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Nº: 0093/2024
Data: 25/03/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL N.º 093-2024, QUE DISPÖE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNtCíPlO DE NOVA OLíMPlA PORTARIA MUNICIPAL N. 093 DE 25 DE MARÇO DE 2024. "QUE DISPÖE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL" JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grossoï            no uso de suas            atribuições que lhes   são conferidas            por       Lei,      e tendo em vista o que           lhe faculta      a Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal n e 009/2024 e a Lei Federal n Q 14.133, de OI de abriJ de 2021; R ESOLVE:       Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO Ng 016/2024/PMNO, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO N O 007/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Ne 011/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e a empresa ROSELEI KURZ GOMES, inscrito sob o ne CNPJ: 19.887.894/0001-01, cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE TIRA ENTULHO, TIPO CONTAINER PARA O MUNICÍPIO DE NOVA OLíMPlA-MT, neste ato representado pela Sra. Roselei Kurz Gomes, brasileira, casada, pelo regime de comunhão parcial, portador da cédula de identidade 07XXXXX1 SSP/MT e inscrito no CPF : 481.XXX.XXX-72. Art. IQ designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ LMT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do contrato NO 016/2024/PMNO: Designa-se: Gestor do contrato: ARI CANDIDO BATISTA CPF: 345.XXX.XXX-49   Il- Fiscal Titular do Contrato: ERISON BARROS CAMPOS CPF: 882,XXX.XXX-04 § I Q O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamehtoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação n? 14,133/2021. § 2g Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas. Art. 22 - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme          esta        Portaria        de        Designação                   se        encerra          após       o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 19 - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais. § - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. Art. 32 Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado„ relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5Q - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.       Art.6Q - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia — MT, 25 de março de 2024. JOSÉ ELPIDIO D     ES CAVALCANTE PREFE O MUNICIPAL. Weber Vieira artins Secretário Municipal de Administração Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume.
Documentos: 1
Nº: 0092/2024
Data: 25/03/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL N.º 092-2024, Conceder a Licença Prêmio por Assiduidade ao servidora pública deste município, Senhora ANA REGINA DONATO DE MORAES.
Documentos: 1
Nº: 0091/2024
Data: 21/03/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL N.º 091-2024, Nomear para ocupar o cargo de Provimento em Comissão da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a Senhora THEREZA THOMAZIA ANTUNES BEZERRA DE LIMA.
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL N O 091 DE 21 DE MARÇO DE 2024. "QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL" JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por Lei, expede a seguinte portaria: RESOLVENDO: Art. 1 0 Nomear para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, o (a) Senhor (a) THEREZA THOMAZIA ANTUNES BEZERRA DE LIMA, inscrito (a) no CPF sob 019.630,351-60 de acordo com a Lei Municipal no 1.316 de 14 de julho de 2023. Art- 20 As atribuições do cargo estão descritas em Lei e restritas a ela, cabendo ao servidor ora nomeado, todas as alividades e responsabilidades inerentes ao exercício da função. Art. 30 A remuneração do (a) servidor (a) ora nomeado (a) será de acordo com a função exercida, nos termos da Lei Municipal no 1.316/2023 e suas alterações posteriores. Art. 40 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 50 Fica revogada a portaria no 365 de 03 de outubro de 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 21 de março de 2024, JOSÉ ELPIDI  ORAES CAVALCANTE P FEITO MUNICIPAL Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume Weber Vieira artins Secretário Municipal de Administração Rua Wilson de Almeida. 259-S. Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-000- Nova Olimpia-MT, CNPJ: 03238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, www.novaolimpia.mt.gov.br
Documentos: 1
Nº: 0090/2024
Data: 20/03/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL N.º 090-2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLíMPlA PORTARIA MUNICIPAL N. e 090 DE 20 DE MARÇO DE 2024. "QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL" JOSÉ ELPtDlO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de          suas atribuições que lhes são conferidas por      Lei,      e tendo em vista o que   lhe       faculta Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia LMT, ao Decreto Municipal n e 009/2024 e a Lei Federal n? 14.133, de 01 de abril de 2021; RE SOLVE:       Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO N Q 014/2024/PMNO, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO N 0008/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Ng 014/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e a empresa ELEPAR ELETRICIDADE E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrito sob o ne CNP]: 15.947,153/0001-18, cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ELABORAÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA EM 13.8 KW PARA ATENDER A ILUMINAÇÃO PÚBLICA COMPLEMENTAR DOS LOTEAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS JARDIM OURO VERDE II E JARDIM ITAMARATI ii, LOCALIZADOS NA CIDADE DE NOVA OLÍMPIA-MT, neste ato representada pelo neste ato representado pelo Sr. Luiz Felipe Batista da Silva, brasileiro, casado (separação total de bens), portador da cédula de identidade 14XXXXX-1 SESP/MT e inscrito no CPF 049.XXX.XXX-33, pelo Sr. João Paulo Batista da Silva, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade n e 20xxxxx-9 SEJUSP/MT e inscrito no CPF n? e pelo senhor Clovis Batista da Silva, brasileiro, casado (comunhão parcial de bens), portador da cédula de identidade ng I,XXX.XXX-SSP/PR e inscrito no CPF n Q 167.xxx.xxx-04 Art. IQ designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para compor  a          equipe responsável    pelo     Acompanhamento e Fiscalização do contrato NO 014/2024/PMNO: Designa-se: l - Gestor do contrato: ARI CANDIDO BATISTA CPE 345.XXX.XXX-49   Il- Fiscal Titular do Contrato: ERISON BARROS CAMPOS CPF: 882.XXX.XXX-04       9 I g O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na tei de licitação n Q 14.133/2021. § 29 Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas. Art. 2 Q - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação se encerra após o final da vigência do ajuster Com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § I Q - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais, § 2g - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.                           Art. 32                      Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 49 - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo unico. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença„       Art. 59 - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município. Art,6Q - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia MT, 20 de março de 2024. JOSÉ ELPIDIO DéM6/ákES CAVALCANTE PREFÁTO MUNICIPAL. Weber Vieira Martins Secretário Municipal de Administração Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume,
Documentos: 1
Nº: 0089/2024
Data: 20/03/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL N.º 089-2024, Exonerar a servidora MELISSA DE CAMPOS GIACOMO, ocupante do cargo comissionado de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL NO 089 DE 20 DE MARÇO DE 2024. "QUE DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA M UN JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE. Prefeito Municipal de Nova Olímpia. Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por Lei, expede a seguinte portaria: RESOLVENDO: Arte 1 0 Exonerar a servidora MELISSA DE CAMPOS GIACOMO, inscrita no CPF sob no 861 ,995.7910, ocupante do cargo comissionado de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, matricula no 3702. Art. 20 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia—MT, 20 de março de 202-u JOSÉ ELPIDIO DE S CAVALCANTE PREFEI O MUNICIPAL Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume Weber Vieira artins Secretário Municipal de Administraçào Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim ouro verde, CEP:78.370-OOO- Nova Olímpia-MT, CNPJ: 03.238.920/0001-30A Fone; (65) 3332-1 130/3332-1152, www.novaolimpia.mt.gov.br
Documentos: 1
Nº: 0088/2024
Data: 19/03/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL N. 088-2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLíMPlA PORTARIA MUNICIPAL N. g 088 DE 19 DE MARÇO DE 2024. "QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL" JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por  Lei,      e tendo em vista          o que  lhe       faculta            a Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal ne 009/2024 e a Lei Federal n g 14.133, de OI de abril de 2021; RESO LVE:       Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO N2 013/2024/PMNO, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO N 0006/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO 010/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e a empresa EDSON LUIZ CHIARELLI, inscrito sob o CNP]: 11.594.842/0001-35, cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSISTÊNCIA TÉCNICA OPERACIONAL EM EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DO MUNICíPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT, neste ato representado pelo Senhor Sr. Edson Luiz Chiarelli, portador da cédula de identidade n e 2XXXX0 e inscrito no CPF n e : Art. I Q - designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do contrato NO 013/2024/PMNO: Designa-se:   l - Gestor do contrato: WEBER VIEIRA MARTINS     CPF: 849.XXX.XXX-15       Il- Fiscal Titular do Contrato: MANOEL SIDNEI ALVES DE CAMPOS CPF: 013.XXX.XXX-64       Fiscal Suplente do Contrato: RODRIGO RODRIGUES CPE: 061.XXX.XXX-65       § I Q O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação n g 14.133/2021. § 2 2 Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Jurídico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas. Art. 22 -A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme           esta        Portaria        de        Designação                   se        encerra           após       o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § IQ Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas,            ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de  novo Gestor e Fiscais. § 2 0 - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. Art. 3 2 Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 4Q - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5 g - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.       Art.6Q - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia MT, 19 de março de 2024. JOSÉ ELPlDtO        O ES CAVALCANTE PREF ITO MUNICIPAL. Weber Vieir Martins Secretario Municipal de Administração Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume
Documentos: 1
Nº: 0087/2024
Data: 18/03/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL N.º 087-2024, DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Documentos: 1
Nº: 0086/2024
Data: 13/03/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL N.º 086-2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRÀTUAL.
