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Nº: 0264/2024
Data: 05/11/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL Nº 264 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024, Exonerar, por motivo de aposentadoria, o servidor (a) JOSE BARBOSA DA SILVA.
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL NO 264 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 "QUE DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO POR MOTIVO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR (A) PÚBLICO MUNICIPAL" JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria. RESOLVENDO: .Art. 1 0 Exonerar, por motivo de aposentadoria, o servidor (a) JOSE BARBOSA DA SILVA, inscrito (a) no CPF sob 394.004.411-34, ocupante do cargo efetivo de VIGIA, matrículan0 000065, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Turismo e Lazer (SEMECETEL). Art. 20 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia — MT, 05 de novembro de 2024, JOSÉ ELPIDIO E RAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registrado Nes ecretaria e Afixado no lugar de costume Weber Vieir artins Secretário Municipal de Administraçào Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-000- Nova Olímpia-MT, CNPJ: 0123020/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, www.novaolimpia.mt.gov.br
Documentos: 1
Nº: 0263/2024
Data: 04/11/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTÅRIA MUNICIPAL Nº 263 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024, Conceder a Licença Prêmio por Assiduidade a (o) servidor (a) público (a) deste município, Senhor (a) ROMILTON JOSE DE ALMEIDA.
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO PORTÅRIA MUNICIPAL NO 263 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024. "QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉMIO". JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria, RESOLVEND O: Art. 1 0 Conceder a Licença Prêmio por Assiduidade a (o) servidor (a) público (a) deste município, Senhor (a) ROMILTON JOSE DE ALMEIDA, inscrito (a) no CPF sob 0 700.657.051-49, ocupante do cargo efetivo de VIGIA, matrícula no 580, lotado (a) na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.   Olímpia-MT, Art. 20 A licença de que trata o artigo primeiro desta portaria, será pelo prazo de 90 (noventa) dias. Considerando como período aquisitivo 2018/2023 tendo início em 04 de novembro de 2024 e término em 01 de fevereiro de 2025. Art. 30 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia MT, 04 de novembro de 2024. JOSÉ ELPIDIO E ORAES CAVALCANTE P FEITO MUNICIPAL Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registrado Nesta ecretaria e Afixado no lugar de costume Weber Vieira artins Secretário Municipal de Administração Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CNPJ•, 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152,
Documentos: 1
Nº: 0262/2024
Data: 04/11/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL Nº 262 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024, Conceder a PRORROGAÇÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, à servidor (a) pública deste município, Sr. (a) NILCÉIA APARECIDA DOS SANTOS.
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL NO 262 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024. "QUE DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA". JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria; RESOLVENDO: Art. 1 0 Conceder a PRORROGAÇÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, à servidor (a) pública deste município, Sr. (a) NILCÉIA APARECIDA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o no 192.775.618-90, matrícula -no 408, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporters, Turismo e Lazer (SEMECETEL). Art. 20 0 afastamento de que trata o artigo pnmeiro desta portaria, será pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de sua remuneraçao, com início em 04/11/2024 e término em 01/02/2025 nos termos dos artigos 94, §20 e 100 da Lei Municipal no 775/2008. Art. 3 0 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposlções em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 04 de novembro de 2024, JOSÉ ELPIDIO DS CAVALCANTE PREF ITO MUNICIPAL Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume Weber Vieira artins Secretário Municipal de Administração Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-ô00- Nova Olímpia-MT, CNPJ: 03238920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152,
Documentos: 1
Nº: 0261/2024
Data: 04/11/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL Nº 261 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024, Conceder a Licença Prêmio por Assiduidade a (o) servidor (a) público (a) deste município, Senhor (a) ANA MARIA DA SILVA LOURENÇO.
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL NO 261 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024. "QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉMIO". JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria. RESOLVENDO: Arte 1 0 Conceder a Licença Prêmio por Assiduidade a (o) servidor (a) público (a) deste município, Senhor (a) ANA MARIA DA SILVA LOURENÇO, inscrita no CPF sob 0 no 009248.941-99, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS, matrícula no 2065, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Art. 20 A licença de que trata o artigo primeiro desta portaria, será pelo prazo de 90 (noventa) dias. Considerando como período aquisitivo 2018/2023, tendo início em 04 de novembro de 2024 e término em 01 de fevereiro de 2025. Art. 30 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia MT, 04 de novembro de 2024 JOSÉ ELPIDIO EM RAES CAVALCANTE PRE EITO MUNICIPAL Registre-se, Publique-se e Cumpra-se„ RegiStrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume Weber Vieira Martins Secretário Municipal de Administração Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, Nova OlímpiaŽMT, CNPJ 03238920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, www.novaolimpia.mt.gov.br
Documentos: 1
Nº: 0260/2024
Data: 01/11/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL Nº 260 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024, Nomear para ocupar o cargo de Provimento em Contrato de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, o (a) Sr. (a) ARITANA EIDI DE FREITAS SOUZA.
Descrição: Estado de Mato Grosso PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL NO 260 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. "QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL". JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atñuiçöes legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria. RESOLVENDO: Alt. 1 0 - Nomear para ocupar o cargo de Provimento em Contrato de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, o (a) Sr. (a) ARITANA EIDI DE FREITAS SOUZA, inscrita no CPF sob no 024.954.431-84, residente e domiciliado (a) neste Município de Nova Olímpia-MT. Art. 20 - As atribuições do cargo estão prescritas em Lei e restritas a ela, cabendo ao servidor (a) ora nomeado (a), todas as atividades e responsabilidades inerentes ao exercício da função. Art. 3 0 - A remuneração do (a) servidor (a) ora nomeado (a) será nos termos do artigo 198, § 90 da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional no 120 de maio de 2022. Art. 40 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 01 de novembro de 2024.                             JOSÉ ELPIDIO P efeito Municipal S CAVALCANTE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume Weber Vieira Martins Secretário Municipal de Administração Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, Nova Olímpia-MT, CNPJ•. 03238,920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, ww.novaolimpia.mtgov,br
Documentos: 1
Nº: 0259/2024
Data: 01/11/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL Nº 259 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024, Conceder a Licença Prêmio por Assiduidade a (o) servidor (a) público (a) deste município, Senhor (a) MAGNO FELIZARDO MARINHO.
Documentos: 1
Nº: 0258/2024
Data: 01/11/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL Nº 258 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024, Conceder a Licença Prêmio por Assiduidade a (o) servidor (a) público (a) deste município, Senhor (a) CLAUDIA REGINA DE SOUZA.
Documentos: 1
Nº: 0257/2024
Data: 01/11/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL Nº 257 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024, Conceder a Licença Prêmio por Assiduidade a (o) servidor (a) público (a) deste município, Senhor (a) MIRTES ALVES DA COSTA.
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL NO 257 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. "QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO". JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria. RESOLVENDO: Art. 1 0 Conceder a Licença Prêmio por Assiduidade a (o) servidor (a) público (a) deste município, Senhor (a) MIRTES ALVES DA COSTA, inscrita no CPF sob 0 nO 514.500.201-78, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matricula no 1888, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Art. 20 A licença de que trata o artigo primeiro desta portaria, será pelo prazo de 90 (noventa) dias. Considerando como período aquisitivo 2018/2023, tendo início em 01 de novembro de 2024 e término em 29 de ianeiro de 2025. Art. 30 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia — MT, 01 de novembro de 2024,   p JOSÉ ELPIDIO D S CAVALCANTE ITO MUNICIPAL Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registrado Nesta cretaria e Afixado no lugar de costurñe Weber Vieira Secretário Municipal de Administração Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-000- Nova Olímpia-MT, CNPJ: 03-238.920/0001-30, Fonet (65) 3332-1130/3332-1152, vvww.novaolimpia.mt.gov.br
Documentos: 1
Nº: 0256/2024
Data: 29/10/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL Nº 256 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024, Nomear a Comissão Especial de Transição, para proceder o levantamento da situação administrativa da Prefeitura Municipal.
