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Nº: 0174/2024
Data: 28/06/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL Nº 174 DE 28 DE JUNHO DE 2024, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRA EXECUÇAO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM RUAS DIVERSAS NO PERIMETRO URBANO NO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT.
Descrição:                             .CNPJ:03.238.920ì0001-30                                                                        www.novaofimpia.mt.gov.bt Rua Wilson deAmeida. 2596. Bairr00d. Fone 3332-1130 / 3332-1152 cep- 73.370-000 Nova 011mpía-MT ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLíMPlA PORTARIA MUNICIPAL N. 174 DE 28 DE JUNHO DE 2024. "QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL" JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,      e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal nQ 009/2024 e a Lei Federal n e 14.133, de 01 de abril de 2021; RESOLVE: Designar para acompanhamento e Fis lização de Obra, ao CONTRATO NQ 091/2024/PMNO, oriundos do CONCOR NCIA ELETRÔNICA 002/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO DMINISTRATIVO Ne 027/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrad entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e as seguintes empresas: em resa MC TERRAPLANAGEM, TRANSPORTES & SERVIÇOS LTDA ME, inscrita sob o CN /MF no 09.356.670/0001-10, cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI DA PRA EXECUÇAO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM RUAS DIVERSAS NO PER ETRO URBANO NO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT. Art. 12 - designare nomear o Engenheiro a Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MTj conforme estabelecido sob o CONTR TO DE N e 091/2024/PMNO, oriundo da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA NO 002/2 24/PMNO, PROCESSO ADMINISTRATIVO 027/2024/PMNO, para responder pel acompanhamento e fiscalização da Obrar conforme a lei 14.133 de 01 de abril 2021, compondo a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da Ob                              CNPJ•Â1238£201000t.30                                                                        www.novao\irnpiant.gov.br Rua Wilson de Ameida, 259-S, Bairro Jd.       •              3332-1130 3332-1152 cep- 78-370-000        Nova Oltmpig-MT § 19 Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato e fiscal da obra terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipai e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas, Art. 2Q - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização da obra se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.           § IQ - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais § 2Q - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. Art. 39 - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 49 - Compete ao servidor designado como fiscal de contrato e fiscal da Obra fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveís, além das atribuições legais a ele inerentes, Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração                             ct0J:03238B20tOOOt.30                                                                        WilSOti de Almeida, 259as. Bairro Jd. - Fone 3332-113013332-1152 co 78.370-000       Nova Otitnpia-MT deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5 Q - O servidor ora nomeado como fiscal da obra e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município. Art.6Q - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,       revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia MT, 28 de junho de 2024. JOSÉ ELPIDIO E ORAES CAVALCANTE PRE EITO MUNICIPAL. Weber Vieira *Martins Secretário Municipal de Administração Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume
Documentos: 1
Nº: 0173/2024
Data: 28/06/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL Nº 173 DE 28 DE JUNHO DE 2024, CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA ESPECIALIZADA EM TERAPIA DE INTEGRAÇÃO NEUROSSENSORIAL (TIN).
Descrição:   Almeida, 259£ www.novaohmpiagnt.gos.ebr 3332-1130 3332-1152 Nova ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLíMPlA PORTARIA MUNICIPAL N. g 173 DE 28 DE JUNHO DE 2024. "QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL" JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,        e tendo em vista o que          lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal ne 009/2024 e a Lei Federal n e 14.133, de OI de abril de 2021; RE SOLVE: Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO Ng 112/2024/"MNO, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO 015/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO 041/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e a empresa:                           DE MOURA FISIOTERAPIA, inscrita sob o CNPJ nO 32.961.576/0001-01, cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA ESPECIALIZADA EM TERAPIA DE INTEGRAÇÃO NEUROSSENSORIAL (TIN) - MÉTODO PEDIASUIT, DESTINADA A PACIENTE MENOR DE IDADE CONFORME ORDEM JUDICIAL NA COMARCA DE BARRA DO BUGRES, PROCESSO Ne 1001609-28.2022.8.11.0008. (ANEXO). Art. IQ - designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme OI de abril 2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO 112/2024/PMNO:                            CNPJ:03238V20t0001-30                                                                          Rua Wilson de          259-9,     Fone        3332-113013332-1152 cepi 78.370-000               Nova Olimpia-MÏ Designa-se; I Gestor do contrato: ALUIRSON FIGUEIREDO NETO JUNIOR CPF: 021.XXX.XXX-12   Fiscal Titular do Contrato: EZILDA ROOSYVELTSSA S. SANTOS CPF: 488.XXX.XXX-49 Fiscal Suplente de contrato: HENRIQUE ROBERTO RIVELINO CORREIA DA SILVA CPF: 058.XXX.XXX-71 § 12 0 gerenciamento do contrato cabera ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação n e 14.133/2021. § 22 Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas. Art. 2 Q A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § IQ - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais. § 2Q - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular, Art. 32 - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas   CNPJ:03238-920/0001-30 Rua Wilson de Almeida, 259-S, cepu 7Bmo-ooo atribuições. wwwrnovaobmpia-rtlt-govbt - Fone 3332-113013332-1152 Nova O!impia-MT   Art. 42 - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 59 - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneraçãoespecial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município. Art.6Q - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia — MTV 28 de junho de 2024. JOSÉ ELPIDIO D M ES CAVALCANTE PREF ITO MUNICIPAL. Weber Vieira artins Secretário Municipal de Administração Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume
Documentos: 1
Nº: 0172/2024
Data: 25/06/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL Nº 172 DE 25 DE JUNHO DE 2024, Ficam nomeados para comporem a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico “CMDE”, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 028 de 12 de maio de 2011.
