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| DECRETO MUNICIPAL N. º 117 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2012, DE 13 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Número: Sem Informação Categoria: Geral SubCategoria: Nenhum Titulo: DECRETO MUNICIPAL N. º 117 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2012, DE 13 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Texto: DECRETO MUNICIPAL N. º 117 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2012, DE 13 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, prefeito municipal de nova olímpia, estado de mato grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
CONSIDERANDO, os termos do SIMP nº. 000767-005/2012, movido pelo Ministério Público Estadual da Comarca de Barra do Bugres/MT; CONSIDERANDO, que o presente SIMP nº. 000767-005/2012, deu origem a AÇÃO CIVIL PUBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTS, que tramita em desfavor do Município de Nova Olimpia/MT perante a 1ª Vara de Barra do Bugres sob o nº. 0002696-85.2012.8.11.0008; CONSIDERANDO, que a AÇÃO CIVIL PUBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTS, que tramita perante a 1ª Vara de Barra do Bugres sob o nº. 0002696-85.2012.8.11.0008, foi desfavorável ao Município de Nova Olimpia/MT, e culminou na anulação do Concurso Público nº. 001/2012, de 13 de abril de 2012; CONSIDERANDO, que a AÇÃO CIVIL PUBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTS, que tramita perante a 1ª Vara de Barra do Bugres sob o nº. 0002696-85.2012.8.11.0008, exauriu todas as fases recursais, tendo seu trânsito em julgado sido registrado em 04/11/2019; CONSIDERANDO, que os autos processuais em questão, encontram-se em fase de cumprimento de sentença; e CONSIDERANDO, que o não acatamento da determinação contida na r. sentença caracteriza crime de desobediência de ordem judicial, podendo o gestor inclusive responder na esfera civil e criminal. D E C R E T A: Art. 1º Fica anulado o Concurso Público nº. 001/2012, de 13 de abril de 2012. Art. 2º Ficam os então candidatos do Concurso Público nº. 001/2012, de 13 de abril de 2012, cientificados de sua anulação, bem como de que estão legitimados a executarem o ressarcimento/restituição do valor das inscrições pagas participantes e/ou de requererem o que entenderem de direito. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias. Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Nova Olímpia - MT, aos 14 dias do mês de dezembro de 2022.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.
WEBER VIEIRA MARTINS Secretário Municipal de Administração |
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Categoria: Sem Informação Titulo: DECRETO MUNICIPAL N. º 117 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2012, DE 13 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |