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DECRETO MUNICIPAL N.º 035-2024, Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos e aposentados, dos pensionistas e seus respectivos dependentes do Município

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Data: 16/05/2024
Titulo: DECRETO MUNICIPAL N.º 035-2024, Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos e aposentados, dos pensionistas e seus respectivos dependentes do Município
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DECRETO MUNICIPAL N.º 035-2024, Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos e aposentados, dos pensionistas e seus respectivos dependentes do Município
Data: 15/05/2024
Número: 0035/2024
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: DECRETO MUNICIPAL N.º 035-2024, Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos e aposentados, dos pensionistas e seus respectivos dependentes do Município
Texto:

DECRETO Nº. 035/2024

DATA: 15 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E, SEUS RESPECTIVOS DEPENDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

CONSIDERANDO a necessidade para aprimoramento de importante ferramenta informatizada de Gestão de Pessoa e Previdenciária de dados cadastrais, funcionais                         e financeiros dos servidores públicos efetivos ativos, aposentados e pensionistas e seus respectivos dependentes, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Nova Olímpia/MT.

 

CONSIDERANDO a necessidade de obter o armazenamento dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas e seus  respectivos dependentes para a construção de um banco de dados para o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, Sistema de Escrituração Digiltal das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas -  eSocial,  Sistema de  Gestão Previdenciária utilizada pela Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/MT e Sistema de Gestão de Pessoas, com objetivo de reunir, atualizar e validar os dados cadastrais e funcionais dos servidores públicos municipais, para atender as necessidades de todos os setores envolvidos.

 

CONSIDERANDO o inciso II do art. 9º da Lei nº. 10.887/2004, de 18 de junho de 2004;

 

CONSIDERANDO a necessidade da criação da base de dados capaz de atender as demandas para a realização das avaliações atuariais conforme determina a Portaria                        n.°  1.467, de 02 de junho de 2022, do Ministério da Previdência Social;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer critérios e uniformizar procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados  e pensionistas e dos seus respectivos dependentes, vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olímpia – SIMPREV

 

DECRETA:

 

Art. 1º- Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos e aposentados, dos pensionistas e seus respectivos dependentes do Município de Nova Olímpia/MT.

 

Art. 2º - Para os efeitos deste Decreto considera-se:

 

  1. - Censo previdenciário: consiste na criação, atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social que permitirá o cruzamento destas informações com dados de outros sistemas previdenciários, principalmente os administrados pelo Ministério da Previdência Social - MPS.

 

  1. – Agendamento: consiste no ato do servidor efetivo ativo, aposentado e pensionista agendar, via sítio eletrônico,  local e a hora que deverpa comparecer em um dos                                     postos de atendimento estipulados no art. 7º deste Decreto,   para o recadastramento previdenciário;

 

  1. - Recadastramento Previdenciário: consiste no comparecimento pessoal do servidor efetivo ativo, aposentado e pensionista, munido de documentos originais ou cópias legíveis elencadas no Anexo I deste decreto, para coleta de biometria e captura de sua imagem por foto a fim de comprovar as informações previamente inseridas no momento do  agendamento e assim realizar o cadastramento funcional.

 

Art. 3º - Considera-se iniciado o Censo Previdenciário a partir do agendamento realizado pelos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas por meio do sítio  eletrônico onde marcarão o dia, local e o horário para realizarem o recadastramento previdenciário, sob as seguintes diretrizes:

 

I - O agendamento deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico: https://nuvem.agendacenso.com.br/novaolimpia a partir de 03/06/2024 até 28/06/2024 , sendo o agendamento a fase prévia e obrigatória para realização do atendimento presencial.

 

II - Os servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas deverão proceder ao  Recadastramento Previdenciário, comparecendo no dia, local e horário designado, munidos das documentações originais ou cópias legíveis elencadas no Anexo I deste Decreto, para a coleta de biometria e captura de sua imagem por foto com o objetivo de comprovar as informações previamente inseridas no momento do agendamento e efetivarem o recenseamento.

