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Nº: 0016/2024
Data: 19/02/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO MUNICIPAL Nº 016 - 2024 - pagamento de créditos vencidos até 31 de dezembro de 2023 inerentes do fornecimento de água/coleta de lixo (TMRS),
Descrição: Estado de Mato Grosso MUNICÍPIO DE NOVA OLíMPJA-MT GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL NO 016 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 QUE ESTABELECE O VALOR MINIMO DAS PARCELAS PARA PAGAMENTO DE CRÉDITOS                                                INERENTE        AO              FORNECIMENTO DE ÁGUA/COLETA DE LIXO, COM ISENÇÃO DE MULTAS E JUROS, CONSOANTE LEI MUNICIPAL NO 1325 DE 08 OE FEVEREIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Elpídio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçöes legais conferidas pelo art. 72, inciso IV da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1 0 0 pagamento de créditos vencidos até 31 de dezembro de 2023 inerentes do fornecimento de água/coleta de lixo (TMRS), poderá ser feito em até 10 (dez) parcelas mensais com isenção de multa e juros conforme estabelecido na Lei Municipal no 1325 de 08 de fevereiro de 2024. Parágrafo Único. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Art. 20 0 parcelamento previsto no caput do artigo 1 0 deste Decreto, será requerido junto ao Departamento de Água e Esgoto e observará no que couber os ditames da Lei Municipal no 1131 de 04 de Maio de 2018 que regulamenta as atividades do DAE no município de Nova Olímpia-MT Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, 19 de Fevereiro de 2024. Jose Elpídio De o es Cavalcante Prefeito Municipal
Documentos: 1
Nº: 0015/2024
Data: 19/02/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO MUNICIPAL N.º 015 - 2024 - Fica estabelecido em R$ 100,00 (cem reais) o valor mínimo de cada parcela da negociação para pagamento de Débitos Fiscais junto ao Município de Nova Olímpia-MT.
Documentos: 1
Nº: 0006/2024
Data: 15/02/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO N.º 006-2024, Fica aprovado o desmembramento do imóvel urbano denominando Quadra 004 no setor 02, localizado na cidade de Nova Olímpia-MT, com área de 12.000,00 m2, matriculada sob nº 33.696 no Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Bugres-MT
Documentos: 1
Nº: 0013/2024
Data: 06/02/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO MUNICIPAL Nº 013 - 2024 - PONTO FACULTATIVO CARNAVAL
Descrição:     DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO OS DIAS QUE MENCIONA.
Documentos: 1
Nº: 0014/2024
Data: 05/02/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO N.º 014-2024, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição:                                                                         Decreto Nº 00014/2024                                                Data: 05/02/2024                                                Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.                                                José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de   suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.                                         DECRETA:                                         Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 862.933,00 (oitocentos e sessenta e dois mil e novecentos e trinta e três reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:   04        - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS     04.040.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    04.040.0.1.04.123.0006.2031 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC. SMF     3.3.90.93.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições R$ 3.300,00(três mil e trezentos reais)   05        - SECRETARIA MUN.  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER       05.050.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    05.050.0.1.12.122.0011.1015 - AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS P/ APOIO ADMINISTRATIVO SEMECETEL 4.4.90.52.00.00 - 1500100100           - Equipamentos e Material Permanente R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais)   05.050.0.2       - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL     05.050.0.2.12.306.0013.2055 - AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO BASICA FUNDAMENTAL     3.3.90.30.00.00 - 1552000000           - Material de Consumo R$ 20.000,00 (vinte mil reais)   05.050.0.2.12.361.0013.2049 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL     3.3.90.30.00.00 - 1500100100           - Material de Consumo R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) 4.4.90.52.00.00 - 1500100100           - Equipamentos e Material Permanente R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais)   05.050.0.4       - FUNDEB     05.050.0.4.12.365.0012.2086 - GASTOS E BENEFÍCIOS EDUC. INFANTIL - Rec 70 Perc FUNDEB 3.1.90.94.00.00 - 1540107000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.335,00 (cinco mil e trezentos e trinta e cinco reais)   06        - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE           06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE          06.060.0.2.10.301.0019.2130 - DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs     3.3.90.39.00.00 - 1621000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)   06.060.0.2.10.302.0020.2154 - MANTER AS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE       3.1.90.94.00.00 - 1500100200           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais)   08        - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS   08.080.0.2       - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 08.080.0.2.15.451.0036.1079 - PAVIMENTAÇÃO URBANA E OBRAS COMPLEMENTARES         4.4.90.51.00.00 - 1701000000           - Obras e Instalações  R$ 381.998,00 (trezentos e oitenta e um mil e novecentos e noventa e oito reais)   T O T A L  R$ 862.933,00                                         Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:   05        - SECRETARIA MUN.  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER       05.050.0.2       - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL     05.050.0.2.12.306.0013.2055 - AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO BASICA FUNDAMENTAL     3.3.90.30.00.00 - 1500100100           - Material de Consumo R$ 20.000,00 (vinte mil reais)   05.050.0.2.12.361.0013.2049 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL     3.3.90.39.00.00 - 1500100100           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 457.598,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e quinhentos e noventa e oito reais)   05.050.0.2.12.361.0013.2057 - TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL  3.3.90.30.00.00 - 1575000000           - Material de Consumo R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais)   05.050.0.3       - DEPARTAMENTO DO ENSINO INFANTIL     05.050.0.3.12.365.0012.2064 - MELHORAR/AMPLIAR ESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL     4.4.90.51.00.00 - 1500100100           - Obras e Instalações  R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)   05.050.0.4       - FUNDEB     05.050.0.4.12.365.0012.2086 - GASTOS E BENEFÍCIOS EDUC INFANTIL - Rec 70 Perc FUNDEB 3.1.90.11.00.00 - 1540107000           - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 5.335,00 (cinco mil e trezentos e trinta e cinco reais)   06        - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE           06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE          06.060.0.2.10.122.0018.2123 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE 3.3.90.39.00.00 - 1500100200           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 7.000,00 (sete mil reais)   06.060.0.2.10.301.0019.1048 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE PARA  ATENÇÃO BASICA        4.4.90.52.00.00 - 1621000000           - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 4.4.90.52.00.00 - 1632000000           - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)   06.060.0.2.10.301.0019.2130 - DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs     3.3.90.39.00.00 - 1500100200           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)   T O T A L  R$ 862.933,00                                         Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia                                                            Estado de Mato Grosso                                                            Em 05 de fevereiro de 2024.                                                                José Elpidio de Moraes Cavalcante                                                            Prefeito Municipal                                                                Weber Vieira Martins                                                            Secr. Municipal de Administração     
