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Nº: 0225/2024
Data: 30/08/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL Nº 225 DE 30 DE AGOSTO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Descrição:   CNPJ:03238B20/0001-30   www.novaoGmpia.mtoov.br RuaWi1son de Almeida. verde • 3332-1130 3332-1152 cep.   Nova Olimpia.MT   ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLíMPlA PORTARIA MUNICIPAL N. g 225 DE 30 DE AGOSTO DE 2024. "QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL" JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olimpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por   Lei,      e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal n Q 009/2024 e a Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021; RESOLVE: Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO Ng 158/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Ng 047/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e as seguinte empresa: EDINEIA OLIVEIRA DE ALMEIDA, pessoa física, inscrita no CPF sob o n o 593.XXX.XXX-00, cujo o objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA WILSON DE ALMEIDA, N g 172, BAIRRO JARDIM OURO VERDE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) NO MUNICíPlO DE NOVA OLÍMPIA/MT. Art. I Q - designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme OI de abril 2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO 158/2024/PMNO: Designa-se:   Gestor do contrato: ALUIRSON FIGUEIREDO NETO JUNIOR CPF: 021.XXX.XXX-12     Almeida,                                                                                          Bawo                 Verde                     3332-1130 3332-1152 Nova Olimpia•MT Fiscal titular de contrato: HENRIQUE ROBERTO RIVELINO CORREIA DA SILVA CPF: 058.XXX.XXX-46   Fiscal suplente do Contrato: ELIZETE MARIA DA SILVA CPF: 974.XXX.XXX-04   § 19 0 gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação n Q 14.133/2021. § 29 Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas. Art. 2 Q - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 19 - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais § 22 - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. Art. 3 2 - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Arte 4Q - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. www.novaoþmpiatmt.gov-bt                                                                                        Bairro                Veree -                   3332-1130 3332-1152 Nova Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença, Art. 59 - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneraçãoespecial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município. Art.69 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia — MT,30 de agosto de 2024. JOSÉ ELPIDIO       RAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL. Weber Vieira Martins Secretário Municipal de Administração Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume
Documentos: 1
Nº: 0224/2024
Data: 29/08/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL Nº 224 DE 29 DE AGOSTO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Descrição: CNPJ.03238.920/0001-30                                                                  Rua Wilson de Almeida, 259-S, Bairr04d- ouro Verde - 3332,1130 / 3332-1152 cep, 78.370-000   Nova Olimpia-MT ESTADO DE MATO GROSSO   PREFEITURA DO MUNICíPlO DE NOVA OLÍMPIA PORTARIA MUNICIPAL N. 224 DE 29 DE AGOSTO DE 2024. "QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL" JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por  Lei,      e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal n e 009/2024 e a Lei Federal n e 14.133, de OI de abril de 2021; RESOLVE:       Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO N Q 157/2024/PMNO e da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N O 120019/2024/PMNO, oriundos do PREGÃO ELETRÔNICO 019/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO 045/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIAMT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e as seguintes empresas: PSYCON CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n o 49.138.021/0001-67, cujo o objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO DE RECURSOS FEDERAIS VOLTADOS PARA A EDUCAÇÃO, ORIENTAÇÃO, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA GESTORES E TÉCNICOS NO DESENVOLVIMENTO DAS HABILIDADES NECESSÁRIAS PARA O PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS E DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER DE NOVA OLíMPlA-MTw Art. IQ - designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO 157/2024/PMNO, e da ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO CNPJ:03238.920t0001-30 Rua        Almeida, Ž59.s. Bairro Jd. ouro Verde   3332-1130 / 3332-1152 cep- 78.370-000             Nova 120019/2024/PMNO: Designa-se:   Ill- Gestora do contrato: DEBORA CRISTIANE FERREIRA CPF: 572.XXX.XXX-49   Fiscal titular de contrato: MIRIAM ELISABETE RENNER CPF: 915.XXX.XXX-91   Fiscal suplente do Contrato: EDJA SILVA TAVANES DOS SANTOS CPF: 024.XXX.XXX-99   § 12 0 gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação n? 14.133/2021. § 2Q Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas. Art. 22 - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 19 - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais § 22 - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular, Art. 32 Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato,                               CNPJ;0323e.920/OOOi.30                                                                         www.novaoiimpia.rntgovbr Rua Wilson de Almeida, 2598 Bairro Jds OuroVerde. 3332-1130 3332-1152 cep- 78.370-000        Nota Olimpia•MT presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 4Q - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5Q - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneraçãoespecial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município. Art.6Q - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia MT, 29 de agosto de 2024. JOSÉ ELPIDIO   S CAVALCANTE PREF ITO MUNICIPAL. Weber Vieira Martins Secretário Municipal de Administração Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume
Documentos: 1
Nº: 0222/2024
Data: 12/08/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL Nº 222 DE 12 DE AGOSTO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO POR MOTIVO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR (A) PÚBLICO MUNICIPAL.
