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Decreto Nº 00096/2022

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Data: 21/11/2022
Titulo: Decreto Nº 00096/2022
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Decreto Nº 00096/2022
Data: 21/11/2022
Número: Sem Informação
Categoria: CONTABILIDADE
SubCategoria: Nenhum
Titulo: Decreto Nº 00096/2022
Texto:

Decreto Nº 00096/2022

                                               Data: 27/10/2022

                                               Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

                                               José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de MATO GROSSO, no uso de   suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01295/2022.

 

 

                                    DECRETA:

 

 

                                    Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

 

05        - SECRETARIA MUN.  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER      

05.050.0.2       - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL    

05.050.0.2.12.361.0013.2049 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL    

3.3.90.39.00.00 - 1500100100           - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais)

 

06        - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE          

06.060.0.2       - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         

06.060.0.2.10.122.0018.2127 - MANTER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DA CENTRAL DE REGULAÇÃO         

3.3.90.39.00.00 - 1500100200           - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

 

06.060.0.2.10.301.0019.2130 - DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs    

3.3.90.39.00.00 - 1500100200           - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais)

 

06.060.0.2.10.302.0020.2154 - MANTER AS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE      

3.3.90.39.00.00 - 1500100200           - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais)

 

06.060.0.2.10.302.0020.2167 - MANTER ATIVIDADES DO CENTRO DE REABILITAÇÃO

3.3.90.39.00.00 - 1500100200           - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

 

06.060.0.2.10.304.0021.2170 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

3.3.90.39.00.00 - 1500100200           - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

 

T O T A L R$ 885.000,00

 

 

                        Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior serão utilizados os recursos proveniente de Excesso de Arrecadação de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

 

 

                       Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                                               Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia

                                               Estado de MATO GROSSO

                                               Em 27 de outubro de 2022.

 

 

                                               José Elpidio de Moraes Cavalcante

                                               Prefeito Municipal

 

 

                                               Weber Vieira Martins

                                                Secr. Municipal de Administração

 

 


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