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DECRETO MUNICIPAL N.º 031-2024, Fica lançado o IPTU, com vencimento previsto para 13 de setembro de 2024, podendo o contribuinte optar pelo pagamento em 04 (quatro) parcelas mensais, com vencimento em 13 de setembro de 2024, 14 de outubro de 2024, 13 de n

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Data: 29/04/2024
Titulo: DECRETO MUNICIPAL N.º 031-2024, Fica lançado o IPTU, com vencimento previsto para 13 de setembro de 2024, podendo o contribuinte optar pelo pagamento em 04 (quatro) parcelas mensais, com vencimento em 13 de setembro de 2024, 14 de outubro de 2024, 13 de n
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DECRETO MUNICIPAL N.º 031-2024, Fica lançado o IPTU, com vencimento previsto para 13 de setembro de 2024, podendo o contribuinte optar pelo pagamento em 04 (quatro) parcelas mensais, com vencimento em 13 de setembro de 2024, 14 de outubro de 2024, 13 de n
Data: 29/04/2024
Número: 0031/2024
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: DECRETO MUNICIPAL N.º 031-2024, Fica lançado o IPTU, com vencimento previsto para 13 de setembro de 2024, podendo o contribuinte optar pelo pagamento em 04 (quatro) parcelas mensais, com vencimento em 13 de setembro de 2024, 14 de outubro de 2024, 13 de n
Texto:

Estado de Mato Grosso

MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL NO. 031 DE 29 DE ABRIL DE 2024.

QUE DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ELPIDIO DE MORÅES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, NA

FORMA DA LEI E PRESCRITAS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL,

DECRETA:

Art. 1 0 - Fica lançado o IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2024, com vencimento previsto para 13 de setembro de 2024, podendo o contribuinte optar pelo pagamento em 04 (quatro) parcelas mensais, com vencimento em 13 de setembro de 2024, 14 de outubro de 2024, 13 de novembro de 2024 e 13 de dezembro de 2024,

Art. 20 - O pagamento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, efetuado até o dia 13 de setembro de 2024, em cota única, gozará de 25% (vinte e cinco por cento) de desconto.

Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Prefeitura Municipal de Nova OI ímpia-MT, aos 29 dias do mês abril de 2.024.

JOSÉ ELPIDIO D RAES CAVALCANTE Pre eito Municipal

Reoistrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.

WEBER VIEIRA MARTINS

Secretário Mun. de Administração


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Data: 29/04/2024
Categoria: Sem Informação
Titulo: DECRETO MUNICIPAL N.º 031-2024, Fica lançado o IPTU, com vencimento previsto para 13 de setembro de 2024, podendo o contribuinte optar pelo pagamento em 04 (quatro) parcelas mensais, com vencimento em 13 de setembro de 2024, 14 de outubro de 2024, 13 de n