 

III – O Censo Previdenciário será realizado nos dias 10/06/2024 até 28/06/2024. 

 

Parágrafo Único. Os servidores efetivos ativos, aposentados e os pensionistas poderão responder administrativo, civil e penalmente pelas declarações falsas por ele prestadas ao Município de Nova Olímpia/MT

 

Art. 4º - O recadastramento previdenciário não será realizado sem o prévio

agendamento.

 

§1º Para os servidores aposentados e pensionistas que não possuem acesso à internet e/ou não consigam realizar o agendamento, bem como possuem dúvidas quanto ao assunto abordado neste decreto, poderão acionar a central de atendimentos por meio do Telefone/WhatsApp 0800-800-3400 para que possam dirimir quaisquer dúvidas.

 

Art. 5º- Para fins de atualização do cadastro, será obrigatória a apresentação  das documentações elencadas no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 6º - Os órgãos de Recursos Humanos das Administrações Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica do Município de Nova Olímpia/MT, ficam obrigados a fornecerem documentos funcionais e/ou financeiros para os recenseadores devidamente habilitados, que deles necessitarem para o cumprimento deste Decreto.

 

Art.7º - O Censo Previdenciário será realizado presencialmente para os  servidores públicos efetivos ativos, aposentados , pensionistas e seus dependentes no Polo da SIMPREV, localizado na Rua Minas Gerais, n.° 1.229- W, Centro nos dias 10/06/2024 até 28/06/2024.

§ 1o. O recadastramento Previdenciário não será realizado sem o seu prévio  agendamento, que poderá ser feito entre os dias 03/06/2024 até 28/06/2024 por meio do endereço eletrônico: https://nuvem.agendacenso.com.br/novaolimpia sendo o agendamento a fase prévia e obrigatória para realização do atendimento presencial.

 

§ 2o. Para os servidores lotados na zona rural e distritos, o prazo de comparecimento será o mesmo estabelecido no parágrafo anterior.

 

Art. 8º - Para os dependentes dos servidores efetivos ativos e aposentados menores de 18 (dezoito) anos de idade, será obrigatória a apresentação de todos os documentos                                     relacionados no Anexo I deste Decreto.

 

Parágrafo único - Nos casos correspondentes, exigir-se-á Termo de Curatela, Termo de Tutela, Termo de Adoção ou os demais admitidos em Direito.

 

Art.9º - O servidor efetivo ativo, aposentado e pensionista, que estiver comprovadamente impossibilitado de comparecer presencialmente em um dos polos, em virtude de problemas de       saúde, à vista de apresentação de atestado médico ou laudo médico,  que comprove tal impedimento, poderá ter seu cadastro realizado de forma on-line ou em sua residência por recenseador devidamente habilitado e identificado com credencial, acompanhado por Assistente Social da Prefeitura Municipal de Nova Olimpía/MT.

 

Art. 10º - Fica vedado o recadastramento previdenciário de servidor público   efetivo ativo, aposentado e de pensionista por intermédio de terceiro, ainda que munido de procuração, salvo ordem judicial que o autorize.

 

Art.11º - Os órgãos e entidades das Administrações Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica do Município de Nova Olímpia/MT, deverão participar, no âmbito de suas respectivas competências, da execução do Censo Previdenciário, inclusive facilitando a divulgação e atendendo, no que lhes couber, ao disposto neste Decreto.

 

§1º- Caberá a cada unidade de lotação regulamentar de forma ágil e eficaz a  forma de como será procedida o revezamento dos servidores públicos para realização do recadastramento previdenciário, para não haver prejuízos nas execuções dos trabalhos.

 

§2º- Os servidores efetivos ativos comprovarão o seu comparecimento perante a chefia imediata por meio de apresentação do comprovante de recadastramento.

Art.12º - Aplica-se aos servidores municipais efetivos cedidos, afastados e  licenciados o disposto neste Decreto.

 

Art.13º - Fica o gestor Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olímpia - SIMPREV, autorizado a expedir  atos normativos complementares que, eventualmente, venham a ser necessários para a plena execução deste Decreto.

 

Parágrafo Único. No que tange aos casos excepcionais não mencionados neste Decreto, estes serão prontamente avaliados e tratados pela equipe da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/MT e do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olímpia – SIMPREV.

 

Art. 14º - Caberá à Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/MT e ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olímpia - SIMPREV, a atribuição de suspender o pagamento das respectivas remunerações dos servidores públicos efetivos ativos e aposentados e dos pensionistas que não realizarem o recenseamento previdenciário nos termos deste Decreto, os quais somente serão restabelecidos quando da sua regularização, assegurando-se a integralidade das respectivas remunerações pendentes pelos dias efetivamente trabalhados aos ativos e os correspondentes proventos aos aposentados e pensionistas.

 

Art. 15º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 15 de maio de 2024.

 

 

 

 

 

 

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.novaolimpia.mt.gov.br

 

 

 

 

 

WEBER VIEIRA MARTINS

Secretário Municipal De Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

SERVIDORES EFETIVOS

TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGIVEIS

 

  1. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;  

 

  1. Documento de Identificação (preferencialmente RG);

- Cédula de Identidade - RG;

 

Porém, na falta deste poderá ser apresentado os seguintes documentos:

 

a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

b) Registro de Conselho Profissional;

c) Registro Nacional Migratório em caso de servidor estrangeiro - RNM;

 

*Importante: Para os servidores ocupantes do cargo de Motorista a Carteira Nacional de Habilitação - CNH será obrigatória e necessita estar dentro do prazo da validade.

 

  1. CTPS - Carteira de Trabalho da Previdência Social; (facultativo)

 

  1. Espelho do N° PIS/PASEP;

 

  1. Certidão de Nascimento, Casamento e União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser;

a)  Solteiro(a): Certidão de Nascimento;

b)  Casado(a): Certidão de Casamento;

c)  Viúvo(a): Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito;

d)  Divorciado(a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de casamento averbado com divórcio;

e)  Separado(a) Judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de casamento averbado com separação judicial;

f)  União Estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável (Anexo IV);

g) Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato (Anexo V);

 

* Importante: As certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis

 

  1.  Comprovante de Residência atualizado;

Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa dias), podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias.  (Se acaso estiver sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro deverá estar acompanhado da Declaração de Residência (Anexo III).

 

  1.  Declaração de acúmulo de cargo e proventos de aposentadoria e/ou proventos de pensão; ( Anexo II)

 

 

  1. Título de Eleitor: para maiores de 18 (anos) e menores de 69 (sessenta e nove), E-título (impresso) ou Certidões Eleitorais;

 

 

 

  1. - Extrato Previdenciário do INSS (CNIS - Cadastro Nacional de Informação Social);

 

a)Poderá ser solicitado junto a agência do INSS;

 

b) Poderá ser solicitado no autoatendimento do Banco do Brasil através da seguinte sequência:

  Menu Completo> Conta Corrente> Extrato> Extrato Diversos> Previdência Social;

 

c) Poderá ser solicitado pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal através da seguinte sequência:

    Internet Banking>FGTS e INSS > INSS > Extrato Previdenciário;

 

 

d) Poderá ser solicitado pelo site: www.inss.gov.br.     

 

  1. Clique no botão "Entrar";
  2. Clique no botão "Login" preencha as informações e clique em Cadastra-se;
  3. Na página inicial através da seguinte sequência:

Outros Serviços > Extrato de Contribuição(CNIS) > Baixar PDF > Com Relações Previdenciárias

 

  1. Certidão de tempo de contribuição – CTC; emitido ou homologado pelo órgão Previdenciário de outros entes federativos (união, estados e municípios), se houver certidão já emitida, tem caráter informativo. (Facultativo)

 

  1. Laudo médico ou documento comprobatório (digitalizado) em caso de Servidor PCD – Pessoas com Deficiência; (Facultativo)

 

DEPENDENTES DOS SERVIDORES ATIVOS:

TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGIVEIS

 

São considerados dependentes: Filhos, Cônjuge, Companheiro(a), Tutelado, Curatelado e o menor sob guarda.

