Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

Portarias

Informações Documento Visualizar
Data: 01/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: PORTARIA MUNICIPAL N.º 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL.
Descrição:                                                                                    - PORTARIA MUNICIPAL 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2023 "QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL" José Elpídio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela lei Federal ne 8.666 de 21 de junho de 1.993, em especial em seu art.67; R ESO LVE:       Designar os servidores para acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preço administrativo, oriundo do Pregão Presencial ne 025/2022, Processo Administrativo257/2022, cujo o objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA DESTINADOS AO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT. Art. IQ - designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização, Pregão   Presencial ne 025/2022, Processo Administrativo n Q 257/2022 a LEILA ALVES CORDEIRO LUSA, inscrita no CNPJ sob o ne 44.227505/0001-69, com sede Rua Das Castanheiras , 1001, Qd. 41, Sala 901, Bairro Setor Comercial, Sinop-MT, neste ato, representada pelo Senhora LEILA ALVES CORDEIRO LUSA, brasileira, empresaria, casada, portador da Cédula de identidade RG 1921330-1 - SESP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n 023.239.261-79, residente e domiciliado na Rua Dos Lírios ,192 N, modulo 04, Juína -MT CEP: 78.320,000, telefone: (66) 999646-6950, Email: metatecnologia.snp@gmail.com/ e a empresa VM COMERCIO LTDA inscrita no CNPJ sob o ne 47.136.740/0001-13, com sede na Avenida Dante Martins de Oliveira 1309, Bairro Bosque da Saúde ,CEP 78.050-185,Cuiabá -M T, neste ato, representado pelo Sr. VINICIUS CAMPOS DE MOURA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de identidade RG 15061-7 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n g 001.741.881-02, residente e domiciliado na Rua Belo Horizonte, 141, Bairro Alvorada, CEP: 78048-490, telefone: (65) 9621-1367, E-mail: viniciuscmoura07@gmail.com/ e a empresa DIB COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o ne 40.708.647/0001-97, com sede na avenida C ã ,sala 03,andar 01, setor 01, CEP: 76.870,140 no município de Ariquemes/RO, neste ato, rep ese tado pelo Sr.                                                                                     - DANILO LESSA BERNARDINELI, solteiro ,empresário, portador da Cédula de identidade RG 748.783-SSSP-RO, inscrito no CPF/MF sob o ne 009.701.142-81, residente e domiciliado na cidade de Ariquemes —RC), na Avenida Rio Branco n o 3735, jardim Jorge Teixeira, CEP:76.876.530, telefone: (69) 3535-3811, E-mail: dlblicitacoes@gmail.com, e a empresa CONTIGO SOLUÇOES PARA GESTÃO PUBLICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o 14.065,989/000126, com sede na Rua Coohapi, ne 221, Bairro Oeste CEP: 93.804-128 Sapiranga-RS, neste ato, representado pelo Sr. TIAGO PIRES SUTEL, brasileiro, empresário, casado, portador da Cédula de identidade RG 1089428823 STJ/RS, inscrito no CPF/MF sob o 011.220.010-96, residente e domiciliado Rua Coohapi, ne 221, Bairro Oeste, Sapiranga/RS CEP: 93.804-128, telefone: (51) 9887-6708, E-mail: cotigotelecom@gmail.com. e a empresa PUBLITEK TI TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o ne 40.192.091/0001-29, com sede na Av. Perimetral n g 4252, Qd. 86 Lt. 336, Setor Coimbra, Goiânia-GO, neste ato, representado pelo Sr. ROGERIO ARANTES RODRIGUES, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de identidade RG 3771071 SSPGO, inscrito no CPF/MF sob o ng 857.249.121-04, residente e domiciliado Avenida Perimetral NQ 4252, QD 86 IT 336, Setor Coimbra ,Goiânia-GO, CEP:74.535-150, Telefone (62)3541-1636, Email: