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PORTARIA MUNICIPAL Nº 147 DE 28 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.

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Data: 28/05/2024
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL Nº 147 DE 28 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
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PORTARIA MUNICIPAL Nº 147 DE 28 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Data: 28/05/2024
Número: 0147/2024
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL Nº 147 DE 28 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Texto:

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA DO MUNICíPlO DE NOVA OLíMPjA

PORTARIA MUNICIPAL N. g 147 DE 28 DE MAIO DE 2024.

"QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA

FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL"

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas            por      Lei,      tendo   em vista o que    lhe       faculta

Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MTP ao Decreto Municipal ne 009/2024 e a Lei

Federal ng 14.133, de 01 de abril de 2021;

RESOLVE:

 

 
 


Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO N R 071/2024/PMNO, referente a CONCORRÊNCIA ELETRÖNICA N O 001/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO N e 026/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e a empresa BALSAMO CONSTRUÇÕES LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob NIRE n.9 51202115757, inscrita sob o CNPJ 25.220.650/0001-73, cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRA EXECUÇAO DE MICRORREVESTIMENTO EM RUAS DIVERSAS NO PERIMETRO URBANO NO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT, neste ato representado pela senhora Stela Mary Morockoski, portadora da cédula de identidade SESP MT e inscrita no CPF 015XXX.XX-OO.

Art. 10 - designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do contrato N O 071/2024/PMNO:

Designa-se:

1- Gestor do contrato: ARI CANDIDO BATISTA

CPF: 345.XXX.XXX-49

 

Fiscal Titular do Contrato: ERISON BARROS CAMPOS CPF: 882.XXX.XXX-04

§ IQ O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação ng 14.133/2021.

S 29 Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas,

Art. 29 = A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual Se inicia

conforme          esta        Portaria        de        Designação                  se        encerra          após

 

 
 


o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

§ Ig - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências

do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais,

§ 2Q - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

32 Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art„ 42 -- Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único, As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 5 Q O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.

 

 
 


Art.69 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário,

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia — MT, 28 de maio de 2024.

JOSÉ ELPIDIO D ES CAVALCANTE PREF TO MUNICIPAL.

Weber Vieira artins

Secretário Municipal de Administração

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume,


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Data: 28/05/2024
Categoria: Sem Informação
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL Nº 147 DE 28 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.