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| PORTARIA MUNICIPAL N.º 108-2024, Conceder a Licença Prêmio por Assiduidade ao servidora pública deste município Senhora TEREZINHA FELIPPI. |
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Número: 0108/2024 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 108-2024, Conceder a Licença Prêmio por Assiduidade ao servidora pública deste município Senhora TEREZINHA FELIPPI. Texto:
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA PORTARIA MUNICIPAL NO 108 DE 04 DE ABRIL DE 2024 "QUE DISPÕE -SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉMIO"
RESOLVENDO: Art. 1 0 Conceder a Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor (a) público (a)
Art. 3 0 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo. seus efeitos a partir do dia Oi de abril de 2024„ REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito M unicipal em Nova Olímpia MT, 04 de abril de 2024. JOSÉ ELPID óE ORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL Reeistre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume Weber Vieira artins Secretário Municipal de Administração Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde. CEP: 78.370-000- Nova Olimpia-MTCNPJ: 03238.920/0001-30, (65) 3332-1 130/3332-1 152, www.novaolimpia.mtgov.br |
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Categoria: Sem Informação Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 108-2024, Conceder a Licença Prêmio por Assiduidade ao servidora pública deste município Senhora TEREZINHA FELIPPI. |


GABINETE DO PREFEITO
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia. Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria.
deste município Senhor (a) TEREZINHA FELIPPI. inscrito no CPF sob 0 588.727.52949, ocupante do cargo efetivo de MERENDEIRA, matrícula no 215, lotado (a) na Secreifliia
Municipal de Educação. Cultura. Turismo. Esporles e Lazer (SEMECETEL).
Art. 20 A licença de que trata o artigo primeiro desta portarias será pelo prazo de 90 (noventa) dias, considerando como período aquisitivo 2018/2023, tendo início em 01 de abril e término em 29 de iunho de 2024.