contato@publitek.cpm.br e a empresa GUILHERME MARINHO BAUER , inscrita no CNPJ sob o ne 45.740.145/0001-73, com sede na rua Padre Agostinho Van Velse, ne 112, São José-SC, neste ato, representado pelo Sr. GUILHERME MATINHO BAUER, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de identidade RG 1101249256/SSP-RS, inscrita no CPF sob o ne 038.591.52092, residente e domiciliado na Rua São Francisco, NQ 255 casa ,Bairro Vila São Joao Torres-RS, CEP: 95.560-000. Telefone: (48) 9205-5546, E-mail: licitacoes@marinhocomercio.com.br, e a empresa TODON COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o 46.961.564/0001-91, com sede na Rua Hermínio Tessaro, n g 370, Jardim Colegial Paiçandu/PR, neste ato , representado pela Sr. EDNA TODÃO GONÇALVES, casada, empresária, portadora da Cédula de identidade RG 6208170-8 SESP/PR, inscrita no CPF sob o n g 038.547.939-52, residente e domiciliado na Rua Marechal Floriano, n g 982, Casa, Centro, Paiçandu/PR CEP: 87.140-000, telefone: (44) 99803835, E-mail: todoncomercial@gmail.com, e a empresa PR COMERCIO ELETRONICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n Q 24.832.819/0001-83, com sede Av. Américo Belay, ne 800, Jardim Imperial, Maringá/PR, neste ato, representado pelo Sr. MARCELO AUGUDTO PAPA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de identidade RG 14524881-7/SESP/PR, inscrito no CPF sob o n g 101.852.549-18, residente e domiciliado n Pará, n Q 1744, Jardim Imperial II, Maringá/PR, CEP: 87023-031, telefone: E-mail:                                                                                    - comercio@hotmail.com, MASTER SOLUÇÕES INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 37.334.120/0001-35, com sede na Rua Sebastião Barreto, n Q 263- S, Centro, Tangará da Serra/MT, representado pelo Sr. EVANDO LIMA ALVARENGA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de identidade RG 14840669 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n g 987.867.92172, residente e domiciliado Rua 29-A Qd. 31, Lt. 02, n g O, Distrito Residencial Barcelona, Tangará da Serra/MT, CEP: 78.300-000, telefone: (65) 3325-3294, E-mail: comercial@mastersolucoesti.com. a Empresa ora contratada, sendo composta pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia MT, os servidores abaixo relacionados: TESTEMUNHAS E FISCAIS DE CONTRATO: NATHAN RENNER AZEVEDO CPF: 704.249.051-75 FISCAL Art.3Q - Os servidores ora nomeados não farão jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal em          T, 03 de janeiro de 2023.
Documentos: 1
Data: 01/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: PORTARIA MUNICIPAL N.º 003 DE 03 DE JANEIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉMIO.
Descrição: Estado de Mato Grosso PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL N. 0 003 DE 03 DE JANEIRO DE 2023. "QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉMIO". RIMER DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria. RESOLVENDO: Art. 1 0 - Conceder a Licença Prêmio por Assiduidade a servidora público deste município, Senhora PAULA SILVERIA MODESTO DE OLIVEIRA ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISIOTERAPIA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 20 - A licença de que trata o artigo primeiro desta portaria, será pelo prazo de 30 (trinta) dias, considerando como período aquisitivo 2013/2018, tendo início em 02 de JANEIRO e término em 31 de JANEIRO DE 2023 nos termos do artigo 990 da Lei Municipal 775/2008. Art. 3 0 - Esta portaria entrará em vigor retroagindo na data de 02 de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia — MT, 03 de janeiro de 2023. ER DE OLIVEIRA refeito Municipal
Documentos: 1
Data: 01/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: PORTARIA MUNICIPAL N.º 004 DE 03 DE JANEIRO DE 2023, "QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉMIO".