Descrição: PORTARIA MUNICIPAL Nº 172 DE 25 DE JUNHO DE 2024   SÚMULA: QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO “CMDE”, INSTITUIDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 028 DE 12 DE MAIO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO INCISO IV DO ARTIGO 72 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CONSONANTE DITAMES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 028 DE 12 DE MAIO DE 2011, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA. R E S O L V E N D O: Art. 1º -  Ficam nomeados para comporem a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico “CMDE”, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 028 de 12 de maio de 2011, as pessoas abaixo identificadas: João Sartori, inscrito (a) no CPF sob nº 275. ***. ***-00, como representante do Órgão Municipal de Desenvolvimento de Indústria, Comércio e Serviços: Marcos Antônio Nascimento da Silva, inscrito (a) no CPF sob nº 554. ***. ***-91, como representante do Órgão Municipal de Desenvolvimento Rural. Idamildo Dunga Lira, inscrito (a) no CPF sob nº: 811. ***. ***-15, como representante do Órgão Municipal de Planejamento: Jose Gilson Viana Moura, inscrito (a) no CPF sob nº 020. ***. ***-08, como representante da Associação Comercial e Industrial de Nova Olímpia- ACINO. Tonival Lima dos Santos, inscrito (a) no CPF sob nº 432. ***. ***-53, como representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Valdeci dos Anjos Gonçalves, inscrito (a) no CPF sob nº 784.263.831-49, como representante do Órgão Ambiental de Nova Olímpia-MT.               Art. 2º - O presidente da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico- CMDE será eleito pelos seus membros, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição. Paragrafo Único- Os membros da ¨CMDE¨ pelo exercício de suas funções não receberão remuneração de nenhuma espécie, sendo considerada atividade de relevância para o Município. Art. 3º - A Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico- CMDE, reunir-se-á mensalmente podendo ser convocada extraordinariamente mediante solicitação de seu presidente, e do Prefeito Municipal. Art. 4º - As atribuições da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, estão definidas na Lei Complementar Municipal nº 028 de maio de 2011 e suas consequentes alterações posteriores. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º -  Fica revogada a portaria nº 202 de 25 de maio de 2023 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 25 de junho de 2024.   JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL     Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume     Weber Vieira Martins Secretário Municipal de Administração
Documentos: 2
Nº: 0171/2024
Data: 25/06/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL Nº 171 DE 25 DE JUNHO DE 2024, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DESTINADOS AOS ORGAOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT.
Documentos: 1
Nº: 0170/2024
Data: 21/06/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL Nº 170 DE 21 DEJUNHO DE 2024, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRA EXECUÇAO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM RUAS DIVERSAS NO PERIMETRO URBANO NO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT.
