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Data: 13/09/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: DECRETO N.º 074 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023, REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT, A LEI FEDERAL Nº 12.305, DE 02 DE AGOSTO DE 2010, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 10.936 DE 12 DE JANEIRO DE 2022, QUE INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍD
Descrição: DECRETO Nº 074 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.   REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT, A LEI FEDERAL Nº 12.305, DE 02 DE AGOSTO DE 2010, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 10.936 DE 12 DE JANEIRO DE 2022, QUE INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS.   José Elpídio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 72, IV da Lei Orgânica Municipal;   CONSIDERANDO o art. 63, do Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO o §1º, do art. 23 da Lei Federal nº 12.305 de 2010 c.c art. 58 do Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que determina a apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS pelos Grandes Geradores no município, em periodicidade mínima de 12 meses;   D E C R E T A:   Art. 1º Ficam regulamentados os arts. 13, 20 e 33, todos da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, quanto ao volume de resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores, a responsabilidade pela coleta, tratamento e destinação final e disciplina o cadastramento de geradores de resíduos sólidos e a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). § 1º Para os fins do disposto neste Decreto, são considerados Grandes Geradores, os geradores de resíduos sólidos: I – De saneamento básico, exceto os domiciliares e os de limpeza urbana - varrição; II – Resíduos industriais; III – Resíduos de serviços de saúde; IV – Resíduos de mineração; V – Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos; VI – Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos que, apesar de caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; VII – As empresas de construção civil e/ou reformas, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, que produzam mais de 50 (cinquenta) quilogramas diários de resíduos; VIII – Os responsáveis pelos terminais e outras instalações que gerem resíduos de serviços de transporte; IX – Os responsáveis por atividades agrossilvipastoris, se exigido pelo órgão competente do SISNAMA “Sistema Nacional de Meio Ambiente”, do SNVS “Sistema Nacional de Vigilância Sanitária” ou do SUASA “Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária”; X – Todo e qualquer empreendimento que gere mais de 200 (duzentos) litros de resíduos por dia, mesmo que estes resíduos sejam comparados a resíduos domiciliares. § 2º Ficam dispensadas de apresentar o plano de gerenciamento de resíduos sólidos as microempresas e as empresas de pequeno porte a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3ºâ€¯da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que gerem somente resíduos sólidos domiciliares ou, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 13 da Lei nº 12.305, de 2010, que gerem resíduos sólidos equiparados aos resíduos sólidos domiciliares até o volume de duzentos litros por empreendimento por dia. § 3º Os resíduos resultantes das atividades dos Grandes Geradores são classificados como resíduos especiais. § 4º Ficam excluídos, no estabelecido do caput deste artigo, os geradores residenciais. Art. 2º Os Grandes Geradores ficam obrigados a realizar o seu cadastramento junto às unidades administrativas municipais responsáveis pela atividade exercida, por meio do Sistema de Elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS Digital. § 1º Para o cadastramento de que trata o caput deste artigo, o Grande Gerador deverá acessar o sistema disponível no sítio oficial do Município de Nova Olímpia-MT e anexar os seguintes documentos: I – Alvará de Localização e Funcionamento e/ou Sanitário; II – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); III – Cópia da cédula de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal; IV – Cópia do Ato Constitutivo da Empresa; V – Preencher o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e demais normas pertinentes, com Responsabilidade Técnica devidamente assinada e recolhida junto ao conselho profissional competente, quando houver; VI – Cópia do contrato de prestação de serviços de gerenciamento de resíduos sólidos firmado entre o Grande Gerador com empresa prestadora devidamente habilitada para coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada; VII – Licença de Operação (LO) da empresa responsável pela coleta, transporte e disposição final dos Resíduos Sólidos, quando aplicável. VIII – Todas as informações solicitadas pelo Poder Público referente à natureza, ao tipo, às características e quantidades, ao gerenciamento e manejo dos resíduos sólidos gerados, nos termos deste Decreto e demais normas regulamentares. § 2º O Grande Gerador deverá atualizar o cadastro a cada 12 (doze) meses ou quando houver alterações cadastrais e/ou nos volumes e tipos de resíduos. Art. 3º Os Grandes Geradores deverão promover, de forma direta ou indireta, a coleta, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada dos seus resíduos, buscando a redução na geração, nos termos da Lei nº 12.305 de 2010. § 1º Os Grandes Geradores deverão observar as regras de segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, destinação de resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos estabelecidos pelo Poder Público, bem como dos Regulamentos Federais e Estaduais. § 2º As etapas de transbordo e tratamento se darão em conformidade com a metodologia de execução e plano de gerenciamento, em função das especificidades dos resíduos produzidos pelos Grandes Geradores. § 3º O Grande Gerador tem corresponsabilidade pelos danos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos realizados pelas empresas