Filho de qualquer condição é considerado dependente até que tenha completado 18 anos, salvo nos casos de pessoa com deficiência mediante apresentação de laudo comprobatório.

 

  1. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;  

 

  1. Documento de Identificação (preferencialmente RG);

- Cédula de Identidade - RG;

 

Porém, na falta deste poderá ser apresentado os seguintes documentos:

a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

b) Registro de Conselho Profissional;

c) Registro Nacional Migratório, caso estrangeiro - RNM;

 

Importante: Menores de 16 anos poderão apresentar a Certidão de Nascimento como documento oficial.

 

  1. Laudo Médico em caso de dependente com deficiência - PcD;

 

  1. Termo de Tutela, Curatela ou Guarda provisório/definitivo quando se tratar de dependentes tutelados, curatelados ou sob guarda.
 

 

 

 

APOSENTADOS

TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGIVEIS

 

  1. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

 

02) Documento de Identificação (preferencialmente RG);

Cédula de Identidade - RG;

Porém, na falta deste poderá ser apresentado os seguintes documentos:

a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

b) Registro de Conselho Profissional;

c) Registro Nacional Migratório em caso de servidor estrangeiro - RNM;

 

03) Certidão de Nascimento, Casamento e União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser;

a)  Solteiro(a): Certidão de Nascimento;

b)  Casado(a): Certidão de Casamento;

c)  Viúvo(a): Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito;

d)  Divorciado(a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de casamento averbado com divórcio;

e)  Separado(a) Judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de casamento averbado com separação judicial;

f)  União Estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável (Anexo IV);

g) Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato (Anexo V);

 

* Importante: As certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis

 

  1. Comprovante de Residência atualizado; 

Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa dias), podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias.  (Se acaso estiver sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro (mesmo que esteja em nome do Cônjuge/Companheiro) deverá estar acompanhado da Declaração de Residência (Anexo III).

 

05 Declaração de acúmulo de cargo e proventos de aposentadoria e/ou proventos de pensão; (Anexo II).

 

  1. PIS e/ou PASEP;

 

  1.  Título de Eleitor: para maiores de 18 (anos) e menores de 69 (sessenta e nove);

 

  1.  Laudo médico ou documento comprobatório (digitalizado) em caso de Servidor PCD – Pessoas com Deficiência (facultativo);

 

  1.  Termo de Curatela provisória ou definitiva quando se tratar de servidores aposentados curatelado, juntamente com:

 

Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a);

Documento de Identificação oficial com foto do curador(a), sendo aceito:

  1. Cédula de Identidade - RG;
  2. Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
  3.  Registro de Conselho Profissional
  4. Registro Nacional Migratório, caso estrangeiro - RNM;

 

  1. Laudo médico do RPPS atualizado para aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho. (facultativo)

 

DEPENDENTES DOS APOSENTADOS:

 

TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGIVEIS

 

São considerados dependentes: Filhos, Cônjuge, Companheiro(a), Tutelado, Curatelado e o menor sob guarda .

 Filho de qualquer condição é considerado dependente até que tenha completado 18 anos, salvo nos casos de pessoa com deficiência mediante apresentação de laudo comprobatório.

 

  1. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;  

 

 

  1. Documento de Identificação (preferencialmente RG);

- Cédula de Identidade - RG;

 

Porém, na falta deste poderá ser apresentado os seguintes documentos:

a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

b) Registro de Conselho Profissional;

c) Registro Nacional Migratório,caso estrangeiro - RNM;

 

  Importante: Menores de 16 anos poderão apresentar a Certidão de Nascimento como documento oficial.