Descrição: Estado de Mato Grosso PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL N.0 004 DE 03 DE JANEIRO DE 2023. "QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉMIO". RÍMER DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria. RESOLVENDO: Art. 1 0 - Conceder a Licença Prêmio por Assiduidade a servidora público deste município, Senhora EDNEIA ROSA BARBOSA DE LIMA ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE SERVIÇO PUBLICO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 20 - A licença de que trata o artigo primeiro desta portaria, será pelo prazo de 30 (trinta) dias, considerando como período aquisitivo 2013/2018, tendo início em 02 de JANEIRO e término em 31 de JANEIRO de 2023 nos termos do artigo 990 da Lei Municipal 775/2008. Art. 3 0 - Esta portaria entrará em vigor retroagindo na data de 02 de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia — MT, 03 de janeiro de 2023. MER DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Documentos: 1
Data: 01/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: PORTARIA MUNICIPAL N.º 205 DE 01 DE JUNHO DE 2023, INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO (PAI), DESIGNA COMISSÃO DE APURAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: Estado de Mato Grosso MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA -MT GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL NO 205 DE 01 DE JUNHO DE 2023 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO (PAI), DESIGNA COMISSÃO DE APURAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. JOSE ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO DE NOVA OLíMPlA/MT, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar Municipal n o . 028/2011 CONSIDERANDO, os termos do Ofício n o . 003/2023, subscrito pelo Sr. JOÃO       SARTORI, Presidente da Comissão Municipal do Desenvolvimento Econômico CMDE e Secretário Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços, de Nova Olímpia/MT, em que noticiam que a Empresa MECANICA ARUNA-EIRELI-ME, inscrita sob o CNPJ nO 41.365.662/0001-42, beneficiada com a Concorrência Pública no 001/2020/PMNO, alienação do imóvel descrito: Lote Urbano n o 37 da Quadra no OI do Loteamento "Jardim Comercial" prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 891 ,30 metros quadrados, de conformidade com o memorial descritivo da Matricula no 24528 do 1 0 Serviço Registral de Barra do Bugres-MT; Lote Urbano no 38 da Quadra no OI do Loteamento "Jardim Comercial", prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 892,90 metros quadrados, de conformidade com o memorial descritivo da Matricula no 24529 do 1 0 Serviço Registral de Barra do Bugres-MT.   CONSIDERANDO, o que leciona a Lei Complementar Municipal n o . 028 de 12 de maio de 2011, que "dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Econômico no Município de Nova Olímpia, sobre o Programa de Melhoria e Valorização da Propriedade Agropecuária e a Criação da Comissão Municipal do Desenvolvimento Econômico — CMDE. RESOLVE: Art. 1 0 Instaurar Processo Administrativo Investigatório (PAI) para apurar suposto descumprimento das disposições contidas no Art. 12, inciso II da Lei Complementar Municipal n o . 028/2011 pela Empresa MECANICA ARUNAEIRELI-ME, inscrita sob 0 CNPJ nO 41.365.662/0001-42, beneficiada com a Estado de Mato Grosso MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA -MT GABINETE DO PREFEITO Concorrência Pública n o 001/2020/PMNO, alienação do imóvel descrito: Lote Urbano no 37 da Quadra no 01 do Loteamento "Jardim Comercial" prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 891 metros quadrados, de conformidade com o memorial descritivo da Matricula no 24528 do 1 0 Serviço Registral de Barra do Bugres-MT; Lote Urbano no 38 da Quadra n o OI do Loteamento "Jardim Comercial", prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 892,90 metros quadrados, de conformidade com o memorial descritivo da Matricula n o 24529 do 1 0 Serviço Registral de Barra do Bugres-MT. Art. 20 Fica designada a Comissão de Apuração, composta por 03 (três) servidores adiante relacionados, a qual se incumbirá da condução do Processo Administrativo Investigatório (PAI) até sua conclusão final: Membros da Comissão de Apuração: — Claudia Lucia Diniz Soares Vasconcelos Ferreira,       — Deyvid Alves Maciel Bonfim,   — Silvio Rogério de Oliveira. Art. 30 A presidência da Comissão de Apuração será exercida pelo (a) Sr. a Claudia Lucia Diniz Soares Vasconcelos Ferreira e o Secretário pelo Sr. 0 Deyvid Alves Maciel Bonfim. Art. 40 0 Processo Administrativo Investigatório (PAI) deverá ser iniciado e concluído num prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período tantas vezes quantas forem necessárias, desde que efetivamente justificados os motivos. Art. 50 Os procedimentos do Processo Administrativo Investigatório (PAI) deverão observar o ordenamento jurídico vigente, em especial o exercício da ampla defesa e do contraditório para, em consequência disso, decidir ou não pela aplicação da cláusula de reversão e distrato do imóvel percebido a título de incentivo econômico pela Empresa MECANICA ARUNA-EIRELI-ME, inscrita sob 0 CNPJ nO 41.365.662/0001-42. Art. 60 Em sendo aplicada a cláusula de reversão do imóvel, sejam também adotadas as consequências previstas nos Arts. 16 e 17 da Lei Complementar Municipal n O . 028/201 1. Art. 70 Comunique, a Comissão Municipal do Desenvolvimento Econômico CMDE, o teor desta Portaria. Estado de Mato Grosso MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA -MT GABINETE DO PREFEITO Art. 80 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se.       Publique-se.   Cumpra-se. Nova Olímpia/MT, 01 de Junho de 2023. JOSE ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE PREFEITO E NOVA OLíMPlA/MT
Documentos: 1
Data: 01/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: PORTARIA MUNICIPAL N.º 208 DE 01 DE JUNHO DE 2023, NOMEIA OS MEMBROS DE COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DO PREÇO MÍNIMO DE VENDA DOS LOTES URBANOS LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO JARDIM COMERCIAL, CONSONANTE COM INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL N.º 028
Descrição: Estado de Mato Grosso MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA -MT GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL NO 208 DE 01 DE JUNHO DE 2023 SÚMULA: "NOMEIA OS MEMBROS DE COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DO PREÇO MÍNIMO DE VENDA DOS LOTES URBANOS LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO JARDIM COMERCIAL, CONSONANTE COM INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL NO 028 DE 12 DE MAIO DE 2011" JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE CONFERE O ART. 72 INCISO IV DA LEI ORGANICA MUNICIPAL;       RESOLVE:   Art. 1 0 - Nomear como membros da "Comissão Especial" para avaliação do preço mínimo de venda dos lotes urbanos do Jardim Comercial os servidores públicos, abaixo qualificados. Presidente: IMGRECIO BISPO CAMPOS Chefe do Departamento de Arrecadação Membros: CLAUDIA LUCIA DINIZ SOARES VASCONCELOS FERREIRA Chefe do Departamento de Serviços de Engenharia JOÃO SARTORI Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Serviços Art. 20 - Os Membros da Comissão de Avaliação, não serão remunerados, por se tratar os serviços de relevante interesse Público Administrativo. Estado de Mato Grosso MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA -MT GABINETE DO PREFEITO Art. 30 - A Comissão apresentará relatório planilhado de avaliação de todos os lotes urbanos disponíveis para a venda, situados no Jardim Comercial desta cidade.       Art. 40 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Nova Olímpia — MT, 01 de junho de 2023.                           JOSÉ ELPÍDIO DE ES CAVALCANTE Prefe to Municipal
Documentos: 1
Data: 01/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: PORTARIA MUNICIPAL N.º 207 DE 01 DE JUNHO DE 2023, INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO (PAI), DESIGNA coMlssÃo DE APURAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: Estado de Mato Grosso MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA -MT GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL NO 207 DE 01 DE JUNHO DE 2023 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO (PAI), DESIGNA coMlssÃo DE APURAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. JOSE ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO DE NOVA OLÍMPIA/MT, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar Municipal n o . 028/2011 CONSIDERANDO, os termos do Ofício n o . 