prestadoras de serviço por si contratadas. § 4º É vedada a utilização da coleta seletiva municipal para o transporte de seus resíduos recicláveis, salvo termos de convênio, contrato ou similares previstos em legislação, mediante o preço público. § 5º É vedada a utilização de espaços públicos, como os ecopontos, para destinação final dos resíduos gerados por Grandes Geradores. § 6º Os materiais recicláveis segregados na origem deverão ser prioritariamente encaminhados a cooperativas ou associação de catadores devidamente reconhecidas pelo Poder Público Municipal e que atendam a legislação vigente. Art. 4° A elaboração, recepção, tramitação, análise e aprovação do PGRS será eletrônica, eliminando o atendimento presencial, por meio de plataforma para elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, o PGRS Digital. § 1º Será disponibilizado ao contribuinte e servidores públicos, no portal da prefeitura, um link para acesso ao sistema. § 2º As empresas deverão utilizar este link para elaborar o PGRS, o tipo de PGRS a ser elaborado será de acordo com o CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica. § 3º Sob a análise do PGRS ensejará taxa de acordo com a Lei de Específica. Art. 5º Serão emitidos e recepcionados 7 tipos de documentos de PGRS: I – PGRS Agrossilvipastoris; II – PGRS Comércio; III – PGRS Construção Civil; IV – PGRS Serviço; V – PGRS Saúde; VI – PGRS Indústria; VII – PGRS Outros (associações, autarquias, autônomos, escolas, repartições públicas estaduais, federais, municipais e empresas públicas). Art. 6º Os planos de gerenciamento de resíduos sólidos terão o seguinte conteúdo mínimo: I – Descrição do empreendimento ou atividade; II – Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados; III – Explicitação dos responsáveis pelas etapas do gerenciamento de resíduos sólidos; IV – Definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador; V – Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores; VI – Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes; VII – Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos, reutilização e reciclagem; VIII – Se houver, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; IX – Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos; X – Relatório fotográfico de todos os setores do empreendimento em imagens coloridas com identificação (legenda); XI – ART/RRT; XII – MTR “Manifesto de Transporte de Resíduos” e CDR “Combustível derivado de resíduos sólidos” comprovando o transporte e destino final adequado dos resíduos, quando aplicável; XIII – Periodicidade de sua revisão. Art. 7° Os processos serão padronizados e distribuídos para análise entre os fiscais. § 1º  Os responsáveis pela recepção e análise dos PGRS serão: I - Servidores do Departamento Municipal de Meio Ambiente; II - Secretaria da Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária; III - Demais técnicos ou agentes públicos que contarem com autorização prévia e expressa de cada Secretaria ou órgão equiparado na estrutura organizacional. § 2º Os servidores deverão efetuar o cadastramento na plataforma, informando o nome completo, CPF, e-mail e telefone para contato. § 3º Os servidores municipais serão informados por e-mail das tramitações, tanto internas (órgão da prefeitura), quanto externas (contribuintes), dos documentos de PGRS de sua exclusiva responsabilidade de análise. § 4º Competirá ao supervisor (titular ou suplente) nomeado em cada órgão, verificar e controlar, mensalmente, a realização das análises dos PGRS pelos técnicos designados. § 5º Os agentes públicos serão cadastrados pelos seus respectivos supervisores, para a realização de análise dos PGRS nos diversos setores e secretarias, bem como, por outros órgãos oficialmente autorizados pelo município. Art. 8º O PGRS será um dos requisitos para a concessão e emissão do alvará de construção e/ou licenças ambientais dos empreendimentos com as atividades geradoras dos resíduos citados no §1° do Art 1° deste Decreto. Parágrafo Único. A emissão de alvarás para execução de obras públicas fica condicionada à aprovação do PGRS. Art. 9º O PGRS deverá atender ao disposto no PMGIRS – Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, sem prejuízo a outras normas, resoluções e legislações pertinentes ao gerenciamento dos resíduos. § 1º Caberá aos responsáveis pelo PGRS manterem atualizadas e disponíveis ao órgão municipal responsável pela análise, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade. § 2º O PGRS é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade, cabendo ao município ou ao órgão licenciador competente a aprovação do plano. § 3º Nos empreendimentos cujo licenciamento ocorrer nos níveis Estadual ou Federal, será assegurada oitiva do órgão municipal competente, em especial quanto à disposição final ambientalmente adequada de rejeitos. § 4º Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do PGRS caberá à autoridade municipal competente. Art. 10 Nos casos em que for aplicável a apresentação do PGRS conforme regulamentado pela Lei, o uso do serviço de elaboração do PGRS por meio eletrônico passa a ser válido a partir da publicação deste Decreto. Art. 11 Os empreendimentos comerciais com relação aos resíduos com logística reversa obrigatória, deverão em conjunto manter sistema de recebimento e destinação ambiental adequada para estes resíduos sem prejuízo ao poder público, que agirá apenas como parceiro e agente fiscalizador das ações. § 1º Os empreendimentos citados no caput deste artigo deverão enviar ao poder público municipal os seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. § 2º Será atendido o disposto no Artigo 33 da Lei Federal nº 12.305/2010 sobre a logística reversa, o Capítulo III do Decreto 10.936 de 2022, que trata do Programa Nacional de Logística Reversa e o Decreto n° 112 de 2023, referente ao sistema de política reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso. Art. 12 Todos os geradores, transportadores, receptores e órgãos públicos competentes deverão se enquadrar nos dispositivos deste Decreto obrigatoriamente a partir do exercício de 2024. Art. 13 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.   Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 13 de setembro de 2023.                                  JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE                                                    Prefeito Municipal                                                  WEBER VIEIRA MARTINS                                   Secretário Municipal De Administração   Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.novaolimpia.mt.gov.br
