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| PORTARIA MUNICIPAL N.º 073-2024, Nomear a Senhora MARIA DE FÁTIMA RAMOS DA SILVA, para exercer a função de confiançapopular Mandato Eletivo de Conselheira do Conselho Tutelar Titular de Nova Olímpia/MT. |
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Número: 0073/2024 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 073-2024, Nomear a Senhora MARIA DE FÁTIMA RAMOS DA SILVA, para exercer a função de confiançapopular Mandato Eletivo de Conselheira do Conselho Tutelar Titular de Nova Olímpia/MT. Texto:
"QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL"
RESOLVEND O:
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia — MT. OI de março de 2024.
PREFEI Q MUNICIPAL Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. Registrado Nesta etarià e Afixado no lugar de costume Weber Vieira artins Secretário Municipal de Administração Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro .rardirn Ouro Verdes CEPfi8.370-000- Nova Olímpia-MT, CNPJ; 03238.920/0001-30, Fone; (65) 3332-1130/3332-1 152, |
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Categoria: Sem Informação Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 073-2024, Nomear a Senhora MARIA DE FÁTIMA RAMOS DA SILVA, para exercer a função de confiançapopular Mandato Eletivo de Conselheira do Conselho Tutelar Titular de Nova Olímpia/MT. |

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Murucipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por Lei, expede a seguinte portaria:
Art. 1 0 Nomear a Senhora MARIA DE FÁTIMA RAMOS DA SILVA, inscrita no CPF sob o no 020.529,341-70, residente e domiciliada neste Município de Nova Olímpia
MT, para exercer a função de confiançapopular Mandato Eletivo de Conselheira do Conselho Tutelar Titular de Nova Olímpia/MT, gestão 2024/2028, a partir do dia 01 de março de 2024 de acordo com Termo de Posse, Lei Municipal no 955 de I I de maio de 2012 e Lei Municipal
no 1.034 de 26 maio de 2015,






Art. 20 Os membros do Conselho Tutelar no exercício de suas funções receberão gratificação igual ao valor da remuneração do cargo em comissào de Chefe de Setor do Executivo Municipal, devendo qualquer alteração ser efetuada por lei municipal, cabendo ao servidor ora nomeado, vånculado e subordinado à SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIÁL (SMAS), iodas as atividades e responsabilidades inerentes ao exercício da função.
Art. 30 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições, em contrário.

JOSÉ ELPIDIO DE