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DECRETO MUNICIPAL N.º 024 DE 28 DE MARÇO DE 2023, DECLARA COMO HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA O GOVERNADOR DO ROTARY CLUB DISTRITO 4440, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Data: 28/03/2023
Titulo: DECRETO MUNICIPAL N.º 024 DE 28 DE MARÇO DE 2023, DECLARA COMO HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA O GOVERNADOR DO ROTARY CLUB DISTRITO 4440, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO MUNICIPAL N.º 024 DE 28 DE MARÇO DE 2023, DECLARA COMO HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA O GOVERNADOR DO ROTARY CLUB DISTRITO 4440, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data: 28/03/2023
Número: Sem Informação
Categoria: Geral
SubCategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO MUNICIPAL N.º 024 DE 28 DE MARÇO DE 2023, DECLARA COMO HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA O GOVERNADOR DO ROTARY CLUB DISTRITO 4440, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto:

Estado de Mato Grosso

MUNICíPlO DE NOVA OLíMPlA-MT

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL NO. 024 DE 28 DE MARÇO DE 2023.

DECLARA COMO HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA O GOVERNADOR DO ROTARY CLUB DISTRITO 4440, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA - ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA FORMA DA LEI.

DECRETA:

Art. 1 0 - Fica declarado como Hóspede Oficial do Município de Nova Olímpia-MT, no dia 28/03/2023 0 Senhor FELICIO JOSÉ DOS SANTOS Governador do Distrito 4440 do Rotary International.

Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de março de 2023.

JOSE ELPIDIO DE MORAES Assinado de forma digital por JOSE CAVALCANTE:09941436487 CAVALCANTE.0941436487

Dados: 2023.0308

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra.

Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-OOO- Nova Olímpia-MT

CNPJ: 03.238.920/0001-30 Fone: (65) 3332-1130/3332-1152 ww.novaolimpia.mt.gov.br

29 de Março de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII I N

Por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente declaração, para que a mesma possa produzir seus efeitos legais.

Nova Olímpia-MT,         de                                    de 2023.

Assinatura

CPF:

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO DE CARGO

Bairro Identidade SSP/ e CPF no venho pelo presente declarar que:

- Não exerço nenhuma outra função.

Por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente declaração, para que a mesma possa produzir seus efeitos legais.

Nova Olímpia-MT,           de                               de 2023.

Assinatura

CPF:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO MUNICIPAL N O . 024 DE 28 DE MARÇO DE 2023.

DECLARA COMO HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA O GOVERNADOR DO ROTARY CLUB DISTRITO 4440, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA - ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA FORMA DA LEI. DECRETA:

Art. - Fica declarado como Hóspede Oficial do Município de Nova Olímpia-MT, no dia 28/03/2023 0 Senhor FELICIO JOSÉ DOS SANTOS Governador do Distrito 4440 do Rotary International.

Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de março de 2023.

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

MINUTA DE EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE ESCOLHA

Edital n.01/2023/CMDCA

Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho

Tutelar de Nova Santa Helena — MT

 

 
 


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Santa Helena/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n.0 1081/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Nova Santa Helena/MT e dá outras providências.

 

  1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
    1. Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Nova Santa Helena/MT, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de IO (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §20, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
    2. 0 membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

1.2.1 0 exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal n o 8.112/1990.

  1. Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
  2. Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
  3. A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

Car o

Vagas Carga Horária

Vencimentos

Membro do Conselho Tutelar

5

40 h

R$ 1.793,06

       
  1. 0 horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07:00h às 11:00h e das 13:00h ás 17:00h sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
  2. Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n.0 1081/2023 ou a que a suceder.
  3. 0 atendimento no período noturno e em dias não úteis será realizado na forma de sobreaviso, com a disponibilização de telefone móvel ao membro do Conselho Tutelar, de acordo com o disposto nesta Lei e na Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nova Santa Helena - MT.
  4. As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n.0 1081/ 2023 ou a que a suceder.
  5. Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n.0 1081/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

 

diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br             669          Assinado Digitalmente 29 de Março de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII I N

Por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente declaração, para que a mesma possa produzir seus efeitos legais.

Nova Olímpia-MT,         de                                    de 2023.

Assinatura

CPF:

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO DE CARGO

Eu,Bairro Cidade    (estado civil)           Portador (a) da Cédula de Identidade SSP/          e CPF no  , venho pelo presente declarar que:

- Não exerço nenhuma outra função.

Por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente declaração, para que a mesma possa produzir seus efeitos legais.

Nova Olímpia-MT,           de                               de 2023.

Assinatura

CPF:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO MUNICIPAL N O . 024 DE 28 DE MARÇO DE 2023.

DECLARA COMO HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA O GOVERNADOR DO ROTARY CLUB DISTRITO 4440, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA - ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA FORMA DA LEI.

DECRETA:

Att. 1 0 - Fica declarado como Hóspede Oficial do Município de Nova Olímpia-MT, no dia 28/03/2023 0 Senhor FELICIO JOSÉ DOS SANTOS Governador do Distrito 4440 do Rotary International.

Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de março de 2023.

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE

Prefeito Municipal

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

MINUTA DE EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE ESCOLHA

Edital n.01/2023/CMDCA                                                                            

Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Nova Santa Helena — MT

 

 
 


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Santa Helena/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n.0 108112023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conse- lho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Nova Santa Helena/MT e dá outras providências. 

 

  1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
    1. Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Nova Santa Helena/MT, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §20, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
    2. 0 membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

1.2.1 0 exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal no 8.112/1990.

  1. Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
  2. Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
  3. A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

Cargo

Va as

Carga Horária

Vencimentos

Membro do Conselho Tutelar

5

40 h

R$ 1.793 06

  1. 0 horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07:00h às 11:00h e das 13:00h ás 17:00h sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
  2. Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n.0 1081/2023 ou a que a suceder.
  3. 0 atendimento no período noturno e em dias não úteis será realizado na forma de sobreaviso, com a disponibilização de telefone móvel ao membro do Conselho Tutelar, de acordo com o disposto nesta Lei e na Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nova Santa Helena - MT.
  4. As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n.0 1081/ 2023 ou a que a suceder.
  5. Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n.0 1081/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

 

diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br                                     669                                                                            Assinado Digitalmente


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Data: 28/03/2023
Categoria: Sem Informação
Titulo: DECRETO MUNICIPAL N.º 024 DE 28 DE MARÇO DE 2023, DECLARA COMO HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA O GOVERNADOR DO ROTARY CLUB DISTRITO 4440, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.