Documentos: 1
Nº: 0169/2024
Data: 18/06/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL Nº 169 DE 18 DE JUNHO DE 2024, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS (CARNES E AFINS) DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR E AO USO NO ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS OFERECIDOS PELO MUNICIPIO DE NOVA
Descrição:                                CNPJ:03238Ð20D001-30                                                                         wwwnovaobmpia.rnt,gov-bf Rua Wilson de Alrneida. 259.S,             Jd. Outo Verde        (GS) 3332-1130      152 cep- 78.370-000              Nova Olimpia•MT ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICíPlO DE NOVA OLíMPlA PORTARIA MUNICIPAL N. 169 DE 18 DE JUNHO DE 2024. "QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL" JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por  e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal ng 009/2024 e a Lei Federal ne 14,133, de 01 de abril de 2021; RESO LV E: Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO Ne 088/2024/PMNO, CONTRATO Ng 089/2024/PMNO, CONTRATO 090/2024/PMNO, e da ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO 120011/2024/PMNO, oriundos do PREGÃO ELETRONICO 011/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO 033/2024/PMNOt do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e as seguintes empresas; empresa IGUAÇU COMERCIO DE GÁS EIRELI LTDA, inscrita no CNPJ sob o ng 12,835.034/0001-85, PAULO EDUARDO BERNARDO LIRA LTDA, inscrito sob o CNPJ 46.936.628/0001-02, JEL AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA, inscrito sob o CNPJ n e 43.614.059/0001-82, cujo O objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS (CARNES E AFINS) DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR E AO USO NO ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS OFERECIDOS PELO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT Art. Ig - designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021,       para      compor      a      equipe                 responsável pelo Acompanhamento   deAfmeida, wwwmvaolimpäavmt.gov.br                                                                              2598                    OuroVetde-              (65) 3332-1130 3332-1152 e Fiscalização do CONTRATO NQ 088/2024/PMNO, CONTRATO 089/2024/PMNO, CONTRATO Ng 090/2024/PMNO, e da ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO 120011/2024/PMNO: Designa-se:   l. Gestora do contrato: THEREZA THOMAZIA ANTUNES BEZERRA DE LIMA CPF: 019.XXX.XXX-60   Il- Gestora do contrato: DEBORA CRISTIANE FERREIRA CPF: 572.XXX.XXX-49   Ill- Gestor do contrato: ALUIRSON FIGUEIREDO NETO JUNIOR CPF;   IV- Gestor do contrato: MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA CPF•. 554.XXX.XXX-91   Fiscal Titular do contrato: MARCIA ANDREIA SEGABINAZI SCHEFER CPF: 830.XXX.XXX-10 Fiscal Suplente do Contrato: NATALIA ALVES DA SILVA CPF: 021.XXX.XXX-13   Fiscal Titular do Contrato: TAYSA CAMPOS FONTOURA CPF: 774.XXX.XXX-53 Fiscal Suplente de Contrato; MARIA JOSE RAMOS CPF: 313.XXX.XXX-68   Fiscal Titular do Contrato: LUZIVETE PONCE CPF: 622.XXX.XXX-04 Fiscal Suplente do Contrato: EZILDA ROOSYVELTSSA S, SANTOS CPF: 488.XXX.XXX-49   Fiscal Titular do Contrato: ANGELA MARIA DE LIRA ARAUJO CPF: 884.XXX.XXX-91 § IQ O gerenciamento do contrato cabera ao gestor e fiscal do contratos, (OS) 3332-1130 152 CNPJ:03.238.920000t.30                                   Rua Wdson de Almeida, 259-S.              Ouro Verde                                               78.370-000                                                                                        Nova Olimpia-MT acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação nQ 14.133/2021. § 2 g Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas. Art. 2Q - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 12 - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais § 2g - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular, Art. 32 - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 42 - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveisj além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.                               CNPJ:03.aanOt0001-30                                                                                                               Rua wuson de Almeida, 259-S.             Jd. ouro Verde             (65) 3332-1130 / 3332-1152                                      cep.                                                                                                            Nova Olimpia-MT Art. 5 2 - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneraçãoespecial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município. Art.6Q - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia — MT, 18 dejunho de 2024. JOSÉ ELPIDIO DE S CAVALCANTE PREFEI O MUNICIPAL. Weber Vieira artins Secretário Municipal de Administração Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume
Documentos: 1
Nº: 0168/2024
Data: 18/06/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL N.º 168 DE 18 DE JUNHO DE 2024, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRA EXECUÇAO DE MICRORREVESTIMENTO EM RUAS DIVERSAS NO PERIMETRO URBANO NO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT.
