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DECRETO N.º 073/2023, DISPÕE SOBRE NOMEÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Data: 06/09/2023
Titulo: DECRETO N.º 073/2023, DISPÕE SOBRE NOMEÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO N.º 073/2023, DISPÕE SOBRE NOMEÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data: 06/09/2023
Número: Sem Informação
Categoria: Geral
SubCategoria: Nenhum
Titulo: DECRETO N.º 073/2023, DISPÕE SOBRE NOMEÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto:

DECRETO NO. 073/2023

DATA: 06 DE SETEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE NOMEÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

  JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

 

Considerando o Planejamento Estratégico Elaborado em 2022/2023 em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

 

Considerando que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;

 

Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.

 

 

                                                           DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico;

 

Art. 2º – Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:

a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;

b) apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;

c) deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas;

d) homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;

e)    criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

f) exigir necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;

g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.

 

Art. 3º – Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reuna mensalmente, para apreciar e decidir sobres as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.

 

Parágrafo Único – As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 4º – Designar com membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:

 

  1. Secretário Municipal de Governo: Marcos Antônio dos Santos Lima
  2. Secretário Municipal de Administração: Weber Vieira Martins
  3. Secretário Municipal de Finanças: Ailton Santiago
  4. Secretário Municipal de Planejamento e meio Ambiente: Idamildo Dunga Lira
  5. Secretário Municipal de Agricultura; Ronaldo Cesar Domingos de Alencar
  6. Secretária Municipal de Educação Cultura Esporte Turismo e Lazer: Debora Cristiane Ferreira
  7. Secretária Municipal de Assistência Social: Melissa de Campos Giacomo
  8. Secretário Municipal de Saúde: Aluirson Figueiredo Neto Júnior
  9. Secretário Municipal de Industria e Comercio: João Sartori
  10. Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos: Ari Candido Batista
  11. Diretor Executivo do SIMPREV: Carlos Marcos Mascarenhas
  12. Controlador Interno do Programa de Apoio ao Gerenciamento ao Planejamento Estratégico - GPE : Nelson Alves

 

 

Art. 5º – O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal.

 

Art. 6º – Faz parte deste Decreto o calendário de Atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I.

 

Art. 7º – Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 06 setembro de 2023.

 

 

 

 

                   JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE

                                        Prefeito Municipal

 

 

             Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.

 

 

 

                                WEBER VIEIRA MARTINS

                     Secretário Municipal De Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA

 

CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DE 2023/2024

 

DATA

HORÁRIO

LOCAL

29/09/2023

15h00

Sala de Reunião do Gabinete

27/10/2023

15h00

Sala de Reunião do Gabinete

24/11/2023

15h00

Sala de Reunião do Gabinete

21/12/2023

15h00

Sala de Reunião do Gabinete

26/01/2024

15h00

Sala de Reunião do Gabinete

23/02/2024

15h00

Sala de Reunião do Gabinete

28/03/2024

15h00

Sala de Reunião do Gabinete

26/04/2024

15h00

Sala de Reunião do Gabinete

24/05/2024

15h00

Sala de Reunião do Gabinete

28/06/2024

15h00

Sala de Reunião do Gabinete

26/07/2024

15h00

Sala de Reunião do Gabinete

29/08/2024

15h00

Sala de Reunião do Gabinete

27/09/2024

15h00

Sala de Reunião do Gabinete

25/10/2024

15h00

Sala de Reunião do Gabinete

22/11/2024

15h00

Sala de Reunião do Gabinete

20/12/2024

15h00

Sala de Reunião do Gabinete

 

 

 


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Data: 06/09/2023
Categoria: Sem Informação
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