Data: 15/05/2024
Número: 0035/2024
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: DECRETO MUNICIPAL N.º 035-2024, Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos e aposentados, dos pensionistas e seus respectivos dependentes do Município
Texto: DECRETO Nº. 035/2024
DATA: 15 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E, SEUS RESPECTIVOS DEPENDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO a necessidade para aprimoramento de importante ferramenta informatizada de Gestão de Pessoa e Previdenciária de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos efetivos ativos, aposentados e pensionistas e seus respectivos dependentes, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Nova Olímpia/MT.
CONSIDERANDO a necessidade de obter o armazenamento dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas e seus respectivos dependentes para a construção de um banco de dados para o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, Sistema de Escrituração Digiltal das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, Sistema de Gestão Previdenciária utilizada pela Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/MT e Sistema de Gestão de Pessoas, com objetivo de reunir, atualizar e validar os dados cadastrais e funcionais dos servidores públicos municipais, para atender as necessidades de todos os setores envolvidos.
CONSIDERANDO o inciso II do art. 9º da Lei nº. 10.887/2004, de 18 de junho de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade da criação da base de dados capaz de atender as demandas para a realização das avaliações atuariais conforme determina a Portaria n.° 1.467, de 02 de junho de 2022, do Ministério da Previdência Social;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer critérios e uniformizar procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas e dos seus respectivos dependentes, vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olímpia – SIMPREV
DECRETA:
Art. 1º- Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos e aposentados, dos pensionistas e seus respectivos dependentes do Município de Nova Olímpia/MT.
Art. 2º - Para os efeitos deste Decreto considera-se:
- - Censo previdenciário: consiste na criação, atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social que permitirá o cruzamento destas informações com dados de outros sistemas previdenciários, principalmente os administrados pelo Ministério da Previdência Social - MPS.
- – Agendamento: consiste no ato do servidor efetivo ativo, aposentado e pensionista agendar, via sítio eletrônico, local e a hora que deverpa comparecer em um dos postos de atendimento estipulados no art. 7º deste Decreto, para o recadastramento previdenciário;
- - Recadastramento Previdenciário: consiste no comparecimento pessoal do servidor efetivo ativo, aposentado e pensionista, munido de documentos originais ou cópias legíveis elencadas no Anexo I deste decreto, para coleta de biometria e captura de sua imagem por foto a fim de comprovar as informações previamente inseridas no momento do agendamento e assim realizar o cadastramento funcional.
Art. 3º - Considera-se iniciado o Censo Previdenciário a partir do agendamento realizado pelos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas por meio do sítio eletrônico onde marcarão o dia, local e o horário para realizarem o recadastramento previdenciário, sob as seguintes diretrizes:
I - O agendamento deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico: https://nuvem.agendacenso.com.br/novaolimpia a partir de 03/06/2024 até 28/06/2024 , sendo o agendamento a fase prévia e obrigatória para realização do atendimento presencial.
II - Os servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas deverão proceder ao Recadastramento Previdenciário, comparecendo no dia, local e horário designado, munidos das documentações originais ou cópias legíveis elencadas no Anexo I deste Decreto, para a coleta de biometria e captura de sua imagem por foto com o objetivo de comprovar as informações previamente inseridas no momento do agendamento e efetivarem o recenseamento.
III – O Censo Previdenciário será realizado nos dias 10/06/2024 até 28/06/2024.
Parágrafo Único. Os servidores efetivos ativos, aposentados e os pensionistas poderão responder administrativo, civil e penalmente pelas declarações falsas por ele prestadas ao Município de Nova Olímpia/MT
Art. 4º - O recadastramento previdenciário não será realizado sem o prévio
agendamento.
§1º Para os servidores aposentados e pensionistas que não possuem acesso à internet e/ou não consigam realizar o agendamento, bem como possuem dúvidas quanto ao assunto abordado neste decreto, poderão acionar a central de atendimentos por meio do Telefone/WhatsApp 0800-800-3400 para que possam dirimir quaisquer dúvidas.
Art. 5º- Para fins de atualização do cadastro, será obrigatória a apresentação das documentações elencadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 6º - Os órgãos de Recursos Humanos das Administrações Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica do Município de Nova Olímpia/MT, ficam obrigados a fornecerem documentos funcionais e/ou financeiros para os recenseadores devidamente habilitados, que deles necessitarem para o cumprimento deste Decreto.