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Data: 06/09/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: DECRETO N.º 073/2023, DISPÕE SOBRE NOMEÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: DECRETO NO. 073/2023 DATA: 06 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE NOMEÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.       JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;     Considerando o Planejamento Estratégico Elaborado em 2022/2023 em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;   Considerando que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;   Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.                                                                DECRETA:     Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico;   Art. 2º – Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências: a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas; b) apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas; c) deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas; d) homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente; e)    criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados; f) exigir necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado; g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.   Art. 3º – Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reuna mensalmente, para apreciar e decidir sobres as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.   Parágrafo Único – As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.   Art. 4º – Designar com membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:   Secretário Municipal de Governo: Marcos Antônio dos Santos Lima Secretário Municipal de Administração: Weber Vieira Martins Secretário Municipal de Finanças: Ailton Santiago Secretário Municipal de Planejamento e meio Ambiente: Idamildo Dunga Lira Secretário Municipal de Agricultura; Ronaldo Cesar Domingos de Alencar Secretária Municipal de Educação Cultura Esporte Turismo e Lazer: Debora Cristiane Ferreira Secretária Municipal de Assistência Social: Melissa de Campos Giacomo Secretário Municipal de Saúde: Aluirson Figueiredo Neto Júnior Secretário Municipal de Industria e Comercio: João Sartori Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos: Ari Candido Batista Diretor Executivo do SIMPREV: Carlos Marcos Mascarenhas Controlador Interno do Programa de Apoio ao Gerenciamento ao Planejamento Estratégico - GPE : Nelson Alves     Art. 5º – O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal.   Art. 6º – Faz parte deste Decreto o calendário de Atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I.   Art. 7º – Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.     Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 06 setembro de 2023.                            JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE                                         Prefeito Municipal                  Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.                                       WEBER VIEIRA MARTINS                      Secretário Municipal De Administração                                                 ANEXO I   CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA   CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DE 2023/2024   DATA HORÁRIO LOCAL 29/09/2023 15h00 Sala de Reunião do Gabinete 27/10/2023 15h00 Sala de Reunião do Gabinete 24/11/2023 15h00 Sala de Reunião do Gabinete 21/12/2023 15h00 Sala de Reunião do Gabinete 26/01/2024 15h00 Sala de Reunião do Gabinete 23/02/2024 15h00 Sala de Reunião do Gabinete 28/03/2024 15h00 Sala de Reunião do Gabinete 26/04/2024 15h00 Sala de Reunião do Gabinete 24/05/2024 15h00 Sala de Reunião do Gabinete 28/06/2024 15h00 Sala de Reunião do Gabinete 26/07/2024 15h00 Sala de Reunião do Gabinete 29/08/2024 15h00 Sala de Reunião do Gabinete 27/09/2024 15h00 Sala de Reunião do Gabinete 25/10/2024 15h00 Sala de Reunião do Gabinete 22/11/2024 15h00 Sala de Reunião do Gabinete 20/12/2024 15h00 Sala de Reunião do Gabinete      
Documentos: 1
Data: 04/09/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: Decreto N.º 00072/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição: Estado de Mato Grosso PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO Decreto NO 00072/2023 Data: 04/09/2023 Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. 0 01303/2022. DECRETA: 0 Art. 1 - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 79.220,00 (setenta e nove mil e duzentos e vinte reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:       05       - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO   05.050.0.2 -DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 05.050.0.2.12.361.0013.2049- DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL 3.3.90.30.oo.oo - 2569000000 - Material de Consumo R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais) 3.3.90.39.oo.oo - 2569000000                  - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) 4.4.90.52.oo.oo - 2569000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00 (um mil reais) 05.050.0.3 -DEPARTAMENTO DO ENSINO INFANTIL 05.050.0.3.12.365.0012.2070- DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.30.oo.oo - 2569000000 quinhentos reais) - Material de Consumo R$ 20.500,00 (vinte mil e 3.3.90.39.oo.oo - 2569000000 10.000,00 (dez mil reais) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ Rua Wilson de Almeida, nO 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-OOO- Nova Olímpia-MT, CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, ww.novaolimpia.mt.gov.br Estado de Mato Grosso PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO 06        - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06.060.0.2.10.301.0019.2130- DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs 3.3.90.08.oo.oo - 2621000000 - Outros Beneficios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 4.020,00 (quatro mil e vinte reais) TOTAL R$ 79.220,00 Art. 20 - Para cumprimento do credito autorizado serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso I da Lei Federal no. 4.320/1964, provenientes de Superávit Financeiro apurado no exercício anterior nas fontes de recursos de livre aplicação.       