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL NO 222 DE 12 DE AGOSTO DE 2024 "QUE DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO POR MOTIVO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR (A) PÚBLICO MUNICIPAL" JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria. RESOLVENDO: Art. 1 0 Exonerar, por motivo de aposentadoria, a servidor (a) TEREZINHA FELIPPI, inscrito (a) no CPF sob no 588.727.529-49, ocupante do cargo efetivo de MERENDEIRA, matrícula no 00215, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Turismo e Lazer (SEMECETEL). Art. 20 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia — MT, 12 de agosto de 2024. JOSÉ ELPIDIO DS CAVALCANTE PREF ITO MUNICIPAL Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume Weber Vieir Martins Secretário Municipal de Administração Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP: 78.370-000- Nova Olímpia-MT, CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, www.novaolimpia.mt.gov.br
Documentos: 1
Nº: 0221/2024
Data: 12/08/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL Nº 221 DE 12 DE AGOSTO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO POR MOTIVO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR (A) PÚBLICO MUNICIPAL.
Documentos: 1
Nº: 0220/2024
Data: 06/08/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL Nº 220 DE 06 DE AGOSTO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA.
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL NO 220 DE 06 DE AGOSTO DE 2024 "QUE DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA". JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE. Prefeito M de Nova Olimpia. Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei. expede a seguinte portaria. RESOLVENDO: Art. 1 0 Revogar a Portaria Municipal no 1 87/24, que concedeu ao servidor público deste município, Senhor (a) AMARILDO CARMO DE MATOS, inscrito no CPF sob no 432824,235-00, licença para atividade politica. Arte 20 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a ponaria no 187 de 03 de julho de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia — MT, 06 de agosto de 2024. JOSÉ ELPÍDIO ORAES CAVALCANTE P EITO MUNICIPAL 6 Registre-sd, Publique-se e Cumpra-se. Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume Weber Vieira Martins Secretário Munjeipal de Administração Rua Wilson de Almeida. 259-S. Bairro Jardim Ouro Verde, CEP.•78.370-000- Nova Olimpia•MT, CNPJ: 03.23S.920!OOOl -30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1 152. ml.gov.br
Documentos: 1
Nº: 0223/2024
Data: 03/08/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL Nº 223 DE 13 DE AGOSTO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Descrição: CNPJ:03238.920t0001-30           www Rua Wilson de Almeida. 2598 Jd, (65)3332-113013332-1152 78.370-000   Nova Olimpia-MT ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICíPIO DE NOVA OLíMPlA PORTARIA MUNICIPAL N. 223 DE 13 DE AGOSTO DE 2024. "QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL" JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por    Lei,     e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia M T, ao Decreto Municipal ng 009/2024 e a Lei Federal n e 14.133, de 01 de abril de 2021; RESOLV E: Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO NQ 143/2024/PMNO, CONTRATO 144/2024/PMNO, CONTRATO Ng 145/2024/PMNO, CONTRATO 146/2024/PMNO, CONTRATO NQ 147/2024/PMNO, CONTRATO 148/2024/PMNO, CONTRATO 149/2024/PMNO, CONTRATO N e 150/2024/PMNO, CONTRATO 151/2024/PMNO, CONTRATO 152/2024/PMNO, CONTRATO 153/2024/PMNO, CONTRATO Ne 154/2024/PMNO, CONTRATO N Q 155/2024/PMNO, CONTRATO 156/2024/PMNO e da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N O 120017/2024/PMNO, oriundos do PREGÃO ELETRÔNICO N2 017/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Ne 042/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e as seguintes empresas: MS DIAGNOSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n