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| PORTARIA MUNICIPAL N.º 162 DE 10 DE ABRIL DE 2023, Dispõe sobre a designação da Comissão de Avaliação e Alienação de bens em Leilão Público no Município de Nova Olímpia/MT, nos termos da lei N.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e lei N.º 14.133 de 10 de abril |
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Número: Sem Informação Categoria: Geral SubCategoria: Nenhum Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 162 DE 10 DE ABRIL DE 2023, Dispõe sobre a designação da Comissão de Avaliação e Alienação de bens em Leilão Público no Município de Nova Olímpia/MT, nos termos da lei N.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e lei N.º 14.133 de 10 de abril Texto: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITOPORTARIA MUNICIPAL N. 0 162 DE 10 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre a designação da Comissão de Avaliação e Alienação de bens em Leilão Público no Município de Nova Olímpia/MT, nos termos da lei no 8.666 de 21 de junho de 1993 e lei no 14.133 de 1 0 de abril de 2021. JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria. CONSIDERANDO a necessidade de alienar, através de leilão público, com base na Lei das Licitações, os bens móveis diversos de propriedade do município e que se encontram em diferentes estados de conservação, anti-econômicos, inservíveis, irrecuperáveis, sucateados e sucatas, medida de relevante interesse público;
Art. 1 0 Constituir a Comissão de Avaliação e Alienação em Leilão Público, com seus membros abaixo nomeados, com a responsabilidade de administrar, corrigir dados, proceder transferência de propriedade de bens, enfim, realizar todos os atos e procedimentos necessários ao certame, visando obter o melhor resultado e aperfeiçoamento do leilão de bens de propriedade do município.
Parágrafo Unico - Havendo dificuldade para a Comissão realizar a avaliação dos bens disponibilizados para leilão, esta poderá analisar e homologar a avaliação apresentada pelo leiloeiro, levando-se, em conta, principalmente, a experiência do mesmo nos leilões que realiza. Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP: 78.370-000- Nova Olímpia-MT, CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, ww.novaolimpia.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSOPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO Art. 20 0 leilão será realizado na forma da Lei no 8.666/93 e Lei no 14.133/2021 que rege a Lei das Licitações e Contratos, suas alterações e pelo edital completo, e será realizado de forma presencial, sendo conduzido por leiloeiro, sendo este, servidor público designado devidamente nomeado por ato municipal para o objetivo fim da alienação. Art. 30 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, IO de abril de 2023. JOSÉ ELPIDIO DE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Weber Vieira Martins Secretário Municipal de Administração Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP: 78.370-000- Nova Olímpia-MT, CNPJ: 03.238.920/OOOl -30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1 152, ww.novaolimpia.mt.gov.br |
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Categoria: Sem Informação Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 162 DE 10 DE ABRIL DE 2023, Dispõe sobre a designação da Comissão de Avaliação e Alienação de bens em Leilão Público no Município de Nova Olímpia/MT, nos termos da lei N.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e lei N.º 14.133 de 10 de abril |

S CAVALCANTE PREFEI O MUNICIPAL