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Decreto Nº 00093/2022

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Data: 21/11/2022
Titulo: Decreto Nº 00093/2022
Baixado: Nenhuma vez
Decreto Nº 00093/2022
Data: 21/11/2022
Número: Sem Informação
Categoria: CONTABILIDADE
SubCategoria: Nenhum
Titulo: Decreto Nº 00093/2022
Texto:

Decreto Nº 00093/2022

                                       Data: 18/10/2022

                                       Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

                                       José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de MATO GROSSO, no uso de   suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01247/2021.

 

 

                                       DECRETA:

 

                             Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.806.840,00 (um milhão, oitocentos e seis mil e oitocentos e quarenta reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

 

06     - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE        

06.060.0.2  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.060.0.2.10.122.0018.2123   - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE     

3.3.90.14.00.00 - 2600000000 - Diárias – Civil R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

3.3.90.30.00.00 - 2600000000 - Material de Consumo R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

3.3.90.39.00.00 - 2600000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 129.190,00 (cento e vinte e nove mil e cento e noventa reais)

 

06.060.0.2.10.122.0018.2127   - MANTER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DA CENTRAL DE REGULAÇÃO

3.3.90.39.00.00 - 2621000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (cem mil reais)

 

06.060.0.2.10.301.0019.2130   - DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs     

3.3.90.30.00.00 - 2600000000 - Material de Consumo R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

3.3.90.35.00.00 - 2600000000 - Serviços de Consultoria R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

3.3.90.39.00.00 - 2600000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 80.240,00 (oitenta mil e duzentos e quarenta reais)

 

06.060.0.2.10.302.0020.2154   - MANTER AS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE     

3.3.90.14.00.00 - 2600000000 - Diárias – Civil R$ 10.000,00 (dez mil reais)

3.3.90.30.00.00 - 2600000000 - Material de Consumo R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)

3.3.90.39.00.00 - 2600000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)

 

06.060.0.2.10.302.0020.2159   - MANTER AS ATIVIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES

3.3.90.39.00.00 - 2600000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

 

06.060.0.2.10.302.0020.2167   - MANTER ATIVIDADES DO CENTRO DE REABILITAÇÃO

3.3.90.39.00.00 - 2621000000 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 6.550,00 (seis mil e quinhentos e cinquenta reais)

 

06.060.0.2.10.303.0022.2144   - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA    

3.3.90.32.00.00 - 2621000000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

 

06.060.0.2.10.304.0021.2170   - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA       

3.3.90.30.00.00 - 2600000000 - Material de Consumo R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

3.3.90.39.00.00 - 2600000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 30.860,00 (trinta mil e oitocentos e sessenta reais)

 

T O T A L  R$ 1.806.840,00

 

 

                    Art. 2º - Para cumprimento do credito autorizado serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Superávit Financeiro apurado no exercício anterior nas fontes de recursos delivre aplicação.

 

 

                             Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                                       Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia

                                       Estado de MATO GROSSO

                                       Em 18 de outubro de 2022.

 

 

                                       José Elpidio de Moraes Cavalcante

                                       Prefeito Municipal

 

 

                                       Weber Vieira Martins

                                      Secr. Municipal de Administração

 

 


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