Art.7º - O Censo Previdenciário será realizado presencialmente para os servidores públicos efetivos ativos, aposentados , pensionistas e seus dependentes no Polo da SIMPREV, localizado na Rua Minas Gerais, n.° 1.229- W, Centro nos dias 10/06/2024 até 28/06/2024.
§ 1o. O recadastramento Previdenciário não será realizado sem o seu prévio agendamento, que poderá ser feito entre os dias 03/06/2024 até 28/06/2024 por meio do endereço eletrônico: https://nuvem.agendacenso.com.br/novaolimpia sendo o agendamento a fase prévia e obrigatória para realização do atendimento presencial.
§ 2o. Para os servidores lotados na zona rural e distritos, o prazo de comparecimento será o mesmo estabelecido no parágrafo anterior.
Art. 8º - Para os dependentes dos servidores efetivos ativos e aposentados menores de 18 (dezoito) anos de idade, será obrigatória a apresentação de todos os documentos relacionados no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único - Nos casos correspondentes, exigir-se-á Termo de Curatela, Termo de Tutela, Termo de Adoção ou os demais admitidos em Direito.
Art.9º - O servidor efetivo ativo, aposentado e pensionista, que estiver comprovadamente impossibilitado de comparecer presencialmente em um dos polos, em virtude de problemas de saúde, à vista de apresentação de atestado médico ou laudo médico, que comprove tal impedimento, poderá ter seu cadastro realizado de forma on-line ou em sua residência por recenseador devidamente habilitado e identificado com credencial, acompanhado por Assistente Social da Prefeitura Municipal de Nova Olimpía/MT.
Art. 10º - Fica vedado o recadastramento previdenciário de servidor público efetivo ativo, aposentado e de pensionista por intermédio de terceiro, ainda que munido de procuração, salvo ordem judicial que o autorize.
Art.11º - Os órgãos e entidades das Administrações Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica do Município de Nova Olímpia/MT, deverão participar, no âmbito de suas respectivas competências, da execução do Censo Previdenciário, inclusive facilitando a divulgação e atendendo, no que lhes couber, ao disposto neste Decreto.
§1º- Caberá a cada unidade de lotação regulamentar de forma ágil e eficaz a forma de como será procedida o revezamento dos servidores públicos para realização do recadastramento previdenciário, para não haver prejuízos nas execuções dos trabalhos.
§2º- Os servidores efetivos ativos comprovarão o seu comparecimento perante a chefia imediata por meio de apresentação do comprovante de recadastramento.
Art.12º - Aplica-se aos servidores municipais efetivos cedidos, afastados e licenciados o disposto neste Decreto.
Art.13º - Fica o gestor Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olímpia - SIMPREV, autorizado a expedir atos normativos complementares que, eventualmente, venham a ser necessários para a plena execução deste Decreto.
Parágrafo Único. No que tange aos casos excepcionais não mencionados neste Decreto, estes serão prontamente avaliados e tratados pela equipe da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/MT e do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olímpia – SIMPREV.
Art. 14º - Caberá à Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/MT e ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olímpia - SIMPREV, a atribuição de suspender o pagamento das respectivas remunerações dos servidores públicos efetivos ativos e aposentados e dos pensionistas que não realizarem o recenseamento previdenciário nos termos deste Decreto, os quais somente serão restabelecidos quando da sua regularização, assegurando-se a integralidade das respectivas remunerações pendentes pelos dias efetivamente trabalhados aos ativos e os correspondentes proventos aos aposentados e pensionistas.
Art. 15º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 15 de maio de 2024.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.novaolimpia.mt.gov.br
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal De Administração
ANEXO I
SERVIDORES EFETIVOS
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TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGIVEIS
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Documento de Identificação (preferencialmente RG);
- Cédula de Identidade - RG;
Porém, na falta deste poderá ser apresentado os seguintes documentos:
a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
b) Registro de Conselho Profissional;
c) Registro Nacional Migratório em caso de servidor estrangeiro - RNM;
*Importante: Para os servidores ocupantes do cargo de Motorista a Carteira Nacional de Habilitação - CNH será obrigatória e necessita estar dentro do prazo da validade.