 

  1. Laudo Médico em caso de dependente com deficiência - PcD;

 

  1. Termo de Tutela, Curatela ou Guarda provisório/definitivo quando se tratar de dependentes tutelados, curatelados ou sob guarda.

 

 

PENSIONISTAS

TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGIVEIS

 

  1. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;  

 

  1. Documento de Identificação (preferencialmente RG);

- Cédula de Identidade - RG;

Porém, na falta deste poderá ser apresentado os seguintes documentos:

a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

b) Registro de Conselho Profissional;

c) Registro Nacional Migratório ,caso estrangeiro - RNM;

 

  1. Certidão de Nascimento, Casamento e União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser;

a)  Solteiro(a): Certidão de Nascimento;

b)  Casado(a): Certidão de Casamento;

c)  Viúvo(a): Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito;

d)  Divorciado(a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de casamento averbado com divórcio;

e)  Separado(a) Judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de casamento averbado com separação judicial;

f)  União Estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável (Anexo IV);

g) Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato (Anexo V);

 

* Importante: As certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis

 

  1.  Comprovante de Residência atualizado

Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa dias), podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias.  (Se acaso estiver sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro (mesmo que esteja em nome do Cônjuge/Companheiro) deverá estar acompanhado da Declaração de Residência (Anexo III).

 

  1. Declaração de acúmulo de cargo e proventos de aposentadoria e/ou proventos de pensão (Anexo II).

 

  1. Representante Legal (mãe/pai) para pensionistas menores de 18 anos, não emancipado, além dos documentos pessoais do(a) pensionista, deverá apresentar: 

- Cadastro de Pessoa Física – CPF do(a) representante legal; 

 Documento de Identificação oficial com foto do(a) representante legal, sendo aceito: 

a) Cédula de Identidade - RG; 

b) Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

c) Registro de Conselho Profissional;

d) Registro Nacional Migratório em caso de estrangeiro – RNM.

 

  1. Título de Eleitor: para maiores de 18 (anos) e menores de 69 (sessenta e nove);

 

  1.  Termo de Curatela, Tutela ou Guarda definitiva quando se tratar de pensionistas curatelados, tutelados e sob guarda, apresentar juntamente com: 

- Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador/tutor/guardião(a); 

- Documento de Identificação oficial com foto do curador/tutor/guardião(a), sendo aceito: 

- Cédula de Identidade - RG; 

- Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

- Registro de Conselho Profissional;

- Registro Nacional Migratório em caso de estrangeiro – RNM.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA E/OU PROVENTOS DE PENSÃO

 

Eu ________________________________________________, inscrito no CPF________________, matrícula________  em conformidade com o artigo 37, incisos XVI e XVII, § 10 e artigo 40, § 6º, ambos da Constituição Federal e artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, declaro que:

 

APOSENTADOS / PENSIONISTAS

( )Não recebo subsídio/vencimento e/ou proventos de aposentadoria/pensão decorrentes de cargo(s), emprego(s) e/ou função(ões) pública(s), incluídas as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e Fundações mantidas pelo Poder Público.

 

(   )Recebo subsídio/vencimento e/ou proventos de aposentadoria/pensão decorrentes de cargo(s), emprego(s) e/ou função(ões) pública(s), incluídas as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e Fundações mantidas pelo Poder Público, abaixo discriminado:

 

Órgão:                                                                                                                    

Vínculo: (                 ) Aposentado (    ) Pensionista (   ) Ativo

Cargo:                                           

 

Órgão:                                                                                                                     

Vínculo: (                 ) Aposentado (    ) Pensionista (   ) Ativo

Cargo:                                           

 

Órgão:                                                                                                                     

Vínculo: (                 ) Aposentado (    ) Pensionista (   ) Ativo

Cargo:                                           

ATIVOS

( ) Não acumulo cargo(s), emprego(s) e/ou função(ões) pública(s), tampouco recebo proventos de aposentadoria/pensão decorrentes de cargo(s), incluídas as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e Fundações mantidas pelo Poder Público.

 

( ) Acumulo cargo(s), emprego(s) e/ou função(ões) pública(s) e/ou recebo proventos de aposentadoria/pensão decorrentes de cargo(s), incluídas as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e Fundações mantidas pelo Poder Público, abaixo discriminado:

 

Órgão:                                                                                                                    

Vínculo: (                 ) Aposentado (    ) Pensionista (   ) Ativo

Cargo:                                           

 

Órgão:                                                                                                                     

Vínculo: (                  ) Aposentado (    ) Pensionista (   ) Ativo

Cargo:                                           

 

Órgão:                                                                                                                     

Vínculo: (                  ) Aposentado (    ) Pensionista (   ) Ativo

Cargo:                                           

     

 

Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, cientes de que, se falsa a declaração, ficarei sujeito às cominações do art. 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), bem como a responder processo administrativo disciplinar.

 

           Nova Olímpia, _______de_______de 2024.

 

 

                                              Assinatura do (a) segurado (a)/servidor (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

 

NOME:

CPF:

VÍNCULO:

 

(   ) SERVIDOR ATIVO   (   ) APOSENTADO

 

(    ) PENSIONISTA         (   ) REPRES. LEGAL

 

Declaro para fins do Censo Previdenciário que resido no seguinte endereço:

 

 

LOGRADOURO:

NÚMERO:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

CEP:

 

 

Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, ciente de que, se falsa a declaração, ficarei sujeito(a) às penas da Lei na forma do art.299, do Código Penal.

 

Código Penal, art.299 – Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante: PENA – reclusão de 1 a 5 anos.

 

           Nova Olímpia, _______de_______de 2024.

 

 

 

 

                                              Assinatura do (a) segurado (a)/servidor (a)

ANEXO IV

 

                                DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

 

NOME:

MATRÍCULA:

ÓRGÃO DE ORIGEM:

CPF:

RG:

LOGRADOURO:

NÚMERO:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

CEP:

TELEFONE FIXO (com DDD):

TELEFONE CELULAR (com DDD):

EMAIL:

       

DADOS DO COMPANHEIRO(A)

 

NOME COMPLETO:

CPF:

LOGRADOURO:

NÚMERO:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

CEP:

TELEFONE FIXO (com DDD):

TELEFONE CELULAR (com DDD):

       

 

DECLARO, ciente das penalidades legais, que convivo em UNIÃO ESTÁVEL, de natureza familiar, pública e duradoura com o objetivo de constituir família no termo do Art. 1.723 e seguintes do Código Civil, desde ___/___/____. 

Pela presente declaro, ainda, serem completas e verdadeiras as informações acima expostas, estando ciendas penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro.

 

 

           Nova Olímpia, _______de_______de 2024.

 

 

 

                                              Assinatura do (a) segurado (a)/servidor (a)

 

 

 

 

ANEXO V

 

 

               DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO

 

 

NOME:

MATRÍCULA:

CPF:

VÍNCULO:

 

(     ) SERVIDOR ATIVO                (    ) APOSENTADO

     

 

 

Declaro para fins do Censo Previdenciário que estou separado/a de fato do Sr.(a):

 

 

 

nascido/a em:        /          /            , separdos desde                 /                       /           _____.

 

 

 

Pela presente declaro, ainda, serem completas e verdadeiras as informações acima expostas, estando ciente das penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro.

 

 

 

           Nova Olímpia, _______de_______de 2024.

 

 

 

 

                                              Assinatura do (a) segurado (a)/servidor (a)


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Data: 16/05/2024
Categoria: Sem Informação
Titulo: DECRETO MUNICIPAL N.º 035-2024, Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos e aposentados, dos pensionistas e seus respectivos dependentes do Município