005/2023, subscrito pelo Sr. JOÃO SARTORI, Presidente da Comissão Municipal do Desenvolvimento Econômico CMDE e Secretário Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e       Serviços, de Nova Olímpia/MT, em que noticiam que a Empresa DOMINGOS OFICINA MECANICA EIRELI cadastrada sob CNPJ nO 41.906.328/0001-59 beneficiada com a Concorrência Pública no 001/2020/PMNO a alienação do imóvel descrito: Lote Urbano no 10 da Quadra no 02 do Loteamento "Jardim Comercial", prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 987,50 metros quadrados, de conformidade com o memorial descritivo da Matricula no 24.547 do 1 0 Serviço Registral de Barra do Bugres-MT; Lote Urbano no 11 da Quadra no 02 do Loteamento "Jardim Comercial", prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 981,30 metros quadrados, de conformidade com o memorial descritivo da Matricula no 24.548 do 1 0 Serviço Registral de Barra do Bugres-MT; Lote Urbano no 42 da Quadra no 02 do Loteamento "Jardim Comercial", prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 981,60 metros quadrados, de conformidade com o memorial descritivo da Matricula no 24.579 do 1 0 Serviço Registral de Barra do Bugres-MT; Lote Urbano n o 43 da Quadra no 02 do Loteamento "Jardim Comercial", prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 988,10 metros quadrados, de conformidade com o memorial descritivo da Matricula no 24.580 do 1 0 Serviço Registral de Barra do Bugres-MT.   CONSIDERANDO, o que leciona a Lei Complementar Municipal n o . 028 de 12 de maio de 2011, que "dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Econômico no Município de Nova Olímpia, sobre o Programa de Melhoria e Valorização da Propriedade Agropecuária e a Criação da Comissão Municipal do Desenvolvimento Econômico — CMDE. Estado de Mato Grosso MUNICÍPIO DE NOVA OLíMPlA -MT GABINETE DO PREFEITO RESOLVE:       Art. 1 0 Instaurar Processo Administrativo Investigatório (PAI) para apurar suposto descumprimento das disposições contidas no Art. 12, inciso II da Lei Complementar Municipal n o . 028/2011 pela Empresa DOMINGOS OFICINA MECANICA EIRELI cadastrada sob CNPJ nO 41.906.328/0001-59, beneficiada com a Concorrência Pública no 001/2020/PMNO a alienação do imóvel descrito: Lote Urbano no IO da Quadra no 02 do Loteamento "Jardim Comercial", prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 987,50 metros quadrados, de conformidade com o memorial descritivo da Matricula no 24.547 do 1 0 Serviço Registral de Barra do Bugres-MT; Lote Urbano no 11 da Quadra no 02 do Loteamento "Jardim Comercial", prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 981,30 metros quadrados, de conformidade com o memorial descritivo da Matricula no 24.548 do 1 0 Serviço Registral de Barra do Bugres-MT; Lote Urbano no 42 da Quadra n o 02 do Loteamento "Jardim Comercial", prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 981 ,60 metros quadrados, de conformidade com o memorial descritivo da Matricula no 24.579 do 1 0 Serviço Registral de Barra do Bugres-MT; Lote Urbano no 43 da Quadra no 02 do Loteamento "Jardim Comercial", prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 988,10 metros quadrados, de conformidade com o memorial descritivo da Matricula no 24.580 do 1 0 Serviço Registral de Barra do Bugres-MT.   Art. 20 Fica designada a Comissão de Apuração, composta por 03 (três) servidores adiante relacionados, a qual se incumbirá da condução do Processo Administrativo Investigatório (PAI) até sua conclusão final: Membros da Comissão de Apuração: I — Claudia Lucia Diniz Soares Vasconcelos Ferreira, — Deyvid Alves Maciel Bonfim, — Silvio Rogério de Oliveira. Art. 30 A presidência da Comissão de Apuração será exercida pelo (a) Sr. a Claudia Lucia Diniz Soares Vasconcelos Ferreira e o Secretário pelo Sr. 0 Deyvid Alves Maciel Bonfim. Art. 40 0 Processo Administrativo Investigatório (PAI) deverá ser iniciado e concluído num prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período tantas vezes quantas forem necessárias, desde que efetivamente justificados os motivos. Estado de Mato Grosso MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA -MT GABINETE DO PREFEITO Art. 50 Os procedimentos do Processo Administrativo Investigatório (PAI) deverão observar o ordenamento jurídico vigente, em especial o exercício da ampla defesa e do contraditório para, em consequência disso, decidir ou não pela aplicação da cláusula de reversão e distrato do imóvel percebido a título de incentivo econômico pela Empresa DOMINGOS OFICINA MECANICA EIRELI cadastrada sob CNPJ nO 41.906.328/0001-59.       Art. 60 Em sendo aplicada a cláusula de reversão do imóvel, sejam também adotadas as consequências previstas nos Arts. 16 e 17 da Lei Complementar Municipal n O . 028/201 1.   Art. 70 Comunique, a Comissão Municipal do Desenvolvimento Econômico CMDE, o teor desta Portaria. Art. 80 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Nova Olímpia/MT, 01 de Junho de 2023. JOSE ELPIDIO DE ORA S CAVALCANTE PREFEITO D NOVA OLÍMPIA/MT
Documentos: 1
Data: 01/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: PORTARIA MUNICIPAL N.º 211 DE 01 DE JUNHO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO.
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL NO 211 DE 01 DE JUNHO DE 2023. "QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO". JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria. RESOLVENDO: Art. 1 0 Conceder a Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor (a) público (a) deste município, Senhor SAULO DE JESUS BARBALHO, inscrito no CPF sob o nO 503.730.991-34, Registro Geral nO 865.655 SSP/MT, ocupante do CARGO EFETIVO DE VIGIA, matrícula no 746, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Turismo e Lazer (SEMECETEL). Art. 20 A licença de que trata o artigo primeiro desta portaria, será pelo prazo de 90 (noventa) dias, considerando como período aquisitivo 2018/2023, tendo início em 1 0 de iunho e término em 29 de agosto de 2023. Art. 30 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia — MT, 01 de junho de 2023. JOSÉ ELPÍDIO DS CAVALCANTE PREFE TO MUNICIPAL Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registrado Nesta cretaria e Afixado no lugar de costume Weber ieira artins Secretário Municipal de Administração Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-OOO- Nova Olímpia-MT, CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, www.novaolimpia.mt.gov.br
Documentos: 1
Data: 01/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: PORTARIA MUNICIPAL N.º 209 DE 01 DE JUNHO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL.
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA PORTARIA MUNICIPAL N. g 209 DE 01 DE JUNHO DE 2023. "QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL" JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria. RESOLVENDO Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO N. Q 027/2023/PMNO, REFERENTE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 002/2023, conforme despacho exarado no Processo Administrativo N Q 061/2023/PMNO do município de NOVA OLIMPIA-MT. Art. -. Designar o servidor VILMAR RODRIGUES FERREIRA, CPF: 010.422.501-70, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução da ata de registro de preço n e 12000015/2023- PMNO, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e a empresa IMPULCETTO SERVIÇOS ELETRICOS LTDA, inscrita no CNPJ n o 13.601.773/0001-75 que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA DA PREFEITURA DE NOVA OLíMPlA/MT. Art.2Q - O servidor ora nomeado não fará jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município. Art.3Q Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia — MT, 01 de junho de 2023. JOSÉ ELPIDIO E ORAES CAVALCANTE Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume. Weber Vieira artins Secretário Municipal de Administração
Documentos: 1
Data: 01/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: PORTARIA MUNICIPAL N.º 210 DE 01 DE JUNHO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉMIO.
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL NO 210 DE 01 DE JUNHO DE 2023. "QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉMIO". JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria. RESOLVENDO: Art. 1 0 Conceder a Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor (a) público (a) deste município, Senhora LUZIVETE PONCE, inscrita no CPF sob 0 622.561.141-04, Registro Geral nO 100136-3 SSP/MT, ocupante do CARGO EFETIVO DE AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA, matrícula no 1887, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Art. 20 A licença de que trata o artigo primeiro desta portaria, será pelo prazo de 90 (noventa) dias, considerando como período aquisitivo 2013/2018, tendo início em 1 0 de iunho e término em 29 de agosto de 2023. Art. 30 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia — MT, 01 de junho de 2023. JOSÉ ELPÍDIO RAES CAVALCANTE P FEITO MUNICIPAL Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registrado Nesta cretaria e Afixado no lugar de costume /IÐÍ Lm• Weber Vieira M ins Secretário Municipal de Administração Rua Wilson de Almeida, 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-OOO- Nova Olímpia-MT, CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, www.novaolimpia.mt.gov.br
Documentos: 1