Documentos: 1
Nº: 0012/2024
Data: 22/01/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO N.º 012-2024, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição:                                                                         Decreto Nº 00011/2024                                                Data: 22/01/2024                                                Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.                                                José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de   suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.                                         DECRETA:                                         Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 809.436,80 (oitocentos e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:   06        - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE           06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE          06.060.0.2.10.301.0019.1048 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO BASICA        4.4.90.52.00.00 - 1600000060           - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)   06.060.0.2.10.302.0020.2154 - MANTER AS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE       3.3.90.39.00.00 - 1600000060           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 486.836,80 (quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) 3.3.90.39.00.00 - 1621000000           - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 272.600,00 (duzentos e setenta e dois mil e seiscentos reais)   T O T A L  R$ 809.436,80                                         Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:     06        - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE           06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE          06.060.0.2.10.301.0019.1048 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO BASICA        4.4.90.52.00.00 - 1621000000           - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)   06.060.0.2.10.302.0020.2154 - MANTER AS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE       3.3.90.39.00.00 - 1500100200           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      R$ 272.600,00 (duzentos e setenta e dois mil e seiscentos reais) 3.3.90.39.00.00 - 1600000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      R$ 486.836,80 (quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos)   T O T A L  R$ 809.436,80                                         Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia                                                            Estado de Mato Grosso                                                            Em 22 de janeiro de 2024.                                                                José Elpidio de Moraes Cavalcante                                                            Prefeito Municipal                                                                Weber Vieira Martins                                                            Secr. Municipal de Administração     
Documentos: 1
Nº: 0011/2024
Data: 22/01/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO N.º 011-2024, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição:                                                                         Decreto Nº 00011/2024                                                Data: 22/01/2024                                                Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.                                                José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de   suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.                                         DECRETA:                                         Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 809.436,80 (oitocentos e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:   06        - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE           06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE          06.060.0.2.10.301.0019.1048 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO BASICA        4.4.90.52.00.00 - 1600000060           - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)   06.060.0.2.10.302.0020.2154 - MANTER AS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE       3.3.90.39.00.00 - 1600000060           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 486.836,80 (quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) 3.3.90.39.00.00 - 1621000000           - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 272.600,00 (duzentos e setenta e dois mil e seiscentos reais)   T O T A L  R$ 809.436,80                                         Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:     06        - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE           06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE          06.060.0.2.10.301.0019.1048 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO BASICA        4.4.90.52.00.00 - 1621000000           - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)   06.060.0.2.10.302.0020.2154 - MANTER AS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE       3.3.90.39.00.00 - 1500100200           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      R$ 272.600,00 (duzentos e setenta e dois mil e seiscentos reais) 3.3.90.39.00.00 - 1600000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      R$ 486.836,80 (quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos)   T O T A L  R$ 809.436,80                                         Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia                                                            Estado de Mato Grosso                                                            Em 22 de janeiro de 2024.                                                                José Elpidio de Moraes Cavalcante                                                            Prefeito Municipal                                                                Weber Vieira Martins                                                            Secr. Municipal de Administração     
Documentos: 1
Nº: 0010/2024
Data: 19/01/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO MUNICIPAL Nº 010 - 2024 - REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO - PATRIMONIO
Descrição: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO DOS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS INTANGÍVEIS E SEMOVENTES, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA - MT. 
Documentos: 2
Nº: 0009/2024
Data: 19/01/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO Nº 009-2024 - REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES)
Descrição: REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos: 2
Nº: 0008/2024
Data: 19/01/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: DECRETO MUNICIPAL Nº 008 - 2024 - REAJUSTE SALÁRIO MINIMO SIMPREV
Descrição: DISPÕE SOBRE VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE, A PARTIR DO DIA 1º DE JANEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos: 2