| Informações | Documento | Visualizar |
|---|---|---|
|
|
|
| Decreto Nº 048-2024, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
|---|
|
Número: 0048/2024 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: Decreto Nº 048-2024, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. Texto:
Data: 12/07/2024 Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
DECRETA: Art. 1 0 - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito
08.080„0.2.15.451.0036.1079- PAVIMENTAÇÃO URBANA E OBRAS
Art. 20 - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.080.0.2 -DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde.
Estado de Mato Grosso PREFEITURA DO MUNICíPlO DE NOVA OLíMPlA
|
![]() |
Em 12 de julho de 20N
|
José |
|
Elp- |
|
Prefeito |
|
artins |
oraes Cavalcante
Weber Vieir
Secr. Municipal de Administração
Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP;78.370-000- Nova Olimpia-MT,
CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, ww.novaolimpia.mt.gov,br
| Arquivos |
|---|
|
Categoria: Sem Informação Titulo: Decreto Nº 048-2024, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |

PREFEITURADO MUNICíPlO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO
Decreto NO 00048/2024
José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n. 01322/2023.
Adicional Suplementar no valor de R$ 2.231.521,29 (dois milhões, duzentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos), para atender as seguintes 
08.080.0.2 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
- 1700000000 - Obras e Instalações R$
(um milhão,
oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos)
08.080.0.2.15.451,0036.2228- REVITALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS E
ESPAÇOS PÚBLICOS
- 1700000000 Obras e Instalações R$ 334.250,00 (trezentos e trinta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais)

Nova Olímpia-MT.
08.080.0.2.15 ,451.0036.1079- PAVIMENTAÇÃO URBANA E OBRAS
08.080.0,2.15.451.0036.2228- REVITALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS E
e quatro mil e duzentos e cinquenta reais)
Art. 30 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia
Estado de Mato Grosso
