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| DECRETO MUNICIPAL N.º 017 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023, IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Número: Sem Informação Categoria: Geral SubCategoria: Nenhum Titulo: DECRETO MUNICIPAL N.º 017 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023, IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Texto: Estado de Mato Grosso PREFEITURA DO MUNICíPlO DE NOVA OLíMPlAGABINETE DO PREFEITODECRETO MUNICIPAL N.0 017 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM CONJUNTO COM A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESLEGAIS;
CONSIDERANDO a Resolução no 267/2022, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente — CEDCA, que dispõe sobre a Convocação Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Resolução 005/COMDICA/2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — COMDICA. DECRETA: Art. 1 0 - Fica convocada a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Olímpia — MT, a ser realizada no dia 17 de março de 2023, nas dependências do Centro de Referência de Assistência Social — CRAS, situado a Rua Pedro Pedrossian no 1.549 - Bairro: Jardim das Oliveiras, Nova Olímpia - MT. Art. 20 - A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será desenvolvida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-000- Nova Olímpia-MT, CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, ww.novaolimpia.mt.gov.br Estado de Mato Grosso PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLíMPlAGABINETE DO PREFEITOCriança e do Adolescente em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social que indicarão a comissão organizadora do evento. Art.30 - A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como tema central: "A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade", com o fim de avaliar a situação atual dos direitos das crianças e dos adolescentes e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento. Art.40 -A Conferência será presidida pela Presidente do COMDICA, ou pela vice-presidente na sua eventual ausência ou impedimento. Art.50 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente expedirá o Regimento Interno da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser elaborado pela Comissão Organizadora.
Art.70 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olímpia — MT, 24 de fevereiro de 2023. JOSÉ ELPÍDIO DE Prefeito Municipal WEBER VI 1 MARTINS Secretário Municipal de Administração Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-000- Nova Olímpia-MT, CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, ww.novaolimpia.mt.gov.br |
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Categoria: Sem Informação Titulo: DECRETO MUNICIPAL N.º 017 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023, IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |


S CAVALCANTE