Art. 3 0 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia Estado de Mato Grosso Em 04 de setembro de 2023.                                                José Elpidi        M raes Cavalcante Prefeito Municipal Weber Vieira artins Secr. Municipal de Administração Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-000- Nova Olímpia-MT, CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, ww.novaolimpia.mt.gov.br
Documentos: 1
Data: 01/09/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: DECRETO N.º 070/2023, DECLARA PONTO FACULTATIVO O DIA 08 DE SETEMBRO DE 2023, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: DECRETO NO. 070/2023 DATA: 01 DE SETEMBRO DE 2023. DECLARA PONTO FACULTATIVO O DIA 08 DE SETEMBRO DE 2023, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.     JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;     DECRETA:     Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o dia 8 de setembro de 2023, nos órgãos da Administração Pública Municipal.     Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários de caráter essencial.     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 01 setembro de 2023.                          JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE                                         Prefeito Municipal                  Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.                                       WEBER VIEIRA MARTINS                      Secretário Municipal De Administração
Documentos: 1
Data: 01/09/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: DECRETO N.º 071 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DA TABELA 11 – LOTES E GLEBAS (OPCIONAL) DO DECRETO MUNICIPAL Nº 053 DE 30 DE JUNHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: DECRETO Nº 071 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.   QUE DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DA TABELA 11 – LOTES E GLEBAS (OPCIONAL) DO DECRETO MUNICIPAL Nº 053 DE 30 DE JUNHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Elpídio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 72, IV da Lei Orgânica Municipal; Considerando a necessidade de correção da TABELA 11 – LOTES E GLEBAS (OPCIONAL): D E C R E T A: Art. 1º - A TABELA 11 – LOTES E GLEBAS (OPCIONAL) do Decreto Nº 053/2023 de 30 de Junho de 2023, passará a vigorar com a seguinte redação: TABELA 11 - LOTES E GLEBAS (OPCIONAL) CATEGORIA E FAIXAS DE ÁREAS VALOR MENSAL DA TMRS (R$) VALOR ANUAL DA TMRS (R$) LOTES IMÓVEIS DE ATÉ 250 m² R$ 7,43 R$ 89,16 ACIMA DE 250 A 500 m² R$ 8,17 R$ 98,04 ACIMA DE 500 A 1.000 m² R$ 8,92 R$ 107,04 ACIMA DE 1.000 M² FATOR INICIAL R$ 12,63 R$ 151,56 ADICIONAL PARA CADA FRAÇÃO R$ 2,53 ********* GLEBA URBANA CADA 10 m² DE CADA TESTADA FRONTAL PARA VIA PÚBLICA R$ 7,43 R$ 89,16   Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 01 de Setembro de 2023.   __________________________________________________________ JOSE ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE - Prefeito Municipal
Documentos: 1
Data: 30/08/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: DECRETO N.º 069 DE 30 DE AGOSTO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE PLANILHA ADICIONAL DE CUSTOS ADMINISTRATIVOS OPERACIONAIS PARA LANÇAMENTO DE DOCUMENTOS EXCLUSIVO E ESPECÍFICO DE COBRANÇA DA TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – TMRS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: DECRETO Nº 069 DE 30 DE AGOSTO DE 2023.   QUE DISPÕE SOBRE PLANILHA ADICIONAL DE CUSTOS ADMINISTRATIVOS OPERACIONAIS PARA LANÇAMENTO DE DOCUMENTOS EXCLUSIVO E ESPECÍFICO DE COBRANÇA DA TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – TMRS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   José Elpídio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 72, IV da Lei Orgânica Municipal; Considerando que a planilha de despesas operacionais referentes a coleta, transporte e manejo de resíduos sólidos contida no ANEXO I do DECRETO Nº 053/2023, representam apenas o somatório dos custos econômicos dos serviços prestados; Considerando que no caso da cobrança via fatura conjunta com o fornecimento de água, os custos administrativos e operacionais de cobrança serão integralmente sustentados pela operação de cobrança da água; garantindo assim o princípio da economicidade a favor do contribuinte. Considerando que para efetuar a cobrança mediante exclusividade e especificidade, os custos administrativos e operacionais terão que ser considerados e agregados ao custo econômico dos serviços de coleta, transporte e manejo dos resíduos sólidos; portanto, embasado nestas considerações;   D E C R E T A: Art. 1º - Fica instituída no ANEXO I deste decreto o adicional de custos administrativos e operacionais para o caso de lançamento de cobrança exclusiva e específica da TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – TMRS; seja ela mensal ou não. Art. 2º - O adicional de custos administrativos e operacionais descritos no caput do artigo anterior, objetiva simplesmente o recebimento líquido e certo do custo econômico dos serviços prestados pelo município. Art. 3º - O INCISO I do Art. 3º do Decreto Municipal nº 053 de 30 de Junho de 2023, passará a vigorar com a seguinte redação:   “Art.3º......................................................................................................... I – Mediante documento de cobrança exclusivo e específico em parcela única com vencimento à vista, com agregação adicional dos custos administrativos de cobrança a ser regulamentado por ato específico. ..................................................................................................................”   Art. 4º - O modelo de requerimento de exclusão da cobrança na fatura de água e emissão de fatura e/ou boleto para pagamento exclusivo e específico da TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – TMRS está descrito no ANEXO II deste decreto. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 30 de Agosto de 2023.     JOSE ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE  Prefeito Municipal                               ANEXO I   PLANILHA DE ADICIONAL DE CUSTOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS A SEREM AGREGADOS NO CUSTO ECONÔMICO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. (PARA O CASO DE COBRANÇA EXCLUSIVA E ESPECÍFICA DA TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - TMRS) 01 - Emissão de fatura e/ou boleto R$ 2,37 02 - Tarifa bancária (média) R$ 2,37 03 - Licença de Software R$ 0,50 Total R$ 5,24                                     ANEXO II   REQUERIMENTO EXCLUSÃO DA COBRANÇA NA FATURA DE ÁGUA Emissão de fatura e/ou boleto para pagamento da TMRS - TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS/2023.   Nova Olímpia-MT,____de_________________de_________   Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Nova Olímpia-MT   Eu,_____________________________________________________(nome do(a) requerente), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº __________________________________, situada_______________________________________________________________ (endereço completo), CEP____________, Telefone_______________, E-mail __________________________, vem por meio deste, solicitar a Vossa Excelência a exclusão da cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos – TMRS, via conta de água, bem como a emissão de boleto e/ou fatura para pagamento da mesma à vista. Para tanto segue a documentação anexa: ●          Documento Pessoal do Requerente. ●          BCI do imóvel (documento emitido no setor de tributos); ●          Fatura de água comprovando o valor da Cobrança (apresentar a última fatura). Nestes termos Pede e aguarda deferimento.   ________________________________________________ Requerente  
Documentos: 1
Data: 21/08/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: Decreto N.º 00068/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Descrição:                                                             Decreto Nº 00068/2023                                                            Data: 21/08/2023                                                            Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.                                                            José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de   suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.                                         DECRETA:                                         Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.822.290,00 (um milhão, oitocentos e vinte e dois mil e duzentos e noventa reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:   02        - CHEFIA DO EXECUTIVO           02.020.0.1       - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS          02.020.0.1.04.122.0002.2008 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO            3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)   02.020.0.1.04.122.0002.2012 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURIDICA  3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 1.390,00 (um mil e trezentos e noventa reais)   03        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO   03.030.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    03.030.0.1.04.122.0003.2021 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES SMAD       3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas    R$ 12.000,00 (doze mil reais) 3.3.90.08.00.00 - 1500000000           - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar R$ 5.886,00 (cinco mil e oitocentos e oitenta e seis reais) 3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)   04        - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS     04.040.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    04.040.0.1.04.123.0006.1012 - AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS P/ A SMF 4.4.90.52.00.00 - 1500000000           - Equipamentos e Material Permanente R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais)   04.040.0.1.04.123.0006.2031 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC. SMF     3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.654,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais)   05        - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO     05.050.