Descrição: CNPJ:03Z3Bmot000i.30 www.novaoump;arnt-gowþr Rua Wilson de Almeida, Jd. Fone 3332-113013332-1152 cep. 78.370-000 Nova Olimpia.MT ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLíMPlA PORTARIA MUNICIPAL N. g 168 DE 18 DE JUNHO DE 2024. "QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL" JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes São conferidas por   Lei,      e tendo em vista o que          lhe faculta Lei Orgânica do Município de Nova Olímpia MT, ao Decreto Municipal ng 009/2024 e a Lei Federal ng 14.133, de OI de abril de 2021; RESO LVE:       Designar para acompanhamento e Fiscalização de Obra, ao CONTRATO Ne 071/2024/PMNO, oriundos do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 001/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO N e 026/2024/PMNO, do -município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e as seguintes empresas; empresa BALSAMO CONSTRUÇÕES LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob NIRE n Q 51202115757, inscrita sob o CNPJ 25.220.650/0001-73, cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRA EXECUÇAO DE MICRORREVESTIMENTO EM RUAS DIVERSAS NO PERIMETRO URBANO NO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT. Art. Ig - designar e nomear o Engenheiro da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, conforme estabelecido sob o contrato de ne 083/2022 oriundo da Carta Convite nQ 001/2022/PMNO, Processo Administrativo ng 181/2022/PMNO, para responder pelo acompanhamento e fiscalização da Obra, conforme a lei 14.133 de OI de abríl 2021, compondo a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da Obra, CNPJ:03.238920/0001-30 www.rtovaoåmpia.mt-gov.be Rua WJson de Almeida, - Fone 3332-1130 3332-1152 cep. 78370-000         Nova Olimpia.MT § 12 Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato e fiscal da obra terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas. Art. 22 - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização da obra se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § IQ - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais § 2 2 - O sUbstituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. Art. 3 2 - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 4Q - Compete ao servidor designado como fiscal de contrato e fiscal da Obra fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração   Almeida, www.novaolimpia.mt.gvv.bt                                                                                                                                                                                                     Jd.                     -                   3332-113013332-1152 Nova Olimpia-MT deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. - O servidor ora nomeado como fiscal da obra e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município. Art.62 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,       revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia — MT, 18 de junho de 2024. JOSÉ ELPIDIO ORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL. Weber leir Martins Secretário Municipal de Administração Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume
Documentos: 1
Nº: 0164/2024
Data: 18/06/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL Nº 164 DE 12 DE JUNHO DE 2024, Revoga-se membro indicado as Portarias Municipais de fiscais, cujo o qual indicou e nomeou os Servidor Público deste Município o senhor ERISON BARROS CAMPOS.
Descrição: Estado de Mato Grosso PREFEITURA DO MUNICíPlO DE NOVA OLíMPIA PORTARIA MUNICIPAL N. 164 DE 12 DE JUNHO DE 2024. JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por leiz expede a seguinte portaria. RESOLVENDO Art. 1 2 Revoga-se membro indicado as Portarias Municipais de fiscais, cujo o qual indicou e nomeou os Servidor Público deste Município o senhor ERISON BARROS CAMPOS CPF: 882.xXx.xxx-04, lotado a Secretaria Municipal de Obras ao acompanhamento e Fiscalização de Contratos Administrativos, indicado até a data 04 de junho de 2024, motivasse a substituição pois o mesmo foi indicado como Secretario Municipal de Obras conforme Portaria de nomeação n e 156 de 04 dejunho de 2024. Art. 22 - Fica nomeado o servidor para acompanhar e fiscalizar os objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Obras, firmado entre o município de Nova Olímpia — MT, e as Empresas ora contratadas, sendo composto pelo servidor do quadro da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia MT, abaixo relacionada: Fiscal: Jefferson de carvalho Domingos CPF•. 062.xxx.xxx-oo Chefe de Dep. Administrativo Obras. Art. 32 O servidor ora nomeado não fará jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município, Art. 42 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia — MT, 12 de junho de 2024.                                      JOSÉ ELPID E ORAES CAVALCANTE Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume. Weber leir artins Secretário Municipal de Administração
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Nº: 0167/2024
Data: 17/06/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL Nº 167 DE 17 DE JUNHO DE 2024, Exonerar por motivo de aposentadoria, a servidora NEIDESMAR FRANCISCA SANTOS MENDONÇA.
Documentos: 1
Nº: 0166/2024
Data: 14/06/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL Nº 166 DE 14 DE JUNHO DE 2024, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS (PANIFICAÇÃO E AFINS) DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR E AO USO NO ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS OFERECIDOS PELO MUNICIPÍO DE
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