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| DECRETO MUNICIPAL Nº 051 DE 30 DE JULHO DE 2024, DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT. |
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Número: 0051/2024 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: DECRETO MUNICIPAL Nº 051 DE 30 DE JULHO DE 2024, DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT. Texto:
DECRETO MUNICIPAL NO 51 DE 30 DE JULHO DE 2024. "DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DESERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
de Nova Olímpia/MT, no uso de suas atribuições legais e, para dar cumprimento as exigências contidas nas Leis complementares municipais no 013 e 014, de 2008 e 22 de 2010 e ainda; CONSIDERANDO, a constituição do Grupo de Trabalho, para 081 de 07 de março de 2024; CONSIDERANDO, o direito adquirido de elevação de nível para os (as) servidores (as) que cumpriram com os pré-requisitos legais, bem como a necessidade de Municipal.
Art. 1 0 Promover mudanças de nível salarial vertical dos
O Jardim Ouro verde, CEP:78.370-000- Nova Olímpia-MT, 3332-1130/3332-1152, www.novaolimpia.mt.gov.br
3332-1130/3332-1152, www.novaolimpia.mt.gov.br
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 30 de julho de 2024. JOSÉ ELPIDIO DE Prefeito Municipal
Weber Vieira Martins
Maria de Fåtl Assistente de Departamento Pessoal
o Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-000- Nova Olímpia-MT, 3332-1 130/3332-1152, www.fiovaolimpia.mt.gov.bf |
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Categoria: Sem Informação Titulo: DECRETO MUNICIPAL Nº 051 DE 30 DE JULHO DE 2024, DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NOVA OLÍMPIA-MT. |



JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal
enquadramento dos servidores públicos municipais, nomeado pela Portaria Municipal no






DE CRE T A:
seguintes Servidores Municipars com os seus respectivos níveis:











o Jardim Ouro Verde, CEP: 78.370-000- Nova Olímpia-MT,
3-7.1 
Art. 20 0 Servidor (a) que se julgar prejudicado em seu enquadramento poderá recorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias
petição fttndamentada e documentos comprobatório que
caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso a reconsideração do ato.
Art. 3 0 Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as 
disposições em contrário,
S CAVALCANTE

Secretário Municipal de Ádministração
e Sousa Carvalho