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    05.050.0.1.12.122.0011.2037 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMECETEL 3.3.90.30.00.00 - 1500100100           - Material de Consumo R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)   05.050.0.2       - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL     05.050.0.2.12.306.0013.2055 - AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO BASICA FUNDAMENTAL     3.3.90.30.00.00 - 1500100100           - Material de Consumo R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)   05.050.0.2.12.361.0013.2049 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL     3.1.91.13.00.00 - 1500100100           - Obrigações Patronais R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 3.3.90.30.00.00 - 1500100100           - Material de Consumo R$ 1.000,00 (um mil reais) 3.3.90.39.00.00 - 1500100100           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais)   05.050.0.3       - DEPARTAMENTO DO ENSINO INFANTIL     05.050.0.3.12.365.0012.2070 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL      3.3.90.39.00.00 - 1500100100           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (dez mil reais)     05.050.0.4       - FUNDEB     05.050.0.4.12.361.0013.2079 - GASTOS COM BENEFICIOS EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - Rec 70 Perc FUNDEB       3.1.90.94.00.00 - 1540107000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 13.366,00 (treze mil e trezentos e sessenta e seis reais) 3.1.91.13.00.00 - 1540107000           - Obrigações Patronais R$ 149.500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais)   05.050.0.5       - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL          05.050.0.5.12.367.0014.2098 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 3.3.90.39.00.00 - 1500100100           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (cinco mil reais)   05.050.0.7       - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER     05.050.0.7.27.812.0017.2106 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DO DEPTO DE ESPORTES       3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)   06        - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE           06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE          06.060.0.2.10.122.0018.2123 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE 3.1.90.94.00.00 - 1500100200           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.655,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais)   06.060.0.2.10.301.0019.2130 - DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs     3.1.91.13.00.00 - 1500100200           - Obrigações Patronais R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) 3.3.90.08.00.00 - 1500100200           - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar            R$ 40,00 (quarenta reais)   06.060.0.2.10.301.0019.2133 - MANTER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DA ACADEMIA DA SAÚDE          3.3.90.39.00.00 - 1500100200           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) 06.060.0.2.10.301.0019.2135 - MANTER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DOS ACSs      3.1.90.04.00.00 - 1600000000           - Contratação por Tempo Determinado R$ 90.000,00 (noventa mil reais) 3.1.90.13.00.00 - 1500100200           - Obrigações Patronais R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) 3.1.91.13.00.00 - 1500100200           - Obrigações Patronais R$ 13.000,00 (treze mil reais) 3.3.90.08.00.00 - 1600000000           - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar            R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)   06.060.0.2.10.302.0020.1125 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE   4.4.90.52.00.00 - 1600000000           - Equipamentos e Material Permanente R$ 11.000,00 (onze mil reais)   06.060.0.2.10.302.0020.2154 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE    3.3.90.08.00.00 - 1500100200           - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar            R$ 3.695,00 (três mil e seiscentos e noventa e cinco reais) 3.3.90.39.00.00 - 1500100200           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 514.000,00 (quinhentos e quatorze mil reais)   06.060.0.2.10.305.0021.2173 - MANTER AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 3.1.90.04.00.00 - 1500100200           - Contratação por Tempo Determinado R$ 8.102,00 (oito mil e cento e dois reais) 3.1.90.11.00.00 - 1500100200           - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil    R$ 4.124,00 (quatro mil e cento e vinte e quatro reais) 3.1.90.13.00.00 - 1500100200           - Obrigações Patronais R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) 3.3.90.08.00.00 - 1600000000           - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar            R$ 2.640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta reais)   07        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL       07.070.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    07.070.0.1.08.122.0024.2186 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMAS 3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.654,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais) 3.1.91.13.00.00 - 1500000000           - Obrigações Patronais R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) 3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)   07.070.0.2       - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL      07.070.0.2.08.244.0026.2310 - MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 3.3.90.14.00.00 - 1500000000           - Diárias – Civil R$ 1.000,00 (um mil reais)   08        - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS   08.080.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    08.080.0.1.04.122.0005.2226 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SMOSP        3.1.90.13.00.00 - 1500000000           - Obrigações Patronais R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) 3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.654,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais) 3.3.90.08.00.00 - 1500000000           - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar            R$ 2.662,00 (dois mil e seiscentos e sessenta e dois reais)   08.080.0.2       - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 08.080.0.2.15.452.0036.2231 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA URBANA        3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)   08.080.0.3       - SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO   08.080.0.3.26.782.0037.2242 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE TRANSPORTES       3.3.90.08.00.00 - 1500000000           - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar            R$ 206,00 (duzentos e seis reais)   09        - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL      09.090.0.1       - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS 09.090.0.1.20.122.0005.2245 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SMDER 3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.654,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais) 3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (trinta mil reais)   11        - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS    11.110.