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| PORTARIA MUNICIPAL N.º 131 DE 03 DE MAIO DE 2024, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTO PERMANENTE (CADEIRAS) DESTINADOS AO AUDITÓRIO DE USO MULTIPLO MUNICIPAL, PARA ATENDER AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, REUNIÕES E EVENTOS DA |
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Número: 0131/2024 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 131 DE 03 DE MAIO DE 2024, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTO PERMANENTE (CADEIRAS) DESTINADOS AO AUDITÓRIO DE USO MULTIPLO MUNICIPAL, PARA ATENDER AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, REUNIÕES E EVENTOS DA Texto: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA PORTARIA MUNICIPAL N. e 131 DE 03 DE MAIO DE 2024. "QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL" JOSÉ ELPJD)O DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal n g 009/2024 e a Lei Federal n e 14,133* de 01 de abril de 2021; RESO LVE:
PREGÃO ELETRÔNICO Ne 006/2024/PMNO, conforme despacho, exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Ne 017/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e a empresa SUPERAR COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA, inscrita sob CNPJ 42.953.946/0001-12, cujo o objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTO PERMANENTE (CADEIRAS) DESTINADOS AO AUDITÓRIO DE USO MULTIPLO MUNICIPAL, PARA ATENDER AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, REUNIÕES E EVENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER DE NOVA OLíMPlA-MT, neste ato representada pelo Sr. WELLINGTON SLUSARSKI DUARTE, brasileiroi casado, portador da cédula de identidade n e 17XXXX40 e inscrito no CPF ne : 021.XXX.XXX-29. Art. 12 designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para e Fiscalização do CONTRATO N O 055/2024/PMNO e da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N O 120006/2024/PMNO:
14, 133/2021, § 29 Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Art. 2 Q A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação se encerra após
§ 12 - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
Art. 4 9 - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença,
Art.6Q - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ ELPIDIO RAES CAVALCANTE PR EITO MUNICIPAL, Weber Vieira Martins Secretário Municipal de Administração Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume |
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Categoria: Sem Informação Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 131 DE 03 DE MAIO DE 2024, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTO PERMANENTE (CADEIRAS) DESTINADOS AO AUDITÓRIO DE USO MULTIPLO MUNICIPAL, PARA ATENDER AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, REUNIÕES E EVENTOS DA |
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo em vista o que lhe faculta a

responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento






Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o
o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor Fiscais.
O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições,