o 00.970.175/0001-2, FEMAP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n o 22.803.038/0001-35, NORTELAB COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA, inscrita no CNP] sob o n a 28.729.142/000103, MAXLAB PRODUTOS PARA DIAGNOSTICOS E PESQUISAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 04.724.729/0001-61, LUVERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 19.391.064/0001-99@ GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA, inscrita no   CNPJ:03.238820n001-30   www.novaolimpiåmt.gov.bt Rua wason de cep, 78.370-000 259-S, 3332-1130 3332-1152 Nova Olimpia-MT   CNP] sob o n o 20.352.354/0001-02, VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNP] sob o n o 11.308.834/0001-85, BIOSUL PRODUTOS DIAGNÓSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n o 05.905.525/0003-51, ECO DIAGNOSTICA LTDA, inscrita no CNP] sob o no 14.633.154/0001-25, LBG COMMERCE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n o 51.817.739/0001-21, A C L ASSISTENCIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n o 22.627.453/0001-85, MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA EPP, inscrita no CNP] sob 24.595.488/0001-05, HABX COMERCIO & PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS DE HOSPITAIS E LABORATÓRIOS LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob o no 28.767.124/0001-16, EASY SOLUÇÕES DIAGNOSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n o 19.993.061/0001-25, cujo o objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS LABORATORIAIS DESTINADOS AO LABORATÓRIO MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE NOVA OLíMPlA/MT, Arte IQ - designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO Ng 143/2024/PMNO, CONTRATO 144/2024/PMNO, CONTRATO 145/2024/PMNO, CONTRATO Ne 146/2024/PMNO, CONTRATO N2 147/2024/PMNO, CONTRATO 148/2024/PMNO, CONTRATO N e 149/2024/PMNO, CONTRATO 150/2024/PMNO, CONTRATO 151/2024/PMNO, CONTRATO 152/2024/PMNO, CONTRATO 153/2024/PMNO, CONTRATO 154/2024/PMNO, CONTRATO N e 155/2024/PMNO, CONTRATO 156/2024/PMNO e da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N O 120017/2024/PMNO: Designa-se:   Ill- Gestor do contrato: ALUIRSON FIGUEIREDO NETO JUNIOR CPF:     CNPJ:OS.238g20iOOOt-30   wwwnovaolimpíamt.gov.br Rua wnson de Almeida. Ž59.s. Jd, 3332-1130 3332-1152 cep. 78.370-000   Nova Olimpia-MT     Fiscal titular de contrato: ANTONIO FERNANDO LEMOS SOARES CPF: 110.xxx.xxx-69       Fiscal suplente do Contrato: CLEUDA ALMEIDA DE OLIVEIRA TORRES CPF: 615.XXX.XXX-91       § 1 2 0 gerenciamento do contrato cabera ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação n e 14.133/2021. § 22 Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas, Art. 2Q -A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes, § I Q - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais § 22 - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. Art. 32 - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão Jogo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 4Q - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.                             CNPJs0238.9200001-30                                                                       Rua Wðson de Almeida. 259.S, Jds 3332-113013332-1152 cep. 78,370-000 Nova Olimpia.MT   Parágrafo As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 52 - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneraçãoespecial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município. Art.6Q - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia MT, 13 de agosto de 2024. JOSÉ ELPIDIO DE SCAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL. Weber Vieira artins Secretário Municipal de Administração Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume
Documentos: 1
Nº: 0219/2024
Data: 02/08/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL Nº 219 DE 02 DE AGOSTO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR.
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL NO 219 DE 02 DE AGOSTO DE 2024. "QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR" JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são Inerentes por Lei, expede a seguinte portaria: CONSIDERANDO o requerimento protocolado pelo servidor requerendo a Licença para tratar de Interesse Particular, nos termos do art. 100, da Lei 775 de 1 3 de fevereiro de 2008; RESOLVE: Art. | - Conceder a servidora KAMILA ALVES LOPES, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA, inscrita no CPF sob o 030.466.82-40, matrícula n u 3780, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Turismo e Lazer (SEMECETEL) a Licença para Tratar de Interesse Particular, conforme art. 100, da Lei 775/2008. Parágrafo Único — A licença de que trata o artigo 1 0, será pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, e poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. Art. 20 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 01 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia - MT, 02 de agosto de 2024. JOSÉ ELPIDIO   MORAES CAVALCANTE PRE      O MUNICIPAL Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registrado Nesta retaria e Afixado no lugar de costume Weber Vieira Martins Secretåno Municipal de Administração Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-000- Nova Olímpia-MTv CNP.E 03238.920/0001-30, Fonet (65) 3332-1 130/3332-1 152, wwwãlovaolimpia.mcgov.br
Documentos: 1
Nº: 0218/2024
Data: 02/08/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL Nº 218 DE 02 DE AGOSTO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR.
Documentos: 1
Nº: 0217/2024
Data: 02/08/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL Nº 217 DE 02 DE AGOSTO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Descrição: deA1meida, 259-S, BúoJd.                                    3332-1130 f 3332-1152 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICíPlO DE NOVA OLíMPlA PORTARIA MUNICIPAL N. 217 DE 02 DE AGOSTO DE 2024. "QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL" JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por      Lei,      e tendo em vista o que lhe faculta Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal n e 009/2024 e a Lei Federal n e 14.133, de 01 de abril de 2021; RESOLVE: Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO N 2 123/2024/PMNO, CONTRATO 124/2024/PMNO, CONTRATO N Q 125/2024/PMNO, CONTRATO 126/2024/PMNO, CONTRATO 127/2024/PMNO, CONTRATO 128/2024/PMNO, CONTRATO 129/2024/PMNO, CONTRATO 130/2024/PMNO, CONTRATO 131/2024/PMNO, CONTRATO N Q 132/2024/PMNO, CONTRATO N Q 133/2024/PMNO, CONTRATO N e 134/2024/PMNO, CONTRATO N e 135/2024/PMNO, CONTRATO 136/2024/PMNO, CONTRATO 137/2024/PMNO, CONTRATO 138/2024/PMNO, CONTRATO 139/2024/PMNO, CONTRATO N e 140/2024/PMNO, CONTRATO 141/2024/PMNO, CONTRATO 142/2024/PMNO, e da ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO 120015/2024/PMNO, oriundos do PREGÃO ELETRÔNICO 015/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO 038/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e as seguintes empresas: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob O n o 67.729.178/0004-91, INOVAMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNP] sob o 12.889.035/000102, a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n O 76.386.283/0001-13, CENTERMEDI-COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, www.novaúnpia.mt.gov,bt 3332-1130 33324152 Olimpia.MT inscrita no CNPJ sob                                03.652.030/0001-70, a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob 81.706.251/0001-98, a empresa              DIMASTER               COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n o 02.520.829/0001-40, a empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n O 25.279.552/0001-01, a empresa FIA COMERACIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n a 40.724.582/0001-73, a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob 0 n O 51.892.897/0001-46, a empresa DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI, sob 0 NIRE 52600836781 em 28/09/2005, e no CNPJ sob o número 07.640.617/0001-10, a empresa SANTA TEREZINHA MEDICAMENTOS LTDA, com contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado NIRE 51201818461, CNPJ 18.679.814/0001-60, a empresa M MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n O 28.387.424/0001-70, a empresa ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o               42.946.717/0001-70, a empresa MULTIFARMA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n o 21.681.325/0001-57, a empresa MAÊVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o                 09.034.672/0001-92, a empresa KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n O 51.685.649/0001-24, a empresa PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 037.374.797/0001-05, a empresa ESFIGMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob 27.455.068/0001-11, a empresa LUVERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n o sob o 19.391.064/0001-99, a empresa NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob 0 34.772.843/0001-28, cujo o objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS À FARMÁCIA BÁSICA, UNIDADES DE SAÚDE E ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, NO MUNICíPlO DE NOVA OLíMPlA/MT. Art. I Q - designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, LCNPJA238.920m01-30 Rua WÐson 259*S, Bairro 3332-1152 cep. 78.370-000 Nova aimpia•MT para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme OI de abril 2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO N Q 123/2024/PMNO, CONTRATO 124/2024/PMNO, CONTRATO          125/2024/PMNO, CONTRATO             126/2024/PMNO, CONTRATO 127/2024/PMNO, CONTRATO 128/2024/PMNO, CONTRATO 129/2024/PMNO, CONTRATO      130/2024/PMNO, CONTRATO        131/2024/PMNO, CONTRATO 132/2024/PMNO, CONTRATO 133/2024/PMNO, CONTRATO 134/2024/PMNO, CONTRATO         135/2024/PMNO, CONTRATO             136/2024/PMNO, CONTRATO       137/2024/PMNO, CONTRATO N e 138/2024/PMNO, CONTRATO N e 139/2024/PMNO, CONTRATO 140/2024/PMNO, CONTRATO 141/2024/PMNO, CONTRATO N Q 142/2024/PMNO, e da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N O 120015/2024/PMNO: Designa-se:   Ill- Gestor do contrato: ALUIRSON FIGUEIREDO NETO JUNIOR CPF:   Fiscal titular de contrato: JOCEANE DA SILVA CPF: 058.XXX.XXX-50   Fiscal suplente do Contrato: HENRIQUE ROBERTO RIVELINO CORREIA DA SILVA CPF: 058.XXX.XXX-46   § I Q O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação n Q 14.133/2021. § 2Q Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas. Art. 2Q - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se 2598                                                             3332-1130 f 3332-1152 inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § IQ Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais § 2 2 - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. Art. 3 2 - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.       Art. 4Q - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5 2 - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneraçãoespecial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município. Art.6 Q - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.                                                                               259.S„Búo                                                3332-113013332-1152 Nova Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia — MT, 02 de agosto de 2024.   MUNICIPAL.                                      JOSÉ ELPIDIO DE            S CAVALCANTE PREFEIT Weber Vieira Martins Secretário Municipal de Administração Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume
Documentos: 1
Nº: 0216/2024
Data: 02/08/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL Nº 216 DE 02 DE AGOSTO DE 2024, Conceder a Licença Prêmio por Assiduidade a (o) servidor (a) público (a) deste município, Senhor (a) MARIA JOSE DA SILVA CORREA.
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL NO 216 DE 02 DE AGOSTO DE 2024. "QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉMIO". JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCÂNTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atributçòes legars que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria. RESOLVENDO: Art. 1 0 Conceder a Licença Prêmio por Assiduidade a (o) servidor (a) público (a) deste município, Senhor (a) MARIA JOSE DA SILVA CORREA, inscrito no CPF sob o nO 572.006.291-20, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA, matricula no 0555, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esportes e Lazer (SEMECETEL), Art. 20 A licença de que trata o artigo primeiro desta portaria, será pelo prazo de 90 (noventa) dias, considerando como período aquisitivo 2018/2023 tendo início em 02 de agosto e término em 30 de outubro de 2024. Art. 30 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olimpia MT, 02 de agosto de 2024. JOSÉ ELPIDIO D S CAVALCANTE PREF ITO MUNICIPAL Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume   artins Weber Vieira Secretario Municipal de Administração Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, Nova Olimpia:MT, CNPJ; 03.238,920/0001-30, Fone; (65) 3332-1130/3332-1152, www.novaolimpia.mt.gov.br
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