Data: 25/03/2024
Número: 0093/2024
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 093-2024, QUE DISPÖE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Texto: ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNtCíPlO DE NOVA OLíMPlA
PORTARIA MUNICIPAL N. 093 DE 25 DE MARÇO DE 2024.
"QUE DISPÖE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL"
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia,
Estado de Mato Grossoï no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a
Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal n e 009/2024 e a Lei
Federal n Q 14.133, de OI de abriJ de 2021;
R ESOLVE:
Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO Ng
016/2024/PMNO, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO N O 007/2024/PMNO, conforme
despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Ne 011/2024/PMNO, do município de 
NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e a
empresa ROSELEI KURZ GOMES, inscrito sob o ne CNPJ: 19.887.894/0001-01, cujo o objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE TIRA ENTULHO, TIPO
CONTAINER PARA O MUNICÍPIO DE NOVA OLíMPlA-MT, neste ato representado pela Sra. Roselei Kurz Gomes, brasileira, casada, pelo regime de comunhão parcial, portador da cédula
de identidade 07XXXXX1 SSP/MT e inscrito no CPF : 481.XXX.XXX-72.
Art. IQ designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ LMT, para
responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para
compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do contrato NO 016/2024/PMNO:
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Designa-se:
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Gestor do contrato: ARI CANDIDO BATISTA CPF: 345.XXX.XXX-49
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Il- Fiscal Titular do Contrato: ERISON BARROS CAMPOS CPF: 882,XXX.XXX-04
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§ I Q O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamehtoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação n? 14,133/2021.
§ 2g Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.
Art. 22 - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia
conforme esta Portaria de Designação se encerra após
o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 19 - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 32 Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do 
objeto contratado„ relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas
ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5Q - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.
Art.6Q - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia — MT, 25 de março de 2024.
JOSÉ ELPIDIO D ES CAVALCANTE PREFE O MUNICIPAL.
Weber Vieira artins
Secretário Municipal de Administração
Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume.