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Data: 02/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: PORTARIA MUNICIPAL N.º 032 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023, "QUE DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA MUNICIPAL."
Descrição:                                                                 Estado de Mato Grosso                          PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA PORTARIA MUNICIPAL N. 0 032 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023. "QUE DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA MUNICIPAL. " JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria; RESOLVENDO: Art. 1 0 - REVOGAÇÃO da Portaria Municipal n. 0 033/2021 de 01/03/2021. Que nomeia 0 Senhor FABIO JUNIO VIEIRA DA SILVA, matricula 658, nomeado para 0 cargo de provimento em Comissão de CHEFE DE SETOR DE DISTRIBUIÇÃO CONT MEDICAMENTOS. Art. 20 - Esta portaria entrará em vigor em três de fevereiro de dois mil e vinte e três, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia—MT, 03 de fevereiro de 2023. JOSÉ ELPIDI E ORAES CAVALCANTE Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume Weber Vieir Martins Secretário Municipal de Administração
Documentos: 1
Data: 02/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: PORTARIA MUNICIPAL Nº 026 DE 26 DE JANEIRO DE 2023, "QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL"
Descrição: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA-MT                                      CNPJ:03.238.920/0001-30                                                                              www.novaolimpia.mt.gov.br Rua Wilson de Almeida, 2598 Bairro Jd. ouro Verde - Fone (65) 3332-1130 3332-1152 cep. 78.370-000    Nova Olímpia-MT PORTARIA MUNICIPAL 026 DE 26 DE JANEIRO DE 2023. "QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL" José Elpídio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela lei Federal ne 8.666 de 21 de junho de 1.993, em especial em seu art.67; R ESO LV E: Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização de Contrato Administrativo, referente ao Contrato de Rateio de Cooperação Técnica e Financeira 002/2023/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, cujo o objeto REPASSE FINANCEIRO DO MUNICíPlO AO CONSÓRCIO, PARA ORGANIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CIDES-ARP E ADOÇÃO DE POLíTlCAS INTEGRADA VOLTADAS PARA A MELHORIA DE QUALIDADE DE VIDA DE SUAS POPULAÇÕES E DO DESENVOLVIMENTO URBANO, ECONOMICO, SOCIAL E AMBIENTAL NOS MUNICÍPIO QUE COMPÕEM O CONSÓRCIO CONFORME EXPRESSA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL NQ 674/2005 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005, E SEGUNDO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE OS MUNICíPlOS PARTICIPANTES DO CONSÓRCIO. Art. IQ - designar e nomear o servidor da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato de Rateio 002/2023/PMNO, e a empresa: O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI, CNP] 07.898.631/0001-19, doravante denominado CIDES-ARP neste ato representado pelo prefeito Presidente do consórcio JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, portador do RG nQ. 351773 SSP/MT e CPF 503.511.841-04. Art. 2Q Fic servidor abaixo para acompanhar e fiscalizar o objeto requisitado cretaria PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLíMPlA-MT                                     CNPJ.•03.238.920í0001v30                                                                             www.novaolimpia.mt.gov.br Rua Wilson de Almeida. 2598 Bairro Jd. Ouro Verde - Fone (65) 3332-1130 / 3332-1152 cep. 78.370-000 Nova Olímpia-MT Municipal, firmado entre o município de Nova Olímpia — MT, e empresa ora contratada, sendo composta pelo servidor do quadro da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia M T, o servidor abaixo relacionado: FISCAL DE CONTRATO E TESTEMUNHA. WEBER VIEIRA MARTINS CPF NQ: 849.025.901- 15 FISCAL MARCOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA CPF NQ 871.216.971-49 SUPLENTE Art.3Q - O servidor ora nomeado não foi jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município. Art.4Q Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia — MT, 26 de janeiro de 2023.
Documentos: 1
Data: 02/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: PORTARIA MUNICIPAL N.º 024 DE 19 DE JANEIRO DE 2023, "QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL"
Descrição: Estado de Mato Grosso PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL N. 0 024 DE 19 DE JANEIRO DE 2023. "QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL" RIMER DE OLIVIERA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por Lei, expede a seguinte portaria; RESOLVENDO: Art. 1 0 - Nomear para ocupar o cargo de Provimento em Contrato de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, 0 (a) Sr. (a) DANIELA MENEZES DE LARA, residente e domiciliado (a) neste Município de Nova Olímpia-MT. Art. 20 - As atribuições do cargo estão prescritas em Lei e restritas a ela, cabendo ao servidor (a) ora nomeado (a), todas as atividades e responsabilidades inerentes ao exercício da função. Art. 3 0 - A remuneração do (a) servidor (a) ora nomeado (a) será nos termos do artigo 198, § 90 da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional no 120 n de maio de 2022. Art. 40 - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 20 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 19 de janeiro de 2023. RIMER DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP: 78.370-000- Nova Olímpia-MT, CNPJ: 03238920/0001-30, Fone: (65) 3332-1 130/3332-1 152, ww.novaolimpia.mt.gov.br
Documentos: 1
Data: 02/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: PORTARIA MUNICIPAL N.º 025 DE 20 DE JANEIRO DE 2022, "QUE DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAR CONJUGE".
Descrição: Estado de Mato Grosso PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL N. 0 025 DE 20 DE JANEIRO DE 2022. "QUE DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAR CONJUGE" RIMER DE OLIVIERA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por Lei, expede a seguinte portaria; RESOLVENDO: Art. 1 0 - Revogar a Portaria 212 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018, que concedeu Licença para acompanhar cônjuge, a servidora Pública deste Município, Senhora EDNA CLAUDIA TEIXEIRA PINHEIRO, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSORA, MATRICULA NO 524. Art.20 - Esta portaria entrará em vigor em dezoito de janeiro de dois mil e vinte e três, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia—MT, 20 de janeiro de 2023.
Documentos: 1
Data: 02/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: PORTARIA MUNICIPAL N.º 031 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023, "QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE VACÂNCIA".
Descrição: Estado de Mato Grosso PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA PORTARIA MUNICIPAL N. 0 031 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023. "QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE VACÂNCIA". JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria; RESOLVENDO: Art. 1 0 - Conceder AFASTAMENTO POR VACÂNCIA ao servidor público Senhor FABIO JUNIO VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviço Público, matricula 658, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 20 - O afastamento de que trata o artigo primeiro desta portaria, será pelo prazo 36 (trinta e seis) meses, tendo início em 06/02/2023 e término em 05/02/2026, nos termos do inciso V, artigo 40 da Lei Municipal nO 775/2008. Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data três de fevereiro de 2023, revogando as disposições ao contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia — MT, 03 de fevereiro de 2023.                          JOSÉ  ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume Weber Vie          artins Secretário Municipal de Administração
Documentos: 1
Data: 02/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: PORTARIA MUNICIPAL N.º 027 DE 26 DE JANEIRO DE 2023, "QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE".
Descrição: Estado de Mato Grosso PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL N.0 027 DE 26 DE JANEIRO DE 202.3 "QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE". RIMER DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por Lei, expede a seguinte portaria; RESOLVENDO: Art. I O - Conceder LICENÇA MATERNIDADE, a servidora pública deste município Senhora ERICKA REGINA DA ROCHA OLIVEIRA, matricula 3778, lotada na Secretaria de Saúde. Art. 104 Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração. Da Lei Municipal no 775/2008 e Lei Municipal N. 0 969 DE 21 de dezembro de 2012. § 60 A prorrogação será garantida à servidora pública municipal mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o art. 70, XVIII, da Constituição Federal Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 20/01/2023 revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia — MT, 26 de janeiro de 2023.
Documentos: 1
Data: 02/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: PORTARIA MUNICIPAL N.º 030 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023, "QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA".
Descrição: Estado de Mato Grosso PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA PORTARIA MUNICIPAL N. 0 030 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023. "QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA" JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria. RESOLVENDO: Art. 1 0 Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA, a servidora pública deste município Senhora IRAINDE DO NASCIMENTO DOS SANTOS, matrícula 497, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Públicos, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer. Art. 20 - O afastamento de que trata o artigo primeiro desta portaria, será pelo prazo de 90 (noventa) dias com início dia 06/02/2023 a 05/05/2023, nos termos do art. 0 94, § 1 0 e § 20 da Lei Municipal nO 775/2008. Art. 3 0 - esta portaria entrará em vigor na data supracitada, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia — MT, 02 de fevereiro de 2023. JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registrado Nesta cretaria e Afixado no lugar de costume Weber Vieira artins Secretário Municipal de Administração
Documentos: 1
Data: 02/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: PORTARIA MUNICIPAL N.º 029 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023, "QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉMIO".
Descrição: Estado de Mato Grosso PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL N. 0 029 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023. "QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉMIO". JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria. RESOLVENDO: Art. 1 0 - Conceder a Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor público deste município, Senhor JOSENIL MARQUES PEREIRA ocupante do CARGO DE PROVIMENTO ADMINISTRADOR, lotada na Secretaria Municipal de Industria e Comercio. Art. 20 - A licença de que trata o artigo primeiro desta portaria, será pelo prazo de 90 (noventa) dias, considerando como período aquisitivo 2016/2021, tendo início em 01 de fevereiro e término em 01 de maio de 2023 nos termos do artigo 990 da Lei Municipal 775/2008. Art. 3 0 - Esta portaria entrará em vigor retroagindo na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia — MT, 01 de fevereiro de 2023. JOSÉ ELPIDIOS CAVALCANTE Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Registrado Nesta Secr taria e Afixado no lugar de costume 01/02/2023 Weber Vieira M Secretário Municipal de Administração
Documentos: 1
Data: 01/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: PORTARIA MUNICIPAL N.º 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
Descrição: Estado de Mato Grosso PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL N. 0 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2023. "QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL" RIMER DE OLIVIERA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por Lei, expede a seguinte portaria; RESOLVENDO: Art. 1 0 - Nomear para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, de acordo com a Lei Municipal n. 0 013 de 27/03/2008, 0 Senhor WEBER VIEIRA MARTINS, residente e domiciliado neste Município de Nova Olímpia-MT. Art. 20 - As atribuições do cargo estão prescritas em Lei e restritas a ela, cabendo ao servidor ora nomeado, todas as atividades e responsabilidades inerentes ao exercício da função. Art. 3 0 - A remuneração do servidor ora nomeado será em nível de Secretário Municipal, em consonância com a Lei Municipal n. 0 1252/2021. Art. 40 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 02 de janeiro de 2023.
