0019.2130 - DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs     3.3.90.30.00.00 - 1621000000           - Material de Consumo R$ 100.000,00 (cem mil reais) 06.060.0.2.10.302.0020.2159 - MANTER AS ATIVIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES    3.3.90.39.00.00 - 1600000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (trinta mil reais)   07        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL       07.070.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    07.070.0.1.08.122.0024.2186 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMAS 3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)   07.070.0.2       - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL      07.070.0.2.08.244.0025.1127 -           4.4.90.51.00.00 - 1500000000           - Obras e Instalações  R$ 118.400,00 (cento e dezoito mil e quatrocentos reais)   08        - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS   08.080.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    08.080.0.1.04.122.0005.1172 - MELHORAR/AMPLIARMESTRUTURA FISICA DA SMOP  4.4.90.51.00.00 - 1500000000           - Obras e Instalações  R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)   08.080.0.2       - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 08.080.0.2.15.451.0036.1079 - PAVIMENTAÇÃO URBANA E OBRAS COMPLEMENTARES         4.4.90.51.00.00 - 1500000000           - Obras e Instalações  R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)   08.080.0.2.15.451.0036.2228 - REVITALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS 4.4.90.51.00.00 - 1701000000           - Obras e Instalações  R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais)   08.080.0.2.15.451.0036.2309 - MANUTENÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS     4.4.90.51.00.00 - 1500000000           - Obras e Instalações  R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)       08.080.0.2.15.452.0036.2231 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA URBANA        3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 211.800,00 (duzentos e onze mil e oitocentos reais)   08.080.0.3       - SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO   08.080.0.3.26.782.0037.1092 - AQUISIÇÃO VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS P/ O SETOR DE TRANSPORTES       4.4.90.52.00.00 - 1500000000           - Equipamentos e Material Permanente R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)   08.080.0.3.26.782.0037.2237 - CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS       3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 10.000,00 (dez mil reais) 3.3.90.30.00.00 - 1759000000           - Material de Consumo R$ 10.000,00 (dez mil reais) 3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (dez mil reais) 3.3.90.39.00.00 - 1759000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (dez mil reais) 4.4.90.51.00.00 - 1500000000           - Obras e Instalações R$ 10.000,00 (dez mil reais)   08.080.0.3.26.782.0037.2240 - CONSERVAR E MANTER FROTA DO SETOR DE TRANSPORTE  3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 100.000,00 (cem mil reais) 3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)   09        - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL      09.090.0.1       - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS 09.090.0.1.20.122.0005.2245 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SMDER 3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (cem mil reais) 4.4.90.52.00.00 - 1500000000           - Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)   09.090.0.1.20.606.0032.2246 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE APOIO, TÉCNICO E ASSISTÊNCIA RURAL          3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 100.000,00 (cem mil reais) 3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 11        - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS    11.110.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    11.110.0.1.20.122.0005.1173 - CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA SMDER 4.4.90.51.00.00 - 1500000000           - Obras e Instalações  R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais)   12        - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE    12.120.0.2       - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DAE         12.120.0.2.17.512.0010.1108 - AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA O DAE          4.4.90.52.00.00 - 1500000000           - Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (vinte mil reais)   12.120.0.2.17.512.0010.1111 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ETA     4.4.90.51.00.00 - 1500000000           - Obras e Instalações  R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais)   12.120.0.2.17.512.0010.2287 - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS E AFINS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA     3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 100.000,00 (cem mil reais)   T O T A L  R$ 3.992.500,00                                         Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia                                                            Estado de Mato Grosso                                                            Em 03 de abril de 2024.                                                                José Elpidio de Moraes Cavalcante                                                            Prefeito Municipal                                                                Weber Vieira Martins                                                            Secr. Municipal de Administração    
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