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    11.110.0.1.04.122.0005.2268 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SMICS         3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.654,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais)   12        - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO     12.120.0.1       - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS    12.120.0.1.04.121.0007.2284 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DAS SMP E DEPARTAMENTOS         3.1.90.94.00.00 - 1500000000           - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.654,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais)   T O T A L  R$ 1.822.290,00                                         Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:   05        - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO     05.050.0.2       - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL     05.050.0.2.12.306.0013.2055 - AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO BASICA FUNDAMENTAL     3.3.90.30.00.00 - 1569000000           - Material de Consumo R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)   05.050.0.2.12.361.0013.2049 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL     3.3.90.39.00.00 - 1569000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 (um mil reais)   05.050.0.2.12.361.0013.2057 - TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL  3.3.90.30.00.00 - 1575000000           - Material de Consumo R$ 7.000,00 (sete mil reais)   05.050.0.8       - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO           05.050.0.8.13.122.0016.2111 - DESENVOLVER ATIVIDADES DO DEPTO DE CULTURA  3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais)   05.050.0.8.13.392.0016.2116 - FOMENTAR EVENTOS TURÍSTICOS E CULTURAIS 3.3.90.39.00.00 - 1500000000           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 (três mil reais)   06        - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE           06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE          06.060.0.2.10.122.0018.2123 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE 3.3.90.39.00.00 - 1500100200           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)   06.060.0.2.10.301.0019.2130 - DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs     3.3.90.39.00.00 - 1500100200           - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)   06.060.0.2.10.302.0020.1125 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE   4.4.90.52.00.00 - 1500100200           - Equipamentos e Material Permanente R$ 11.000,00 (onze mil reais)   07        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL       07.070.0.1       - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS    07.070.0.1.08.244.0024.1072 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ASSISTENCIA SOCIAL      4.4.90.52.00.00 - 1500000000           - Equipamentos e Material Permanente R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)   08        - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS   08.080.0.2       - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 08.080.0.2.15.451.0036.1079 - PAVIMENTAÇÃO URBANA E OBRAS COMPLEMENTARES         4.4.90.51.00.00 - 1500000000           - Obras e Instalações  R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)   08.080.0.2.25.752.0036.1166 - SISTEMA DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA   4.4.90.51.00.00 - 1754000000           - Obras e Instalações  R$ 1.122.290,00 (um milhão, cento e vinte e dois mil e duzentos e noventa reais)   09        - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL      09.090.0.1       - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPARTAMENTOS 09.090.0.1.20.606.0032.2246 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE APOIO , TÉCNICO E ASSISTÊNCIA  RURAL          3.3.90.30.00.00 - 1500000000           - Material de Consumo R$ 30.000,00 (trinta mil reais)   T O T A L  R$ 1.822.290,00                                         Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia                                                            Estado de Mato Grosso                                                            Em 21 de agosto de 2023.                                                                José Elpidio de Moraes Cavalcante                                                            Prefeito Municipal                                                                Weber Vieira Martins                                                            Secr. Municipal de Administração       
Documentos: 1
