Data: 20/03/2024
Número: 0090/2024
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 090-2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Texto: ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLíMPlA
PORTARIA MUNICIPAL N. e 090 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
"QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL"
JOSÉ ELPtDlO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta
Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia LMT, ao Decreto Municipal n e 009/2024 e a Lei
Federal n? 14.133, de 01 de abril de 2021;
RE SOLVE:
Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO N Q
014/2024/PMNO, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO N 0008/2024/PMNO, conforme
despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Ng 014/2024/PMNO, do município de 
NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e a empresa ELEPAR ELETRICIDADE E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrito sob o ne CNP]:
15.947,153/0001-18, cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
ELABORAÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA EM 13.8 KW
PARA ATENDER A ILUMINAÇÃO PÚBLICA COMPLEMENTAR DOS LOTEAMENTOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS JARDIM OURO VERDE II E JARDIM ITAMARATI ii, LOCALIZADOS NA CIDADE DE
NOVA OLÍMPIA-MT, neste ato representada pelo neste ato representado pelo Sr. Luiz Felipe
Batista da Silva, brasileiro, casado (separação total de bens), portador da cédula de identidade
14XXXXX-1 SESP/MT e inscrito no CPF 049.XXX.XXX-33, pelo Sr. João Paulo Batista da Silva, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade n e 20xxxxx-9 SEJUSP/MT e inscrito
no CPF n?
e pelo senhor Clovis Batista da Silva, brasileiro, casado (comunhão parcial de bens), portador da cédula de identidade ng I,XXX.XXX-SSP/PR e inscrito no CPF n Q
167.xxx.xxx-04
Art. IQ designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para
responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para
compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do contrato NO 014/2024/PMNO:
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Designa-se:
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l - Gestor do contrato: ARI CANDIDO BATISTA
CPE 345.XXX.XXX-49
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Il- Fiscal Titular do Contrato: ERISON BARROS CAMPOS CPF: 882.XXX.XXX-04
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9 I g O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos,
acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na
tei de licitação n Q 14.133/2021.
§ 29 Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.
Art. 2 Q - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia
conforme esta Portaria de Designação se encerra após
o final da vigência do ajuster Com a quitação definitiva das obrigações 
das partes contratantes.
§ I Q - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências 
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais,
§ 2g - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos
legais do titular.
Art. 32 Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato,
presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 49 - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do
objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo unico. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor
e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença„
Art. 59 - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.
Art,6Q - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia MT, 20 de março de 2024.
JOSÉ ELPIDIO DéM6/ákES CAVALCANTE

PREFÁTO MUNICIPAL.

Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Administração
Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume,