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| PORTARIA MUNICIPAL Nº 148 DE 28 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. |
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Número: 0148/2024 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: PORTARIA MUNICIPAL Nº 148 DE 28 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. Texto: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA PORTARIA MUNICIPAL N. g 148 DE 28 DE MAIO DE 2024. "QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL"
Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal n g 009/2024 e a Lei Federal rt g 14.133, de OI de abril de 2021; RESOLVE:
Art. 12 - designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para
§ Ig O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação ne 14,133/2021. § 2 2 Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas. Art. 2? - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação se encerra após
§ IQ - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais. § 2Q - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular€ Arte 39 Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 4Q - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratador relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Art. 5Q - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia MT, 28 de maio de 2024. JOSÉ ELPID D MORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL.
Weber Vieira Martins Secretário Municipal de Administração
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Categoria: Sem Informação Titulo: PORTARIA MUNICIPAL Nº 148 DE 28 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. |
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo em vista o que lhe faculta a



072/2024/PMNO, referente a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N O 003/2024/PMNO, conforme
despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO NQ 028/2024/PMNO, do município de 
NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e a empresa Mc TERRAPLANAGEM, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita sob o CNPJ/MF n o 09.356.670/0001-10, cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇAO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NO BAIRRO SÃO JOAO II
NO PERIMETRO URBANO NO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT, neste ato representado
pelo senhor Caio Cesar Amorim Sales, portador da cédula de identidade no 15XXXXX-4 órgão expedidor SSS-MT e inscrito no CPF:
compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do contrato N O 072/2024/PMNO:

o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença,
Município.
as disposições em contrário.


Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume.