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Decreto N.º 00062/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

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Data: 01/08/2023
Titulo: Decreto N.º 00062/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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Decreto N.º 00062/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Data: 01/08/2023
Número: Sem Informação
Categoria: Geral
SubCategoria: Nenhum
Titulo: Decreto N.º 00062/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Texto:

                       

                                                            Decreto Nº 00062/2023

                                                           Data: 01/08/2023

                                                           Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

                                                           José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de   suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.

 

 

                                               DECRETA:

 

 

                                    Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 215.065,58 (duzentos e quinze mil, sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

 

05        - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E DESPORTO    

05.050.0.2       - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL    

05.050.0.2.12.361.0013.2049 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL    

3.3.90.30.00.00 - 2569000000           - Material de Consumo R$ 38.230,00 (trinta e oito mil e duzentos e trinta reais)

3.3.90.39.00.00 - 2569000000           - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 16.544,00 (dezesseis mil e quinhentos e quarenta e quatro reais)

4.4.90.52.00.00 - 2569000000           - Equipamentos e Material Permanente R$ 31.300,00 (trinta e um mil e trezentos reais)

 

05.050.0.3       - DEPARTAMENTO DO ENSINO INFANTIL    

05.050.0.3.12.365.0012.2070 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL     

3.3.90.30.00.00 - 2569000000           - Material de Consumo R$ 11.477,00 (onze mil e quatrocentos e setenta e sete reais)

3.3.90.39.00.00 - 2569000000           - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 11.738,00 (onze mil e setecentos e trinta e oito reais)

 

07        - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL      

07.070.0.2       - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL     

07.070.0.2.08.244.0025.2302 - MANUTENCAO DOS RECURSOS DO FEAS  

3.3.90.30.00.00 - 2661000000           - Material de Consumo R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais)

3.3.90.39.00.00 - 2661000000           - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 19.000,00 (dezenove mil reais)

4.4.90.52.00.00 - 2661000000           - Equipamentos e Material Permanente R$ 22.000,00

(vinte e dois mil reais)

 

07.070.0.2.08.244.0040.2313 - AÇOES DO COVID 19 NO SUAS

3.3.90.30.00.00 - 2660000080           - Material de Consumo R$ 19.276,58 (dezenove mil, duzentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos)

4.4.90.52.00.00 - 2660000080           - Equipamentos e Material Permanente R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)

 

T O T A L  R$ 215.065,58

 

                        Art. 2º - Para cumprimento do credito autorizado serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Superávit Financeiro apurado no exercício anterior nas fontes de recursos de livre aplicação.

                       

                        Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                                           Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia

                                                           Estado de Mato Grosso

                                                           Em 01 de agosto de 2023.

 

 

                                                           José Elpidio de Moraes Cavalcante

                                                           Prefeito Municipal

 

 

                                                           Weber Vieira Martins

                                                           Secr. Municipal de Administração


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