Descrição: DE DO MUNICÍPIO GABINETE DO PORTARIA MUNICIPAL NO 256 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024. "INSTITUI E NOMEIA A CONTISSÄO ESPECIAL DE TRANSIÇÃO DE MANDATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Prefeito Municipal de Nova Olímpia Estado de Maro Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos da Lei Orgânica do Município. Considerando que a transmissão de mandato de Chefe do Poder Executivo Municipal deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do i nteresse públ ico-       Considerando que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o administrador público sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias a implantação do novo programa de gestãos desde a data de sua posse; Considerando ques historicamente, as transições de poder nos Municípios são marcadas por ocorrências de irregularidades e de práticas atentatórias atais princípioss produzindo efeitos pemiciosos para toda a sociedade e gravames financeiros aos cofres municipais, além da perda ou da destruiçào do acervo documentaJ do ente; Considerando a Resolução Normativa no . 19/2016 - TP do TCE/MT, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros Chefes de Poderes Estaduais e Municipais e dirigentes de órgãos autònomos, por ocasião da transmissào de mandato. RESOLVE: Art. Nomear a Comissão Especial de Transição, para proceder o levantamento da situação administrativa da Prefeitura Municipal, devendo promover a coleta, guarda e análise de todos os documentos necessários a emissão de relatðrio conclusivo sobre as informações extraídas da respecti va documentação, DE bo MIJNrcíP10 GABINETE DO Art. 20. Integrarão essa Comissão de Transição os seguintes membros: § 1 0. Sào membros da Comissão Antecessora: L o atual Responsável pela Unidade de Controle Interno -- NELSON ALVES; n. 0 atuai Contador responsável -LUIZ RODRIGO DASILVABERNARD III. o atual Chefe da Procuradoria Juridica - MARIA JULIA SE BALÃO outros agentes públicos atualmente responsáveis pelas áreas finalísticas e da gestão do órgão - WEBER VIEIRA MART[NS, JOAO SARTORI E AILTON SANTIAGO.       ficará 0 membro do inciso (WEBER VIEIRA MARTINS), responsável para o recebimento e encaminhamento de todas as comunicações oficiais da comissão sucessora, não podendo nenhum outro membro receber ou encaminhar qualquer comunicação, ou expediente. § 2 0, São membros da Comissão Sucessora: 1. MARCOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA 11. GIVALDO VALERIO DOS SANTOS FILHO 111. RODRIGO RODRIGUES IV. PEDRO ROSA NETO § 30, Não será aceita nenhuma comunicação de solicitaçào de documento ou informação entres os membros que nào seja por escrito de devidamente protocolada. tanto no ato do requerimento pela comissão sucessora quanto no ato de entrega da comissão antecessora. Art. 30. O objetivo dessa Comissão Especial de Transiçàcu relativo ao gestor atual, é inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração direta municipal, e preparar os atos de sua iniciativa, a serem editados imediatamente após a sua respectiva posse. DC DO MUNICÍPIO GABINETE DO Art. 40. É atribuição dessa Comissão Especial de Transiçãov por parte dos membros designados pelo atuai Prefeito da Prefeitura Municipal, apresentar os documentos, informações e procedimentos, tal qual, determinados por meio da Resoluçào Normativa no. 19/2016 - TP do TCE/MT, obedecendo ao seu inteiro teor conforme cópia em anexo. Arte 50. As reuniões e encontros dos membros da Comissào Especial de Transição se darão na sede da Prefeitura Municipal, nas terça-feira e quinta-feira. Art. 60. As atividades prestadas na Comissão de Transição não serão remuneradas.       Arte 70. A apresentação de informações e documentos, bem como a elaboração do relatório técnico conclusivo sobre os documentos e informações apurados durante a transição, que deverá ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 80. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRX-SE.               Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia =        29 de outubro de 2024. JOSÉ ELPIDI RAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registrado Nesta ecretaria e Afixado no lugar de costume Weber Vieif Martins Secretário Municipal de Administração
Documentos: 1
Nº: 0255/2024
Data: 24/10/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: PORTARIA MUNICIPAL Nº 255 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024, DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Descrição:   CNPUJ3.23020ž0001-30 novaottmpia.mt.gov»br Rua Wilson de Almeida, 2594 Bairro Jd« 3332-1130 0332-1152 cep- 78,37000 Nova OiirtWa•MT   ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICíPlO DE NOVA OLÍMPIA PORTARIA MUNICIPAL N. 255 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024. "QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL" JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por    Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia M T, ao Decreto Municipal n e 009/2024 e a Lei Federal n e 14.133, de 01 de