Documentos: 1
Nº: 0085/2024
Data: 13/03/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL N.º 085-2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Descrição: ESTADO DE MATO GR SSO PREFEITURA DO MUNICíPlO DE OVA OLíMPlA PORTARIA MUNICIPAL N. 085 DE 13 DE MARÇO DE 2024. "QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL" JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas          por      Lei,      e          tendo          em vista o      que     lhe       faculta            a Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Dfcreto Municipal ne 009/2024 e a Lei Federal n e 14.133, de 01 de abril de 2021; RESOLVE: Designar os servidores para acompanhamento e F scalização referente ao TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS ENTES PÚBLICOS N OOOI/ 024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre os entes MUNICIPIO DE OVA OLIMPIA MT e o MUNICIPIO DE ARENÁPOLIS —MT mediante as leis n e 8.142/90 e a 8.142/90, e a Norma Operacional Basica n e 01/96 do Sistema Único de Saúde (SUS), Resolução CIB/MT n e 070 de 07 de maio de 2021, , cujo o objeto : O presente Termo de Cooperação tem por objeto formalizar o repasse financeiro e respectiva forma de pagamento referente a contratualização dos serviços de saúde ofertados na unidade Hospital, sob a gerência do Município de Arenápolis, definido o papel do Hospital Municipal Médio Norte de Referência Regional no Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com as necessidades de saúde da população, determinando as metas físicas a serem cumpridas, o volume de prestação de serviços, o grau de envolvimento do hospital na rede municipal de referência, a humanização do atendimento, a melhoria da qualidade dos serviços prestados á população e outros, fatores que tornem o hospital um efetivo instrumento na garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), neste ato representado pelo Prefeito Municipal o senhor ÉDERSON FIGUEREDO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG n e 11XXXX4-1 SSP/SP e sob o CPF: 840.XXX.XXX-53, resid nte e domiciliado na rua Benedito, ng 669, Bairro Primavera, na cidade de Arenápolis- MT. Art. I Q - designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para compor           a          equipe responsávelpelo         Acompanhamento e Fiscalização do contrato N O 011/2024/PMNO: Designa-se: I - Gestor do contrato: ALUIRSON FIGUEREDO NETO JUNIOR CPF: 021.XXX.XXX-12   Il- Fiscal Titular do Contrato: CLAUDIA CRISTINA PEREIRA RODRIGUES CPP. 620.XXX.XXX-20   Ill- Fiscal suplente de contrato: HENRIQUE ROBERTO RIVELINO CORREIA DA SILVA CPF: 058.XXX.XXX-46 § I Q O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação n e 14.133/2021. § 2 9 Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas. Art. 22 - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme           esta        Portaria        de         Designação                  se        encerra          após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes,                                                   § IQ - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas,           ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor          Fiscais. O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.           Art. 32 Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 42 - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 52 - O servidor ora nomeado corno fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município. Art.6Q - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia — MT, 13 de março de 2024. JOSÉ ELPIDI   ORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL. Weber Vieira artins Secretário Municipal de Administração Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume
Documentos: 1
Nº: 0084/2024
Data: 13/03/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL N.º 084-2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICíPIO DE NOVA OLíMPlA                                  PORTARIA MUNICIPAL      Ou DE 13 DE MARÇO DE 2024. "QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL" JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Munjcipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas           por      Lei,      tendo   vista    o          que      lhe faculta       a Lei Organica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal n e 009/2024 e a Lei Federal ne 14.133, de OI de abril de 2021; RESOLVE:       Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO NQ 011/2024/PMNO, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO N 0004/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO 008/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e a empresa A.D. CIRIACO DA SILVA TELECOMUNICAÇÃO LTDA, sob o CNPJ de ng 32.001.575.0001-15, cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIGAÇÄO/INTERLIGAÇÃO DE FIBRAS ÓPTICAS, PARA O PROGRAMA VIGIA MAIS MT, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL NECESSARIO, A EXECUÇÃO, A INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, A REALIZAÇÃO DETESTES PARA O MUNICIPIO DE NOVA OLIMP(A-MT, neste ato representado pelo Senhor Angresson Damasio Ciriaco da Silva, brasileiro, casado, comunhão parcial, nascido em 04/07/1992, cédula de identidade ng órgão emissor SSP, UF- MT, sob o 047.XXX.XXX.OO. Art. 1 2 designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para compor           equipe responsável    pelo     Acompanhamento e Fiscalização do contrato NO 011/2024/PMNO: Designa-se:   l - Gestor do contrato: ARI CANDIDO BATISTA 49 CPF: 345.XXX.XXX-     Il- Fiscal Titular do Contrato: BIRDE MENDES DE BRITO CPE: 459.xxx.xxx-25           § I Q O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação n o 14.133/2021. § 22 Tanto gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadass Art. 2Q - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes, § Ig - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados    serão mantidas,          ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais. § 22 O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. Art. 3Q Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suaS atribuições. Art, 49 Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.       Art. 5Q O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município. Art,6g - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia — MT, 13 de março de 2024. JOSÉ ELPIDIO DE     CAVALCANTE PREFEIT MUNICIPAL. Weber Vieira Martins Secretário Municipal de Administração Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume
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