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| DECRETO Nº 057/2024, Este Decreto regulamenta a gestão democrática para a seleção de diretores escolares nas unidades de ensino da rede pública municipal de ensino de Nova Olímpia-MT. |
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Número: 0057/2024 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: DECRETO Nº 057/2024, Este Decreto regulamenta a gestão democrática para a seleção de diretores escolares nas unidades de ensino da rede pública municipal de ensino de Nova Olímpia-MT. Texto:
DECRETO Nº. 057/2024 DATA: 26 DE AGOSTO DE 2024. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA PARA DIRETOR ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA, José Elpídio de Moraes Cavalcante , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal, em especial o art. 14 que se refere à complementação – VAAR a qual será distribuída às redes pública de ensino que cumprirem as condicionalidades do VAAR;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a gestão democrática para a seleção de diretores escolares nas unidades de ensino da rede pública municipal de ensino de Nova Olímpia-MT, conforme os princípios estabelecidos pela Lei Federal nº 14.113/2020.
Art. 2º A seleção dos diretores escolares será realizada por critérios técnicos de mérito e desempenho, mediante processo seletivo que incluirá análise de títulos e prova de conhecimentos específicos, visando à valorização dos profissionais da educação e à promoção de uma gestão escolar participativa e democrática. A função de diretor exige os seguinte pré-requisitos:
Parágrafo Único: Caso não haja professor efetivo com 02 (dois) anos de função na unidade escolar, poderá inscrever-se o professor que tenha 01 (um) ano de exercício da função na unidade escolar, ou 02 (dois) anos em qualquer escola pública da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º Fica estabelecido que o processo de seleção para diretores escolares será realizado conforme as seguintes etapas:
Parágrafo Único: Compete à banca examinadora a avaliação do candidato quanto á clareza na comunicação, autonomia, conhecimento de fundamentos em gestão escolar, da legislação da Educação Básica, políticas Públicas do Estado de MT, dos documentos que regem a Educação Municipal e da defesa do Plano de Gestão; Art. 5º Os critérios para a análise de títulos e a pontuação da prova de conhecimentos específicos serão detalhados no Edital de Seleção, observando os princípios de transparência, igualdade e isonomia. Art. 6º O mandato dos diretores escolares eleitos será de 02 anos, permitida uma recondução, mediante novo processo seletivo. Art. 7º O processo seleção será destinado a Professores, pertencentes ao quadro efetivo em exercício da função, que após processo de seleção, serão designados por portaria e atuarão em regime de Dedicação Exclusiva, de acordo com a Lei 022/2010. Parágrafo Único: O candidato (a) do quadro temporário, fica ciente que, caso não haja renovação de contrato, o mesmo será automaticamente destituído do cargo de Diretor (a) Escolar, em caso de vacância do cargo e não havendo classificados para o cargo de Diretor, assumirá um profissional de nível superior com formação na área de educação indicado pelo titular da Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 26 de agosto de 2024.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.novaolimpia.mt.gov.br
WEBER VIEIRA MARTINS Secretário Municipal De Administração
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Categoria: Sem Informação Titulo: DECRETO Nº 057/2024, Este Decreto regulamenta a gestão democrática para a seleção de diretores escolares nas unidades de ensino da rede pública municipal de ensino de Nova Olímpia-MT. |