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Decreto Nº. 084/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

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Data: 27/10/2023
Titulo: Decreto Nº. 084/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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Decreto Nº. 084/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Data: 27/10/2023
Número: 0084/2023
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: Decreto Nº. 084/2023, Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Texto:

Decreto Nº. 084/2023

                                    Data: 27/10/2023

                                    Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 

                                    José Elpídio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei nº. 1.303/2022.

 

 

 

                                    DECRETA:

                                                                                                                                

                                    Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 789.105,19 (setecentos e oitenta e nove mil, cento e cinco reais e dezenove centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

 

01- CÂMARA MUNICIPAL          

  1. PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

0101.001.0.0.01.031.0001.1003-Reestruturação da Câmara Municipal

4.4.90.51.00.00-15000000000-Obras em Andamento........................... R$ 756.605,19

(setecentos e trinta e três mil e setecentos e vinte reais)

 

0101.001.0.0.01.031.0001.2002-GASTOS E BENEFÍCIO SUBSÍDIOS DOS VEREADORES

3.1.90.11.00.00-15000000000-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil......... R$ 32.500,00

(trinta e dois mil e quinhentos reais)

 

T O T A L.........R$ 789.105,19

 

 

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

 

01- CÂMARA MUNICIPAL          

  1. PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

0101.001.0.0.01.031.0001.1001-AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA O LEGISLATIVO

4.4.90.52.00.00-15000000000-Equipamentos e Material Permanente........................... R$ 27.626,00

(vinte e sete mil, seiscentos e vinte e seis reais)

 

 

 

 

0101.001.0.0.01.031.0001.2001-GASTOS E BENEFÍCIOS DO ADMINISTRATIVO DO LEGISLATIVO

3.1.90.11.00.00-15000000000- Vencimentos e Vantagens.Fixas-Pessoal Civil........... R$ 34.028,00

(trinta e quatro mil e vinte e oito reais)

3.1.90.94.00.00-15000000000-Indenização e Restituições Trabalhistas...................... R$ 1.000,00

(um mil reais)

3.1.91.13.00.00-15000000000-Obrigações Patronais................................................... R$ 39.000,00

(trinta e nove mil reais)

 

0101.001.0.0.01.031.0001.2002-GASTOS E BENEFÍCIOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES

3.1.90.13.00.00-15000000000-Obrigações Patronais................................................... R$ 18.484,70

(dezoito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos)

 

3.1.90.94.00.00-15000000000-Indenização e Restituições Trabalhistas...................... R$ 37.513,22

(trinta e sete mil, quinhentos e treze reais e vinte e dois centavos)

 

0101.001.0.0.01.031.0001.2003-SUBSIDIAR E DESENVOLVER AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.3.50.41.00.00-15000000000-Contribuições............................................................... R$  6.000,00

(seis mil reais)

3.3.90.14.00.00-15000000000-Diárias – Civil............................................................... R$  4.400,00

(quatro mil e quatrocentos reais)

3.3.90.30.00.00-15000000000-Material de Consumo................................................... R$ 103.386,95

(cento e três mil, trezentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos)

3.3.90.36.00.00-15000000000-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............  R$ 9.955,00

(nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais)

3.3.90.39.00.00-15000000000-Outros Serviços Terceiros–Pessoa Jurídica................ R$ 286.741,43

(duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e  quarenta e um mil reais e quarenta e três centavos)

3.3.90.40.00.00-15000000000-Serviços Tecnologia da Informação e Comunicação- Pessoa Jurídica

R$ 53.739,00

(cinquenta e três mil, setecentos e trinta e nove reais)

3.3.90.93.00.00-15000000000-Indenizações e Restituições........................................ R$ 150.000,00

(cento e cinquenta mil reais)

 

0101.001.0.0.01.031.0001.2005-ASSESSORAMENTO TECNICO JURÍDICO

3.3.90.39.00.00-15000000000-Outros Serviços Terceiros–Pessoa Jurídica................ R$ 3.171,63

(três mil, cento e setenta e um reais e sessenta e três centavos)

 

0101.001.0.0.01.031.0001.2006-DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE DE ATOS E ASSUNTOS DE INTERESSE PÚBLICO

3.3.90.39.00.00-15000000000-Outros Serviços Terceiros–Pessoa Jurídica................ R$ 14.059,26

(quatorze mil, cinquenta e nove reais e vinte e seis centavos)

 

 

T O T A L..........R$ 789.105,19

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

           

Gabinete da Presidência, aos vinte e sete dias do mês de outubro de 2023.

                       

           

 

 

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 


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Data: 27/10/2023
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