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PORTARIA MUNICIPAL Nº 144 DE 23 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.

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Data: 23/05/2024
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL Nº 144 DE 23 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
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PORTARIA MUNICIPAL Nº 144 DE 23 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Data: 23/05/2024
Número: 0144/2024
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL Nº 144 DE 23 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Texto:

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLíMPlA

PORTARIA MUNICIPAL N. e 144 DE 23 DE MAIO DE 2024.

"QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA

FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL"

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes            são conferidas por   Lei,      tendo  em Vista             o          que     lhe       faculta           

Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal n e 009/2024 e a Lei

Federal n e 14.133, de OI de abril de 2021;

RESOLV E;

 

 
 


Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO Ne

069/2024/PMNO, referente a CONTRATAÇÃO DIRETA/DISPENSA DE LICITAÇÃO N O

014/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO NQ 032/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e a empresa BRINTEX COMERCIO DE TECIDOS LTDA, inscrita sob o CNPJ no 02.521.357/0001-40, cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ROUPARIA HOSPITALAR, DESTINADA A ATENDER AS

NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBSs) E DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA/MT, neste ato representado pelo João José de Oliveira

Aneth Filho, portador da cédula de identidade no 10.XXX.XX5 expedida pela SSP/MG e CPF no 046.XXX.XXX-48

Art. IQ - designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MTj para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do contrato N O 069/2024/PMNO:

Designa-se:

Gestor de contratos: ALUIRSON FIGUEIREDO NETO JUNIOR CPF: 021.XXX.XXX-12

 

Il- Fiscal Titular do Contrato: EZILDA ROOSWELTSSA SOUZA DOS SANTOS CPF: 488.XXX.XXX-49

 

Fiscal Suplente do Contrato: HENRIQUE ROBERTO RIVELINO CORREIA DA SILVA CPF: 058.XXX.XXX-71

 

 
 


§ IQ O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação 14.133/2021.

§ 2g Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.

Art. 2 2 - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia

conforme          esta        Portaria        de        Designação                  se        encerra           após

o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

§ IQ - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.

§ 2Q - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

Art. 39 Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 42 - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgao ou unidade a que pertença.

 

 
 


Art. 5Q - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.

Art.6Q - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia — 23 de maio de 2024.

JOSÉ ELPIDIO M RAES CAVALCANTE PREF ITO MUNICIPAL.

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume.


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Data: 23/05/2024
Categoria: Sem Informação
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL Nº 144 DE 23 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.