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| DECRETO N.º 003-2024, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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Número: 0003/2024 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: DECRETO N.º 003-2024, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. Texto:
Decreto Nº 00003/2024 Data: 03/01/2024 Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 572.103,18 (quinhentos e setenta e dois mil, cento e três reais e dezoito centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.030.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS 03.030.0.1.04.122.0004.1009 - AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS P/ A SMAD 4.4.90.52.00.00 - 1500000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais)
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.040.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS 04.040.0.1.28.846.0008.9004 - PAGAMENTO DE PASEP 3.3.90.47.00.00 - 1750000000 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 1.000,00 (um mil reais)
05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER 05.050.0.2 - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 05.050.0.2.12.361.0013.1171 - CONSTRUÇÃO DE AUDITÓRIO 4.4.90.51.00.00 - 1500100100 - Obras e Instalações R$ 158.289,00 (cento e cinquenta e oito mil e duzentos e oitenta e nove reais)
05.050.0.4 - FUNDEB 05.050.0.4.12.365.0012.2085 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUC INFANTIL - Rec 30 Perc FUNDEB 4.4.90.52.00.00 - 1540000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06.060.0.2.10.122.0018.2123 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE 3.3.90.40.00.00 - 1500100200 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 7.000,00 (sete mil reais)
06.060.0.2.10.302.0020.1043 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 4.4.90.51.00.00 - 1500100200 - Obras e Instalações R$ 125.445,08(cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oito centavos)
06.060.0.2.10.302.0020.2154 - MANTER AS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE 3.3.90.39.00.00 - 1632000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais)
06.060.0.2.10.302.0040.2317 - ENFRENTAMENTO EMERGENCIAL - COVID - 19 3.3.90.39.00.00 - 1602000080 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 211.692,10 (duzentos e onze mil, seiscentos e noventa e dois reais e dez centavos)
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.070.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS 07.070.0.1.08.243.0024.2192 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 3.1.90.94.00.00 - 1500000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 8.177,00 (oito mil e cento e setenta e sete reais)
07.070.0.2 - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.070.0.2.08.244.0025.2211 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES NA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA 3.3.90.36.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 400,00 (quatrocentos reais)
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE 12.120.0.1 - GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 12.120.0.1.04.121.0007.1110 - AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA SMP 4.4.90.52.00.00 - 1500000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 9.000,00 (nove mil reais)
T O T A L R$ 572.103,18
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER 05.050.0.7 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 05.050.0.7.27.812.0017.2101 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS 3.3.90.39.00.00 - 1500000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.060.0.2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06.060.0.2.10.301.0019.2130 - DESENVOLVER E OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DAS UBSs 3.1.90.11.00.00 - 1600000060 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 144.458,10 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e dez centavos)
06.060.0.2.10.302.0020.2154 - MANTER AS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 - 1500100200 - Material de Consumo R$ 125.445,08 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oito centavos) 3.3.90.39.00.00 - 1500100200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
T O T A L R$ 572.103,18
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia Estado de Mato Grosso Em 03 de janeiro de 2024.
José Elpidio de Moraes Cavalcante Prefeito Municipal
Weber Vieira Martins Secr. Municipal de Administração
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