Documentos: 1
Data: 01/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: PORTARIA MUNICIPAL N.º 205 DE 01 DE JUNHO DE 2023, INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO (PAI), DESIGNA COMISSÃO DE APURAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: Estado de Mato Grosso MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA -MT GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL NO 205 DE 01 DE JUNHO DE 2023 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO (PAI), DESIGNA COMISSÃO DE APURAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. JOSE ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO DE NOVA OLíMPlA/MT, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar Municipal n o . 028/2011 CONSIDERANDO, os termos do Ofício n o . 003/2023, subscrito pelo Sr. JOÃO       SARTORI, Presidente da Comissão Municipal do Desenvolvimento Econômico CMDE e Secretário Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços, de Nova Olímpia/MT, em que noticiam que a Empresa MECANICA ARUNA-EIRELI-ME, inscrita sob o CNPJ nO 41.365.662/0001-42, beneficiada com a Concorrência Pública no 001/2020/PMNO, alienação do imóvel descrito: Lote Urbano n o 37 da Quadra no OI do Loteamento "Jardim Comercial" prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 891 ,30 metros quadrados, de conformidade com o memorial descritivo da Matricula no 24528 do 1 0 Serviço Registral de Barra do Bugres-MT; Lote Urbano no 38 da Quadra no OI do Loteamento "Jardim Comercial", prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 892,90 metros quadrados, de conformidade com o memorial descritivo da Matricula no 24529 do 1 0 Serviço Registral de Barra do Bugres-MT.   CONSIDERANDO, o que leciona a Lei Complementar Municipal n o . 028 de 12 de maio de 2011, que "dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Econômico no Município de Nova Olímpia, sobre o Programa de Melhoria e Valorização da Propriedade Agropecuária e a Criação da Comissão Municipal do Desenvolvimento Econômico — CMDE. RESOLVE: Art. 1 0 Instaurar Processo Administrativo Investigatório (PAI) para apurar suposto descumprimento das disposições contidas no Art. 12, inciso II da Lei Complementar Municipal n o . 028/2011 pela Empresa MECANICA ARUNAEIRELI-ME, inscrita sob 0 CNPJ nO 41.365.662/0001-42, beneficiada com a Estado de Mato Grosso MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA -MT GABINETE DO PREFEITO Concorrência Pública n o 001/2020/PMNO, alienação do imóvel descrito: Lote Urbano no 37 da Quadra no 01 do Loteamento "Jardim Comercial" prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 891 metros quadrados, de conformidade com o memorial descritivo da Matricula no 24528 do 1 0 Serviço Registral de Barra do Bugres-MT; Lote Urbano no 38 da Quadra n o OI do Loteamento "Jardim Comercial", prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 892,90 metros quadrados, de conformidade com o memorial descritivo da Matricula n o 24529 do 1 0 Serviço Registral de Barra do Bugres-MT. Art. 20 Fica designada a Comissão de Apuração, composta por 03 (três) servidores adiante relacionados, a qual se incumbirá da condução do Processo Administrativo Investigatório (PAI) até sua conclusão final: Membros da Comissão de Apuração: — Claudia Lucia Diniz Soares Vasconcelos Ferreira,       — Deyvid Alves Maciel Bonfim,   — Silvio Rogério de Oliveira. Art. 30 A presidência da Comissão de Apuração será exercida pelo (a) Sr. a Claudia Lucia Diniz Soares Vasconcelos Ferreira e o Secretário pelo Sr. 0 Deyvid Alves Maciel Bonfim. Art. 40 0 Processo Administrativo Investigatório (PAI) deverá ser iniciado e concluído num prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período tantas vezes quantas forem necessárias, desde que efetivamente justificados os motivos. Art. 50 Os procedimentos do Processo Administrativo Investigatório (PAI) deverão observar o ordenamento jurídico vigente, em especial o exercício da ampla defesa e do contraditório para, em consequência disso, decidir ou não pela aplicação da cláusula de reversão e distrato do imóvel percebido a título de incentivo econômico pela Empresa MECANICA ARUNA-EIRELI-ME, inscrita sob 0 CNPJ nO 41.365.662/0001-42. Art. 60 Em sendo aplicada a cláusula de reversão do imóvel, sejam também adotadas as consequências previstas nos Arts. 16 e 17 da Lei Complementar Municipal n O . 028/201 1. Art. 70 Comunique, a Comissão Municipal do Desenvolvimento Econômico CMDE, o teor desta Portaria. Estado de Mato Grosso MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA -MT GABINETE DO PREFEITO Art. 80 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se.       Publique-se.   Cumpra-se. Nova Olímpia/MT, 01 de Junho de 2023. JOSE ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE PREFEITO E NOVA OLíMPlA/MT
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