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PORTARIA MUNICIPAL N.º 085-2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.

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Data: 22/04/2024
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 085-2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
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PORTARIA MUNICIPAL N.º 085-2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Data: 13/03/2024
Número: 0085/2024
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 085-2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Texto:

ESTADO DE MATO GR SSO PREFEITURA DO MUNICíPlO DE OVA OLíMPlA

PORTARIA MUNICIPAL N. 085 DE 13 DE MARÇO DE 2024.

"QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL"

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas          por      Lei,      e          tendo          em vista o      que     lhe       faculta            a

Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Dfcreto Municipal ne 009/2024 e a Lei

Federal n e 14.133, de 01 de abril de 2021;

RESOLVE:

Designar os servidores para acompanhamento e F scalização referente ao TERMO DE

COOPERAÇÃO ENTRE OS ENTES PÚBLICOS N OOOI/ 024/PMNO, do município de NOVA

OLIMPIA-MT, celebrado entre os entes MUNICIPIO DE OVA OLIMPIA MT e o MUNICIPIO DE ARENÁPOLIS —MT mediante as leis n e 8.142/90 e a 8.142/90, e a Norma Operacional Basica n e 01/96 do Sistema Único de Saúde (SUS), Resolução CIB/MT n e 070 de 07 de maio de 2021, , cujo o objeto : O presente Termo de Cooperação tem por objeto formalizar o repasse financeiro e respectiva forma de pagamento referente a contratualização dos serviços de saúde ofertados na unidade Hospital, sob a gerência do Município de Arenápolis, definido o papel do Hospital Municipal Médio Norte de Referência Regional no Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com as necessidades de saúde da população, determinando as metas físicas a serem cumpridas, o volume de prestação de serviços, o grau de envolvimento do hospital na rede municipal de referência, a humanização do atendimento, a melhoria da qualidade dos serviços prestados á população e outros, fatores que tornem o hospital um efetivo instrumento na garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), neste ato representado pelo Prefeito

Municipal o senhor ÉDERSON FIGUEREDO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG n e 11XXXX4-1 SSP/SP e sob o CPF: 840.XXX.XXX-53, resid nte e domiciliado na rua Benedito, ng

669, Bairro Primavera, na cidade de Arenápolis- MT.

Art. I Q - designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para

compor           a          equipe responsávelpelo         Acompanhamento e Fiscalização do contrato N O 011/2024/PMNO:

Designa-se:

I - Gestor do contrato: ALUIRSON FIGUEREDO NETO JUNIOR CPF: 021.XXX.XXX-12

 

Il- Fiscal Titular do Contrato: CLAUDIA CRISTINA PEREIRA RODRIGUES CPP. 620.XXX.XXX-20

 

Ill- Fiscal suplente de contrato: HENRIQUE ROBERTO RIVELINO CORREIA DA SILVA

CPF: 058.XXX.XXX-46

§ I Q O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação n e 14.133/2021.

§ 2 9 Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.

Art. 22 - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia

conforme           esta        Portaria        de         Designação                  se        encerra          após

o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações

das partes contratantes,                                                  

§ IQ - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas,           ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor          Fiscais.

O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.          

Art. 32 Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 42 - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 52 - O servidor ora nomeado corno fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.

Art.6Q - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia — MT, 13 de março de 2024.

JOSÉ ELPIDI   ORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL.

Weber Vieira artins

Secretário Municipal de Administração

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume


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Data: 22/04/2024
Categoria: Sem Informação
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 085-2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.