- CTPS - Carteira de Trabalho da Previdência Social; (facultativo)
- Espelho do N° PIS/PASEP;
- Certidão de Nascimento, Casamento e União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser;
a) Solteiro(a): Certidão de Nascimento;
b) Casado(a): Certidão de Casamento;
c) Viúvo(a): Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito;
d) Divorciado(a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de casamento averbado com divórcio;
e) Separado(a) Judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de casamento averbado com separação judicial;
f) União Estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável (Anexo IV);
g) Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato (Anexo V);
* Importante: As certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis
- Comprovante de Residência atualizado;
Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa dias), podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias. (Se acaso estiver sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro deverá estar acompanhado da Declaração de Residência (Anexo III).
- Declaração de acúmulo de cargo e proventos de aposentadoria e/ou proventos de pensão; ( Anexo II)
- Título de Eleitor: para maiores de 18 (anos) e menores de 69 (sessenta e nove), E-título (impresso) ou Certidões Eleitorais;
- - Extrato Previdenciário do INSS (CNIS - Cadastro Nacional de Informação Social);
a)Poderá ser solicitado junto a agência do INSS;
b) Poderá ser solicitado no autoatendimento do Banco do Brasil através da seguinte sequência:
Menu Completo> Conta Corrente> Extrato> Extrato Diversos> Previdência Social;
c) Poderá ser solicitado pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal através da seguinte sequência:
Internet Banking>FGTS e INSS > INSS > Extrato Previdenciário;
d) Poderá ser solicitado pelo site: www.inss.gov.br.
- Clique no botão "Entrar";
- Clique no botão "Login" preencha as informações e clique em Cadastra-se;
- Na página inicial através da seguinte sequência:
Outros Serviços > Extrato de Contribuição(CNIS) > Baixar PDF > Com Relações Previdenciárias
- Certidão de tempo de contribuição – CTC; emitido ou homologado pelo órgão Previdenciário de outros entes federativos (união, estados e municípios), se houver certidão já emitida, tem caráter informativo. (Facultativo)
- Laudo médico ou documento comprobatório (digitalizado) em caso de Servidor PCD – Pessoas com Deficiência; (Facultativo)
DEPENDENTES DOS SERVIDORES ATIVOS:
TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGIVEIS
São considerados dependentes: Filhos, Cônjuge, Companheiro(a), Tutelado, Curatelado e o menor sob guarda.
Filho de qualquer condição é considerado dependente até que tenha completado 18 anos, salvo nos casos de pessoa com deficiência mediante apresentação de laudo comprobatório.
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Documento de Identificação (preferencialmente RG);
- Cédula de Identidade - RG;
Porém, na falta deste poderá ser apresentado os seguintes documentos:
a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
b) Registro de Conselho Profissional;
c) Registro Nacional Migratório, caso estrangeiro - RNM;
Importante: Menores de 16 anos poderão apresentar a Certidão de Nascimento como documento oficial.
- Laudo Médico em caso de dependente com deficiência - PcD;
- Termo de Tutela, Curatela ou Guarda provisório/definitivo quando se tratar de dependentes tutelados, curatelados ou sob guarda.
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APOSENTADOS
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TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGIVEIS
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
02) Documento de Identificação (preferencialmente RG);
Cédula de Identidade - RG;
Porém, na falta deste poderá ser apresentado os seguintes documentos:
a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
b) Registro de Conselho Profissional;
c) Registro Nacional Migratório em caso de servidor estrangeiro - RNM;
03) Certidão de Nascimento, Casamento e União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser;
a) Solteiro(a): Certidão de Nascimento;
b) Casado(a): Certidão de Casamento;
c) Viúvo(a): Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito;
d) Divorciado(a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de casamento averbado com divórcio;
e) Separado(a) Judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de casamento averbado com separação judicial;
f) União Estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável (Anexo IV);
g) Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato (Anexo V);
* Importante: As certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis
- Comprovante de Residência atualizado;
Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa dias), podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias. (Se acaso estiver sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro (mesmo que esteja em nome do Cônjuge/Companheiro) deverá estar acompanhado da Declaração de Residência (Anexo III).