Data: 29/05/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Título: PORTARIA MUNICIPAL N.º 204 DE 29 DE MAIO DE 2023, INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO (PAI), DESIGNA COMISSÃO DE APURAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Descrição: Estado de Mato Grosso MUNICÍPIO DE NOVA OLíMPlA -MT GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL NO 204 DE 29 DE MAIO DE 2023 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO (PAI), DESIGNA COMISSÃO DE APURAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. JOSE ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO DE NOVA OLÍMPIA/MT, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar Municipal n o . 028/2011, CONSIDERANDO, os termos do Ofício n o . 002/2023, subscrito pelo Sr. JOÃO     SARTORI, Presidente da Comissão Municipal do Desenvolvimento Econômico CMDE e Secretário Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços, de Nova Olímpia/MT, em que noticiam que a Empresa ROBSON CARVALHO BARBOSA LTDA-ME, inscrita sob 0 CNPJ nO 41.197.640/0001-10, beneficiada com a Concorrência Pública no 001/2021/PMNO, alienação do imóvel descrito: Lote Urbano no 19 da Quadra no 01 do Loteamento "Jardim Comercial", prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 877,40 metros quadrados, de conformidade com o memorial descritivo da Matricula no 24510 do 1 0 Serviço Registral de Barra do Bugres-MT; Lote Urbano no 34 da Quadra no OI do Loteamento "Jardim Comercial", prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 894, 10 metros quadrados, de conformidade com o memorial descritivo da Matricula no 24525 do 1 0 Serviço Registral de Barra do Bugres-MT, não cumpriu as disposições do Art. 12, inciso II da Lei Complementar Municipal n o . 028/2011 •   CONSIDERANDO, o que leciona a Lei Complementar Municipal n o . 028 de 12 de maio de 2011, que "dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Econômico no Município de Nova Olímpia, sobre o Programa de Melhoria e Valorização da Propriedade Agropecuária e a Criação da Comissão Municipal do Desenvolvimento Econômico — CMDE RESOLVE: Art. 1 0 Instaurar Processo Administrativo Investigatório (PAI) para apurar suposto descumprimento das disposições contidas no Art. 12, inciso II da Lei Complementar Municipal n o . 028/2011 pela Empresa ROBSON CARVALHO BARBOSA LTDA-ME, inscrita sob 0 CNPJ no 41.197.640/0001-10, beneficiada com a Concorrência Pública no 001/2021/PMNO, alienação do imóvel descrito: Estado de Mato Grosso MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA -MT GABINETE DO PREFEITO Lote Urbano no 19 da Quadra no OI do Loteamento "Jardim Comercial" prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 877,40 metros quadrados, de conformidade com o memorial descritivo da Matricula no 24510 do 1 0 Serviço Registral de Barra do Bugres-MT; Lote Urbano no 34 da Quadra no 01 do Loteamento "Jardim Comercial", prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 894,10 metros quadrados, de conformidade com o memorial descritivo da Matricula no 24525 do 1 0 Serviço Registral de Barra do Bugres-MT. Art. 20 Fica designada a Comissão de Apuração, composta por 03 (três) servidores adiante relacionados, a qual se incumbirá da condução do Processo Administrativo Investigatório (PAI) até sua conclusão final: Membros da Comissão de Apuração: — Claudia Lucia Diniz Soares Vasconcelos Ferreira, — Deyvid Alves Maciel Bonfim — Silvio Rogério de Oliveira.       Art. 30 A presidência da Comissão de Apuração será exercida pelo (a) Sr. a Claudia Lucia Diniz Soares Vasconcelos Ferreira e o Secretário pelo Sr. 0 Deyvid Alves Maciel Bonfim.   Art. 40 0 Processo Administrativo Investigatório (PAI) deverá ser iniciado e concluído num prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período tantas vezes quantas forem necessárias, desde que efetivamente justificados os motivos. Art. 50 Os procedimentos do Processo Administrativo Investigatório (PAI) deverão observar o ordenamento jurídico vigente, em especial o exercício da ampla defesa e do contraditório para, em consequência disso, decidir ou não pela aplicação da cláusula de reversão e distrato do imóvel percebido a título de incentivo econômico pela Empresa ROBSON CARVALHO BARBOSA LTDAME, inscrita sob o CNPJ nO 41.197.640/0001-10. Art. 60 Em sendo aplicada a cláusula de reversão do imóvel, sejam também adotadas as consequências previstas nos Arts. 16 e 17 da Lei Complementar Municipal n O . 028/201 1. Art. 70 Comunique, a Comissão Municipal do Desenvolvimento Econômico CMDE, o teor desta Portaria. Art. 80 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Estado de Mato Grosso MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA -MT GABINETE DO PREFEITO       Registre-se.   Publique-se. Cumpra-se. Nova Olímpia/MT, 29 de maio de 2023.
Documentos: 1