Data: 18/08/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: Decreto N.º 00067/2023, Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Descrição: Estado de Mato Grosso PREFEITURA DO MUNICíPlO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO Decreto NO 00067/2023 Data: 18/08/2023 Sumula: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências. José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. 0 01319/2023. DECRETA: Art. 1 0 - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200,000,00 (duzentos mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: 01        - CÂMARA MUNICIPAL 01.001.o.o      - PRESIDÊNCIA DA CÂMARA       01.001.0.0.01.031.0001.1003- REESTRUTURAÇÃO DA CÂMARA   4.4.90.51 .OO.OO - 15000000000 - Obras e Instalações R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) T O T A L R$ 200.000,00 Art. 20 - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1 0 inciso III da Lei Federal no 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 01        - CÂMARA MUNICIPAL 01.001.o.o      - PRESIDÊNCIA DA CÂMARA 01.001.O.O.01.031.0001.1001- AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS 4.4.90.52.00.00 — 15000000000 — Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 01.001.O.O.01.031.0001.1003- REESTRUTURAÇÃO DA CÂMARA 4.4.90.52.OO.OO - 15000000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1 OO.OOO,OO (cem mil reais) Rua Wilson de Almeida, nO 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-OOO- Nova Olímpia-MT, CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, ww.novaolimpia.mt.gov.br Estado de Mato Grosso PREFEITURA DO MUNICíPlO DE NOVA OLÍMPIA GABiNETE DO PREFEITO 01.001.0.0.01.031.0001.2003- SUBSIDIAR E DESENVOLVER AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.30.OO.OO - 15000000000 - Material de Consumo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) T O T A L R$ 200.000,00 Art. 3 0 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia Estado de Mato Grosso Em 18 de agosto de 2023.       raes Cavalcante   Weber Vieirå Martins Secr. Municipal de Administração Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-000- Nova Olímpia-MT, CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, ww.novaolimpia.mt.gov.br
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Data: 16/08/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: DECRETO N.º 066/2023, DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA-MT, PREVISTA NA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. º 001/GS/SEDUC/2016 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
Descrição: DECRETO Nº. 066/2023 DATA: 16 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA-MT, PREVISTA NA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. º 001/GS/SEDUC/2016 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.      JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.   D E C R E T A:   Art. 1º - Nomear os membros da Comissão de Transporte Escolar do Município de Nova Olímpia-MT, com a finalidade de fiscalizar a execução do transporte pelo município, bem como deliberar sobre eventuais controvérsias.   § 1º - A Comissão a que se refere esse artigo apresenta-se de forma paritária entre o Poder Público e a Sociedade, com renovação dos membros a cada 02 (dois) anos, pode ser reconduzido o membro uma única vez.   § 2º - A Comissão terá a seguinte composição:   Representação Nome Completo CPF Representante do poder Executivo Valdeci Dos Anjos Gonçalves CPF: 459.932.621-68 Representante do FUNDEB/PENAT Vilmar Rodrigues Ferreira CPF: 010.422.501-70 Representante   da                       Assessoria Pedagógica Sidnei Boz CPF: 770.566.710-04 Representante dos Professores da Rede Estadual Alexandro Bastos CPF:  012.198.231-98 Representante dos Professores da Rede Municipal Silvânia Pereira Araújo CPF: 811.135.951-91 Representante de Pais Maria Tereza Nunes da Silva CPF: 036.614.681-54 Representante de Alunos Luciano Alves de Souza CPF: 088.842.671-290   § 3º - A Comissão de Transporte Escolar Municipal deverá emitir parecer nas prestações de contas e relatório acerca das condições do Transporte Escolar no Município. Art. 2º - Os Membros da Comissão do Transporte Escolar de Nova Olímpia-MT, não serão remunerados, devendo os serviços ser considerados de relevante interesse público. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Prefeitura Municipal de Nova Olímpia — MT, 16 de agosto de 2023.   JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE Prefeito Municipal     Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.     WEBER VIEIRA MARTINS Secretário Municipal De Administração  
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Data: 11/08/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: DECRETO N.º 065/2023, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A UNIDADE MISTA DE SAUDE MUNICIPAL FERNANDO ANTONIO DE MORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: DECRETO NO. 065/2023 DATA: 11 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A UNIDADE MISTA DE SAUDE MUNICIPAL FERNANDO ANTONIO DE MORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.       Considerando, os termos da Lei Municipal n°. 1.270 de 04 de maio de 2022, que “dispõe sobre denominação do próprio público da Unidade Mista de Saúde Municipal, de Unidade Mista de Saúde Municipal “FERNANDO ANTÔNIO DE MORAIS” e dá outras providências”.   JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 58, inciso IV, da Lei Orgânica.       DECRETA   Art. 1º Fica criada na secretaria Municipal de Saúde, complementando a estrutura existente, subordinada ao Departamento de Atenção à Saúde e a Divisão de Atenção especializada UNIDADE MISTA DE SAUDE MUNICIPAL FERNANDO ANTONIO DE MORAIS.   Art. 2º A UNIDADE MISTA DE SAUDE MUNICIPAL FERNANDO ANTONIO DE MORAIS terá as seguintes atribuições:   I - Prestar um atendimento de qualidade, integral e humano, garantindo o acesso a assistência e a prevenção em todo o sistema de saúde, de forma a satisfazer as necessidades dos cidadãos.   II - Garantir equidade no acesso à atenção em saúde, de forma a satisfazer as necessidades dos cidadãos do Município, avançando na superação das desigualdades.   III - Reorganizar a prática assistencial em novas bases e critérios: atenção centrada na família, entendida e percebida a partir de seu ambiente físico e social.   IV - Aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção primária, de forma ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades.   V - Executar outras atividades correlatas.   Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.     Prefeitura Municipal de Nova Olímpia — MT, 11 de agosto de 2023.   JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE Prefeito Municipal     Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.     WEBER VIEIRA MARTINS Secretário Municipal De Administração      
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