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PORTARIA MUNICIPAL Nº 148 DE 28 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.

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Data: 28/05/2024
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL Nº 148 DE 28 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
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PORTARIA MUNICIPAL Nº 148 DE 28 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Data: 28/05/2024
Número: 0148/2024
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL Nº 148 DE 28 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Texto:

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA

PORTARIA MUNICIPAL N. g 148 DE 28 DE MAIO DE 2024.

"QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA

FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL"

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas          por      Lei,      tendo em vista o que   lhe       faculta            a

Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal n g 009/2024 e a Lei

Federal rt g 14.133, de OI de abril de 2021;

RESOLVE:

 
 


Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO N Q 072/2024/PMNO, referente a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N O 003/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO NQ 028/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e a empresa Mc TERRAPLANAGEM, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita sob o CNPJ/MF n o 09.356.670/0001-10, cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA EXECUÇAO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NO BAIRRO SÃO JOAO II NO PERIMETRO URBANO NO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT, neste ato representado pelo senhor Caio Cesar Amorim Sales, portador da cédula de identidade no 15XXXXX-4 órgão expedidor SSS-MT e inscrito no CPF:

Art. 12 - designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para compor   a          equipe responsável    pelo     Acompanhamento e Fiscalização do contrato N O 072/2024/PMNO:

Designa-se:

l - Gestor do contrato: ARI CANDIDO BATISTA

CPF; 345.XXX.XXX-49

 

Il- Fiscal Titular do Contrato: ERISON BARROS CAMPOS CPF: 882.XXX.XXX-04

§ Ig O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação ne 14,133/2021.

§ 2 2 Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.

Art. 2? - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia

conforme          esta        Portaria        de        Designação                  se        encerra           após

 

 
 


o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

§ IQ - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.

§ 2Q - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos

legais do titular€

Arte 39 Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 4Q - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratador relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos a administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença,

Art. 5Q - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a

gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.

 

 
 


Art.6Q - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia MT, 28 de maio de 2024.

JOSÉ ELPID D MORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL.

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume.


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Data: 28/05/2024
Categoria: Sem Informação
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL Nº 148 DE 28 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.