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| PORTARIA MUNICIPAL N.º 123 DE 23 DE ABRIL DE 2024, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UM SERVIDOR DE ALTO DESEMPENHO PARA O MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA/MT. |
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Número: 0123/2024 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 123 DE 23 DE ABRIL DE 2024, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UM SERVIDOR DE ALTO DESEMPENHO PARA O MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA/MT. Texto: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA PORTARIA MUNICIPAL N. g 123 DE 23 DE ABRIL DE 2024, "QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL" JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal ne 009/2024 e a Lei Federal n g 14.133, de 01 de abril de 2021; RESOLV E:
45.369.129/0001-00, cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UM SERVIDOR DE ALTO DESEMPENHO PARA O MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA/MT, neste ato representado pelo Senhor Sr. Gleidson de Oliveira Melo, portador da Carteira de Identidade ng Art, Ig - designare nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para
§ 2 9 Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.
§ DIQ - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de § 2Q - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. Art. 3 Q Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências Art. 49 - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que Parágrafo único, As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestore deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença, Art. 5Q - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneraçãoespecial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ ELPIDIO MORAES CAVALCANTE PREF ITO MUNICIPAL Weber jeir Martins Secretário Municipal de Administração Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume |
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Categoria: Sem Informação Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 123 DE 23 DE ABRIL DE 2024, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UM SERVIDOR DE ALTO DESEMPENHO PARA O MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA/MT. |



Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a

NOVA OLIMPIA-MT. celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e a empresa MEDIATIZE INTERMEDIANDO SOLUCOES LTDA, inscrita sob o CNPJ:
órgão expedidor SSP-MT e CPF:983.XXXXXX-04.
responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para compor equipe responsável pelo Acompanhamento
e Fiscalização do contrato N O 050/2024/PMNO:
§ I Q O gerenciamento do contrato cabera ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação ne 14,133/2021.
Art. 22 - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia

dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato,
presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.