05 Declaração de acúmulo de cargo e proventos de aposentadoria e/ou proventos de pensão; (Anexo II).
- PIS e/ou PASEP;
- Título de Eleitor: para maiores de 18 (anos) e menores de 69 (sessenta e nove);
- Laudo médico ou documento comprobatório (digitalizado) em caso de Servidor PCD – Pessoas com Deficiência (facultativo);
- Termo de Curatela provisória ou definitiva quando se tratar de servidores aposentados curatelado, juntamente com:
Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador(a);
Documento de Identificação oficial com foto do curador(a), sendo aceito:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
- Registro de Conselho Profissional
- Registro Nacional Migratório, caso estrangeiro - RNM;
- Laudo médico do RPPS atualizado para aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho. (facultativo)
DEPENDENTES DOS APOSENTADOS:
TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGIVEIS
São considerados dependentes: Filhos, Cônjuge, Companheiro(a), Tutelado, Curatelado e o menor sob guarda .
Filho de qualquer condição é considerado dependente até que tenha completado 18 anos, salvo nos casos de pessoa com deficiência mediante apresentação de laudo comprobatório.
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Documento de Identificação (preferencialmente RG);
- Cédula de Identidade - RG;
Porém, na falta deste poderá ser apresentado os seguintes documentos:
a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
b) Registro de Conselho Profissional;
c) Registro Nacional Migratório,caso estrangeiro - RNM;
Importante: Menores de 16 anos poderão apresentar a Certidão de Nascimento como documento oficial.
- Laudo Médico em caso de dependente com deficiência - PcD;
- Termo de Tutela, Curatela ou Guarda provisório/definitivo quando se tratar de dependentes tutelados, curatelados ou sob guarda.
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PENSIONISTAS
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TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGIVEIS
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Documento de Identificação (preferencialmente RG);
- Cédula de Identidade - RG;
Porém, na falta deste poderá ser apresentado os seguintes documentos:
a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
b) Registro de Conselho Profissional;
c) Registro Nacional Migratório ,caso estrangeiro - RNM;
- Certidão de Nascimento, Casamento e União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser;
a) Solteiro(a): Certidão de Nascimento;
b) Casado(a): Certidão de Casamento;
c) Viúvo(a): Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito;
d) Divorciado(a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de casamento averbado com divórcio;
e) Separado(a) Judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de casamento averbado com separação judicial;
f) União Estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável (Anexo IV);
g) Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato (Anexo V);
* Importante: As certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação e as informações legíveis
- Comprovante de Residência atualizado
Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa dias), podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias. (Se acaso estiver sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro (mesmo que esteja em nome do Cônjuge/Companheiro) deverá estar acompanhado da Declaração de Residência (Anexo III).
- Declaração de acúmulo de cargo e proventos de aposentadoria e/ou proventos de pensão (Anexo II).
- Representante Legal (mãe/pai) para pensionistas menores de 18 anos, não emancipado, além dos documentos pessoais do(a) pensionista, deverá apresentar:
- Cadastro de Pessoa Física – CPF do(a) representante legal;
Documento de Identificação oficial com foto do(a) representante legal, sendo aceito:
a) Cédula de Identidade - RG;
b) Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
c) Registro de Conselho Profissional;
d) Registro Nacional Migratório em caso de estrangeiro – RNM.
- Título de Eleitor: para maiores de 18 (anos) e menores de 69 (sessenta e nove);
- Termo de Curatela, Tutela ou Guarda definitiva quando se tratar de pensionistas curatelados, tutelados e sob guarda, apresentar juntamente com:
- Cadastro de Pessoa Física - CPF do curador/tutor/guardião(a);
- Documento de Identificação oficial com foto do curador/tutor/guardião(a), sendo aceito:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
- Registro de Conselho Profissional;
- Registro Nacional Migratório em caso de estrangeiro – RNM.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA E/OU PROVENTOS DE PENSÃO
Eu ________________________________________________, inscrito no CPF________________, matrícula________ em conformidade com o artigo 37, incisos XVI e XVII, § 10 e artigo 40, § 6º, ambos da Constituição Federal e artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, declaro que:
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APOSENTADOS / PENSIONISTAS
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( )Não recebo subsídio/vencimento e/ou proventos de aposentadoria/pensão decorrentes de cargo(s), emprego(s) e/ou função(ões) pública(s), incluídas as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e Fundações mantidas pelo Poder Público.
( )Recebo subsídio/vencimento e/ou proventos de aposentadoria/pensão decorrentes de cargo(s), emprego(s) e/ou função(ões) pública(s), incluídas as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e Fundações mantidas pelo Poder Público, abaixo discriminado:
Órgão:
Vínculo: ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( ) Ativo
Cargo:
Órgão:
Vínculo: ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( ) Ativo
Cargo:
Órgão:
Vínculo: ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( ) Ativo
Cargo:
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ATIVOS
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( ) Não acumulo cargo(s), emprego(s) e/ou função(ões) pública(s), tampouco recebo proventos de aposentadoria/pensão decorrentes de cargo(s), incluídas as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e Fundações mantidas pelo Poder Público.
( ) Acumulo cargo(s), emprego(s) e/ou função(ões) pública(s) e/ou recebo proventos de aposentadoria/pensão decorrentes de cargo(s), incluídas as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e Fundações mantidas pelo Poder Público, abaixo discriminado:
Órgão:
Vínculo: ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( ) Ativo
Cargo:
Órgão:
Vínculo: ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( ) Ativo
Cargo:
Órgão:
Vínculo: ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( ) Ativo
Cargo:
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Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, cientes de que, se falsa a declaração, ficarei sujeito às cominações do art. 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), bem como a responder processo administrativo disciplinar.
Nova Olímpia, _______de_______de 2024.
Assinatura do (a) segurado (a)/servidor (a)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
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NOME:
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CPF:
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VÍNCULO:
( ) SERVIDOR ATIVO ( ) APOSENTADO
( ) PENSIONISTA ( ) REPRES. LEGAL
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Declaro para fins do Censo Previdenciário que resido no seguinte endereço:
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LOGRADOURO:
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NÚMERO:
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COMPLEMENTO:
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BAIRRO:
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MUNICÍPIO:
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CEP:
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Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, ciente de que, se falsa a declaração, ficarei sujeito(a) às penas da Lei na forma do art.299, do Código Penal.
Código Penal, art.299 – Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante: PENA – reclusão de 1 a 5 anos.
Nova Olímpia, _______de_______de 2024.
Assinatura do (a) segurado (a)/servidor (a)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
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NOME:
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MATRÍCULA:
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ÓRGÃO DE ORIGEM:
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CPF:
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RG:
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LOGRADOURO:
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NÚMERO:
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COMPLEMENTO:
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BAIRRO:
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MUNICÍPIO:
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CEP:
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TELEFONE FIXO (com DDD):
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TELEFONE CELULAR (com DDD):
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EMAIL:
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DADOS DO COMPANHEIRO(A)
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NOME COMPLETO:
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CPF:
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LOGRADOURO:
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NÚMERO:
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COMPLEMENTO:
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BAIRRO:
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MUNICÍPIO:
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CEP:
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TELEFONE FIXO (com DDD):
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TELEFONE CELULAR (com DDD):
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DECLARO, ciente das penalidades legais, que convivo em UNIÃO ESTÁVEL, de natureza familiar, pública e duradoura com o objetivo de constituir família no termo do Art. 1.723 e seguintes do Código Civil, desde ___/___/____.
Pela presente declaro, ainda, serem completas e verdadeiras as informações acima expostas, estando ciendas penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro.
Nova Olímpia, _______de_______de 2024.
Assinatura do (a) segurado (a)/servidor (a)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO
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NOME:
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MATRÍCULA:
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CPF:
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VÍNCULO:
( ) SERVIDOR ATIVO ( ) APOSENTADO
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Declaro para fins do Censo Previdenciário que estou separado/a de fato do Sr.(a):
nascido/a em: / / , separdos desde / / _____.
Pela presente declaro, ainda, serem completas e verdadeiras as informações acima expostas, estando ciente das penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro.
Nova Olímpia, _______de_______de 2024.
Assinatura do (a) segurado (a)/servidor (a)