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| PORTARIA MUNICIPAL N.º 124 DE 24 DE ABRIL DE 2024, CONTRATAÇÃO DE LABORATORIO PROTÉTICO PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTARIAS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA REDE PÚBLICA DO MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT. |
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Número: 0124/2024 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 124 DE 24 DE ABRIL DE 2024, CONTRATAÇÃO DE LABORATORIO PROTÉTICO PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTARIAS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA REDE PÚBLICA DO MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT. Texto: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA PORTARIA MUNICIPAL N. 124 DE 24 DE ABRIL DE 2024. "QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL" JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal n e 009/2024 e a Lei Federal n e 14.133, de 01 de abril de 2021; RE SOLVE:
N 0001/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO 022/2024/PMNO, ORIUNDO DA ATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI/MT PREGÃO ELETRÔNICO 019/2023, ARP 111/2023, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e a empresa GIRLENE CRISTINA DOS SANTOS ME, inscrita sob o CNPJ: 26.222.309/0001-10, cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE LABORATORIO PROTÉTICO PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTARIAS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA REDE PÚBLICA DO MUNICIPIO DE NOVA OLíMPIA/MT, neste ato representado pela Senhora 20XXXXX-6 SSP IDAMP-MT e CPE 040.XXX.XXX-74 Art. IQ - designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento
§ IQ O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, § 22 Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas. Art. 2 g - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia
§ 22 - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art- 4Q - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Art. 5Q - O servidor ora nomeado como fiscal-e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao
Art.6 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia — MT, 24 de abril de 2024. JOSÉ ELPIDIO MO ES CAVALCANTE PREF ITO MUNICIPAL.
Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume |
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Categoria: Sem Informação Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 124 DE 24 DE ABRIL DE 2024, CONTRATAÇÃO DE LABORATORIO PROTÉTICO PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTARIAS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA REDE PÚBLICA DO MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT. |

conferidas por Lei, tendo em vista o que lhe faculta




049/2024/PMNO, referente a REFERENTE A ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Gitlene Cristina dos Santos, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade ne
acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação 14.133/2021.
o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 12 - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
Art. 3 9 Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências
presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos a administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.


Weber Vieira artins
Secretário Municipal de Administração