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PORTARIA MUNICIPAL N.º 075-2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.

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Data: 22/04/2024
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 075-2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
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PORTARIA MUNICIPAL N.º 075-2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Data: 04/04/2024
Número: 0075/2024
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 075-2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Texto:

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA

PORTARIA MUNICIPAL N. e 075 DE 04 DE MARÇO DE 2024.

"QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA

FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL"

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas          por      Lei,      tendo  em vista  o          que      lhe       faculta

Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal n e 009/2024 e a Lei

Federal n g 14.133, de 01 de abril de 2021;

 
 


RESOLV E:

Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO N Q 009/2024/PMNO, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO N0002/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO 006/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e a empresa ANISIO E FILHO AUDIOVISUAL LTDA inscrito sob o CNPJ: 34.702.180/0001-75, cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO (PLACA ACUSTICA) DESTINADA AO AUDITORIO MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA-MT, neste ato representada pelo Sr. STEPHERSON GONÇALVES CIRQUEIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n? 82)(XX5 e inscrito no CPF ne : 032.XXX.XXX-64.

Artv 12 designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ M T, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para compor   equipe responsável pelo     Acompanhamento e Fiscalização do contrato N a 009/2024/PMNO:

Designa-se:

 

l - Gestora do contrato: DEBORA CRISTINA FERREIRA

CPF: 572.809.911-49

 

 

Il- Fiscal Titular do Contrato: ELISANGELA ALENCAR CANDIDO DA SILVA

CPF: 000.756.951-38

 

 

Ill- Fiscal Suplente do Contrato: GILMAR GOMES DOS SANTOS

CPF:616SIO.281-68

§ Ig O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação n e 14.133/2021.

§ 2Q Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Jurídico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.

Art. 2 2 - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação se encerra após

 

 
 


o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

§ I Q - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.

§ 22 - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 4Q - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único, As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 59 - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a

gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.

 

 
 


Art.6Q - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário,

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia — MT, 04 de março de 2024.

JOSÉ ELPIDIO DES CAVALCANTE PREFE TO MUNICIPAL.

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume.


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Data: 22/04/2024
Categoria: Sem Informação
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 075-2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.