| Informações | Documento | Visualizar |
|---|---|---|
|
|
|
| PORTARIA MUNICIPAL N. 088-2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. |
|---|
|
Número: 0088/2024 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N. 088-2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. Texto: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLíMPlA PORTARIA MUNICIPAL N. g 088 DE 19 DE MARÇO DE 2024. "QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL" JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal ne 009/2024 e a Lei Federal n g 14.133, de OI de abril de 2021;
ASSISTÊNCIA TÉCNICA OPERACIONAL EM EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO DE TELEVISÃO Art. I Q - designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do contrato NO 013/2024/PMNO:
Art. 22 -A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação se encerra após
§ IQ Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais. § 2 0 - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos Art. 3 2 Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia MT, 19 de março de 2024. JOSÉ ELPlDtO
Weber Vieir Martins Secretario Municipal de Administração
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
| Arquivos |
|---|
|
Categoria: Sem Informação Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N. 088-2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. |
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a

RESO LVE:

013/2024/PMNO, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO N 0006/2024/PMNO, conforme
despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO 010/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e a
empresa EDSON LUIZ CHIARELLI, inscrito sob o CNP]: 11.594.842/0001-35, cujo o objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM
§ I Q O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação n g 14.133/2021.
§ 2 2 Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Jurídico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.
legais do titular.
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato,
presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4Q - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do 
objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5 g - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao
Município.

as disposições em contrário.
O ES CAVALCANTE PREF ITO MUNICIPAL.


Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume