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| Decreto Nº 00096/2022 |
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Número: Sem Informação Categoria: CONTABILIDADE SubCategoria: Nenhum Titulo: Decreto Nº 00096/2022 Texto: Decreto Nº 00096/2022 Data: 27/10/2022 Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01295/2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER 05.050.0.2 - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 05.050.0.2.12.361.0013.2049 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00.00 - 1500100100 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06.060.0.2.10.122.0018.2127 - MANTER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DA CENTRAL DE REGULAÇÃO 3.3.90.39.00.00 - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
06.060.0.2.10.301.0019.2130 - DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs 3.3.90.39.00.00 - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais)
06.060.0.2.10.302.0020.2154 - MANTER AS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE 3.3.90.39.00.00 - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais)
06.060.0.2.10.302.0020.2167 - MANTER ATIVIDADES DO CENTRO DE REABILITAÇÃO 3.3.90.39.00.00 - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
06.060.0.2.10.304.0021.2170 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.3.90.39.00.00 - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
T O T A L R$ 885.000,00
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior serão utilizados os recursos proveniente de Excesso de Arrecadação de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia Estado de MATO GROSSO Em 27 de outubro de 2022.
José Elpidio de Moraes Cavalcante Prefeito Municipal
Weber Vieira Martins Secr. Municipal de Administração
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Categoria: Sem Informação Titulo: Decreto Nº 00096/2022 |