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PORTARIA MUNICIPAL N.º 163 DE 11 DE ABRIL DE 2023, Dispõe sobre a designação para responder pela função de leiloeiro do município de Nova Olímpia/MT nos termos da Lei N.º 8.666/93 e Lei N.º 14.133/2021.

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Data: 11/04/2023
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 163 DE 11 DE ABRIL DE 2023, Dispõe sobre a designação para responder pela função de leiloeiro do município de Nova Olímpia/MT nos termos da Lei N.º 8.666/93 e Lei N.º 14.133/2021.
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PORTARIA MUNICIPAL N.º 163 DE 11 DE ABRIL DE 2023, Dispõe sobre a designação para responder pela função de leiloeiro do município de Nova Olímpia/MT nos termos da Lei N.º 8.666/93 e Lei N.º 14.133/2021.
Data: 11/04/2023
Número: Sem Informação
Categoria: Geral
SubCategoria: Nenhum
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 163 DE 11 DE ABRIL DE 2023, Dispõe sobre a designação para responder pela função de leiloeiro do município de Nova Olímpia/MT nos termos da Lei N.º 8.666/93 e Lei N.º 14.133/2021.
Texto:

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA MUNICIPAL NO 163 DE 11 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a designação para responder pela função de leiloeiro do município de Nova Olímpia/MT nos termos da Lei N.º 8.666/93 e Lei N.º 14.133/2021.

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria.

CONSIDERANDO a necessidade de alienar, através de leilão público, com base na Lei das Licitações, os bens móveis diversos de propriedade do município e que se encontram em diferentes estados de conservação, anti-econômicos, inservíveis, irrecuperáveis, sucateados e sucatas, medida de relevante interesse público;

 

 
 


CONSIDERANDO o disposto no artigo 31, caput, da Lei n. 14.133/21, e art. 53 da Lei 8.666/93, que permite a designação de Leiloeiro pela Administração Pública;

 

CONSIDERANDO os princípios previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, eficiência e publicidade;

RESOLVE:

Art. 1 0 Designar a Sra. ELIETE MARIA DA SILVA para responder, pela função de LEILOEIRA do Município de Nova Olímpia - MT, nos termos da Lei no

8.666/93, de 21 dejunho de 1993 e Lei no 14.133 de 1 0 de abril de 2021.

Art. 20 0 Leiloeiro realizará o leilão com estrita observância da Lei das Licitações no 8.666/93 e da Lei no 14.133/21, suas alterações e de acordo com o próprio

Edital do certame.

Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP:78.370-000- Nova Olímpia-MT,

CNPJ: 03.238.920/OOOl-30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1 152, ww.novaolimpia.mt.gov.br

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO

Art. 30 Compete ao Leiloeiro organizar a lista e realizar a avaliação dos bens móveis diversos que serão disponibilizados para o leilão e subordinar essa avaliação à homologação do Prefeito Municipal, e mais, operacionalizar, divulgar, prestar contas, expedir os documentos referentes às arrematações, conduzir a Ata circunstanciada e realizar todos os procedimentos inerentes a sua função e objetivo fim da presente nomeação, inclusive, auxiliando a Equipe de Apoio processante no que couber.

Art. 40 Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 11 de abril de 2023.

 

 
 


JOSÉ ELPIDIO DECAVALCANTE PREFEIT MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Registrado Nesta Secr taria e Afixado no lugar de costume

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração

Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP: 78.370-000- Nova Olímpia-MT,

CNPJ: 03.238.920/OOOl -30, Fone: (65) 3332-1130/3332-1152, ww.novaolimpia.mt.gov.br


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Data: 11/04/2023
Categoria: Sem Informação
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 163 DE 11 DE ABRIL DE 2023, Dispõe sobre a designação para responder pela função de leiloeiro do município de Nova Olímpia/MT nos termos da Lei N.º 8.666/93 e Lei N.º 14.133/2021.