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| Decreto N.º 025/2024, Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 184.000,00. |
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Número: 0025/2024 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: Decreto N.º 025/2024, Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 184.000,00. Texto:
Decreto Nº 00025/2024 Data: 18/03/2024 Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. º 01303/2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.030.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS 03.030.0.1.04.122.0004.1009 - AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS P/ A SMAD 4.4.90.52.00.00 - 1500000000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00 (um mil reais)
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.040.0.1 - GABINETE DO SECRETARIO E DEPENDÊNCIAS 04.040.0.1.04.123.0006.2034 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO 3.3.90.40.00.00 - 1500000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais)
05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER 05.050.0.2 - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 05.050.0.2.12.361.0013.1171 - CONSTRUÇÃO DE AUDITÓRIO 4.4.90.51.00.00 - 1500100100 - Obras e Instalações R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais)
05.050.0.3 - DEPARTAMENTO DO ENSINO INFANTIL 05.050.0.3.12.365.0012.2070 - DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.39.00.00 - 1500100100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.070.0.2 - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.070.0.2.08.244.0025.2191 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA 3.3.90.39.00.00 - 1660000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (dez mil reais)
T O T A L R$ 184.000,00
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER 05.050.0.2 - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 05.050.0.2.12.361.0013.2049 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00.00 - 1500100100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais)
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.070.0.2 - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.070.0.2.08.244.0025.2211 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES NA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA 3.3.90.39.00.00 - 1660000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (dez mil reais)
T O T A L R$ 184.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia Estado de Mato Grosso Em 18 de março de 2024.
José Elpidio de Moraes Cavalcante Prefeito Municipal
Weber Vieira Martins Secr. Municipal de Administração
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Categoria: Sem Informação Titulo: Decreto N.º 025/2024, Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 184.000,00. |