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PORTARIA MUNICIPAL N.º 117 DE 16 DE ABRIL DE 2024 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA PARA EFETIVAÇÃO DO SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA PNAS - POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O MUNICÍ

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Data: 06/05/2024
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL Nº 117-2024 - CONTRATO 'SUAS' E 'PNAS'.
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PORTARIA MUNICIPAL N.º 117 DE 16 DE ABRIL DE 2024 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA PARA EFETIVAÇÃO DO SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA PNAS - POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O MUNICÍ
Data: 16/04/2024
Número: 0117/2024
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 117 DE 16 DE ABRIL DE 2024 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA PARA EFETIVAÇÃO DO SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA PNAS - POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O MUNICÍ
Texto:

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA DO MUNICíPlO DE NOVA OLíMPlA

PORTARIA MUNICIPAL N. 117 DE 16 DE ABRIL DE 2024.

"QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA

FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL"

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia» Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas            por      Lei,      tendo   em vista o que    lhe       faculta

Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal n g 009/2024 e a Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021;

RESOLVE:

 
 


Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO NQ 047/2024/PMNO, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO N 0 010/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO 019/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT* celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA LMT e a empresa ADRIANA EDNA DUARTE SOARES LEITE, inscrita no CNP]: 23.203.041/0001-80, cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA PARA EFETIVAÇÃO DO SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA PNAS - POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O MUNICíPlO DE NOVA OLíMPlA/MT, neste ato representado pela Senhora Adriana Edna Duarte Soares Leite, portadora da cédula de identidade n? SESP MT e inscrita no CPF 523.XXX.XXX-34.

Art. 12 - designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para

compor equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do contrato NO 047/2024/PMNO:

Designa-se:

1- Gestora do contrato: THEREZA THOMAZIA ANTUNES BEZERRA DE LIMA CPF: 019.XXX.XXX-60

 

Il- Fiscal Titular do Contrato: NATALIA ALVES DA SILVA CPF: 021,XXX.XXX-13

§ 12 0 gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação 14.133/2021.

J

§ 2Q Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.

Art. 2? A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia

conforme          esta        Portaria        de        Designação                  se        encerra          após

 

 
 


o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

§ IQ Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou     exoneração com nomeação de novo Gestor e fiscais.

§ 22 - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

Arte Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 49 - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 59 - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.

 

 
 


Art.62 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia — MT, 16 de abril de 2024,

JOSÉ ELPIDIO E M RAES CAVALCANTE PR EITO MUNICIPAL,

Weber Viei Martins

Secretário Municipal de Administração

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume


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Data: 06/05/2024
Categoria: Sem Informação
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL Nº 117-2024 - CONTRATO 'SUAS' E 'PNAS'.