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| DECRETO N.º 100/2023, DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE "CONSEMMA", EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N.º 1.148 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Número: 0100/2023 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: DECRETO N.º 100/2023, DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE "CONSEMMA", EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N.º 1.148 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Texto: DECRETO NO 100/2023 DATA: 12 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE "CONSEMMA", EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N O 1.148 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES LEGAIS; DECRETA: Art. 1 0 Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente — "CONSEMMA" em conformidade com os ditames da Lei Municipal no 1.148 de 21 de Dezembro de 2018, com a seguinte composição:
a) Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente/Departamento de Meio Ambiente: b)
c) Representantes da Câmara Municipal:
O CEP:78.370-OOO
Art. 20 As atribuições do Conselho Municipal de Meio Ambiente — "CONSEMMA" estão descritos na Lei Municipal no 1.148 de 21 de dezembro de 2018.
o CEP:78.370-000Art. 30 Os membros do "CONSEMMA" exercerão seus mandatos de forma gratuita, vedada a percepção de qualquer vantagem de natureza pecuniária. Art. 40 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olímpia — MT, 12 dezembro de 2023. JOSÉ ELPIDIO Prefeito Municipal
WEBER VIEIRA MARTINSSecretário Municipal De Administração o CEP:78.370-OOO |
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Categoria: Sem Informação Titulo: DECRETO N.º 100/2023, DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE "CONSEMMA", EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N.º 1.148 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |

Representantes do Poder Público:


RAES CAVALCANTE