abril de 2021; RESOLVE: Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO NQ 160/2024/PMNO, CONTRATO N Q 161/2024/PMNO, CONTRATO 162/2024/PMNO, CONTRATO          163/2024/PMNO, CONTRATO             164/2024/PMNO, CONTRATO NQ 165/2024/PMNO, CONTRATO N Q 166/2024/PMNO, CONTRATO N2 167/2024/PMNO, CONTRATO          168/2024/PMNO, CONTRATO             169/2024/PMNO, CONTRATO N Q 170/2024/PMNO, CONTRATO N2 171/2024/PMNO, CONTRATO Ng 172/2024/PMNO, CONTRATO N2 173/2024/PMNO, CONTRATO 174/2024/PMNO, CONTRATO 175/2024/PMNO, e da ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO 120018/2024/PMNO, oriundos do PREGÃO ELETRÔNICO N Q 018/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO 038/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIAMT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e as seguintes empresas: a empresa URSA COMERCIAL LTDA, inscrita sob O CNPJ n o 26.628.908/000138; a empresa M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, inscrita sob o CNPJ 32.593.430/0001-50; a empresa MEDEFE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA, inscrita sob o CNPJ no 25.463.374/0001-74; a empresa M. DA GUIA FERREIRA MENDES LTDA, inscrita sob o CNP] 51.995.377/0002-40; a empresa AMB DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob O   CNPJ;03238020Ì0001-30     www.novaotimpià-mt.gov.br Rua w,ison de 259-s. Jd. 3332-1130 3332-1152 cep. 78.370-000     Nova Olimpia-MT   CNPJ ng 37.885.137/0001-80; a empresa F.COMM COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita sob o CNPJ ne 49.535.491/0001-64; a empresa OLIMPIO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob o CNPJ ng 33.583.026/0001-69; a empresa M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ n e 31.499.939/0001-76; a empresa FLORESTAMED COMERCIO DE MATERIAIS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES EIRELI, inscrita sob o CNPJ n e 30.921.204/0001-26; a empresa CIRÚRGICA OESTE LTDA, inscrita sob o CNPJ ng 52.141.816/0001-39; a empresa DIMAVE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ n g 06.316.353/0001-81; a empresa 216 MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ ng 15.631.700/0001-51; a empresa ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ n e 08.697.852/0001-91; a empresa VIEIRA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob no 01.700.884/0001-50; a empresa TECH-SUL MEDICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o 21.831.246/0001-85; a empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n g 05.743.288/0001-08, cujo o objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE USO HOSPITALAR E INSTRUMENTAIS DESTINADOS À SECRETARIA DE SAÚDE NO MUNICíPlO DE NOVA OLíMPlA/MT. Art. I? - designar e nomear o servidores da Prefettura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para compor equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO Ng 160/2024/PMNO, CONTRATO N e 161/2024/PMNO, CONTRATO N g 162/2024/PMNO, CONTRATO N g 163/2024/PMNO, CONTRATO Ng 164/2024/PMNO, CONTRATO Ng 165/2024/PMNO, CONTRATO Ng 166/2024/PMNO, CONTRATO N g 167/2024/PMNO, CONTRATO N g 168/2024/PMNO, CONTRATO N g 169/2024/PMNO, CONTRATO Ne 170/2024/PMNO, CONTRATO Ne 171/2024/PMNO, CONTRATO N g 172/2024/PMNO, CONTRATO Ng 173/2024/PMNO, CONTRATO Ng 174/2024/PMNO, CONTRATO Ng 175/2024/PMNO, e da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N O 120018/2024/PMNO: CNPJA236S20ÌOOOt-30        novàOlimpia.mt90vO Rua de 259-S, Bairro - 3332-1130 / 3332d1S2 cep» 78.370-000     Nova Otirnpia•MT Designa-se:   l- Gestor do contrato: ALUIRSON FIGUEIREDO NETO JUNIOR CPF: 021.xxx.XXX12   Fiscal Titular do Contrato: ELIZETE MARIA DA SILVA CPF: 974.XXX.XXX-04 Fiscal Suplente do Contrato: LUZIVETE PONCE CPF: 622.XXX.XXX-04   § 1 2 0 gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação n e 14.133/2021. § 2 Q Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas. Art, 2Q - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste» com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes § I Q - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais § 22 - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. Art, 3 9 - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão Jogo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.     CNPJ:03.230ŽO/0001-30 wwwnovaotimpia.mt.gov-bt        Rua          de AJmeida, 259.S, Bairro Jd, cu.jro 3332-1130 / 3332-1152 cep. 73,37000 Nove Ojimpia-MT   Art. 49 Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único, As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos a administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5 9 - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneraçãoespecial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município. Art.6Q - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia — MT, 24 de outubro de 2024. JOSÉ ELPIDIO D ES CAVALCANTE PREFE O MUNICIPAL. Weber ieir Martins Secretário Municipal de Administração Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume
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