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PORTARIA MUNICIPAL N.º 124 DE 24 DE ABRIL DE 2024, CONTRATAÇÃO DE LABORATORIO PROTÉTICO PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTARIAS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA REDE PÚBLICA DO MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT.

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Data: 06/05/2024
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 124 DE 24 DE ABRIL DE 2024, CONTRATAÇÃO DE LABORATORIO PROTÉTICO PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTARIAS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA REDE PÚBLICA DO MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT.
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PORTARIA MUNICIPAL N.º 124 DE 24 DE ABRIL DE 2024, CONTRATAÇÃO DE LABORATORIO PROTÉTICO PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTARIAS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA REDE PÚBLICA DO MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT.
Data: 24/04/2024
Número: 0124/2024
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 124 DE 24 DE ABRIL DE 2024, CONTRATAÇÃO DE LABORATORIO PROTÉTICO PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTARIAS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA REDE PÚBLICA DO MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT.
Texto:

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA

PORTARIA MUNICIPAL N. 124 DE 24 DE ABRIL DE 2024.

"QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA

FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL"

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes          são conferidas            por      Lei,      tendo em vista o que lhe faculta

Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal n e 009/2024 e a Lei

Federal n e 14.133, de 01 de abril de 2021;

RE SOLVE:

 

 
 


Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO N Q 049/2024/PMNO, referente a REFERENTE A ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO

N 0001/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO

022/2024/PMNO, ORIUNDO DA ATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI/MT

PREGÃO ELETRÔNICO 019/2023, ARP 111/2023, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e a empresa GIRLENE CRISTINA DOS SANTOS ME, inscrita sob o CNPJ:

26.222.309/0001-10, cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE LABORATORIO PROTÉTICO PARA

CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTARIAS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA REDE

PÚBLICA DO MUNICIPIO DE NOVA OLíMPIA/MT, neste ato representado pela Senhora Gitlene Cristina dos Santos, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade ne

20XXXXX-6 SSP IDAMP-MT e CPE 040.XXX.XXX-74

Art. IQ - designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme OI de abril 2021, para

compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do contrato N O 049/2024/PMNO:

Designa-se:

l- Gestor do contrato: ALUIRSON FIGUEIREDO NETO JUNIOR CPF: 021.XXX.XXX-12

 

Il- Fiscal Titular do Contrato: HENRIQUE ROBERTO RIVELINO CORREIA DA SILVA

CPF: 058.XXX.XXX-71

 

Ill- Fiscal Suplente do Contrato: LUZIVETE PONCE CPF: 622.XXX.XXX-04

§ IQ O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação 14.133/2021.

§ 22 Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.

Art. 2 g - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia

 

 
 


conforme           esta        Portaria        de        Designação        e        se        encerra          após

o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

§ 12 - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências

do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.

§ 22 - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

Art. 3 9 Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art- 4Q - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos a administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 5Q - O servidor ora nomeado como fiscal-e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao

 

 
 


Município,

Art.6 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia — MT, 24 de abril de 2024.

JOSÉ ELPIDIO MO ES CAVALCANTE PREF ITO MUNICIPAL.

Weber Vieira artins

Secretário Municipal de Administração

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume


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Data: 06/05/2024
Categoria: Sem Informação
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 124 DE 24 DE ABRIL DE 2024, CONTRATAÇÃO DE LABORATORIO PROTÉTICO PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTARIAS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA REDE PÚBLICA DO MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT.